Os contribuintes que têm débitos em atraso, têm a possibilidade de pagá-los de forma parcelada em mais de 10 anos, e com descontos que podem alcançar até 100% dos juros e multas.
Esse recurso é disponibilizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive do Simples Nacional, com os seguintes benefícios:
- Desconto de juros e multas
- Prazo estendido de pagamento, em até 145 parcelas;
- Utilização de precatórios e créditos de prejuízo fiscal e base negativa de
CSLL, para amortização da dívida.
Para adesão, há diferentes tipos de modalidades, que deve variam de acordo com grau de endividamento do contribuinte e a natureza da dívida. A simulação do parcelamento pode ser efetuada no portal “Regularize” da PGFN.
João Victor Silva, sócio de Consultoria da Prisma, sugere que os contribuintes avaliem o fluxo de caixa de sua empresa, e tracem estratégia de pagamento dos tributos antes de fazerem a adesão. Em alguns casos, é vantajoso também para empresas aguardarem que outros débitos em atraso, ainda no âmbito da RFB, sejam incluídos em Dívida Ativa, para negocia-los também na modalidade em voga. No entanto, reforça que essa estratégia, varia de acordo com cada empresa, a depender do seu grau de capacidade de pagamento, e outros fatores.
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