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Volta do voto de qualidade e nova transação: as medidas tributárias do novo governo

Volta do voto de qualidade e nova transação: as medidas tributárias do novo governo 

Em um pacote de medidas com o objetivo de aumentar a arrecadação e diminuir o déficit fiscal, o Ministério da Fazenda anunciou nesta quinta-feira (12/1) uma nova transação tributária, a volta do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e mudanças no instituto da denúncia espontânea. Ainda, foram formalizadas a retirada do ICMS do cálculo dos créditos de PIS e Cofins e alterações recursais na esfera administrativa. 

As mudanças constam em três MPs, três decretos e uma portaria, que ainda não foram publicadas no Diário Oficial. A expectativa da Fazenda é, em 2023, sair de um déficit fiscal de R$ 231,55 bilhões para um resultado positivo de R$ 11,13 bi. 

Litígio Zero 

Uma das principais medidas para a redução da litigiosidade anunciada nesta quinta é o lançamento do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, que ficará aberto de 1º de fevereiro a 31 de março. Trata-se de uma transação tributária voltada a débitos em debate na esfera administrativa. 

Pessoas físicas e micro e pequenas empresas terão os maiores benefícios no programa. Para esses contribuintes, a transação prevê desconto de 40% a 50% sobre o valor total do débito, o que incluiu o tributo em si, os juros e as multas. 

Os contribuintes terão até 12 meses para pagar. De acordo com o texto, a possibilidade de entrada no programa para esse público independe da classificação da dívida ou da capacidade de pagamento. 

Ainda, de acordo com Robinson Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal, para esses contribuintes será permitida a inclusão de débitos inscritos em dívida ativa, ou seja, que já saíram da esfera administrativa. 

Já as demais pessoas jurídicas e contribuintes com débitos superiores a 60 salários mínimos poderão ter redução de até 100% sobre o valor dos juros e multas e parcelar débitos em até 12 vezes. As diminuições nos juros e multas, porém, são restritas aos débitos irrecuperáveis e de difícil recuperação. 

Ainda, esses contribuintes poderão utilizar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para quitar entre 52% e 70% do débito. 

Com a medida, a Fazenda espera a solução de 30 mil processos no Carf, o que corresponderia a mais de R$ 720 milhões. Nas DRJs seriam extintos cerca de 170 mil processos, envolvendo quase R$ 3 bilhões. 

O pacote ainda inclui benefícios para quem fizer a chamada denúncia espontânea, instituto por meio do qual o contribuinte confessa e paga o débito, com juros e multa, antes que seja instaurado processo administrativo ou medida de fiscalização. 

A novidade é que o contribuinte poderá regularizar os débitos mesmo com o procedimento fiscalizatório já iniciado, aproveitando o desconto de 100% nas multas de ofício e mora previsto para quem faz denúncia espontânea. A oportunidade estará aberta até 30 de abril. 

De acordo com apresentação feita nesta quinta pelo Ministério, com as medidas de incentivo à redução de litigiosidade no Carf e incentivo à denúncia espontânea, a pasta espera arrecadar R$ 50 bilhões. 

Para Vivian Casanova, do BM&A Advogados, em especial a denúncia espontânea pode chamar a atenção dos contribuintes. “[Na transação tributária] não parece ter muita novidade, considerando que é uma hipótese de transação que parece estar alinhada com a Lei que já existe. Precisamos aguardar como vem a regulamentação”, afirmou. 

Retorno do voto de qualidade 

O Ministério da Fazenda confirmou o retorno do voto de qualidade no Carf, alterando novamente o método de desempate dos julgamentos. Em 2020, a metodologia havia sido substituída pelo desempate pró-contribuinte por meio da Lei 13.988. 

Antes dessa lei, o voto de qualidade favorecia na maioria das vezes a União por prever, em casos de empate, um voto duplo para o presidente da turma, que, por definição, é um representante do fisco. Na época, a mudança desagradou a Receita e era vista como uma fonte de perda de arrecadação. 

Com o desempate pró-contribuinte, teses relevantes no Carf foram revertidas a favor das empresas. O contribuinte passou a vencer na Câmara Superior, instância máxima do Carf, processos envolvendo teses jurídicas em que antes perdia. 

O ministro Fernando Haddad afirmou que durante sua vigência o desempate pró-contribuinte levou a uma perda arrecadatória de R$ 60 bilhões anuais. “Temos dois anos de trágicos resultados. Foram R$ 60 bilhões de reais por ano, perdidos, em função da paridade e do voto a favor do contribuinte, dois anos de julgamentos que não observaram o interesse da sociedade”, declarou. 

O advogado Caio César Morato, do Rayes e Fagundes Advogados Associados, criticou a associação do Carf à perda de arrecadação. Morato afirmou que é “equivocado” ver o tribunal administrativo como um órgão arrecadatório. 

“Chama a atenção o equivocado entendimento no sentido de que o Carf é um órgão de arrecadação, indicando valores que deixaram de ser recolhidos no período mais recente. O Carf é um conselho administrativo, independente da Receita Federal, responsável pela revisão, de forma imparcial, dos lançamentos tributários realizados por fiscais, em razão de recursos administrativos apresentados pelos contribuintes”, afirmou. 

Durante a apresentação, Haddad também citou entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendando o fim do modelo paritário do Carf. O TCU publicou os Acórdãos 1076/2016 e 336/2021, que tratam de auditorias operacionais no órgão — o primeiro em decorrência da Operação Zelotes e o segundo para avaliação de eficiência. O ministro da Fazenda disse ainda que houve “recomendação de ministros de Tribunais Superiores” no sentido de retomar o voto de qualidade. 

Em diversos momentos, Haddad e o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, também defenderam o fim da paridade do Carf, alegando que poucos países possuem tribunais administrativos formados por representantes empresariais. 

A crítica, porém, é questionada por especialistas na área. Carla Novo, advogada no Mannrich e Vasconcelos Advogados e pesquisadora no Insper, afirma que o instituto comparou, em 2021, o modelo do Brasil com o de outros sete países. “Nossa conclusão é de que não é suficiente comparar somente a existência ou não de paridade nos tribunais, ou mesmo sua estrutura, pois isso desconsidera o todo. Muitos outros países têm instrumentos de pré-contencioso, ferramentas de resolução amigável de litígio já estruturadas e implementadas há muito tempo”, afirma. 

Durante a coletiva desta quinta, o ministro Fernando Haddad e o Secretário da Receita responsabilizaram o desempate pró-contribuinte pelo aumento de estoque do Carf, que chegou a R$ 1 trilhão em 2022. Barreirinhas salientou que a suspensão dos julgamentos do conselho por conta da pandemia auxiliou na elevação, mas houve uma opção por não julgar casos que poderiam ter jurisprudência alterada por conta da metodologia de desempate. 

“Há uma série, de fato, de fatores [para o aumento de estoque]. Houve sim a questão da pandemia, mas houve fortemente, por uma questão de política interna, depois de 2020, com o [fim] do voto de qualidade, se promover o julgamento de outros temas que não levassem tanto ao risco de reversão, e mesmo assim houve muita reversão [de teses]”. 

Juntamente ao fim do desempate pró-contribuinte, Haddad anunciou que a Fazenda Nacional poderá recorrer à Justiça caso seja derrotada no Carf. Atualmente, embora o contribuinte possa recorrer ao Judiciário após derrota no tribunal administrativo, se a Fazenda perde, o contencioso é encerrado. 

Barreirinhas apontou que o recurso à Justiça seria possível em situações excepcionais e argumentou que decisões do Carf que contrariem decisões judiciais se encaixam nessa exceção. 

“Aqui nós temos uma situação excepcional. Temos teses favoráveis ao fisco, consolidadas, por exemplo, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e uma decisão administrativa em sentido contrário. Entendemos que nessa situação é sim possível que a Procuradoria leve a questão ao Judiciário”, disse. 

Ao JOTA, porém, uma fonte do governo afirmou que a princípio o pacote de medidas anunciado nesta quinta não contempla nenhuma mudança específica sobre esse tema. 

A Fazenda elencou 19 temas que os contribuintes estavam ganhando no Carf e perdendo no Judiciário. Entre eles, estão teses como a trava de 30% na extinção da pessoa jurídica, a tributação sobre planos de stock options e a PLR paga a diretores. 

Aconcarf 

O presidente da Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf), Wesley Rocha, questionou a afirmação de que o desempate pró-contribuinte levou ao aumento do estoque de processos para R$ 1 trilhão. 

Segundo ele, durante a coletiva, não foi mencionada a paralisação dos conselheiros representantes da Fazenda, que, em 2022, aderiram à mobilização dos auditores fiscais pela regulamentação do bônus de eficiência. Devido à paralisação, a maioria das turmas do Carf ficou parada por cerca de seis meses. Para Rocha, a adesão dos conselheiros fazendários ao movimento e a pandemia, que levou à realização de sessões virtuais com julgamento de casos envolvendo valores até R$ 36 milhões, foram os principais fatores para aumento do estoque. 

O presidente da Aconcarf afirmou ainda que os conselheiros representantes dos contribuintes sempre seguiram a jurisprudência dos tribunais de Justiça. “Não procede que, com o fim do voto de qualidade, os conselheiros dos contribuintes deixaram de aplicar as decisões judiciais. Só é debatido aquilo que ainda não está pacificado”, declarou. 

Judicialização 

Para advogados e conselheiros do Carf, a mudança via medida provisória poderia ser questionada judicialmente por não cumprir pelo menos um dos requisitos para a edição de uma MP: o de urgência da matéria. Outro fator complicador seria que o STF ainda está discutindo a constitucionalidade do artigo que prevê o desempate pró-contribuinte. 

Em março do ano passado, a Corte começou a julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6403, 6399 e 6415, que questionam a regra, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Nunes Marques quando o placar estava em 5×1 para considerar válida a mudança legislativa no critério de desempate do Carf. 

Outras mudanças no Carf 

Ainda como forma de reduzir o estoque de processos, o governo anunciou o fim do recurso de ofício (recurso automático ao Carf quando o Fisco perde a discussão na Delegacia da Receita) para valores abaixo de R$ 15 milhões. Hoje, o limite é R$ 2,5 milhões. 

Com a mudança, quando o contribuinte vencer um processo de até R$15 milhões, a discussão será encerrada. Segundo a Fazenda, isso levará à extinção automática de mais de mil processos no Carf, no valor de quase R$ 6 bilhões. 

Além disso, o Ministério da Fazenda anunciou o aumento do limite de alçada para que os processos cheguem ao Carf. Atualmente, processos envolvendo valores até 60 salários-mínimos são julgados definitivamente nas delegacias da Receita Federal, sem recurso ao tribunal administrativo. Esse limite agora será de mil salários mínimos. 

Conforme a Fazenda, a mudança vai possibilitar uma redução de cerca de 70% no volume de processos que chegam ao Carf, mas que representam menos de 2% do valor total do estoque. 

Para Carlos Augusto Daniel, sócio do Daniel e Diniz Advocacia Tributária, a medida é “excessiva” e pode ser questionada judicialmente. “O corte para julgamento exclusivo nas DRJs, de mil salários-mínimos, nos parece excessivo e vai gerar questionamentos, especialmente à luz da jurisprudência do STF, que reconhece o direito ao recurso como inerente ao processo administrativo”, avaliou. 

A advogada Maria Danielle Rezende de Toledo, sócia do Lira Advogados, afirma que a mudança tem grande impacto para os contribuintes, que preferem discutir o débito na esfera administrativa devido à suspensão da exigibilidade enquanto dura o contencioso. 

“O valor para acesso ao Carf subiu consideravelmente e vai impactar nos contribuintes em geral. O contencioso administrativo, na maioria dos casos, implica em suspensão da exigibilidade automaticamente, sem apresentação de garantia. Por isso, é preferência dos contribuintes. Para discutir judicialmente, além de custas processuais, o contribuinte precisa de garantia, o que onera muito”, afirmou. 

Fim da inclusão do ICMS nos créditos de PIS/Cofins 

As medidas ainda incluem o fim da possibilidade de incluir o ICMS no cálculo dos créditos de PIS/Cofins. O Ministério da Fazenda afirma que o impacto positivo nos cofres públicos com a redução no creditamento será de R$30 bilhões. 

A dúvida sobre a inclusão ou não do ICMS no cálculo dos créditos de PIS e Cofins surgiu após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do RE 574706 (Tema 69), em 2017. No caso que ficou conhecido como a “tese do século”, o STF definiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, uma vez que que não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e não caracteriza receita, mas constitui mero ingresso no caixa e tem como destino os cofres públicos. 

Uma vez que o ICMS foi excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, começou a se discutir se o imposto poderia ser incluído no cálculo dos créditos das contribuições pelo adquirente das mercadorias. Publicada após a decisão do STF, a Instrução Normativa (IN) 2.121/2022 definiu, no artigo 171, inciso II que o ICMS incidente na venda pelo fornecedor poderá ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. 

Contudo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta quinta-feira (12/01) que a forma como a decisão do STF foi operacionalizada em relação aos créditos de PIS/Cofins implicou em uma dedução em duplicidade do ICMS. 

“Você tira [o ICMS] para calcular o PIS/Cofins, mas aquele que recebe a nota fiscal se credita do total [da nota fiscal], e não do que foi efetivamente recolhido. O crédito [de PIS/Cofins] é o valor recolhido, não o valor da alíquota sobre a nota fiscal incluído o ICMS. Senão, você está se creditando duas vezes”, afirmou. Segundo ele, o governo está adotando uma medida “reparadora” ao esclarecer como deve ser o creditamento, já que teria havido prejuízo da ordem de R$65 bilhões em 2022. 

Segundo a advogada Maria Danielle Rezende de Toledo, do Lira Advogados, o governo busca aplicar a mesma sistemática para o vendedor, que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, e o adquirente das mercadorias, que toma os créditos de PIS/Cofins sobre o valor da nota fiscal. 

“Me parece que o Ministro quer a mesma sistemática para quem compra e quem vende. Um único regime, porque considera distorção o sistema de crédito ser diferente do de débito. No meu sentir, são situações diferentes, com controles diferentes, porque, ao crédito, está atrelada a entrada [da mercadoria], o meu gasto para aquisição. Ao débito, está atrelado meu faturamento, o que eu recebo quando vendo ou presto serviço”, afirmou. 

O advogado Carlos Augusto Daniel, sócio do Daniel e Diniz Advocacia Tributária, afirma que, com a exclusão do ICMS dos créditos de PIS/Cofins, o governo passa a estar alinhado com a decisão do STF no Tema 69. 

“Se a parcela do preço composta pelo ICMS não está sujeita ao PIS/Cofins, pelo princípio da não cumulatividade, ela não deveria gerar crédito na entrada [para o adquirente]. Entendo que uma alteração no sentido de excluir o ICMS dos créditos de PIS/Cofins estará alinhada com o princípio da não cumulatividade e com as diretrizes conceituais fixadas pelo STF”, afirmou. 

Revogação da redução de PIS/Cofins sobre receitas financeiras 

O Decreto 11.374/2023, que retomou o patamar das alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras no início deste ano, consta como uma das medidas para melhorar o resultado fiscal. Segundo apresentação da Fazenda, a estimativa é de receita de R$ 4,4 bilhões em 2023 e R$ 6,01 bilhões em 2024. 

O decreto foi publicado no dia 2 de janeiro, revogando a redução das alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras feita pelo governo anterior no dia 30 de dezembro de 2022. O normativo, que alterou as alíquotas sobre as receitas auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa, causou uma discussão sobre o cumprimento da noventena, como mostrou o JOTA

No penúltimo dia do mandato, o ex-vice-presidente e então presidente em exercício, Hamilton Mourão, assinou o Decreto 11.322/22 que reduziu as alíquotas de PIS/PASEP e Cofins sobre as receitas financeiras para 0,33% e 2%, respectivamente. A mudança significou um corte pela metade dos patamares anteriores, de 0,65% e 4%. A medida afetava também as receitas decorrentes de operações para fins de hedge. 

A redução seguida pela revogação do decreto causou uma discussão sobre a observância da noventena. O artigo 150, inciso III, alínea c da Constituição Federal, veda a União de cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data da publicação de norma que os instituiu ou aumentou. 

No entanto, o texto do decreto apenas revoga a normativa anterior e determina a entrada em vigor no dia da publicação. Advogados ouvidos pelo JOTA ressaltam a possibilidade de questionamentos na Justiça por meio de mandados de segurança para esclarecer a situação. 

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que a questão da noventena está sendo analisada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para que haja segurança jurídica para todos e ressaltou que é uma discussão complexa. Segundo ele, a questão será respondida “muito em breve”. 

De acordo com ele, a anterioridade é para evitar que o contribuinte seja surpreendido por uma alteração nas alíquotas, o que, segundo o secretário, não ocorreu nesse caso. 

“No caso o contribuinte não foi surpreendido. Houve uma publicação, pessoal estava indo para a ceia de Ano Novo com um patamar tributário quando saiu no dia seguinte continuava o mesmo patamar porque essa redução foi cancelada já no dia 1º de janeiro. Quem foi surpreendido foi a nova administração”, afirmou. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/volta-do-voto-de-qualidade-e-nova-transacao-as-medidas-tributarias-do-novo-governo-12012023 

Empresa de Porto Alegre obtém liminar para manter redução de PIS e Cofins 

A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu uma das primeiras liminares para adiar para abril o aumento das alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras. Nos últimos dias do governo de Jair Bolsonaro (PL), foi estabelecida a redução dos tributos, revogada logo em seguida por Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

A questão é que existe o princípio constitucional da noventena, pelo qual um novo imposto ou a majoração de alíquotas só poderia valer em 90 dias – ainda que, na prática, o decreto com a redução pelo governo anterior tenha durado apenas um dia antes de ser revertida.  

Em 30 de dezembro, o presidente em exercício Hamilton Mourão (Republicanos) baixou para 0,33% e 2% as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, respectivamente, incidentes sobre receitas financeiras, inclusive as decorrentes de operações para fins de hedge por empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. 

A medida foi revogada pelo Decreto 11.374/2023, editado pelo governo Lula. Assim, ficaram restabelecidas as alíquotas anteriores, de 0,65% e 4%. O texto diz que a medida entraria em vigor já na publicação, em 2 de janeiro. 

Com base no respeito à noventena, o juiz Evandro Ubiratan Paiva da Silveira, da 18ª Federal de Porto Alegre, concedeu liminar para que a empresa Ball Beverage Can South America contribua com as alíquotas estabelecidas pelo decreto do governo Bolsonaro. Após 90 dias, valeriam as alíquotas maiores. 

O processo tramita na Justiça Federal do Rio Grande do Sul sob o número 5000422-72.2023.4.04.7100. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/empresa-de-porto-alegre-obtem-liminar-para-manter-reducao-de-pis-e-cofins-13012023 


Contabilidade ajudou empresários em 86% das tomadas de decisões em 2022 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou os resultados de uma pesquisa com o objetivo de descobrir a satisfação dos clientes em relação ao trabalho do profissional da contabilidade. 

O levantamento, aplicado entre 3 e 30 de novembro de 2022, mostra que os contadores têm sido cada vez mais valorizados pela sociedade.  

De acordo com os empresários, os profissionais contábeis os ajudaram em 86,39% nas tomadas de decisões e 86,51% na gestão financeira para que o negócio evoluísse. 

Além disso, 86,99% acreditam que o profissional contábil tem um nível de conhecimento bom e 90,12% identificam atitudes como ética, empatia, simpatia e postura de competência técnica. 

Segundo o empresário contábil, Marcelo Voigt Bianchi, que é referência de inovação dentro dos escritórios, o profissional passou de ser um prestador de serviços para contribuir com a prosperidade das organizações.  

“O profissional contábil entendeu que além de decifrar as informações de seu cliente ele pode contribuir com a eficiência e expansão dos negócios. Isso traz um efeito cascata para todos os stakeholders: investidores, funcionários, clientes, fornecedores, governo e parceiros”, explica. 

Marcelo afirma que, nos últimos anos, o empresário contábil tem se dedicado a expandir seus conhecimentos em outras áreas, como marketing, gestão humana, gestão de processos e tecnologia, que passaram a fazer parte da cultura organizacional dessas empresas, o que refletiu nas equipes.  

“Antes, um bom profissional contábil se destacava no meio profissional só com o conhecimento técnico, agora, ele precisa ser bom tecnicamente e se relacionar com todo o ecossistema de negócios”. 

Futuro da contabilidade 

Para o empresário, o contador está vivendo o melhor momento da profissão e deve se atentar às necessidades dos clientes em 2023. 

“O ambiente do cliente é um oceano de oportunidades, é necessário diminuir o tempo com a operação e aumentar o tempo com o relacionamento com o cliente”, aconselha. 

Um dos caminhos para identificar essas necessidades é preparar as equipes. “Nossas equipes precisam ser especialistas em identificar problemas e transformá-los em oportunidades, seja por meio de soluções próprias ou de parceiros.” 

De acordo com o empresário, o compartilhamento de informações entre os escritórios e o networking é fundamental para a evolução da profissão. 

“Muitas empresas contábeis já saíram de sua própria ilha e tem compartilhado com outras empresas contábeis suas experiências. Isso ajuda muito. Procure fazer parte desses grupos, o mercado é imenso e tem lugar para todo mundo”, finaliza. 

Satisfação com o CFC 

A pesquisa também entrevistou cerca de 6.476 profissionais contábeis que avaliaram o grau de satisfação em relação aos serviços prestados pelo Conselho Federal de Contabilidade. Confira os índices. 

Serviços digitais fornecidos pelo CFC, como Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore), Declaração de não Ocorrência de Operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) , Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) e Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), 79,56%. 

A Ouvidoria e o Portal da Transparência do CFC tiveram 75,46% de aprovação dos usuários. 

Já os veículos de comunicação do CFC, como site Agência de Notícias, Boletim CFC, Revista Brasileira de Contabilidade (RBC), Podcast, TV CFC e redes sociais foram responsáveis por 77,53% de satisfação. 

Por fim, as lives, webinars, seminários on-line, que visam capacitar o profissional da contabilidade, alcançaram 78,47% da aprovação dos profissionais. 

Pesquisa 

As pesquisas são realizadas anualmente e compõem o Sistema de Gestão por Indicadores do CFC. São aplicadas por meio de ferramenta eletrônica específica e os questionários são confidenciais. A participação ocorre de forma voluntária e anônima. 

O grau de satisfação é a média aritmética dos resultados apurados nas questões que compõem cada formulário. As respostas observaram uma escala em que 1 significa “muito ruim” e 5 significa “muito bom”. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54311/contabilidade-ganha-destaque-entre-empresarios/ 


Carf reverte arbitramento do lucro de controladas no exterior 

A 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf deu provimento ao recurso da Siem Offshore do Brasil S/A para excluir da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) valores referentes ao arbitramento do lucro de controladas no exterior pela Receita Federal. Pelo desempate pró-contribuinte, prevaleceu o entendimento de que a demonstração financeira consolidada da controladora no Brasil é suficiente para auferir os lucros das controladas. 

O caso (processo 12448.737350/2012-05) chegou ao Carf após o fisco arbitrar o lucro de controladas do contribuinte situadas em Delaware e no Panamá, localidades consideradas paraísos fiscais. Conforme a fiscalização, o arbitramento foi necessário porque a companhia não apresentou as demonstrações financeiras nem as declarações fiscais de suas controladas. O fisco ainda indicou suposta discrepância de R$ 8 milhões entre os balancetes das controladas e o resultado da controladora. 

Além disso, segundo a fiscalização, as controladas apresentaram sucessivos prejuízos contábeis, o que inviabilizaria os empréstimos das controladas à controladora registrados nos resultados desta última. Para a fiscalização, tais prejuízos sucessivos seriam evidência de falta de fundamento econômico na manutenção das controladas. 

O advogado do contribuinte, Mauro da Cruz Jacob, do Gaia Silva Gaede, argumentou em sustentação oral que as legislações do Panamá e de Delaware não obrigam a apresentação de demonstrações financeiras e declarações fiscais. 

Segundo o defensor, as demonstrações financeiras das controladas foram apuradas com base nas regras contábeis brasileiras, por meio dos resultados de equivalência patrimonial da controladora, nos termos da Instrução Normativa (IN) 213/2002, da Receita Federal. 

“Os fundamentos [para arbitramento do lucro] são discutíveis, na medida em que havia elementos para se apurar o resultado dessas controladas. Os efeitos patrimoniais estavam devidamente refletidos no resultado da controladora, que é a recorrente”, afirmou. 

O advogado disse ainda que a suposta discrepância apontada pelo fisco entre os balancetes das controladas e a demonstração financeira consolidada da controladora diz respeito a ajustes para observância do disposto na Lei 6.404/1976, conhecida como lei das SAs, e das determinações do Comitê de Procedimentos Contábeis (CPC). “A regra básica é a eliminação de transações intragrupo. [As empresas] possuíam mútuos [empréstimos] eliminados na consolidação [do resultado]”, afirmou. 

Paraísos fiscais 

O relator, conselheiro Antônio Paulo Machado Gomes, acolheu a argumentação do contribuinte de que as controladas não precisam apresentar suas próprias demonstrações financeiras. “É de notório conhecimento que as legislações de paraísos fiscais não exigem demonstrações financeiras, bem como declarações fiscais”, observou. 

O julgador ainda considerou inadequado o método adotado pelo fisco para arbitramento do lucro, com teste de análise horizontal (avaliação das demonstrações financeiras de uma empresa comparando os resultados mais recentes com os anteriores) e sem a eliminação das operações intragrupo. Segundo ele, o arbitramento deveria ter sido feito conforme a Súmula Carf 97, que prevê o uso dos métodos de cálculo enumerados no artigo 51 da Lei 8981/1995. 

O conselheiro Marco Borges abriu divergência. Segundo o julgador, o fisco fundamentou o arbitramento no artigo 394 do Decreto 3.000/1999, que prevê que as filiais situadas no exterior deverão demonstrar a apuração dos lucros que auferirem nos termos da legislação brasileira. 

“[O auditor fiscal] arbitrou [o lucro] com base no artigo 394, pois o contribuinte não trouxe os demonstrativos de lucro no exterior. Talvez tenha errado nos cálculos, mas não arbitrou com base nisso [discrepância entre balancete das controladas e lucro da controladora]”, afirmou. 

Houve empate entre a posição do relator e a divergência, sendo aplicada, então, a regra do desempate pró-contribuinte. Também pelo desempate pró-contribuinte, a turma permitiu a dedução extemporânea da base de cálculo do IRPJ e CSLL de valores referentes a parcelamento de débito do INSS e compensação de saldo remanescente de PIS/Cofins. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-reverte-arbitramento-do-lucro-de-controladas-no-exterior-13012023 


IPTU: saiba com pagar imposto atrasado em 2023 

Um dos impostos mais tradicionais do começo de ano, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) acompanha outros tributos que vencem em janeiro e começam o ano apertando o bolso dos brasileiros. 

Com um reajuste médio de 6% em 2023, o IPTU deste ano já pode ser pago pelos contribuintes de uma só vez, em parcela única com desconto (que varia conforme o município) ou em 12 cotas no valor cheio, sendo que a primeira já deve ser paga em janeiro. 

Pagar o IPTU à vista pode ser um bom negócio para quem tem o dinheiro na íntegra e quer aproveitar uma redução no tributo, que em São Paulo gira em torno de 3% de desconto e no Rio de Janeiro, em 7%. 

Para isso, é essencial não perder a data limite do pagamento do imposto, mas se o contribuinte já está atrasado, ainda há solução. 

Em caso de atraso, é possível efetuar o pagamento solicitando um novo boleto pelo internet banking em seu banco ou emitindo a 2ª via do boleto no site oficial da Prefeitura da sua cidade com o número do cadastro do imóvel, disponível no carnê. 

Será gerada uma nova data de vencimento no documento, já calculando o total com juros e multas pelo atraso, que incidem já a partir do dia seguinte ao vencimento original. 

Quem não pagar o IPTU, seja parcelado, seja à vista, poderá ser inscrito na Dívida Ativa e terá a cobrança efetuada por meios judiciais. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54310/perdeu-o-prazo-saiba-como-acertar-o-iptu-atrasado/ 

Este post tem 4 comentários

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