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eSocial: manual de orientação tem retificação publicada

eSocial: manual de orientação tem retificação publicada 

O Portal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)divulgou retificações na versão S-1.1 do Manual de Orientação do eSocial (MOS). 

A versão S-1.1 (consolidado até a Nota Orientativa nº 04/2023), foi originalmente publicada no dia 7 de junho deste ano e foi retificado no dia 21 deste mês. 

O MOS foi criado para orientar os empregadores e contadores no preenchimento e cumprimento de suas obrigações no eSocial, com regras, leiautes, tabelas e outras instruções gerais para envios neste sistema. 

Ao acessar o manual, disponível aqui, os contadores e empresários podem conferir as alterações, que foram destacadas em verde no texto, representando as modificações presentes, com inclusões e exclusões em relação à versão S-1.1 consolidada até a NO S-1.1 04.2023. 

Entre as principais alterações que podem ser notadas pelos leitores está a incorporação da Nota Orientativa S-1.0 2022-12, bem como a versão beta de orientações sobre os eventos relativos a processos trabalhistas, publicada no dia 2 de agosto de 2022 e retificada em 5 de outubro do ano passado. 

Vale dizer que as alterações presentes são válidas para os leiautes S-1.0 e S-1.1 do eSocial. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/60048/confira-retificacao-publicada-do-manual-de-orientacao-do-esocial/ 


O que muda com a reforma tributária? Entenda a proposta que será votada na Câmara 

Prevista para ser votada na primeira semana de julho, o relatório da proposta de emenda à Constituição (PEC) para reforma tributária está buscando simplificar o regime de tributação no país. No texto apresentado, isso acontece pela unificação dos tributos sobre o consumo, que representa só a primeira etapa da reforma.  

A proposta atual unificou duas PECs que tramitaram pelo Congresso nos últimos anos, uma na Câmara e outra no Senado. Mas esta é a primeira versão do texto e poderá ser alterada pelos deputados federais durante as negociações prévias à votação. 

A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio pessoal, como a cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo, aqueles mais poluentes e alíquota progressiva sobre heranças.  

Se aprovado com o texto atual, a transição dos tributos antigos para os novos começa em 2026 e levará oito anos para ser completamente implementada.  

O que propõe o texto da reforma tributária? 

Extinção de tributos 

Somem os seguintes tributos federais: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 

No âmbito estadual e municipal, serão extintos o ICMS (estadual) e o ISS (municipal);  

No lugar desses tributos, serão criados dois tributos, que formam o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. 

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): este tributo unificará o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): este tributo unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (IBS); 

No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público definir tributos para estimular a guerra fiscal (como forma de incentivos para atrair empresas).  

Imposto Seletivo 

Sobretaxa sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente – esta regra incidirá sobre cigarros e bebidas alcoólicas, com possibilidade de ser estendido para alimentos e bebidas ricos em açúcar; 

Será um imposto à parte do IPI; 

Parte da arrecadação com esse tributo será usada para manter Zona Franca de Manaus. 

Alíquotas 

Alíquota única padrão valerá como regra geral; 

A alíquota será reduzida em 50% para os seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo: 

– Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;

– Parte dos medicamentos;

– Dispositivos médicos;

– Serviços de saúde;

– Serviços de educação;

– Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura (para beneficiar a cesta básica);

– Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal (para beneficiar a cesta básica); 

– Atividades artísticas e culturais nacionais.  

Se as modificações na tributação do consumo aumentarem a arrecadação pública, o texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS.  

Alíquota zero de CBS para: 

Medicamentos; 

Serviços de educação de ensino superior: Prouni; 

Alíquota zero de IBS e CBS para: 

Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura com receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor pessoa física que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos. 

Fonte: Valor Investe. Link: https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2023/06/26/o-que-muda-com-a-reforma-tributaria-entenda-a-proposta.ghtml 


Governo eleva tributos federais sobre combustíveis em 1º de julho; alta será de R$ 0,22 por litro 

O governo federal aumentará, novamente, impostos federais sobre gasolina e etanol no início de julho, ou seja, a partir do próximo sábado (1º).  

O aumento do PIS/Cofins será de R$ 0,22 por litro no caso dos dois combustíveis. 

A alta na tributação acontece após a Petrobras ter anunciado, na semana passada, uma redução de R$ 0,13 por litro preço da gasolina para as distribuidoras. 

Com isso, o efeito dessa redução sobre a gasolina, para os consumidores, será eliminado pelo aumento dos tributos federais.  

Como o aumento da tributação será maior do que a queda anunciada pela Petrobras na gasolina, a tendência é que o preço do combustível fique acima do praticado anteriormente à redução anunciada na última semana.  

O preço da gasolina já havia aumentado R$ 0,21 por litro na semana de 4 a 10 de junho, com a mudança na forma de tributação do ICMS, que passou a ser uma alíquota fixa por litro.  

Em fevereiro deste ano, a equipe econômica já tinha anunciado uma alta de tributos de R$ 0,47 por litro para a gasolina e de R$ 0,02 por litro para o etanol. 

Na ocasião, foi feita uma “reoneração” parcial. Para compensar o aumento apenas parcial dos tributos, foi instituído um imposto sobre exportação de óleo cru – este com validade de quatro meses. 

Ao fim desse período, no começo de julho, haverá um novo aumento dos tributos sobre gasolina e álcool. 

Governo pode atuar, indica Haddad 

Em meados de maio, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, indicou, durante audiência pública na Câmara dos Deputados, que a Petrobras pode reduzir os preços dos combustíveis nos próximos meses para compensar o aumento dos tributos federais previstos para julho. 

“Com o aumento [de tributos] previsto para 1º de julho, vai ser absorvido pela queda do preço deixada para esse dia. Nós não baixamos tudo o que podíamos. Justamente esperando o 1º de julho, quando acaba o imposto de exportação e acaba o ciclo de reoneração”, declarou, ele na ocasião.  

Com ações listadas em bolsa, a Petrobras divulgou um fato relevante no mesmo dia. 

“A Petrobras não antecipa decisões de reajustes e reforça que não há nenhuma decisão tomada por seu Grupo Executivo de Mercado e Preços (GEMP) que ainda não tenha sido anunciada ao mercado”, informou a empresa, em 17 de maio.  

De acordo com ele, essa redução prevista para julho, na gasolina e no álcool pela Petrobras, estaria em linha com os preços internacionais.  

“A Petrobras deixou claro que obviamente vai olhar o preço internacional. Não tem como escapar disso porque ela importa. Ela pode, em uma situação mais favorável como agora em que o preço do petróleo caiu, mas que o preço do dólar caiu, combinar os dois fatores e reonerar sem impacto na bomba”, declarou Haddad.  

Ele também sinalizou que o mesmo procedimento deve ser feito com o diesel, cuja desoneração vale até o fim desse ano. “E tudo bem, como vai acontecer com o diesel no final do ano. Já deixou uma gordura para computar a reoneração”, acrescentou.  

Política de preços da Petrobras 

Neste mês de maio, a Petrobras anunciou uma nova política para os combustíveis, que considerará usa duas referências de mercado:  

o maior preço que a distribuidora de combustíveis pode comprar antes de procurar outro fornecedor; 

o menor preço que a Petrobras pode vender mantendo lucro. 

Especialistas ouvidos pelo g1 consideram que a nova política deve beneficiar o consumidor final no curto prazo, porque impede que oscilações muito drásticas no preço do dólar ou do petróleo sejam repassadas nos combustíveis.  

Em entrevista à GloboNews, em 17 de maio, o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, afirmou que a empresa poderá seguir orientações do governo para precificar os combustíveis – desde que isso faça sentido para o o consumidor e para o acionista.  

“A Petrobras do governo anterior é uma Petrobras que combinava esse jogo, mas a Petrobras que combinava jogo acabou e ela vai fazer o que é importante para o Brasil. E se tiver que seguir a orientação do governo, seguirá se fizer sentido para ela, para o consumidor e acionista”, disse Prates, em meados de maio.  

Questionado na mesma entrevista se a Petrobras vai baixar os preços para compensar o aumento dos tributos, o presidente da estatal, Jean Paul Prates, disse que a companhia vai avaliar. 

“Não sei, vamos ver até lá, as circunstâncias vão dizer, se a gente estiver num ciclo de baixa [do preço do barril de petróleo]”, respondeu. “Quando chegar lá, no dia, a gente vai dizer se cabe ou não cabe absorver o tanto de imposto que vai reentrar”, completou. 

Contudo, no primeiro mês da nova política, a Petrobras manteve os preços próximos do modelo anterior, o chamado “preço de paridade de importação”. Os combustíveis foram vendidos pela companhia a cerca de 5% abaixo de seus concorrentes, as refinarias privadas e os importadores. 

Fonte: G1. Link: https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/06/25/governo-eleva-tributos-federais-sobre-combustiveis-em-1o-de-julho-alta-sera-de-r-022-por-litro.ghtml 


Bancos aderem a cobrança de tarifas no Pix para empresas; saiba quais os valores cobrados 

O anúncio da Caixa Econômica Federal sobre a cobrança de tarifas nas transações PIX realizadas por pessoas jurídicas gerou grande repercussão nas redes sociais e até mesmo a intervenção do Palácio do Planalto para suspender a decisão. 

Em comunicado divulgado na última terça-feira (20), o banco informou que suspendeu a cobrança a fim de permitir que os clientes se adaptem às novas regras e esclareçam suas dúvidas. 

De acordo com a Caixa, a decisão de cobrar pelos serviços já estava definida desde o ano anterior, mas a execução foi adiada para adequação dos sistemas internos. 

Mas afinal, as cobranças sobre as transações PIX estão liberadas? 

Conforme as regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BC) em 2020, não há cobrança de tarifas para pessoas físicas ao realizar ou receber um PIX. Contudo, podem ser aplicadas tarifas nos seguintes casos: 

 – Se o cliente utilizar canais presenciais ou por telefone para realizar um PIX, mesmo que outras opções estejam disponíveis; 

  – Se o cliente, ao receber um PIX, estiver recebendo dinheiro com fins comerciais, ultrapassar 30 PIX por mês ou receber via QR Code dinâmico ou QR Code de uma pessoa jurídica pagadora. 

O BC ressalta que essas regras não se aplicam às transações de retirada de dinheiro, as quais possuem regras específicas, como o direito a oito transações gratuitas por mês, incluindo saques tradicionais. 

Adicionalmente, a autarquia esclarece que microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais (EIs) seguem as mesmas regras das pessoas físicas. 

No caso das demais pessoas jurídicas, as tarifas podem ser cobradas nas seguintes situações: 

No envio de PIX (transferências): 

  – Quando o recebedor é uma pessoa física e utiliza o PIX informando os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento; 

  – Quando o recebedor é uma pessoa jurídica e utiliza o PIX informando os dados da conta ou chave. 

No recebimento de PIX (compras): 

  – Quando o pagador é uma pessoa física; 

  – Quando o pagador é uma pessoa jurídica e utiliza o PIX por QR Code ou serviço de iniciação. 

É importante destacar que o Banco Central não estabeleceu uma taxa específica para essa cobrança, sendo que o modelo de precificação (custo fixo ou percentual) e os valores das tarifas são livremente definidos pelas instituições financeiras. 

Confira o posicionamento de algumas instituições financeiras em relação à cobrança de transações PIX realizadas por pessoas jurídicas: 

Banco do Brasil (BB) 

O Banco do Brasil informou que as transações PIX são gratuitas para transferências e pagamentos realizados por pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs) e Empresários Individuais (EIs). 

Já as tarifas do PIX cobradas de empresas estão incluídas em todos os pacotes de benefícios, e os valores são estabelecidos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central. 

Entre as transações cobradas pelo banco de empresas estão: 

  – Recebimento do PIX via QR Code: tarifa de 0,99% sobre o valor recebido, limitada a R$ 140; 

  – Transferência do PIX: tarifa de 0,99% sobre o valor enviado, com mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 10. 

Bradesco 

Segundo o Bradesco, as transações via PIX são tarifadas para pessoas jurídicas, conforme normas do Banco Central. Entre as transações cobradas pelo banco de empresas estão: 

  – Saque PIX: tarifa de R$ 2,50 por transação; 

  – Saque Troco PIX: tarifa de R$ 2,50 por transação; 

  – Recebimento via QR Code: tarifa de 1,40% sobre o valor recebido, com mínimo de R$ 0,90 e máximo de R$ 145; 

  – Transferência para pagamento PIX: tarifa de 1,40% sobre o valor enviado, com mínimo de R$ 1,65 e máximo de R$ 9. 

Itaú Unibanco 

O Itaú Unibanco informou que as transações via PIX são isentas de tarifas para todos os clientes pessoa física, MEIs e EIs. As cobranças são aplicadas somente a empresas e não houve aumento de valor desde a implantação do serviço. 

Os clientes PJ possuem, de acordo com o perfil, uma quantidade de transferências gratuitas nos pacotes de serviços Itaú Empresas, com redução de tarifa progressiva e automática no uso adicional, visando sempre a melhor relação custo-benefício para os clientes.

Para empresas, as tarifas são aplicadas da seguinte forma: 

  – Transferências PIX: 1,45% sobre o valor da transação, com mínimo de R$ 1,75 e máximo de R$ 9,60. A cobrança é feita sobre as transações que excedem os planos contratados, que incluem de 10 a 22 transações gratuitas; 

  – Recebimentos PIX: 1,30% sobre o valor da transação, sem piso e com máximo de R$ 150 para transações realizadas em maquininhas ou QR Code estático. Para QR Code dinâmico, há um valor mínimo de R$ 1; 

  – Boleto PIX: tarifa única de até R$ 5,50 por boleto. 

Santander 

O Santander informou que todas as transações feitas por pessoas físicas são gratuitas, enquanto MEIs e EIs estão isentos de tarifas para envio e recebimento de PIX por meio de QR Code estático. 

Para as demais pessoas jurídicas, a cobrança varia de acordo com o tipo de transferência e operação, conforme tabela publicada pelo banco. Entre as transações cobradas de empresas estão: 

  – Saque PIX: tarifa de R$ 2,50 por transação; 

  – Saque Troco PIX: tarifa de R$ 2,50 por transação; 

  – Pagamento/Transferência PIX: tarifa de 1,40% sobre o valor da transação, com mínimo de R$ 1,75 e máximo de R$ 9,60; 

  – Recebimentos PIX via QR Code Simples – Estático (exceto via Checkout): tarifa de R$ 6,54 por transação; 

  – Recebimentos PIX via QR Code Avançado – Dinâmico (exceto via Checkout): tarifa de R$ 6,54 por transação; 

  – Recebimento PIX com liquidação de QR Code via Checkout: tarifa de 1,40% sobre o valor da transação, com mínimo de R$ 0,95; 

  – Recebimento PIX com liquidação de QR Code via Getnet: tarifa de 1,40% sobre o valor da transação, com mínimo de R$ 0,95; 

  – API PIX: pagamento mensal de acordo com o orçamento. 

BTG Pactual 

O BTG Pactual informa que não cobra tarifas de seus clientes em qualquer tipo de operação de PIX, seja para recebimento ou transferência. 

Nubank 

O Nubank afirma que não cobra tarifas sobre transações PIX realizadas por seus clientes, tanto pessoa física quanto jurídica. 

C6 Bank e Inter 

Em recentes comunicados, o C6 Bank e o Inter reafirmaram que não cobram tarifas nas transações PIX realizadas por pessoas jurídicas. Ambas as instituições garantem que seus clientes empresariais podem desfrutar do serviço de forma gratuita e sem limitações. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/60028/bancos-ja-cobram-por-pix-empresarial-veja-os-valores/ 

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