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Busca por IVA ‘especial’ na Reforma Tributária une pressão do agro, serviços e comércio

Busca por IVA ‘especial’ na Reforma Tributária une pressão do agro, serviços e comércio

Em meio às discussões sobre a Reforma Tributária, grupos de interesse e representantes dos setores produtivos já se articulam nos bastidores para pressionar governo e congressistas a alterar a alíquota única do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) ou IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a depender de qual proposta seja levada à frente, mas que deverá entrar em vigor caso as alterações tributárias sejam aprovadas.

JOTA apurou que representantes do agronegócio, saúde, educação e seguros, aliados aos de serviços e do comércio, já realizam reuniões com deputados e planejam campanhas publicitárias para que a Reforma Tributária proposta pelo governo Lula garanta um tratamento especial a esses grupos.

O ponto principal está no percentual de alíquota do IVA. Atualmente, uma empresa que presta algum tipo de serviço e que esteja no Lucro Presumido, por exemplo, paga cerca de 8,65% de imposto no total, entre ISS e PIS/Cofins. Com a Reforma, a alíquota do IVA poderá ser de 25%.

Para não haver uma alta na carga tributária, o governo propõe um esquema onde a empresa poderá descontar créditos na cadeia produtiva. Tal promessa, porém, conta com a desconfiança dos representantes setoriais, que argumentam que o desconto só funcionará para a indústria, que possui mais gastos para o desconto.

Para tentar evitar qualquer aumento na carga tributária, a FecomercioSP, que representa empresários do comércio de bens, serviços e turismo no Estado de São Paulo, é uma das entidades que atua desde o início do ano para garantir um IVA especial.

“A FecomercioSP atua fortemente em várias frentes. Temos feito uma campanha de debate sobre o assunto, temos ido a Brasília, ao lado da CNC [Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo], para nos encontrar com a equipe técnica do relator da Reforma e falar com vários deputados de São Paulo”, disse Sarina Manata, assessora jurídica da FecomercioSP.

De acordo com ela, a FecomercioSP acredita que os setores do comércio e serviços possuem uma cadeia de fornecedores diferente e, por isso, o crédito previsto para desconto do imposto não será utilizado, deixando a carga tributária muito acima do que é paga atualmente.

“O IVA prevê um crédito amplo para desconto do imposto pago, mas a indústria, por exemplo, tem uma cadeia super longa, e por isso conseguiria recorrer a isso. No serviço não daria certo, dado que o setor não tem muitos fornecedores”, afirmou. “Fala-se de 25% do IVA, que substitui os 4% atuais. Por isso não conseguimos entender a alegação de Appy que não terá aumento na carga tributária”, completou.

Em entrevista ao Estadão, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que não faria sentido alíquotas especiais dado que a Reforma “não é sobre setor, é sobre bens e serviços que são consumidos pelo consumidor final”.

Segundo Bento Maia, economista do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), uma alíquota padrão do IVA reduziria significativamente o contencioso tributário, uma vez que quanto mais simples for o tributo, com menos exceções, menores serão as brechas para o litígio tributário e maior a segurança jurídica.

“Esses pontos estimulariam uma elevação da produtividade das empresas brasileiras, aumentando nossa competitividade, eficiência e crescimento econômico. Contudo, as principais razões da reforma tributária impulsionar o crescimento, especialmente, no longo prazo se deve porque ela estimula uma organização mais eficiente da estrutura produtiva e porque desonera completamente as exportações e os investimentos”, disse.

Mesmo assim, a busca por uma alíquota especial continua quente. No setor de seguros, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) afirma que está em contato com o governo e com o Congresso para “propor um regime específico mais adequado às atividades do setor para evitar aumento da carga tributária e inviabilização de alguns produtos”.

Já no agro, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), por exemplo, argumenta que uma alíquota única de 25% no IVA deverá encarecer os insumos utilizados no setor, refletindo em uma alta nos preços dos alimentos.

“A possibilidade de aplicação de uma tributação seletiva sobre insumos agropecuários irá onerar sobremaneira os produtores rurais. Elevar o custo de produção traz impactos diretos e imediatos nos preços dos alimentos. Uma possível tributação sobre os insumos elevará o custo de produção, impactará nos preços dos alimentos e acabará pressionando os recursos do Plano Agrícola e Pecuário”, afirmou a confederação.

Para German Fernandez, mestre em Direito Tributário pela PUC-SP e professor da FAAP em Direito e Administração, há alguns setores, como o de serviço, que possuem hoje uma subtributação e, por isso, buscam manter o benefício em meio a Reforma.

“Objetivamente falando, a subtributação dos serviços é real. Na maioria dos países que já têm o IVA, em regra, todos têm uma alíquota única e não se faz distinção entre produtos e serviços”, disse. “Quem paga mais atualmente é indústria, seguida comércio, serviço e por último o agro. O agro é predominantemente exportador e o Brasil, de maneira prática, não tributa a exportação”,afirmou.

Tratamento especial não contempla ricos na OCDE

Apesar da busca por alíquotas especiais no IVA brasileiro, nos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) a alíquota padrão média é de 19,3%, segundo dados da organização. Em países como Suécia, Noruega e Dinamarca, a alíquota também é de 25%.

De acordo com Pedro Humberto Bruno de Carvalho Junior, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), de forma geral nos países da OCDE há poucas exceções para as alíquotas permanentes do IVA.

“Os setores contemplados geralmente são os que têm maior impacto perante os mais pobres, como alimentos, abastecimento de água, gás domiciliar, eletricidade residencial, transporte de passageiros etc. Também são usados como política de incentivo, como para o setor ambiental, cultural, hospedagem no período da pandemia, entre outros”, disse.

Segundo o pesquisador do IPEA, há um recorte social na oferta de alíquotas reduzidas no IVA dentro da OCDE. Na França, por exemplo, prestadores de serviços domiciliares e transporte de passageiros pagam 10%. Já na Itália, livros, jornais, suprimentos agrícolas e alguns produtos médicos pagam 4%.

“Na maior parte dos países da OCDE há alíquotas ‘reduzidas’ e ‘super reduzidas’, inclusive a 0% IVA. Os setores são vários, mas geralmente não contempla o setor de serviços altamente especializados ou aqueles destinados aos mais ricos, como seguros e educação particular”, completou.

Procurado para comentar sobre as alíquotas da Reforma Tributária, o Ministério da Economia informou que não iria se pronunciar “uma vez que toda discussão setorial da Reforma Tributária se dá no âmbito da Câmara dos Deputados”.

Alíquotas do IVA em países da OCDE

Hungria – 27%

Suécia – 25%

Grécia – 24%

Portugal – 23%

Itália – 22%

Espanha – 21%

Média da OCDE – 19,3%

Alemanha – 19%

Colômbia – 19%

Chile – 19%

Japão – 10%

Suíça – 7,7%

Canadá – 5%

Fonte: OCDE. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/busca-por-iva-especial-na-reforma-tributaria-une-pressao-do-agro-servicos-e-comercio-15052023


IRPF 2023: CFC orienta investidores como fazer a declaração de criptomoedas

O conselheiro e coordenador da Comissão do Imposto de Renda 2023 (IR), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos , enviou orientações para investidores de criptomoedas sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) , que deve ser entregue até o dia 31 de maio.

As criptomoedas como bitcoins, ethereum, NFTs e outros, já circulam há alguns anos, por isso, estão no radar da Receita Federal.

O motivo da Receita fiscalizar esse tipo de investimento é porque ele tem natureza de ativo, assim como imóveis, veículos, títulos e participações societárias.

Em nota compartilhada com o Livecoins, o conselheiro destaca que os investidores devem declarar a existência de investimentos em criptomoedas.

“É da natureza desses ativos – ou pelo menos é o que as pessoas pretendem – comprar por um valor e vender por outro maior. Essa valorização monetária ou cambial traz um ganho e a Receita Federal exige o pagamento de Imposto de Renda sobre esse ganho. Por isso, os investidores devem declarar a existência de investimento em criptoativos.”

De acordo com o especialista, a Receita estabelece que as operações devem ser informadas mensalmente por meio do sistema Coleta Nacional.

“Ao fim de cada ano, as informações, por CPF, devem trazer o saldo, em 31/12, de moedas fiduciárias e de cada espécie de criptoativos (quantidade e em reais), além do custo de aquisição, em reais“, diz Marrocos. 

O especialista ainda frisa que são essas informações que devem ser informadas na declaração de Imposto de Renda.

Como declarar?

Devem declarar os investimentos em ativos digitais todos aqueles que tinham valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil no dia 31 de dezembro de 2022. A declaração é opcional para os contribuintes que possuíam valores menores.

Vale lembrar que o valor de aquisição é aquele pago pelo contribuinte pelos ativos, não o que ele vale atualmente. Para isso, é importante convertê-lo na taxa de câmbio da data da operação, conforme o Banco Central (BC).

Outro ponto relevante é que a obrigatoriedade é válida por categoria de criptoativo, ou seja, os ativos não são compreendidos como uma categoria única, isso porque, se o mínimo for atingido em bitcoins, mas não em ethereum, por exemplo, só os bitcoins devem ser declaradas.

A declaração do valor de aquisição deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”, de acordo com os códigos correspondentes:

01 – Bitcoin (BTC);

02 – Outras criptomoedas (altcoins), como Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);

03 – Criptoativos stablecoins, como Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc;

10 – NFTS (NonFungible Tokens);

99 – Outros criptoativos.

Na descrição, devem ser informados qual é a criptomoeda, a quantidade, o nome e o CNPJ da empresa que está custodiando suas criptos. Caso o próprio contribuinte esteja guardando os ativos, ele deve informar o modelo de carteira digital.

No caso da obtenção de lucro a partir da venda de criptoativos, há regras diferentes. Devem declarar aqueles que venderam ativos em valor superior a R$ 35 mil em um mês. Nesse caso, o contribuinte já deverá ter pago o imposto até o fim do mês subsequente à venda. Assim, na declaração de imposto de renda, apenas deverá informar o lucro obtido na ficha “Ganhos de Capital”.

Vendas com valor inferior a R$ 35 mil em um mês também precisam ser declaradas, neste caso na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Fonte: Com informações da livecoins. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/55766/cfc-orienta-investidores-de-criptomoedas-sobre-irpf/


Receita Federal notifica contribuintes para regularização de benefícios fiscais relacionados ao ICMS

Em um movimento recente que tem gerado muitos desdobramentos no universo fiscal, um número significativo de contribuintes que se beneficiaram de isenções de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) agora estão recebendo notificações para regularização. 

Essa mudança ocorre em meio a uma controvérsia em torno da base de cálculo para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

Entendendo o Problema

Os contribuintes em questão são aqueles que haviam excluído do cálculo do IRPJ e da CSLL os valores correspondentes a incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados. A Receita Federal está notificando esses contribuintes para regularizar a situação, baseando-se na Lei Complementar 160/2017 e no Convênio Confaz 190/2017.

Impactos para os Contribuintes

Essas notificações, emitidas pela Receita Federal, têm como objetivo exigir a regularização da situação fiscal desses contribuintes. Aqueles que não regularizarem a situação poderão sofrer as consequências legais, que incluem possíveis autuações e penalidades.

Dessa forma, a questão levanta preocupações e incertezas para as empresas que se beneficiaram de incentivos fiscais, obrigando-as a reavaliar suas práticas fiscais e garantir que estejam em conformidade com a legislação atual.

Os contribuintes afetados têm agora o desafio de revisar seus processos fiscais para garantir a conformidade e evitar possíveis penalidades. Esta é uma história em desenvolvimento que continuaremos acompanhando de perto, destacando as implicações para os contribuintes e as possíveis ramificações a longo prazo.

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/55762/notificacao-para-regularizacao-de-icms-afeta-contribuintes/


Carf mantém autuação de R$ 580 milhões contra fabricante de refrigerantes Dolly

Por unanimidade, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança de R$ 576,3 milhões contra a Ragi Refrigerantes Ltda, que é fabricante dos refrigerantes Dolly. O valor inclui a contribuição ao PIS, à Cofins e multa qualificada de 150%. Os conselheiros não conheceram o recurso da empresa e de uma pessoa física, autuada como responsável solidária, por entender que houve preclusão, ou seja, a perda do direito à manifestação no processo devido à ausência de ato processual em momento oportuno.

Porém, também de forma unânime, a turma afastou a responsabilidade solidária de outras duas pessoas físicas autuadas junto à empresa, por entender que elas não tinham poder de gerência.

O caso chegou ao Carf após a contribuinte e responsáveis solidários serem autuados para o recolhimento dos valores. Como o fisco entendeu que houve sonegação, aplicou, ainda, multa qualificada de 150% sobre o valor exigido em tributos.

Segundo a Receita Federal, houve prática reiterada de sonegação de tributos pela empresa, inclusive sendo decretada a indisponibilidade de bens e direitos em ações cautelares e execuções fiscais movidas pela Fazenda Nacional. O proprietário e gestor do grupo, Laerte Codonho, chegou a ser preso por fraude fiscal em 2018, sendo solto dias depois.

No Carf, o relator do processo, Laércio Cruz Uliana Júnior, defendeu que os recursos da empresa e de um dos responsáveis solidários não podiam ser conhecidos. O motivo é que nenhum apresentou impugnação à Delegacia de Julgamento da Receita Federal (DRJ), o que levou à preclusão, que é a perda da capacidade processual pela sua não utilização dentro do prazo.

O julgador ainda negou provimento ao recurso de ofício (recurso automático em casos acima de R$ 15 milhões) da Fazenda Nacional. A Fazenda recorreu contra a decisão da DRJ, que afastou duas pessoas físicas autuadas como responsáveis solidárias. O relator manteve a decisão da DRJ, por entender que os autuados não eram gestores nem tinham poder de gerência. A turma acompanhou o voto de forma unânime.

O processo tramita com o número 13819722684/2019-40.

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-mantem-autuacao-de-r-580-milhoes-contra-fabricante-de-refrigerantes-dolly-12052023

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