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Presidente do Carf: tribunal julgará casos de grande valor nos próximos meses

O presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Carlos Higino Ribeiro de Alencar, afirmou na última quinta-feira (26/10) que casos com grandes valores devem ter prioridade para entrar na pauta de julgamentos do órgão. Durante o evento Diálogos Tributários, promovido pela Casa JOTA, Higino afirmou que, atualmente, cerca de 1.500 processos no tribunal representam aproximadamente R$ 800 bilhões. O estoque do conselho gira em torno de R$ 1,14 trilhão.

“É uma quantidade muito grande de valores que a gente vai ter nos próximos meses”, afirmou.

Segundo o presidente do Carf, há uma previsão regimental para que processos de valores maiores, assim como os que tenham como parte ou interessados pessoas idosas e pessoas com deficiência, sejam priorizados em sua tramitação. O presidente ainda citou que o retorno dos processos que foram retirados de pauta nos últimos meses devido às sessões virtuais também deve contribuir para a prioridade desses casos.

 

“Como os grandes processos foram retirados de pauta, eles devem reingressar de maneira mais simples e rápida, até porque quando você pauta é porque já tem voto pronto. Então a maioria dos processos grandes já tem voto pronto”, afirmou.

Por conta dessa concentração de valores em um número relativamente pequeno de processos, atualmente o Carf tem estoque de 85 mil recursos. Higino acredita que o estoque em termos de valor deve cair mais rápido do que em número de processos.” Meu objetivo seria rapidamente que o estoque caísse em termos de valor. Cai bastante em 2024”, disse.

Questão arrecadatória

Higino negou que o Carf tenha se tornado um órgão arrecadador, em vez de um conselho julgador. De acordo com o presidente do tribunal administrativo, as estimativas em relação ao potencial de arrecadação são baseadas na quantidade grande de processos em estoque. Segundo ele, se o órgão conseguir voltar à normalidade e reduzir o estoque, “disso decorrerá naturalmente uma arrecadação”.

Higino ainda defendeu que a razão para o estoque de R$ 1,14 trilhão não foi o desempate pró-contribuinte, e apontou três principais motivos para esse acúmulo. Segundo o presidente do conselho, a oscilação da legislação que rege o Carf, a pandemia e as greves de auditores são os responsáveis pelo alto valor.

Durante a pandemia, havia um teto nos valores de processos que poderiam ser julgados de forma virtual. Apesar deste valor ter aumentado no decorrer do tempo, ainda houve uma elevação no valor do estoque. Ainda, com a edição da Medida Provisória 1160/23, o órgão pretendeu elevar de 60 para 1.000 salários-mínimos o valor mínimo para que processos possam ser julgados pelo conselho, mas a MP perdeu a validade e a previsão não foi incluída na Lei 14.689/23. Entre 2021 e 2022, o total de casos decididos pelo Carf caiu de 30,4 mil para 10,8 mil.

Para diminuir o valor de estoque, Higino citou a aplicação de súmulas tanto dentro do Carf quanto pelas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJs).

“Uma questão importante é a questão das súmulas, que deve ajudar a dar uma previsibilidade ao contribuinte. Acho que isso é um elemento importante, vai nos ajudar, porque há muitos processos em quantidade de baixo valor da pessoa física, muitas vezes em testes que a gente consegue consolidar, consegue firmar, consegue trabalhar nesse sentido”, afirmou.

Greve

Em relação à greve, o órgão ficou sem julgamentos pela falta de quórum de conselheiros em 2022. A reivindicação era a implementação do Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal, instituído pela Lei 13.464, de 2017, além da instituição de um pagamento variável de acordo com o volume de trabalho. Já em maio deste ano, houve uma paralisação em reivindicação também à regulamentação do pagamento do bônus de eficiência da categoria.

Há um temor de que a paralisação possa se repetir, já que o Sindifisco Nacional decidiu pelo início de uma greve no dia 20 de novembro e, na terça-feira, conselheiros do Carf entregaram uma carta ao presidente do órgão avisando que iriam aderir ao movimento.

Higino disse que está otimista para uma solução que evite a greve. Segundo ele, falta um detalhe para a questão ser resolvida, que é a inclusão do bônus no Orçamento de 2024, e o acredita que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, vai conseguir resolver a questão.

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/presidente-do-carf-tribunal-julgara-casos-de-grande-valor-nos-proximos-meses-30102023

 

 

DME: empresários e contadores têm até esta terça-feira (31) para envio da declaração

Empresários e contadores têm até o último dia do mês (31), para apresentar a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME ) referente aos fatos apurados no mês de setembro. 

A DME foi estabelecida em 2017 pela Instrução Normativa nº 1.761. Esta obrigação mensal é a forma pela qual a Receita Federal acompanha a prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações similares.Nela devem constar informações sobre a operação ou conjunto de operações, referentes aos seguintes dados:  

  • Identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento (deve constar nome ou a razão social, assim como o CPF ou CNPJ) ; 
  • Código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie; 
  • Descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
  • Valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real;
  • Valor liquidado em espécie, em real; 
  • Moeda utilizada na operação; 
  • Data da operação.

Caso a operação tenha sido realizada entre o declarante e pessoa domiciliada no exterior, não inscrita no CPF ou CNPJ, é necessário informar o Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa no exterior e o país de residência ou domicílio fiscal. Já nas operações onde existe o uso de moeda estrangeira, a orientação é apurar o valor em real com base na cotação de compra para a moeda. Se não houver cotação, a conversão do valor deve ser em dólar dos Estados Unidos. Quem precisa entregar?A DME é uma obrigação de pessoas físicas e jurídicas que são residentes ou têm domicílio no Brasil. Para os dois casos, estão obrigadas a fazer a DME os contribuintes que tiverem recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 ou o equivalente em outra moeda. As instituições financeiras que têm fiscalização por parte do Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega desta obrigação. Como fazer o envio?Para fazer a transmissão da DME, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

  1. acesse o e-CAC no site da Receita Federal;
  2. procure pela opção “apresentação da DME”;
  3. informe os dados necessários;
  4. assine o documento digitalmente.

Caso o contribuinte verifique a existência de erros na declaração, é possível fazer a correção. Para isso, é necessário elaborar e apresentar uma nova  DME retificadora, que deve ser enviada no próprio site da Receita Federal, onde também é possível acompanhar como está o processamento da declaração.É importante lembrar que, assim como nas demais obrigações, aqueles que deixam de enviar a DME ou fazem a entrega com atraso, estão sujeitos a multas penalidades.

 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/62075/dme-obrigacao-deve-ser-entregue-ate-esta-terca-feira-31/

 

 

Saiba escolher o melhor regime tributária para uma empresa em 2024

 Uma empresa, no final de um exercício financeiro, já tem condições de prever seu desempenho em relação ao ano, conseguindo avaliar se o resultado foi positivo ou negativo.

Com base no resultado que a empresa apresentou, é possível realizar uma projeção de faturamento para o ano seguinte.

A empresa começa também, junto com esse planejamento financeiro, o planejamento tributário para o ano seguinte, e a primeira questão é o regime tributário, uma vez que a escolha não pode ser modificada.

Assim, a atividade da empresa é o primeiro ponto que precisa ser analisado, pois ela será determinante na possibilidade de optar ou não por outro regime tributário diferente do lucro real.

Assim que a atividade foi analisada, é necessário conhecer os três regimes tributários existentes no Brasil, são eles:

  • Lucro real;
  • Lucro presumido;
  • Simples Nacional.

Com relação a cada um deles, o primeiro, é um regime tributário mais complexo, mas o mais justo tributariamente falando, já que o contribuinte apura qual é o seu lucro condizente com a realidade.

No lucro real, deve-se ter muito mais cuidado e controle da empresa, pois ela terá que manter seus registros contábeis e fiscais corretamente organizados e estruturados, além de um estoque contábil e físico criterioso.

Enquanto isso, o lucro presumido trata-se de um regime mais simples de ser apurado e sua contabilização é mais tranquila, já que algumas obrigações acessórias são dispensadas ou é exigido o preenchimento de apenas alguns registros contábeis.

Nesse regime, a apuração do lucro é feita por meio de um percentual de presunção, o qual é diferente a depender da atividade, para a apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) o percentual de presunção do lucro é de 8% ou 32% sobre a receita bruta e para a apuração da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) 12% ou 32%.

No lucro presumido, a empresa aplica os percentuais citados, de acordo com a lei, e encontra um lucro fictício, o qual servirá de base para o cálculo do IRPJ e da CSLL.

Antes de escolher se este será o melhor regime, a empresa precisa, primeiramente, saber qual é a sua margem de lucro. Sem esse importante critério não é possível calcular corretamente o melhor regime tributário para a empresa. 

Outra questão que deve ser considerada é o regime não cumulativo e cumulativo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , que podem aumentar a carga tributária da empresa.

Além desses, um outro ponto muito importante a ser considerado na escolha do regime é a existência de prejuízo fiscais, quando uma empresa está no lucro real e pretende passar para o lucro presumido, é necessário fazer uma avaliação de malefícios.

Por fim, temos o Simples Nacional, um regime simplificado de tributação, em que todos os tributos são recolhidos em uma única guia, salvo quando a empresa ultrapassar o sublimite e recolhe o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto Sobre Serviços (ISS) separados.

O simples nacional, geralmente, é mais barato para a empresa, quando ela tem uma folha de salários elevada. Apesar disso, existem outros pontos a serem considerados. 

Nesse tipo de regime, a empresa pagará todos os tributos sobre o faturamento, sem a possibilidade de aproveitar créditos tributários ou incentivos fiscais.

É comum que as empresas optem pelo Simples até o limite de faturamento, acreditando ser mais barato, porém para algumas atividades ele pode não ser tão vantajoso.

Diante disso, a escolha do melhor regime tributário prescinde um cálculo completo, com várias variáveis, e feito com antecedência pela empresa, pois se a empresa fizer a escolha errada, poderá pagar mais imposto por um ano inteiro.

 

Fonte: Com informações do Migalhas. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/62069/regime-tributario-qual-o-melhor-para-2024/

 

 

  

Governo negocia calendário especial para votação da reforma tributária

Em uma tentativa de promover uma reforma tributária abrangente, o líder do governo no Congresso Nacional, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), está atualmente em negociações com membros da oposição para estabelecer um calendário especial de votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019. Este projeto tem como objetivo reformular o sistema tributário do país, visando a simplificação e maior eficiência.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) está programada para votar o relatório elaborado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) durante a segunda semana de novembro. Randolfe Rodrigues expressou seu apoio à realização dos dois turnos de votação no mesmo dia, no Plenário, como forma de agilizar o processo legislativo.

Vale ressaltar que o governo não demonstra preferência por nenhuma das versões apresentadas, seja a de Eduardo Braga ou a do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). A prioridade é alcançar um consenso que beneficie a economia do país.

Randolfe Rodrigues argumenta que a promulgação da reforma tributária pode impulsionar o crescimento econômico em aproximadamente 1% ao ano, o que é de grande importância para o desenvolvimento sustentável do Brasil.

Esta iniciativa legislativa, se aprovada, terá um impacto significativo nas finanças públicas e na vida dos cidadãos.

 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/62070/reforma-tributaria-governo-ja-negocia-calendario-especial-de-votacao/

 

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