O Ministério da Fazenda instituiu mudanças significativas no processo administrativo de julgamento fiscal dentro das Delegacias Regionais de Julgamento (DRJs) da Receita Federal.
A Portaria MF nº 1.853/2025 introduz dois pilares essenciais:
- Expansão do julgamento colegiado: processos de pequeno valor (até 60 salários mínimos, cerca de R$ 91.080) e de baixa complexidade (entre 60 e 1.000 salários mínimos, até aproximadamente R$ 1,51 milhão) agora também tramitam sob turmas colegiadas, antes restritas aos casos de maior valor.
- Aplicação obrigatória de súmulas vinculantes do CARF: Obriga aos julgadores das delegacias da RFB a aplicarem as súmulas vinculantes do CARF. O descumprimento dessa exigência pode resultar na perda do mandato do julgador.
Impactos e Melhorias aos contribuintes
Aspecto | Antes (Portaria MF 20/2023) | Agora (Portaria MF 1.853/2025) |
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Alcance | Colegiado apenas para valores elevados (> 1.000 SM) | Inclusão de casos de pequeno valor e baixa complexidade |
Padrões Legais | Súmulas do Carf aplicadas de forma facultativa | Sua aplicação torna-se obrigatória; penalidade de perda de mandato |
Objetivo | Agilizar processos mais complexos | Promover uniformidade, transparência e previsibilidade nas decisões |
Comentários do Especialista
- João Victor Silva observa que a nova regra é uma vitória aos contribuintes, pois evitará custos no contencioso administrativo e multas fiscais indevidas. Além disso, João Victor destaca que o CARF tem entendimentos favoráveis aos contribuintes em decisões com temas relevantes, tais como o conceito de insumos para o creditamento do PIS e da Cofins, subvenção para investimentos no âmbito do IRPJ e da CSLL, e dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) pagos a sócios.
A nova portaria representa um marco na modernização do contencioso administrativo fiscal. Ao ampliar o julgamento colegiado e pressionar o cumprimento das súmulas vinculantes, a medida promove:
- Transparência: decisões mais fundamentadas e previsíveis.
- Celeridade: processos mais rápidos, com menos revisões.
- Segurança jurídica: maior uniformidade nos entendimentos tributários.
Para sua equipe, fica o alerta: revisar estratégias, fortalecer fundamentações jurídicas e acompanhar de perto a aplicação das novas regras.