No momento, você está visualizando Guia prático (contábil e de folha) para o Crédito do Trabalhador — o empréstimo consignado com desconto em folha e FGTS do próprio empregado como garantia.

Guia prático (contábil e de folha) para o Crédito do Trabalhador — o empréstimo consignado com desconto em folha e FGTS do próprio empregado como garantia.

1) Escopo e base legal (o que é e o que a empresa faz)

  • A operação é um empréstimo do empregado com um banco, com desconto em folha. A empresa apenas desconta e repassa à instituição financeira, nos termos da Lei 10.820/2003. (Planalto)
  • margem consignável aplica-se sobre a remuneração disponível (após descontos obrigatórios como INSS/IR e pensão). Ou seja, não reduz as bases de INSS/IRRF; trata-se de desconto facultativo aplicado depois dos descontos legais. (oam.adv.br)
  • No eSocial, existem rubricas específicas para o consignado do Programa Crédito do Trabalhador (cód. natureza 9253 – Tabela 03). O uso passou a ser exigido a partir das competências de maio/2025. (Portal Contabeis)
  • O empregador deve identificar a rubrica como “desconto de empréstimo consignado”, informar o código da instituição financeira e nº do contrato; o valor aparecerá no S-5003 e será considerado na guia do FGTS Digital. (rhevistarh.com.br)
  • Em rescisão, pode haver desconto de parcelas se previsto em contrato, observados os limites da Lei 10.820. (Portal da Câmara dos Deputados)

Observação: o FGTS usado como garantia é do empregadoNão gera ativo, passivo, provisão ou ajuste na contabilidade da empresa, pois a garantia não é da companhia (a empresa só atua como consignante/repasse).

2) Contabilização (empresa) — rotina mensal

A empresa deve tratar o consignado como passivo de repasse (conta transitória no passivo circulante), por empregado/contrato.

a) Cálculo/fechamento da folha
(Exibindo somente as partidas relativas ao consignado; os demais encargos seguem a rotina normal.)

  1. Constituição do desconto na folha
  • D Salários a Pagar (ou Obrigações com Pessoal)
  • C Empréstimos Consignados a Recolher (Passivo Circulante) – valor da parcela descontada

Racional: o desconto reduz o saldo a pagar ao empregado e cria obrigação de repasse ao banco. (responsabilidade de desconto e recolhimento em folha). (jardsonguedes.pro.br)

  1. Pagamento do salário líquido ao empregado
  • D Salários a Pagar
  • C Bancos/Caixa
  1. Recolhimento do consignado à instituição financeira
  • D Empréstimos Consignados a Recolher
  • C Bancos/Caixa

b) Parametrização de rubricas (eSocial/sistema de folha)

  • Cadastrar a rubrica de desconto de empréstimo consignado com natureza 9253 (Crédito do Trabalhador). (Portal Contabeis)
  • Informar CNPJ/código da instituição e nº do contrato na remuneração (S-1200/S-2299/S-2399), que alimentará o S-5003 e o FGTS Digital. (rhevistarh.com.br)
  • Múltiplos contratos do mesmo empregado → usar rubricas distintas para individualizar cada contrato e o respectivo repasse. (ajuda.solides.com.br)

3) Exemplo numérico rápido

  • Parcela do empréstimo consignado (Crédito do Trabalhador): R$ 600,00
    Lançamentos:
  1. Fechamento da folha (somente o consignado):
    • D Salários a Pagar R$ 600,00
    • C Empréstimos Consignados a Recolher R$ 600,00
  2. Pagamento do salário líquido ao empregado:
    • D Salários a Pagar (valor do líquido)
    • C Banco (valor do líquido)
  3. Repasse ao banco:
    • D Empréstimos Consignados a Recolher R$ 600,00
    • C Banco R$ 600,00

4) Pontos de atenção (DP/folha)

  • Obrigatoriedade do desconto em folha para contratos do programa a partir de 2025; alinhar processos internos para não atrasar repasses. (Serviços e Informações do Brasil)
  • Margem consignável: respeitar o limite legal sobre a remuneração disponível (após descontos obrigatórios). (oam.adv.br)
  • Rescisão: seguir a Lei 10.820 quanto à possibilidade e limites de desconto; em alguns cenários a base pode ficar negativa e não haverá desconto naquela rescisão. (Portal da Câmara dos Deputados)