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STF e a Pejotização: O Que Mudança Para Empresas com Contratação de PJs

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou recentemente o julgamento sobre a chamada “pejotização” — prática em que empresas contratam pessoas jurídicas (PJs) no lugar de celetistas — trazendo importantes impactos para a segurança jurídica dos empresários.

Por maioria, o STF decidiu que a contratação de profissionais como pessoa jurídica é válida e lícita, desde que não haja os elementos caracterizadores da relação de emprego (subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade). Se presentes esses elementos, a contratação será considerada fraude trabalhista.

Entretanto, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para prestação de serviços. A medida foi tomada após o Plenário do STF reconhecer a repercussão geral da matéria (Tema 1389), envolvendo a validade desses contratos, a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre o ônus da prova.

Segundo o ministro, o descumprimento sistemático da orientação do STF pela Justiça do Trabalho tem gerado insegurança jurídica e sobrecarregado a Suprema Corte. Com a suspensão, os processos ficarão paralisados até o julgamento de mérito do recurso extraordinário, cuja decisão será vinculante para todos os tribunais do país.

Principais Pontos da Decisão:

  • Validade das PJs: A contratação via pessoa jurídica é permitida, desde que não configurada relação de emprego.
  • Suspensão Nacional: Todos os processos em curso sobre licitude de contratos de prestação de serviços estão suspensos até julgamento final do STF.
  • Amplitude da Matéria: A análise não se limita a contratos de franquia, abrangendo diversas modalidades de contratação civil/comercial.

O que as Empresas Devem Fazer?

  1. Auditoria de Contratos: Realizar revisão dos contratos de prestação de serviços para assegurar que não existam características de relação empregatícia.
  2. Treinamento das Lideranças: Capacitar gestores para entender os limites da relação com prestadores PJ, evitando subordinação direta.
  3. Documentação e Provas: Manter evidências claras da autonomia dos prestadores, como liberdade de horários, autonomia técnica e liberdade para prestarem serviços a terceiros.

Conclusão

A recente definição do STF representa um marco para o ambiente de negócios brasileiro, reconhecendo a importância de modelos de contratação flexíveis. A suspensão dos processos e a análise ampla da matéria garantem maior previsibilidade, mas reforçam a necessidade de atuação preventiva por parte das empresas, com adoção de boas práticas contratuais e de gestão para mitigar riscos futuros.