Apostas online podem frustrar Tesouro Nacional

Muito tem sido discutido após a edição da MP 1182/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa – apostas esportivas —, sobretudo em razão da expectativa de arrecadação pela União, que pretende se valer de tais recursos para equilibrar a balança financeira. Segundo estimativas do Ministério da Fazenda veiculadas na mídia, o governo federal espera arrecadar até R$ 15 bilhões, embora admita que estes cálculos levem em consideração uma perspectiva conservadora. Apesar disso, pouco se fala sobre algumas condicionantes para a concretização desse volume de recursos e o fato de que a mencionada arrecadação se desenha até o momento apenas como mera expectativa.  

Isso porque um tema que certamente gerará muito debate é a territorialidade das apostas realizadas de forma online por meio de sites e aplicativos de celular e os embates que se estabelecerão entre a União e os estados da Federação quanto à exploração deste serviço público.  

Quando do julgamento das ADPFs 492 e 493, em conjunto com a ADI 4.986/MT, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2020, que os Estados-membros têm legitimidade para explorar o serviço público de loterias, desde que respeitados os limites da legislação federal sobre o tema. Desde então, os Estados, encarando tal decisão como uma grande oportunidade de arrecadação, têm preparado o terreno para a exploração consistente deste serviço.  

O entendimento adotado pelos ministros do STF naquela ocasião foi pautado justamente pela análise da repartição de competências, na forma como são expressas no texto da Constituição Federal – entendeu-se que o pretenso monopólio da União na exploração do serviço público de loterias viola a competência material dos estados, no sentido de que estes entes da Federação detêm uma “competência residual”, ou seja, a eles são reservadas as competências que não forem exclusivas da União ou dos municípios.  

Acompanhando este movimento, a edição da MP 1182 se prestou a regulamentar a Lei 13.756/2018, que até então mantinha a modalidade de apostas de quota fixa em um limbo que não favorecia a nenhum dos agentes envolvidos — a empresa que disponibiliza tal modalidade, o apostador ou, ainda, a Administração Pública.  

Atualmente tem sido veiculado que a União pretende licenciar todas as empresas que detenham os requisitos mínimos para operar as apostas esportivas, projetando, assim, uma arrecadação bilionária aos cofres públicos. No entanto, a questão não é tão simples, já que cada um dos estados e o Distrito Federal poderão explorar tal modalidade de forma concomitante em seu respectivo território.  

Isso significa que a União poderá emitir autorizações para todas as empresas que se interessem em explorar as apostas esportivas, em todo o território brasileiro, cobrando, a título de outorga, determinada porcentagem das arrecadações do operador.  

Não haveria nenhuma intercorrência para a União, não fosse o fato de que cada um dos estados poderá licenciar as empresas do mesmo segmento, para a exploração da mesma atividade, por um percentual mais baixo e, por conseguinte, mais atrativo ao parceiro privado, o que, por si só, alteraria a estimativa de arrecadação já projetada pelo governo federal.  

Não fosse o bastante, em agosto verificou-se o primeiro embate entre a Caixa Econômica Federal, que explora as loterias em âmbito federal, e a Loteria do Estado do Rio de Janeiro, autarquia criada na década de 1940 e em funcionamento desde então.  

Esta autarquia publicou Edital de Chamamento Público a fim de credenciar interessados em explorar este serviço, incluída a modalidade de apostas de quota fixa. Nada que não tenha sido feito por outros estados da Federação, não fosse um detalhe: o entendimento particular da Loteria do Rio de Janeiro, no sentido de que as apostas onlinedependerão de mera declaração no ato da aposta, de que ela está sendo realizada no estado do Rio de Janeiro, sem a necessidade de se verificar a sua geolocalização naquele momento.  

Isso significa que um apostador localizado em Roraima poderá efetuar apostas esportivas valendo-se da Loteria do Rio de Janeiro apenas selecionando esta opção e dando ciência de que tal aposta será considerada como realizada no território do Rio de Janeiro. Na prática, isso cria uma concorrência que mina quaisquer estimativas de receitas elaboradas pela União e pelos próprios Estados-Membros.  

Para adicionar mais um ângulo nesta trama, alguns municípios (como Guarulhos e Belo Horizonte) têm ensaiado instituir suas próprias loterias – tema para outra análise, já que, a priori, eles não detêm competência para essa exploração —, situação que geraria ainda mais transtornos aos entes que, de fato, podem operar as loterias. Ainda que forçosa a interpretação dos municípios, o tema deve ser objeto de atenção imediata.  

Não se olvida, no entanto, que este serviço público tem contornos sui generis e, dadas suas peculiaridades, discussões como estas tendem a atrasar ainda mais as vantagens que poderiam advir da sua implantação adequada. A União está considerando a concorrência com os próprios estados quando estima eventual receita? Quais os limites de exploração por cada estado?   

Questões como estas deverão ser tratadas com atenção. Não há dúvidas de que a exploração dos serviços de loteria é uma oportunidade de ampliar a arrecadação sem impactos diretos nos contribuintes, mas há de se ter cuidado com algumas premissas ainda não discutidas. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/apostas-online-podem-frustrar-tesouro-nacional-13092023


Entidades contábeis enviam ofício à Receita pedindo mudanças no evento R-4000 da EFD-Reinf

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), juntamente com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), emitiu um comunicado oficial dirigido à Receita Federal do Brasil (RFB) para abordar as complexidades associadas à obrigatoriedade do evento R-4000, parte integrante da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF). O referido documento foi encaminhado ao órgão regulador nesta segunda-feira (11).

O ofício, endereçado ao Secretário Especial da RFB, Robinson Sakiyama Barreirinhas, também recebeu o respaldo da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), que se uniu às entidades em sua solicitação.

Nesse documento conjunto, o grupo de organizações destaca as instabilidades e a lentidão encontradas no ambiente e-Cac, especialmente nos primeiros dias de cada mês, que prejudicam significativamente a produtividade das firmas contábeis e resultam em atrasos, com impactos diretos na entrega das obrigações fiscais. As entidades apresentaram quatro medidas solicitadas ao órgão:

   – Revisão da exigência, envolvendo uma análise mais aprofundada das entidades signatárias do documento;

   – Revisão do prazo para o envio da EFD-Reinf, propondo que seja estipulado, no mínimo, até o 20º dia útil do mês subsequente ao fato gerador, mantendo o recolhimento por meio da DCTF-PGD;

   – Reconfiguração do cronograma de exigência das informações, com foco nos lucros pagos aos sócios e acionistas das empresas, determinando que estes sejam comunicados no 2º mês após o fechamento do trimestre;

   – Supressão da informação sobre os valores das comissões das operações de cartões pagas pelas empresas, dado que as operadoras pertinentes já fornecem diretamente à RFB.

No comunicado, o CFC , a Fenacon e o Ibracon também apontam a recepção de inúmeras observações sobre o tema nas sedes dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Além disso, enfatizam sua preocupação com a obrigatoriedade, prevista para iniciar em 21 de setembro de 2023. Destacam que esta obrigatoriedade abrange empresas de todos os portes, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI) , e gera desafios específicos para cada grupo, resultando em um grande volume de trabalho e prazos reduzidos.

As entidades reforçam que esta obrigação vai além da simples substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e representa um aumento significativo na quantidade de dados a serem transmitidos, aplicando-se a empresas de todos os tamanhos.

No âmbito da argumentação, o CFC, a Fenacon e o Ibracon também esclarecem quais eventos devem ser incluídos na EFD-Reinf. A partir dessa análise, destacam que o cumprimento dessa obrigação exigirá que a contabilidade mensal das empresas seja rigorosamente fechada antes do prazo de entrega da Escrituração, impondo desafios temporais consideráveis para os profissionais da contabilidade concluírem os processos contábeis e enviarem o documento.

Adicionalmente, o comunicado detalha as dificuldades específicas que a classe contábil enfrentará para atender às empresas, abordando os obstáculos com base no tamanho desses negócios.

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/61300/efd-reinf-entidades-contabeis-buscam-solucoes-para-desafios/


eSocial: testes do FGTS Digital para empresas enquadradas nos grupos 2, 3 e 4 começam nesta semana

O Ministério da Economia, por meio do eSocial, está convocandoativamente empregadores de todo o Brasil a participarem do Período de Testes (Produção Limitada) do inovador sistema FGTS Digital. Este chamado representa um marco significativo no esforço contínuo do governo em modernizar e simplificar os processos de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Seguindo o cronograma do governo, as empresas pertencentes ao Grupo 1 do eSocial, com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016, já têm acesso ao FGTS Digital desde 19 de agosto. E, a partir de 16 de setembro, próximo sábado, as demais empresas, enquadradas nos Grupos 2, 3 e 4 do eSocial, terão a oportunidade de realizar testes e explorar as funcionalidades deste sistema revolucionário.

Entre as principais funcionalidades oferecidas pelo FGTS Digital, destacam-se a capacidade de gerar guias de forma rápida e personalizada, bem como a simulação de pagamentos da indenização compensatória (multa de 40%) por meio da funcionalidade “Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios”. Além disso, os empregadores agora têm acesso à poderosa ferramenta “Consultas do Empregador”, que oferece uma visão gerencial abrangente de pagamentos realizados e pendências existentes.

É imperativo que os usuários do sistema explorem ativamente essas funcionalidades, com foco especial na geração de guias e simulação de pagamentos. As informações inseridas no eSocial refletirão no FGTS Digital, tornando esses testes fundamentais para que os empregadores compreendam os procedimentos necessários para cumprir suas obrigações de recolhimento do FGTS.

O período de testes se encerrará em 10 de novembro de 2023. Portanto, é de extrema importância que os empregadores aproveitem esta oportunidade para se familiarizarem com a nova sistemática e ajustarem suas práticas de trabalho. Os testes realizados agora garantirão uma transição tranquila e evitarão dificuldades futuras quando o sistema for totalmente implementado em janeiro de 2024.

Salienta-se que a participação ativa dos usuários neste período de testes será fundamental para identificar oportunidades de aprimoramento no processo de recolhimento do FGTS, que terá início no próximo ano.

Para mais informações e detalhes sobre como participar do período de testes, os empregadores podem acessar o site oficial do eSocial.

Esta iniciativa representa um passo significativo em direção à modernização e eficiência na gestão do FGTS, beneficiando tanto os empregadores quanto os trabalhadores em todo o país.

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/61298/esocial-comecam-testes-para-demais-grupos-do-fgts-digital/


Receita limitará acesso robotizado ao e-CAC a partir de 25 de setembro

A partir do dia 25 de setembro, o acesso robotizado à plataforma do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) será limitado.

Com a mudança, cada contribuinte poderá ter no máximo 15 sessões abertas no e-CAC, sendo que cada sessão será equivalente a um acesso entre dois dispositivos diferentes como celulares, computadores ou tablets.

A consequência dessa medida vem do limite de acesso robotizado na plataforma gov.br a partir da mesma data.

Funcionalidade

O objetivo dessa mudança é amenizar problemas de indisponibilidade dos mais de 4 mil serviços oferecidos pelo governo federal na plataforma.

Vale lembrar que o serviço trata-se de um portal eletrônico que permite o contribuinte e a Receita Federal se comunicarem diretamente, sendo possível solicitar dados, praticar atos e cumprir obrigações de forma ágil e simples.

Segundo a autarquia, a medida não irá atingir aqueles contribuintes que utilizam o recurso de maneira racional, e sim os que não utilizam o portal de moderadamente.

Após o anúncio da medida, houve um descontentamento, principalmente em contadores e servidores que trabalham diretamente com o auxílio da inteligência artificial (IA).

Fonte: Com informações do Poder360 e Campo Grande News. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/61324/receita-atendimento-virtual-sera-limitado-em-setembro/