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Avanço no Contencioso Administrativo — Julgamentos Colegiados e Súmulas Vinculantes na Receita Federal

O Ministério da Fazenda instituiu mudanças significativas no processo administrativo de julgamento fiscal dentro das Delegacias Regionais de Julgamento (DRJs) da Receita Federal.

A Portaria MF nº 1.853/2025 introduz dois pilares essenciais:

  1. Expansão do julgamento colegiado: processos de pequeno valor (até 60 salários mínimos, cerca de R$ 91.080) e de baixa complexidade (entre 60 e 1.000 salários mínimos, até aproximadamente R$ 1,51 milhão) agora também tramitam sob turmas colegiadas, antes restritas aos casos de maior valor. 
  2. Aplicação obrigatória de súmulas vinculantes do CARF: Obriga aos julgadores das delegacias da RFB a aplicarem as súmulas vinculantes do CARF. O descumprimento dessa exigência pode resultar na perda do mandato do julgador. 

Impactos e Melhorias aos contribuintes

AspectoAntes (Portaria MF 20/2023)Agora (Portaria MF 1.853/2025)
AlcanceColegiado apenas para valores elevados (> 1.000 SM)Inclusão de casos de pequeno valor e baixa complexidade
Padrões LegaisSúmulas do Carf aplicadas de forma facultativaSua aplicação torna-se obrigatória; penalidade de perda de mandato
ObjetivoAgilizar processos mais complexosPromover uniformidade, transparência e previsibilidade nas decisões

Comentários do Especialista

  • João Victor Silva observa que a nova regra é uma vitória aos contribuintes, pois evitará custos no contencioso administrativo e multas fiscais indevidas. Além disso, João Victor destaca que o CARF tem entendimentos favoráveis aos contribuintes em decisões com temas relevantes, tais como o conceito de insumos para o creditamento do PIS e da Cofins, subvenção para investimentos no âmbito do IRPJ e da CSLL, e dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) pagos a sócios.

A nova portaria representa um marco na modernização do contencioso administrativo fiscal. Ao ampliar o julgamento colegiado e pressionar o cumprimento das súmulas vinculantes, a medida promove:

  • Transparência: decisões mais fundamentadas e previsíveis.
  • Celeridade: processos mais rápidos, com menos revisões.
  • Segurança jurídica: maior uniformidade nos entendimentos tributários.

Para sua equipe, fica o alerta: revisar estratégias, fortalecer fundamentações jurídicas e acompanhar de perto a aplicação das novas regras.