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Sancionada a atualização de valor de imóvel no Imposto de Renda

A nova lei autoriza a atualização do valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda e a regularização de bens lícitos não declarados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n° 15.265, de 2025, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP). A lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (21), traz as seguintes mudanças:

  • Atualização do Valor de Bens: Permite que imóveis e veículos tenham seus valores declarados no Imposto de Renda (IR) atualizados para o valor de mercado.
  • Regularização de Bens: Autoriza a regularização de bens lícitos não declarados anteriormente.

Qual o motivo da atualização?

Antes da nova lei, não existia previsão legal para atualizar o valor de imóveis ao preço de mercado no IR. Essa situação gerava uma defasagem entre os valores históricos declarados e os preços atuais, o que:

  • Não refletia a real situação patrimonial do contribuinte.
  • Poderia gerar dificuldades na comprovação patrimonial junto a instituições financeiras para obtenção de crédito, segundo o autor do projeto original.

Impacto Tributário da Atualização

A atualização para o valor de mercado implicará a cobrança de um imposto sobre a diferença entre o valor declarado e o novo valor de mercado, com alíquotas reduzidas em relação ao Imposto sobre Ganho de Capital:

ContribuinteBase de CálculoAlíquotaEm Substituição a
Pessoa FísicaDiferença entre valor declarado e valor de mercado4%Imposto sobre Ganho de Capital (que varia de 15% a 22,5%)
Pessoa JurídicaDiferença entre valor declarado e valor de mercado4,8% (IRPJ) + 3,2% (CSLL)

Outras Previsões da Lei

Originada do PL 458/2021, a Lei n° 15.265/2025 também abrange outras áreas:

  • Criptomoedas: Trata da regularização desses ativos.
  • Tributário/Previdenciário: Impõe restrições a compensações tributárias e limites à compensação previdenciária entre regimes.
  • Programas Sociais: Promove a revisão de regras do Programa Pé-de-Meia e ajustes no prazo do auxílio-doença por análise documental (Atestmed).