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Você sabe quais são os impactos da reforma tributária no ITCMD?

A reforma tributária, principalmente quando se refere ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), gera uma grande expectativa no aumento da carga tributária.

Os Estados do país, com a mudança na Constituição Federal, passam a cobrar o imposto com alíquotas progressivas entre 2% e 8%.

Além disso, uma outra mudança de destaque é que os entes federativos poderão passar a tributar a transmissão de bens no exterior, assim que suas assembleias legislativas regulamentarem.

Conforme lembra o consultor jurídico, Luiz Felipe Baggio, o ITCMD é um imposto de competência estadual e, por esse motivo, cada estado pratica sua cobrança de forma distinta.

Anterior a reforma tributária, a Constituição limita a alíquota do ITCMD em 8%, mas com a progressividade, pode haver aumento de até 100%.

“O Rio de Janeiro já usa a tabela progressiva, mas o Mato Grosso do Sul, que cobra 3% para doações e 6% para inventário, certamente terá aumento expressivo, assim como São Paulo, que tem alíquota única de 4%”, diz Baggio.

No ITCMD, já há alguns anos, em busca de alternativas para aumentar a receita, houve a alteração da base de cálculo, passando a ser o valor de mercado.

Para o consultor jurídico, essa alteração da base de cálculo somada à tabela progressiva eleva exponencialmente os custos, principalmente para patrimônios formados há mais tempo.

“Se pensarmos numa propriedade rural adquirida há muitos anos por R$ 150 mil, com valor de mercado atual de R$ 2 milhões, em um inventário, aplicando a alíquota de 8%, temos a noção de quanto mais oneroso será para o herdeiro”, explica Baggio.

Além disso, uma outra regulamentação trazida pela reforma tributária está na possibilidade de os estados cobrarem o imposto sobre bens existentes no exterior.

Com relação ao cenário, Baggio recorda que isso sempre foi um anseio dos governadores e muitos fizeram a cobrança, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional por não haver regulamentação federal. 

“No caso de doação, com o doador residente no exterior, o imposto será cobrado no domicílio do donatário. No caso de herança, a cobrança será no domicílio do falecido, que, apesar de possuir bens no exterior, foi residente no Brasil, ou no domicílio do herdeiro ou donatário, caso o falecido seja residente no exterior”, explica o consultor.

Agora, entre 2022 e 2023, com as discussões da reforma tributária e as possíveis mudanças no ITCMD, o número de processos de transmissão não onerosa cresceu para 22% e, para 2024 Baggio acredita que os números devam ser ainda maiores. 

Enquanto isso, a tributação no exterior, se os estados regulamentarem a cobrança até o mês de setembro, ela começa a valer a partir de janeiro de 2025.

“É bem provável que a partir do próximo ano os estados já façam as cobranças de bens no exterior. Para aqueles que pretendem ou planejam a sucessão para proteger o patrimônio ou o planejamento sucessório, devem iniciar esse processo o mais rápido possível. A depender da complexidade do patrimônio, pode ser que não seja possível aproveitar a alíquota vigente”, conclui Baggio.

Fonte: Com informações da M2 Comunicação Jurídica. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/63473/itcmd-impacto-da-reforma-tributaria-no-imposto/


Isenção de imposto de renda até R$ 5 mil: Lula volta a prometer medida

A isenção de Imposto de Renda para quem ganha R$ 5 mil reais -uma promessa de campanha de Lula– voltou a ser aventada pelo presidente, durante evento na fábrica da Volkswagen, nesta sexta (2).

Atualmente, a faixa de isenção do imposto de renda vai até R$ 2.640 (que inclui a faixa de dois salários mínimos).

Se aumentar o limite de isenção, o governo adicionará mais um degrau ao desafio de obter maiores receitas. No ano passado, o Governo reportou um rombo de R$ 230,5 bilhões nas contas púbicas, o equivalente a 2,12% do Produto Interno Bruto (PIB).

Isenção de IR acarreta em taxação de dividendos?

Para compensar a perda de arrecadação com o aumento da isenção de IR, Lula chegou a falar na taxação de dividendos. “Neste país, quem vive de dividendo não paga imposto de renda, e quem vive de salário, paga imposto de renda”, disse Lula em recente entrevista ao portal Metrópoles, no dia 24 de janeiro.

Ele afirmou ainda que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, “sabe que temos que fazer esses ajustes”.

“Eles são difíceis porque, na hora que a gente abre mão de um dinheiro, temos que saber de onde vai pegar”, disse.

Fonte: Info Money. Link: https://www.moneytimes.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-ate-r-5-mil-lula-volta-a-prometer-medida/


Receita Federal: prazo para autorregularização incentivada de tributos encerra em abril

No dia 2 de janeiro deste ano, a Receita Federal iniciou o período de autorregularização incentivada de tributos, que têm prazo final no dia 1º de abril.

A autorregularização abrange todos aqueles tributos que não são constituídos até o dia 30 de novembro de 2023 e os que estiverem em procedimento de fiscalização.

Vale lembrar que neste dia 30, foi publicada a Lei nº 14/740/2023, incentivadora do pagamento de tributos não declarados, sem multas de mora e ofício, além de possibilitar o parcelamento da dívida. Além disso, também é possível liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora.

Um ponto importante que deve ser destacado sobre essa autorregularização é que o contribuinte pode optar por um parcelamento acima de 48 parcelas, no entanto nesse caso a Lei 14.740 não prevê redução de juros.

Conforme descrita na lei, ela permite usar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para pagamentos dos 50% à vista, limitados pela metade do débito a ser quitado.

Vale ainda acrescentar que os precatórios próprios ou aqueles que forem adquiridos de terceiros também poderão ser usados para esse pagamento.

É importante evidenciar que a lei não contempla alguns tipos de contribuintes, tal como empresas participantes do Simples Nacional, regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Além disso, a participação da autorregularização incentivada de tributos é facultativa, isto é, os contribuintes podem optar por regularizar ou não suas pendências tributárias, ou partirem para procedimentos ordinários, sem aproveitarem de benefícios oferecidos pela Lei 14/740.

Veja abaixo todos os tributos que podem ser regularizados de acordo com a Lei 14.740:

  • Imposto de Renda da pessoa física (IRPF) ;
  • Imposto de Renda da pessoa jurídica (IRPJ) ;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
  • Imposto Territorial Rural (ITR);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto de Importação;
  • Imposto de Exportação;
  • Contribuições previdenciárias das pessoas físicas;
  • Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas;
  • Contribuição para o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
  • Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis).

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/63434/autorregularizacao-da-receita-vai-ate-abril/


Transações tributárias de débitos: veja modalidades de renegociação com a Receita e PGFN disponíveis para 2024

 Empresas que precisam de uma nova chance para realizar o cumprimento das obrigações fiscais junto ao Fisco devem ficar atentas à quais opções de transações tributárias de débitos estão abertas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) neste ano.

Vale lembrar que esse instrumento pode ser usado para conciliar às seguintes situações:

  • Dívidas tributárias inscritas em dívida ativa da União;
  • Dívidas tributárias em discussão administrativa ou judicial;
  • Dívidas tributárias de natureza não tributária, como multas e juros.

contador que atende empresas que buscam renegociar suas dívidas ou os próprios empresários devem ficar atentos às modalidades que são liberadas pelo Fisco.

Uma das modalidades disponíveis para 2024 foi lançada no dia 8 de janeiro e vai até o dia 30 de abril. A Transação por Adesão propõe novas condições para a renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União. 

Dentro da Transação por Adesão, a PGFN introduziu quatro modalidades distintas de negociação, adaptadas para atender a diversos perfis de contribuintes. Atenção às condições específicas de cada modalidade é essencial para uma adesão adequada.

Assim, o interessado poderá aderir ao Acordo de Transação Individual por Proposta Individual do Contribuinte em Recuperação Judicial; Acordo de Transação Individual por Proposta do Contribuinte; Acordo de Transação Individual Simplificada por Proposta do Contribuinte e à Transação no Contencioso – Lucros no Exterior.

A iniciativa oferece a possibilidade de descontos de até 100% dos juros, multas e encargos legais e o parcelamento da dívida em até 145 vezes, dependendo da modalidade escolhida. O edital da nova transação tributária da PGFN também permite que os microempreendedores individuais (MEIs) quitem seus débitos em até 60 meses com até 50% de desconto sobre o valor global da dívida.  

A adesão ao acordo de transação tributária da Receita Federal para quitar seus processos de pequeno valor que estiverem em julgamento administrativo (contencioso) está disponível pelo portal de serviços da PGFN, o Regularize.

No site também é possível realizar simulações e a efetivação da contratação, com a decorrente obtenção do desconto e informação do valor a ser pago desde a primeira prestação até a última.

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/63432/quais-transacoes-tributarias-de-debitos-estao-abertas-em-2024-confira/

Este post tem um comentário

  1. Maria Conn

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