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Carf cancela cobrança de multas isoladas sobre valores parcelados

Carf cancela cobrança de multas isoladas sobre valores parcelados 

Em decisão unânime, o colegiado da 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Carf decidiu, no âmbito do processo 10580.725797/2017-88, cancelar a autuação que cobrava multas isoladas pelo não pagamento das estimativas mensais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) da Construtora Elos Engenharia LTDA sobre valores que foram incluídos em parcelamento com a Receita Federal. O entendimento da relatora Thais de Laurentiis Galkowicz foi de que o pagamento das estimativas via parcelamento afastava a hipótese de incidência de multa isolada. 

Em seu voto, a conselheira argumentou que o pagamento de juros e multa de mora já configura uma penalidade pelo recolhimento fora do prazo legal, fundamentando a decisão com base no artigo 44, II, “b” da Lei 9430/96. O dispositivo define que o regramento para lançamento de multas sobre os pagamentos por estimativa. 

A relatora também ressaltou que a cobrança das multas aconteceu após a empresa aderir ao parcelamento. No caso concreto, as estimativas mensais deixaram de ser pagas em 2013. Em agosto de 2014, a empresa fez uma retificação do DCTF e os valores foram parcelados neste mesmo ano. A cobrança das multas isoladas aconteceu em 2017. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-cancela-cobranca-de-multas-isoladas-sobre-valores-parcelados-20012023 


ITCMD: imposto sobre heranças e doações pode ser reduzido em SP 

O Imposto sobre Transmissão de Bens Causa Mortis ou Doações (ITCMD) pode ser reduzido de 4% para 0,5% nas doações e 1% nas transmissões por morte, sobre o valor fixado para a base de cálculo, no Estado de São Paulo. 

O Projeto de Lei nº 511/2020 foi enviado na última segunda-feira (16) pela presidência da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para o governador do Estado de São Paulo, Tarcisio Gomes, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto. O prazo termina no dia 7 de fevereiro. 

Dentre as justificativas apresentadas para a aprovação do projeto, está o alívio da carga tributária neste momento de crise econômica em função da pandemia. 

Além disso, a ideia é incentivar doações e antecipações de herança para aumentar a arrecadação, acelerar a produtividade, as exportações e aumentar o consumo. 

Tramitação 

De acordo com o artigo 28 da Constituição do Estado de São Paulo, o governador deve julgar o projeto. Sendo negada a sanção, as razões do veto serão comunicadas ao presidente da Assembleia Legislativa e publicadas se em época de recesso parlamentar. 

Nesse caso, a Assembleia Legislativa tem 30 dias para discutir e votar pela rejeição ou não do veto. A decisão se dá pela maioria absoluta dos membros. 

Se o veto for rejeitado, o projeto é encaminhado para promulgação do governador, que tem 48 horas para publicá-lo, e se este não o fizer, caberá ao primeiro vice-presidente. 

Por outro lado, se decorrido o prazo e o governador não se manifestar sobre o projeto, ele passa a ser considerado sancionado, sendo obrigatória a sua promulgação pelo presidente da Assembleia Legislativa no prazo de dez dias. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54384/itcmd-imposto-pode-ser-reduzido-em-sp/ 


MEI: confira passo a passo como regularizar as pendências 

O Microempreendedor Individual (MEI) que estiver com as contas em atraso pode se regularizar pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).  

Mensalmente, o MEI deve pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é a guia que unifica todos os tributos a serem recolhidos pelos optantes do regime tributário do Simples Nacional. 

Quem atrasa esse pagamento, deve se regularizar o quanto antes para não perder o direito aos benefícios da categoria. 

Pendências do MEI 

– Para verificar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como Microempreendedor Individual (MEI) possui pendências, siga os passos abaixo: 

– Abra o Portal do Simples Nacional; 

– Entre no Programa Gerador de DAS (PGMEI); 

– Escolha a opção “consulta extrato/pendências”. 

Se os débitos correspondentes forem anteriores ao ano de 2017, uma mensagem avisará que a pendência mudou de lugar e que agora está sob custódia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou seja, foi registrada como Dívida Ativa da União. 

Nesse caso, é preciso acessar o site Regularize ou baixar o app Dívida Aberta, disponível para download em dispositivos Android e iOS para consultar as respectivas pendências. 

Prazo para regularização 

A dívida do MEI pode ser regularizada a qualquer momento, mas a forma de se regularizar muda de acordo com o tempo que o empresário está devendo. 

Os débitos posteriores ao ano de 2017 podem ser regularizados através do Portal Simples Nacional, enquanto as dívidas anteriores ao prazo passaram a ser incluídas na Dívida Ativa da União, podendo ser cobradas judicialmente, com juros e outros encargos definidos pela legislação. 

Como regularizar o MEI? 

Para regularizar os débitos em atraso posteriores ao ano de 2017, siga o passo a passo abaixo: 

– Entre no Portal do Simples Nacional; 

– Acesse o PGMEI, utilizado para emitir todas as guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional; 

– Emita o DAS correspondente ao valor em atraso (você pode optar por reunir todas as cobranças anteriores em apenas uma guia ou realizar o parcelamento do débito); 

– Realize o pagamento do DAS em qualquer banco até a data de vencimento da nova cobrança. 

Assim que o pagamento da dívida for processado, o CNPJ da empresa é regularizado. 

Dívida Ativa da União 

O débito em aberto inscrito na Dívida Ativa da União deve ser quitado por meio da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional de Dívida Ativa da União (DAS-DAU). Confira o passo a passo. 

– Acesse o Portal Regularize; 

– Clique na opção “Emitir Guia de Pagamento”; 

– Escolha a opção “Emitir DARF/DAS parcial ou integral”; 

– Insira o CNPJ da sua empresa e o número da inscrição; 

– Emita a DAS-DAU com o valor total do débito ou faça o parcelamento da dívida; 

– Realize o pagamento da guia de arrecadação dentro do prazo informado no documento. 

Vale lembrar que o DAS-DAU apenas faz o recolhimento do débito em atraso referente ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) . 

A regularização do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) deve ser feita diretamente com o município ou estado responsável pelo tributo. 

Como parcelar MEI atrasado? 

O parcelamento dos valores em atraso pode ser feito no Portal Simples Nacional, para isso: 

– Acesse o Portal do Simples Nacional; 

– Clique na aba “Simei – Serviços”; 

– Escolha a opção “Parcelamento” e, em seguida, em “Parcelamento – Microempreendedor Individual”; 

– Insira o número do CNPJ da empresa, o CPF do responsável, o código de acesso e digite os caracteres de verificação que aparecem na tela; 

– Escolha a condição de pagamento desejada (lembrando que as guias em atraso podem ser parceladas em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 50). 

Depois de regularizar o MEI em atraso é possível voltar a aproveitar os benefícios tributários da categoria. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54381/mei-como-verificar-pendencias-e-se-regularizar/ 


Redução de adicional de frete marítimo só termina em 2024, decide juiz 

O mesmo impasse sobre quando começa a valer o aumento da alíquota do PIS e da Cofins – após uma redução no apagar das luzes do governo de Jair Bolsonaro (PL) – é observado com contribuição que recai sobre o transporte marítimo internacional, o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Nos dois casos, já há litígios sobre a data. 

Em 30 de dezembro, o presidente em exercício Hamilton Mourão (Republicanos) assinou o Decreto 11.321/2022, que deu desconto de 50% para as alíquotas do adicional de frete marítimo. A medida foi revogada pelo Decreto 11.374/2023, editado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) logo no primeiro dia útil do ano. 

A situação é quase a mesma da redução – feita por Mourão em outro decreto e também cancelada por Lula – de alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras, inclusive as decorrentes de operações para fins de hedge por empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. 

O decreto mais recente prevê a entrada em vigor imediatamente após a publicação, em 2 de janeiro. Contudo, existem os princípios constitucionais da noventena, pelo qual um novo imposto ou a majoração de alíquotas só poderia produzir efeitos em 90 dias, e da anterioridade anual, segundo a qual a cobrança pode ser feita apenas no exercício seguinte.  

Contribuintes e tributaristas defendem que o aumento de alíquotas do AFRMM só poderia valer após esse período, em 2024 – ainda que, na prática, o decreto com a redução pelo governo anterior tenha durado apenas um dia antes de ser revertida. 

Sem o desconto dado por Mourão, as alíquotas do adicional de frete são de 8% na navegação de longo curso; de cabotagem; fluvial ou lacustre (em lagos) no transporte de granéis sólidos e outras cargas no Norte e Nordeste. A exceção, que recebe alíquota de 40%, é a navegação fluvial e lacustre no transporte de granéis líquidos também no Norte e Nordeste. 

A redução pela metade representou mais uma queda na alíquotas, que antes ficavam em 10%, 25% e 40%, a depender da modalidade de transporte, e foram alteradas pelo programa BR do Mar, para estimular o transporte por cabotagem no país. 

Contribuintes vão à Justiça por desconto 

Para contornar cobranças das alíquotas sem desconto, empresas que pagam o AFRMM já começaram a buscar o Judiciário. Em Recife, uma companhia que produz cimento, a CBMC, conseguiu decisão liminar para não pagar o aumento na importação de clínquer, insumo necessário à fabricação do material. 

O juiz José Joaquim de Oliveira Ramos, da 35ª Vara Federal de Pernambuco, entendeu que se aplicam as anterioridades anual e nonagesimal, por isso o decreto de Lula só produziria efeitos no ano que vem, conforme decisão desta terça-feira (17/1), revelada pelo jornal Valor Econômico

Nesse caso, o juiz estipulou também a anterioridade anual porque o adicional de frete marítimo é um tipo de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), que não é isento desse princípio. Já para PIS/Pasep e Cofins, ela não se aplica, pois está no rol de tributos para financiar a seguridade social; a própria Constituição diz que, para eles, cabe apenas o intervalo de 90 dias. 

O processo na Justiça Federal de Pernambuco tem o número 0800042-27.2023.4.05.8312. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/reducao-de-adicional-de-frete-maritimo-so-termina-em-2024-decide-juiz-19012023

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