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O que é crédito tributário na Reforma Tributária e como isso afeta o preço do seu produto

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Quando uma empresa compra um produto ou serviço para utilizar na produção de outro produto, ela paga um imposto sobre essa compra. É um caso comum em indústrias, por exemplo, que compram madeira de outra empresa e vendem os móveis, feito com a madeira, para um consumidor final pessoa física ou jurídica. Os impostos pagos sobre a compra de insumos serão utilizados como crédito para abater no valor do imposto a pagar sobre as vendas da mercadoria acabada.

Mas também acontece com prestadores de serviço, como um arquiteto ou dentista que compra materiais para utilizar no seu escritório ou clínica. Como o profissional consome essa mercadoria, na nota fiscal de compra vai ter os impostos que pagou sobre o produto. Na apuração mensal de seus impostos sobre o faturamento, ele pode abater o imposto da compra sobre o valor que deve pagar. 

Desta forma, o crédito tributário é uma forma de recuperar este imposto pago na compra da matéria-prima, diminuindo a carga tributária sobre o produto final que a empresa comercializa ou utiliza

O que é crédito tributário na Reforma Tributária?

Assim, a proposta do crédito tributário na Reforma Tributária é que as empresas possam se creditar dos tributos pagos nas aquisições de bens e serviços, utilizando esses créditos para compensar os tributos devidos nas suas vendas e, assim, incentivar a produção nacional e aumentar a competitividade das empresas no mercado. 

Por essa mesma lógica, o crédito tributário está disponível apenas para pessoas jurídicas, ou seja, prestadores de serviços e empresas com CNPJ. A pessoa física atua como consumidor final nesta cadeia, portanto não acumula créditos. 

As empresas que podem utilizar o crédito tributário hoje são as empresas do regime normal, ou seja, as que pagam impostos na modalidade do Lucro Real e Lucro Presumido e apenas do ICMS e IPI, e em alguns casos para Pis e Cofins. 

Como vai funcionar o crédito tributário na Reforma Tributária?

As empresas no regime do Lucro Real e Lucro Presumido terão direito a créditos tributários sobre custos e insumos da operação, o que reforça a não-cumulatividade plena, ou seja, a cobrança de impostos em cascata, mas não resolve a questão na totalidade da cadeia. 

É necessário pensar em todas as empresas que fazem parte do sistema de arrecadação de tributos. O Simples Nacional ficará de fora desse contexto e não poderá em nenhuma etapa tomar crédito dos impostos sobre custos ou insumos que eventualmente esse micro ou pequeno empreendedor tenha em sua operação.

Como o crédito tributário diminui a competitividade do Simples Nacional?

Atualmente, a maioria das pequenas e micro empresas (PMEs) é optante do regime Simples Nacional. E o que isso significa com a chegada da Reforma Tributária? 

Existe uma potencial perda de competitividade, devido ao menor valor de crédito tributário gerado por prestadores de serviços ou vendedores de produtos do Simples Nacional.

Isso porque no cenário da Reforma Tributária, este tipo de empresa recolhe o IVA, Imposto sobre Valor Agregado, unificando o CBS + IBS, dentro da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Já as microempresas do Lucro Presumido ou Lucro Real, terão um crédito gerado maior, pois poderão se creditar do IVA pela alíquota integral. 

Na prática, as MPEs do Simples Nacional fornecerão créditos aos seus clientes pessoas jurídicas conforme o percentual de IVA que for recolhido dentro do DAS, o  que é muito menor que no caso das empresas do Lucro Presumido,  por exemplo.

É neste cenário  que o Simples Nacional pode se tornar menos competitivo no mercado.

Vale mencionar que no contexto do texto da Reforma Tributária existe a possibilidade destas empresas do Simples Nacional recolherem o IVA pelo regime normal, ou seja, pagar o IVA pela alíquota integral por fora da DAS. Desta forma, essas PMEs poderão repassar os créditos de forma integral para os clientes. 

Contudo, esta opção pode aumentar consideravelmente a alíquota total sobre o faturamento e, portanto, deverá ser estudada e planejada pelas empresas. Os prestadores de serviços ou vendedores de produtos que recolherem o IVA por fora da DAS também poderão tomar créditos e, dessa forma,  realizar compensação no momento do pagamento.

É importante destacar que a empresa do Simples Nacional que optou pelo recolhimento do IVA por meio do regime regular deverá permanecer durante todo o ano neste modelo e perderá os créditos não compensados caso retorne ao regime  de recolhimento do IVA dentro da DAS, no ano seguinte.

Desta forma, essa decisão impacta diretamente no caixa da empresa e, portanto, deve ser analisada com bastante cuidado junto ao seu contador. Importante também entender se o seu cliente será tomador ou terá interesse neste crédito, lembrando que pessoa física não é tomador de crédito. 

Os MEIs, por sua vez, não tomarão créditos e nem gerarão créditos para os seus tomadores. Portanto, aqueles que prestam serviços para empresas de maior porte, interessadas na tomada de crédito, podem também sofrer com a falta de competitividade.

Como o Simples Nacional pode utilizar os créditos tributários?

Como já comentamos, as empresas do Simples Nacional poderão transferir créditos só na mesma proporção em que os impostos serão pagos, diferente de como funciona hoje. 

Neste caso, a transferência de crédito não será pela alíquota cheia de referência anunciada de 26,5% (CBS e IBS), mas sim pelo valor proporcional pago dentro da DAS, percentualmente menor. 

Partindo desse ponto, é sensível  afirmar que o optante do Simples Nacional poderá  transferir créditos e continuará sendo competitivo, sendo que isto ocorrerá em  proporção inferior e condição desvantajosa em relação ao realizado atualmente. 

Para o vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei, Charles Gularte, esse movimento é antagônico, “uma vez que, quando for preciso efetuar a transferência de crédito por requerimento do seu contratante, ele talvez seja pressionado a fazê-lo na proporção da alíquota integral do IVA e não na proporção de CBS e IBS paga dentro da DAS”. 

Recolher o IVA fora da DAS

E qual o desafio? Depois que a empresa do Simples Nacional recolher o IVA fora da DAS, terá que se manter nessa sistemática para todas as operações do ano, não podendo recolher conforme o perfil dos seus clientes quanto ao aproveitamento dos créditos.

O perfil de clientes influenciará a forma de apropriação de créditos ao longo da cadeia produtiva. De acordo com o tipo de recolhimento escolhido de CBS e IBS no ano-calendário, dentro ou fora DAS, as empresas precisarão ficar atentas ao valor do custo final dos serviços prestados ou dos produtos vendidos para os contratantes”, pondera Charles. 

Do contrário, a carga tributária pode aumentar e tal situação colocará o empreendedor em um cenário menos competitivo em relação à dinâmica atual. A grande vantagem atual de um cliente adquirir produtos e serviços de empresas no Simples Nacional é justamente o preço, porque esse regime dispõe de uma carga tributária menor, além de gerar créditos tributários por alíquota cheia de PIS e Cofins e proporcional de ICMS para empresas do Lucro Real. 

“Caso ele tenha que recolher o IVA por fora para que um grande cliente pessoa jurídica utilize os créditos, contudo também atende pessoas físicas que não utilizam de créditos, potencialmente ele terá sua margem de lucro prejudicada ou será necessário repassar o aumento da carga tributária ao preço do serviço.”

Quais são as principais diferenças entre os créditos tributários da Reforma e os créditos atuais?

Atualmente, empresas no regime de tributação do Lucro Real podem utilizar créditos tributários sobre compras de mercadorias referentes a ICMS, IPI, PIS e Cofins. As empresas no regime de Lucro Presumido podem se beneficiar de créditos apenas para ICMS e IPI, enquanto as empresas do Simples Nacional não têm acesso a créditos para nenhum desses tributos.

Com a Reforma Tributária, todas as empresas do regime normal de tributação poderão se beneficiar dos tributos pagos sobre compras de mercadorias para consumo e revenda, bem como dos tributos incidentes sobre serviços contratados. Isso é uma mudança em relação ao modelo atual, onde o ISS é o principal tributo sobre serviços e não pode ser creditado.

Empresas do Simples Nacional que desejarem se beneficiar desta nova sistemática poderão optar pelo recolhimento dos novos tributos fora da DAS. No entanto, este recolhimento será feito com a alíquota cheia de IBS e CBS, sem o benefício da unificação e redução oferecida pelo Simples Nacional. Os demais tributos como IRPJ, CSLL e CPP seguem sendo pagos via DAS.

Hoje também é possível compensar impostos apenas com o mesmo tipo de imposto. Por exemplo, uma empresa do Lucro Real que compra insumos paga ICMS, IPI, PIS e Cofins no preço da mercadoria. No final do mês, a empresa precisa apurar os impostos a pagar e calcular o crédito disponível para cada tributo separadamente, compensando cada imposto apenas com o mesmo tipo antes do pagamento.

Com a unificação do PIS, Cofins e IPI em CBS e do ICMS e ISS em IBS, essa separação não será mais necessária, independentemente do regime de tributação. 

Quem pode se beneficiar dos créditos tributários hoje x na Reforma Tributária?

HOJEAPÓS REFORMA TRIBUTÁRIA
Empresas do Lucro RealTodas as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, incluindo impostos sobre serviços
Empresas do Lucro Presumido (parcialmente)Empresas do Simples Nacional com recolhimento por fora do IBS e CBS

E como serão administrados os créditos?

A princípio, o governo federal será responsável pela sistemática e pelo direito a créditos tributários, mas a questão operacional ainda não está definida no contexto da Reforma Tributária. 

São tantas perguntas na mesa que ainda demandam discussão, como por exemplo: Quando será compensado ou em qual tempo? Como ficará disponível ou como será feito o acompanhamento? 

O que está mais encaminhado é que, diferente do passado – em que o documento da nota fiscal e a sua escrituração era utilizado para gerar o direito a crédito, agora será considerado o valor de imposto que foi efetivamente pago por quem pode transferir aquele crédito. Uma mudança considerada impactante aqui. 

E de que maneira acontecerá a apuração e verificação dos impostos? 

Existe a expectativa de que o governo federal disponibilize um sistema unificado onde serão efetuadas as consultas, para não existir o risco de deduzir mais do que de fato será possível. 

Exemplo prático de uso de crédito tributário

Por exemplo, supondo que uma empresa emitiu uma nota fiscal no valor de R$ 1.000,00 e contribuiu com R$ 100,00 de impostos. O crédito apenas será tomado se quem vendeu a mercadoria ou prestou o serviço recolheu àqueles R$ 100,00. 

Essa tentativa de vincular a tomada do crédito não ao valor destacado no documento fiscal, mas sim ao efetivo pagamento, é uma forma de coibir a sonegação fiscal. 

Se o valor de R$ 100 for quitado por quem prestou aquele serviço ou vendeu aquela mercadoria, será possível utilizar esse valor de crédito. Ainda estão sendo definidos de que forma será compensado o crédito. 

Como se preparar para as mudanças da Reforma Tributária?

Vai ser fundamental o contratante prestar atenção na questão de créditos tributários, pois poderá até pagar mais imposto, caso o prestador de serviço ou o vendedor do produto não recolher aquele imposto antes. Neste caso, automaticamente não haverá direito àquele crédito, a ação poderá onerar as operações, o fluxo de caixa e o resultado da transação. 

A proposta da Reforma Tributária descreve que o crédito só poderá acontecer se quem transferir o crédito recolheu o débito devido. Então, mesmo não sabendo como isso funcionará, será importante ter um ambiente público virtual onde seja possível consultar a regularidade de cada CNPJ”, sugere Gularte.