A reforma tributária e a nova estrutura fiscal: O que muda com a LC 214/25?
A LC 214/25, sancionada como parte da reforma tributária, representa a maior mudança no sistema fiscal brasileiro das últimas décadas. Seu objetivo principal é simplificar a tributação sobre o consumo, substituir tributos obsoletos e tornar o sistema mais eficiente e equitativo. Entre as mudanças mais impactantes estão a criação do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços e do IS – Imposto Seletivo.
Neste artigo, analisamos como essas mudanças afetam os municípios e quais desafios os gestores públicos enfrentarão para se adaptar à nova realidade fiscal.
- Principais inovações da LC 214/25
1.1. O IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
O IBS substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), consolidando ambos em um único imposto de competência compartilhada. Algumas características fundamentais do IBS incluem:
Cobrança no destino, eliminando a guerra fiscal entre Estados e municípios;
Alíquota uniforme, diferenciada por setor econômico;
Não cumulatividade total, garantindo que os créditos tributários sejam utilizados integralmente.
A implementação do IBS exigirá uma reestruturação nos sistemas de arrecadação municipais, além de maior transparência na redistribuição das receitas entre os entes federativos. Municípios com maior produção industrial poderão sentir impacto na arrecadação, enquanto os de maior consumo podem se beneficiar.
1.2. A CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
A CBS substitui o PIS e a Cofins, criando um sistema mais simplificado e alinhado às melhores práticas internacionais. Dentre as suas principais mudanças, destacam-se:
Alíquota única nacional;
Base de cálculo ampla;
Desoneração de exportações e investimentos.
A CBS visa reduzir a complexidade do sistema tributário, permitindo que empresas e entes públicos operem com mais previsibilidade e segurança jurídica. No entanto, setores que atualmente contam com regimes diferenciados precisarão de uma transição cuidadosa para evitar impactos negativos na arrecadação.
1.3. O IS – Imposto Seletivo e a necessidade de boa medida
Criado para substituir o IPI, o Imposto Seletivo incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis estarão sujeitos a essa tributação adicional.
O objetivo do IS é incentivar o consumo responsável e desestimular atividades nocivas ao meio ambiente. Entretanto, sua substituição pelo IPI exige uma boa medida para evitar impactos negativos na arrecadação dos municípios. Conforme o art. 477 da LC 214/25, a União compensará eventuais perdas de arrecadação resultantes da substituição do IPI pelo IS, assegurando que os municípios não sejam prejudicados na distribuição dos recursos do FPM.
A compensação será calculada mensalmente a partir de 2027, baseada na arrecadação do IBS e CBS, garantindo que o novo sistema não gere instabilidade para os municípios.
- Impactos para os municípios
2.1. O fim do ISS e a nova distribuição de receitas
A substituição do ISS pelo IBS levanta preocupações sobre a arrecadação municipal. Os municípios perderão a autonomia para definir alíquotas do ISS, mas em contrapartida:
Receberão parte da arrecadação do IBS, segundo critérios de distribuição;
A arrecadação ocorrerá no destino, beneficiando cidades com maior consumo de bens e serviços.
Esta mudança pode resultar em desafios para municípios menores que dependiam do ISS para sustentar suas finanças. É crucial que essas cidades busquem estratégias alternativas para compensar eventuais perdas de arrecadação.
2.2. O Comitê Gestor do IBS
A gestão do IBS será realizada por um Comitê Gestor Nacional, com participação de Estados e municípios. O desafio será garantir a equidade na distribuição de receitas, evitando prejuízos a municípios menores.
A participação ativa dos municípios nesse comitê será essencial para garantir um sistema justo e eficiente. Prefeitos e gestores precisarão acompanhar de perto as decisões e negociar melhores condições para suas cidades.
2.3. Fundo de compensação para perdas de receita
Para minimizar os impactos da transição, a lei prevê um fundo de compensação que auxiliará municípios que possam perder arrecadação nos primeiros anos de vigência do IBS.
O mecanismo de compensação ajudará a equilibrar as finanças municipais durante o período de transição. No entanto, será necessário um planejamento adequado para garantir que os recursos desse fundo sejam aplicados de forma eficiente e estratégica.
- Desafios e oportunidades para os municípios
3.1. Adaptação às novas regras
Os municípios precisarão se adequar rapidamente à nova legislação, o que inclui:
Atualização dos sistemas de arrecadação;
Capacitação de equipes fiscais;
Revisão do planejamento orçamentário para considerar as novas fontes de receita.
A preparação antecipada permitirá que os municípios minimizem impactos negativos e garantam uma transição suave para o novo sistema tributário.
3.2. Possibilidades de incremento da arrecadação
Embora o IBS represente uma mudança estrutural significativa, há oportunidades para os municípios aumentarem suas receitas, especialmente aqueles que conseguirem estimular setores econômicos estratégicos e aprimorar sua fiscalização sobre a arrecadação.
Investir em capacitação técnica e inovação na gestão tributária será um diferencial para que os municípios consigam tirar proveito das novas regras fiscais e garantir uma arrecadação equilibrada e sustentável.
1 Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Disponível em: (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm).
2 PwC Brasil. Reforma Tributária: Análise da LC 214/2025. Disponível em: (https://www.pwc.com.br/pt/thinking-about-taxes/tax-intelligence/2025/).
3 Portal Migalhas: Análises e Impactos da Reforma Tributária. Disponível em: Migalhas (https://www.migalhas.com.br/)