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Contestação ao Indeferimento do Simples Nacional 2025 já está disponível

Secretaria da Fazenda do Tocantins estabelece prazo para contestação da negativa de adesão ao regime tributário; pedidos fora do período não serão aceitos.

A Secretaria de Estado da Fazenda do Tocantins (Sefaz-TO) anunciou que as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que tiveram a solicitação de adesão ao Simples Nacional para o ano de 2025 indeferida poderão apresentar contestação dentro do prazo estabelecido. O período para encaminhamento dos recursos começa em 6 de março de 2025 e termina em 4 de abril de 2025, conforme determina o Edital de Notificação n.º 001/2025, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 6.766, em 26 de fevereiro de 2025, nas páginas 45 a 50.

Procedimento para contestação

Os contribuintes que desejam contestar o indeferimento devem seguir as diretrizes estabelecidas pela Sefaz-TO. O pedido deve ser protocolado dentro do prazo estipulado, pois solicitações enviadas após 4 de abril de 2025 não serão analisadas pela administração tributária.

Para acessar informações detalhadas sobre o processo, os interessados devem consultar o portal oficial da Sefaz-TO e seguir o caminho: Menu > Simples Nacional > Orientação aos Contribuintes sobre a Contestação do Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional – 2025.

Implicações do indeferimento

O indeferimento da opção pelo Simples Nacional pode trazer impactos tributários significativos para as empresas, uma vez que aquelas que não conseguirem reverter a decisão deverão permanecer no regime de tributação convencional, como o Lucro Presumido ou Lucro Real, o que pode resultar em uma carga tributária maior e obrigações acessórias mais complexas.

Diante disso, a recomendação para as empresas afetadas é que analisem os motivos do indeferimento e, caso considerem que há fundamento para contestação, apresentem a defesa com a documentação necessária dentro do prazo estabelecido.

Importância da regularização tributária

A adesão ao Simples Nacional permite o recolhimento de tributos de forma unificada, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais e reduzindo a carga tributária para pequenos negócios. Empresas que pretendem ingressar nesse regime devem garantir que estejam em conformidade com os critérios exigidos pela Receita Federal e pela Sefaz estadual para evitar indeferimentos futuros.

Para esclarecer dúvidas e obter suporte, os contribuintes podem acessar o site da Sefaz-TO ou buscar orientação de um contador especializado em tributação para avaliar a melhor estratégia de regularização fiscal.