O Projeto de Lei Complementar 16/2025 (PLP 16/25), atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a exclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) da base de cálculo de tributos existentes, como o ICMS, ISS e IPI. Essa medida visa evitar a incidência de “tributo sobre tributo”, promovendo maior clareza e segurança jurídica durante a transição para o novo sistema tributário.Machado Meyer+6Portal Contabeis+6Machado Meyer+6Machado Meyer+1Portal Contabeis+1
A proposta busca modificar as Leis Complementares 87/96 (Lei Kandir) e 214/25, estabelecendo explicitamente que IBS e CBS não devem compor a base de cálculo dos tributos mencionados. Essa iniciativa surge em resposta à omissão na Emenda Constitucional 132/2023, que, embora tenha instituído os novos tributos, não abordou diretamente sua relação com os tributos existentes.Machado Meyer+3Machado Meyer+3Portal Contabeis+3
Especialistas destacam que a ausência de uma regra clara pode gerar disputas judiciais, semelhantes às ocorridas no passado, como no caso da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, conhecida como “tese do século”. A aprovação do PLP 16/25 é vista como essencial para evitar aumentos indesejados na carga tributária e garantir uma transição mais tranquila para o novo modelo tributário.Portal Contabeis+1Machado Meyer+1Portal Contabeis+1Portal Contabeis+1
A proposta também visa alinhar-se ao princípio da não cumulatividade, assegurando que os novos tributos não sejam utilizados como base para outros, evitando distorções e promovendo um ambiente fiscal mais equilibrado.Portal Contabeis+1Portal Contabeis+1
A expectativa é que o PLP 16/25 avance no Congresso Nacional, proporcionando maior previsibilidade e estabilidade ao sistema tributário brasileiro durante o período de transição.Portal Contabeis+2Machado Meyer+2Portal Contabeis+2