A reforma tributária inaugura uma nova era para a recuperação de créditos no Brasil e exige das empresas uma postura mais estratégica frente à transição para o IBS e a CBS.
Transformação estrutural
A reforma tributária, instituída pela EC 132/23 e regulamentada pela LC 214/25, representa uma ruptura no modelo de tributação sobre o consumo.
A substituição de PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI por dois tributos de base ampla, o IBS e CBS, redefine a forma de apuração, compensação e aproveitamento de créditos.
Tradicionalmente, a recuperação de créditos tributários tem caráter revisional. As empresas revisam períodos anteriores em busca de pagamentos indevidos, falhas de classificação ou oportunidades não aproveitadas, com o objetivo de gerar liquidez imediata, por meio de recuperações extemporâneas.
Com o novo sistema, essa lógica muda: o foco deixa de ser o passado e passa a ser a gestão contínua dos créditos, em tempo real, no próprio momento da apuração.
O modelo proposto pela reforma, de crédito financeiro amplo e automatizado, reduz discussões sobre o conceito de essencialidade e torna a conformidade o novo eixo central.
Em outras palavras, a recuperação tributária tende a sair do campo revisional e migrar para o campo preventivo.
O que permanece e o que muda?
A convivência entre os sistemas atual e novo será gradual até 2032, com plena adoção do IBS a partir de 2033.
No plano federal, a LC 214/25 garante que os créditos de PIS e COFINS não apropriados ou não utilizados até a extinção das contribuições permanecem válidos. Esses créditos poderão ser compensados com a CBS, ressarcidos em dinheiro ou utilizados para compensação com outros tributos federais, desde que respeitadas as condições vigentes.
Quanto ao ICMS, a EC 132/23, determina que os saldos credores existentes ao final de 2032 poderão ser aproveitados pelos contribuintes, conforme lei complementar e homologação pelos entes federativos.
Nesse contexto, o papel do profissional e das consultorias tributárias passa por uma mudança significativa: se antes a atuação se concentrava em identificar erros e recuperar valores pagos a maior, agora o foco estará em prevenir inconsistências e assegurar a correta apuração dos créditos já na origem das informações.
A fase de transição, entre 2026 e 2032, representa uma oportunidade: as empresas poderão monetizar créditos antigos, revisar parametrizações de sistemas e capacitar suas equipes para operar com os novos padrões.
Conclusão
A reforma tributária não elimina a recuperação de créditos, ela a transforma. O passado ainda guarda oportunidades, mas o futuro exigirá gestão de créditos em tempo real e compliance fiscal assertivo.
Empresas que se prepararem antecipadamente, ajustarem seus sistemas e treinarem suas equipes estarão em posição de vantagem para navegar com segurança e eficiência no novo cenário tributário.