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STF vai decidir se “trava dos 30%” vale para empresas com CNPJ extinto

A discussão sobre a compensação de prejuízos fiscais no encerramento das atividades de uma empresa está em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte analisará, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.401), se a chamada “trava dos 30%” deve ser aplicada também a empresas extintas, ou se estas podem compensar integralmente seus prejuízos fiscais em um único exercício.

A decisão terá impacto direto na forma como empresas encerram suas atividades e utilizam créditos fiscais acumulados.


⚖️ O que é a trava dos 30%?

A legislação brasileira, por meio das Leis nº 8.981/1995 e 9.065/1995, estabelece que:

“A compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base negativa da CSLL fica limitada a 30% do lucro líquido ajustado em cada exercício.”

Esse limite tem como objetivo preservar a arrecadação e evitar que empresas zerem suas obrigações fiscais indefinidamente. Em 2020, o STF reconheceu a constitucionalidade dessa limitação no julgamento do Tema 117 — mas o entendimento se referia a empresas em funcionamento.


🧾 O caso que chegou ao STF

A controvérsia surgiu a partir do recurso de uma empresa do setor de abate de aves que encerrou suas atividades e teve o CNPJ baixado. A companhia solicitou o direito de compensar 100% dos prejuízos fiscais acumulados no último ano de operação, já que não teria mais anos futuros para fazer uso dos créditos.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF‑4), no entanto, negou o pedido. A justificativa foi de que a legislação não prevê exceções para empresas em extinção, devendo o limite de 30% ser respeitado em qualquer situação.


⚔️ O que está em jogo? Argumentos dos dois lados

Argumentos da empresa:

  • Princípio da isonomia e capacidade contributiva: aplicar a trava em empresa extinta seria desproporcional, pois não há anos futuros para aproveitamento.
  • Vedação ao confisco: impedir a compensação integral impediria o aproveitamento de um direito legítimo do contribuinte.

Argumentos da Fazenda (PGFN):

  • A regra legal vale para todos os casos, inclusive no encerramento das atividades.
  • O STF já validou a constitucionalidade da trava no Tema 117, e a extinção do CNPJ não altera esse entendimento.

📆 Qual o impacto dessa decisão?

A depender da decisão do STF, o resultado poderá:

  • Abrir precedente para compensação integral dos prejuízos em caso de extinção do CNPJ.
  • Influenciar estratégias tributárias de empresas em liquidação, fusões e cisões.
  • Alterar o entendimento do CARF e do Judiciário em centenas de disputas tributárias semelhantes.

A decisão do STF será vinculante para todos os tribunais e deve orientar tanto empresas quanto o Fisco sobre os limites legais no encerramento das operações empresariais.


📌 Conclusão

A decisão do STF sobre o Tema 1.401 será fundamental para definir os limites da compensação de prejuízos fiscais em empresas que encerram suas atividades. Enquanto o julgamento não ocorre, especialistas recomendam monitorar o caso de perto e manter a assessoria jurídica e contábil atualizada.