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STJ decide sobre exclusão de ICMS, PIS e Cofins da base do IPI

Julgamento pode definir se tributos podem ser retirados da base do IPI, seguindo ou não o entendimento da “tese do século” do STF.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A decisão, que será tomada por meio de recursos repetitivos, servirá de referência para todos os tribunais do país.

O julgamento faz parte das chamadas “teses filhotes” da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o PIS e a Cofins da base de cálculo do ICMS, conhecida como a “tese do século”, porém especialistas apontam que a situação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é diferente, o que pode reduzir as chances de vitória dos contribuintes.

Isso ocorre porque, enquanto o PIS e a Cofins incidem sobre a receita das empresas, o IPI é calculado com base no “valor da operação”, que inclui o preço do produto, frete e outras despesas. Esse conceito está previsto no Código Tributário Nacional (CTN) e em outras normas legais.

O STJ já tem decisões desfavoráveis aos contribuintes sobre o tema, lembrando que em casos anteriores, ministros reforçaram que não há previsão legal para excluir tributos da base do IPI. A 1ª e a 2ª Turma da Corte já rejeitaram pedidos semelhantes, argumentando que o valor da operação inclui todos os tributos embutidos no preço dos produtos.

Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende que a base de cálculo do IPI segue a mesma lógica do ICMS, o que reforçaria a legalidade da cobrança.

Possíveis impactos e próximos passos

Caso o STJ decida a favor dos contribuintes, muitas empresas poderão recorrer ao Judiciário para solicitar a restituição de valores pagos a mais, mas especialistas alertam que as chances de uma decisão favorável são pequenas, devido ao histórico de julgamentos do STJ.

Enquanto isso, a reforma tributária pode trazer novas discussões sobre a composição da base de cálculo dos tributos. A Lei Complementar nº 214, que regulamenta a reforma, já prevê que ICMS, ISS, PIS/Cofins e outros tributos não integrarão a base dos novos impostos CBS e IBS. Esse conceito pode abrir espaço para futuras disputas sobre outros tributos.

Com a análise do tema pelo STJ, todos os processos semelhantes no país estão suspensos. A expectativa é que o julgamento traga mais clareza para as empresas e ajude a definir os rumos da tributação no Brasil.

Com informações do Valor Econômico