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Receita envia Termos de Exclusão do Simples Nacional e causa dúvidas

Muitos escritórios contábeis relataram que seus clientes receberam e-mails, mas as mensagens não abriram

Desde essa quinta-feira, dia 26 de junho, muitos leitores do Jornal Contábil enviaram mensagens informando que tanto as empresas como os escritórios contábeis receberam de seus clientes Termo de Exclusão do Simples Nacional 

Essas mensagens pegaram muitos micro e pequenos empresários de surpresa. Esse tipo de ocorrência gera preocupação e insegurança, especialmente por se tratar de um regime tributário tão importante para a maioria dos pequenos negócios no Brasil.

Em muitos casos, os empresários não conseguiram abrir nem o termo de exclusão e nem o relatório de pendências. Mediante isso, é importante saber como proceder.

Entendendo o Termo de Exclusão

Em primeiro lugar, é importante atentar ao fato de que, ao realizar a leitura da mensagem de exclusão do  Simples Nacional, considera-se automaticamente a ciência do contribuinte. A partir desse momento, inicia-se o prazo de 30 dias para regularizar as pendências apontadas — normalmente relacionadas a débitos do Simples Nacional e INSS.

Caso essas pendências sejam regularizadas dentro desse prazo, a empresa permanece no Simples Nacional, sem necessidade de qualquer outro procedimento.
Porém, se a regularização for deixada para janeiro de 2026, será necessário quitar também os débitos estaduais e municipais, o que torna o processo mais complexo e mais oneroso para o empresário.

Dessa forma, recomenda-se regularizar as pendências apontadas o quanto antes, ainda dentro do prazo previsto no termo de exclusão, garantindo a permanência no regime e evitando custos adicionais. 

Com relação a essa mensagem disparada essa semana, de acordo com o próprio Chat da Receita, a resposta é a seguinte:

“A RFB antecipou o Lote nº 19 de exclusão do Simples Nacional, mas foram detectados erros nas comunicações. Por esse motivo, esse lote de Exclusão enviado no dia 26/06/2025 será CANCELADO. Portanto, a orientação é desconsiderá-lo e ficar acompanhando o DTE para mais informações.”

Portanto, a orientação da Receita Federal é que é preciso continuar acompanhando a caixa postal eletrônica (e-CAC), pois novas mensagens e informações serão disponibilizadas.

Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em https://forum.fiscaltalks.com

O que fazer se recebeu um Termo de Exclusão?

Se sua empresa recebeu um Termo de Exclusão e você acredita que foi por engano, siga os passos abaixo:

  1. Verifique a Comunicação Oficial: O primeiro passo é buscar qualquer comunicado oficial da Receita Federal sobre o cancelamento desses termos. Isso pode ser feito no site do Simples Nacional, no Portal e-CAC (Caixa Postal) ou através de notícias divulgadas por entidades contábeis e imprensa especializada.
  2. Acesse o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) ou e-CAC: Mesmo com o comunicado de erro, é fundamental acompanhar a situação da sua empresa diretamente nos canais oficiais. Verifique a sua caixa postal no DTE-SN (para optantes do Simples Nacional) ou no Portal e-CAC da Receita Federal. As mensagens de cancelamento ou orientação específica para o seu CNPJ podem aparecer por lá.
  3. Consulte Suas Pendências: Mesmo que a Receita tenha admitido o erro, aproveite para consultar se sua empresa possui realmente alguma pendência que possa, de fato, gerar uma exclusão futura. Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC e verifique o “Relatório de Pendências”. É uma boa oportunidade para se certificar de que não há débitos ou irregularidades que justifiquem uma exclusão, mesmo que indevida no primeiro momento.
  4. Não Havendo Cancelamento ou Se a Dúvida Persistir: Impugne! Se, mesmo após as verificações, o termo de exclusão permanecer ativo ou você não encontrar um comunicado oficial de cancelamento que te tranquilize, você tem o direito de impugnar a exclusão. O prazo para contestar o Termo de Exclusão é de 30 dias a partir da data da ciência da notificação.
    • A impugnação deve ser feita por meio de processo digital no Portal e-CAC.
    • No processo, você deve selecionar a área “SIMPLES NACIONAL e MEI” e o serviço “Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional”.
    • Anexe o Termo de Exclusão recebido, uma defesa por escrito com as razões da sua contestação e todos os documentos que comprovem a regularidade da sua empresa (certidões negativas, comprovantes de pagamento, etc.).
  5. Procure Apoio Profissional: Diante de situações como essa, contar com o auxílio de um contador ou advogado especializado em direito tributário é altamente recomendável. Esses profissionais podem te orientar sobre os procedimentos corretos, preparar a impugnação e acompanhar o processo junto à Receita Federal.