O crédito de ICMS acumulado será, na maioria dos casos, restituído de forma parcelada, em até 240 meses (20 anos), de acordo com a regulamentação prevista na Reforma Tributária. Entenda o processo de transição Transição gradual: O ICMS, imposto estadual, será gradualmente substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) até 2033. Saldos em 2033: Ao final de 2032, os saldos credores de ICMS que ainda existirem, após a aprovação (homologação) dos estados, poderão ser compensados com o novo IBS. Regras de parcelamento: Prazo: O ressarcimento desses créditos remanescentes será feito pelos estados em até 240 parcelas mensais. Atualização: O valor das parcelas será corrigido monetariamente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Homologação: Para ter direito ao ressarcimento, as empresas precisarão solicitar a homologação dos créditos junto aos estados. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 prevê que as empresas devem protocolar o pedido entre 2033 e 2038. Os estados terão 24 meses para se manifestar, e a falta de resposta implica em homologação tácita. Ações para as empresas Planejamento tributário: Devido ao longo prazo de ressarcimento e à complexidade do processo, as empresas devem avaliar suas estratégias para recuperar os créditos de ICMS antes da transição. Recuperação antecipada: É recomendável que as empresas busquem aproveitar os créditos acumulados de ICMS nos últimos cinco anos, seja para abater débitos ou para obter ressarcimento, a fim de minimizar a exposição ao longo prazo de parcelamento
