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Confaz aprova alíquota fixa de ICMS para diesel a partir de abril

Confaz aprova alíquota fixa de ICMS para diesel a partir de abril 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu nesta quinta-feira (22/12) que a alíquota a ser praticada para o ICMS do diesel, biodiesel e o GLP será a ad rem, ou seja, um valor fixo por unidade de medida. No caso, essa unidade será o litro para o diesel e o biodiesel e o quilograma para o GLP. Esse modelo de alíquota foi estabelecido pela Lei Complementar 192/2022. As novas alíquotas deverão valer a partir de abril de 2023, por conta da noventena. A alíquota ad rem para esses combustíveis será nacional e unificada. 

Durante a noventena – entre janeiro e março –, cada estado vai continuar cobrando o tributo do diesel, GLP e biodiesel no modelo ad valorem, ou seja, um percentual sobre o preço médio dos combustíveis cobrado nos postos de combustíveis. O teto da alíquota será o modal de cada estado, que atualmente varia de 17% a 18%. A tabela com os valores por estado será divulgada anexa ao convênio que será publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias. 

A gasolina ficou de fora da alíquota ad rem. Neste caso, a alíquota continuará ad valorem. Dessa forma, o ICMS da gasolina será calculado a partir de um percentual sobre o preço médio dos combustíveis praticados nos postos de combustíveis dos estados, e a alíquota máxima deverá obedecer o limite do máximo da alíquota modal de cada estado. 

A reunião extraordinária do Confaz alterou, portanto, os convênios 81 e 82, que determinaram que a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com diesel, GLP, gasolina e biodiesel deveria ser calculada a partir da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação. Esses convênios foram feitos para cumprir a determinação do ministro André Mendonça, na ADI 7164. 

Porém, com a homologação no Supremo Tribunal Federal (STF) do acordo entre União e Estados sob a mediação do ministro Gilmar Mendes, os estados resolveram alterar os convênio. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/confaz-aprova-aliquota-fixa-de-icms-para-diesel-a-partir-de-abril-23122022 

STF retoma julgamento sobre transferência de créditos de ICMS em fevereiro de 2023 

Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em 10 de fevereiro do ano que vem o julgamento dos embargos de declaração que buscam modular os efeitos da decisão que afastou a incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono localizados em estados distintos. O caso (ADC 49) foi pautado no plenário virtual na semana que vai de 10 a 17 de fevereiro de 2023. 

Por meio de embargos de declaração, os magistrados decidirão a partir de quando o entendimento valerá e se os contribuintes poderão realizar a transferência de créditos de ICMS. 

O julgamento está suspenso desde 2 de maio de 2022 por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. A suspensão ocorreu após os ministros formarem um placar que inviabiliza o quórum qualificado de oito votos para aprovar uma proposta específica de modulação. São necessários oito votos para modular uma decisão em ação direta de inconstitucionalidade (ADI). 

Até o pedido de vista, o placar estava em cinco votos a quatro para aprovar a proposta do relator, Edson Fachin. No entanto, esse resultado pode ser alterado com a volta da discussão. Na época, o relator votou para que a decisão produzisse efeitos a partir de 2023. Além disso, caberia aos estados disciplinar a transferência de créditos de ICMS. Caso contrário, Fachin propôs que os contribuintes teriam o direito de transferir os créditos. 

Na ocasião, Barroso acompanhou o relator, mas havia uma indefinição em relação ao voto da ministra Rosa Weber, que no sistema do STF consta como acompanhando o ministro Barroso. Isso porque a magistrada seguiu o ministro quando ele apresentou voto em outubro, quando os embargos começaram a ser analisados. Entre outubro de 2021 e maio de 2022, no entanto, Barroso ajustou seu voto para seguir o posicionamento de Fachin. O relator foi acompanhado ainda pelos ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. 

Já o ministro Dias Toffoli propôs que os efeitos da decisão tivessem eficácia após o prazo de 18 meses, contados da data de publicação da ata de julgamento dos embargos. Toffoli acompanhou em parte o relator, para reconhecer o direito dos contribuintes de manter o crédito de ICMS, e afirmou ainda que a questão da transferência deveria ser regulamentada por meio de lei complementar. Toffoli foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques, que realizou o pedido de vista. 

Perda de R$ 5,6 bilhões em crédito tributário 

Estados e contribuintes aguardam, com preocupação, o julgamento desses embargos. De um lado, setores produtivos, como as redes de varejo, alegam que podem perder bilhões por ano em créditos tributários. Do outro lado, estados devem perder arrecadação e pedem para postergar os efeitos da decisão. 

Em um primeiro momento, a decisão na ADC 49 foi vista como positiva por setores empresariais porque seria um tributo a menos a ser recolhido na etapa entre a distribuição e a venda da mercadoria. Depois, começaram as hipóteses sobre o destino dos créditos acumulados de ICMS das empresas, quais seriam os impactos nos benefícios fiscais e, por fim, calculou-se que haverá um aumento efetivo na alíquota paga de ICMS. 

Em um parecer anexado aos autos por uma das empresas, calcula-se que as dez maiores empresas do varejo brasileiro podem perder R$ 5,6 bilhões de créditos tributários de ICMS por ano, uma vez que cerca de 40% do comércio brasileiro ultrapassa as divisas estaduais em operações dentro da própria empresa. As dez maiores varejistas são: Grupo Carrefour, Grupo Pão de Açúcar, VIA, Magazine Luiza, Lojas Americanas, Raia Drogasil, Drogarias DPSP, Lojas Renner, Grupo Mateus e Guararapes. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-retoma-julgamento-sobre-transferencia-de-creditos-de-icms-em-fevereiro-de-2023-21122022 

Confira 4 dicas para os contadores se tornarem mais produtivos com menos trabalho 

Com a contagem regressiva para o ano acabar, os contadores e empresários podem estar se sentindo um pouco mais sobrecarregados que o normal. Nesse momento, vale a reflexão sobre como estes gestores e líderes estão aproveitando seu tempo e onde estão depositando seus esforços. 

Diferente do que muitos pensam, ser produtivo não é necessariamente trabalhar mais. É trabalhar melhor, de forma inteligente, aplicando sua força de trabalho em coisas que realmente requerem sua atenção e não podem ser feitas por outra pessoa. Diferente do que acreditam, muitas coisas podem sim serem delegadas. 

Pensando nessa situação e para que o empresário comece 2023 com mais tempo, o Escritório Inteligente separou 4 dicas práticas para ser mais produtivo trabalhando menos. 

1 – Faça uma análise honesta 

O primeiro passo é começar com o básico. Não é possível ter uma mudança real sem antes ter uma boa análise. Então, antes de qualquer coisa, reflita:  

Por que trabalho tanto?  

Quais são as demandas que estou deixando passar?  

Quais são as tarefas que não são essenciais para meu escritório?  

Com essas perguntas, o contador já vai ter uma boa noção do que está te deixando sobrecarregado na jornada de trabalho. 

2 – Aprenda a delegar 

Contador, você faz tudo sozinho? Então está na hora de mudar essa realidade! Um bom contador sabe quando é hora de passar suas funções para frente. É hora de pensar o que impede o profissional de tomar esse passo. 

Seria a falta de confiança nos seus colaboradores? Faça treinamentos intensivos, traga os melhores colaboradores para perto.  

Se você quer realmente crescer no mercado contábil, esse passo precisa ser dado.  

3 – Escritório em ordem 

Identifique o que está fora de ordem e que, consequentemente, acaba trazendo mais trabalho e dor de cabeça.  

Sabendo o que funciona (ou não) no seu escritório, está na hora de colocar tudo em ordem.  

Falta processo? Faça uma força tarefa para criar formas de trabalho eficientes na empresa.  

Está tudo muito burocrático? Simplifique.  

Essa é a hora de colocar mãos à obra e testar novos formatos de trabalho para acabar de vez com os atrasos nas entregas. 

Assim, certamente o empresário trabalhará melhor e não precisará se desgastar tanto.  

4 – Aposte na tecnologia 

Essa etapa é fundamental para o fim do trabalho manual e repetitivo. Com a tecnologia como aliada, os contadores podem investir tempo no que realmente importa. 

Pesquise as ferramentas que melhor podem se encaixar na sua rotina contábil, quais departamentos podem ser mais beneficiados com a automatização e robotização. 

Dessa forma, a força de trabalho pode ser melhor empregada. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54025/fique-por-dentro-de-4-dicas-para-ser-mais-produtivo-no-seu-escritorio-contabil/

Carf decide pela incidência de contribuição previdenciária sobre prêmios 

Por 6 votos a 2, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) decidiu pela incidência de contribuição previdenciária sobre prêmios pagos por produtividade aos funcionários do banco Santander. O processo é o 16327.720384/2011-07 e tem como relatora a conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. 

O entendimento majoritário foi o do conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. O julgador argumentou que, apesar de o prêmio não ser pago de forma habitual, ele surge da contraprestação de serviços, uma vez que os funcionários trabalham mais para recebê-lo. Dessa forma, para Oliveira, o prêmio teria caráter remuneratório e, portanto, deveria sofrer a tributação. 

O caso concreto trata de um recurso do Santander sobre uma autuação da fiscalização em cima dos programas. O primeiro é a “Campanha Olho Vivo”, uma premiação para funcionários e agências que apresentarem o melhor resultado no cumprimento das metas, e o segundo é a campanha “Segura Ele”, premiação para equipes e funcionários que aumentassem a venda do produto “Seguro Vida”. 

O voto vencido foi o da relatora Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. A conselheira defendeu que, por não ter habitualidade no pagamento, não haveria incidência de contribuição. 

No mesmo processo, os conselheiros afastaram a incidência da contribuição previdenciária sobre o hiring bônus (bônus de contratação). Os contribuintes já obtiveram vitórias nesse tema anteriormente nos processos 16327.001665/2010-78 e 16327.001666/2010-12. 

O processo em questão foi o último a ser analisado pelo colegiado na segunda-feira (19/12). Por falta de tempo, não houve análise da pauta prevista para a parte da tarde, que será realocada para as sessões de janeiro, virtual, ou fevereiro, presencial. 

O único caso que foi postergado para a sessão de terça-feira é o da Gerdau, nos processos 16682.721118/2018-11, 16682.720004/2018-53 e 16682.722325/2017-10. Eles discutem a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas remessas ao exterior para amortizar os juros de empréstimos tomados para o pré-pagamento de exportações. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-decide-pela-incidencia-de-contribuicao-previdenciaria-sobre-premios-26122022 

Aumento de carga tributária seria tiro no pé para aumento de receita, diz diretor da CNC 

A reforma tributária é uma das pautas mais aguardadas dos últimos anos, mas discuti-la em 2023 pode ser um problema. Para o diretor de Economia e Inovação da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Guilherme Mercês, a negociação de uma proposta em um cenário de aumento de gastos e de déficit elevado pode ser uma oportunidade para ampliar a carga tributária. 

A reorganização do sistema tributário brasileiro é uma das diretrizes do plano de governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB). O documento aborda a reforma tributária em termos gerais. Propõe simplificar tributos, reduzir a tributação sobre o consumo, desonerar produtos com maior valor agregado e combater a sonegação fiscal. 

O desafio, segundo Mercês, será o contexto no qual o texto será debatido. O próximo governo planeja realizar uma expansão fiscal para estimular o crescimento econômico, o que deve mitigar o ritmo de queda da inflação e inflar o estoque da dívida pública. 

Como a tributação é uma das formas de financiar as despesas públicas, elevá-la pode se tornar uma alternativa. “Esse é um risco para a reforma tributária que está sendo discutida, que pode ser discutida no Congresso em 2023. Quando você tem os gastos subindo e um déficit grande, discutir uma reforma tributária pode ser, sim, uma oportunidade para a subida de impostos”, destacou o economista em entrevista ao JOTA

“Acho que a sociedade brasileira já não aguenta mais pagar tanto imposto. Acho que se a gente tivesse um aumento de carga tributária agora, eu diria que seria até um tiro no pé para o aumento de receita, porque isso expulsaria muitos contribuintes da base tributária de forma geral”, completou. 

Por isso, o diretor da CNC defendeu a aprovação de uma reforma administrativa antes da tributária. Para ele, é necessário antes ajustar as despesas para depois pensar em como elas são financiadas. 

Preocupação com aumento de preços 

Outra preocupação é o aumento de preços. Na última ata do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, o colegiado julgou haver muita incerteza em relação ao cenário fiscal e que o momento requer comedimento na avaliação de riscos. Os economistas do comitê afirmaram que seguirão acompanhando os desenvolvimentos da política fiscal e suas consequências para a inflação. 

“A sinalização do governo em termos de política fiscal vai ser o fator determinante para a gente saber se os juros vão continuar altos no Brasil ou se vamos conseguir conviver com juros mais baixos,” disse Mercês. O patamar dos juros é um dos desafios para o crescimento da economia brasileira no ano que vem. Hoje, a entidade que representa o setor terciário estima uma alta da ordem de 1%. 

As reformas tributárias 

As duas principais propostas em tramitação no Congresso que tratam de um rearranjo do sistema tributário são a PEC 45/2019 e a PEC 110/2019. As duas preveem a agregação de impostos, à sua maneira. 

A primeira substitui cinco impostos (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins) por um único imposto sobre bens e serviços (IBS) com as características de um imposto sobre valor agregado (IVA) — modelo adotado por países desenvolvidos. O tributo seria de competência federal e cada ente federativo fixaria uma parcela da alíquota total do imposto para a formação de um valor único aplicável a todos os bens e serviços. 

A outra PEC propõe a agregação de nove tributos (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS). A ideia é criar um IVA de competência estadual com uma alíquota padrão, havendo a possibilidade de estabelecimento de alíquotas diferenciadas para determinados bens ou serviços, mas aplicada de maneira uniforme em todo o território nacional. 

A CNC reconhece a necessidade de atualizar a legislação tributária, mas acredita que as propostas ainda carecem de mais discussão. Mercês disse que um IVA de alíquota única levaria a um aumento significativo da carga tributária sobre o setor de comércio e serviço e poderia ter um efeito regressivo não desejado. 

A alternativa da entidade é a adoção de alíquotas diferenciadas por setor, com uma desoneração do consumo. 

O economista espera que a discussão de reforma tributária seja pautada no primeiro semestre de 2023. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/mercado/aumento-de-carga-tributaria-seria-tiro-no-pe-para-aumento-de-receita-diz-diretor-da-cnc-23122022  

PPP eletrônico: confira as obrigações para as empresas em 2023 

A implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico passará a valer a partir de janeiro de 2023. A medida consta na Portaria MTP nº. 1.010/2021, que prorrogou a Portaria MTP nº 34/2022, que previa a implantação para 1º de janeiro de 2022.  

O PPP eletrônico consiste no histórico laboral do trabalhador e é composto pelo envio do evento S-2240 no eSocial, relativo a Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.  

As informações podem ser extraídas do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou de outros documentos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) da empresa.  

Os dados dizem respeito à atividade exercida, agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) e exames médicos clínicos, além de informações referentes à organização. 

Empregadores rurais 

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) e vice-presidente de finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Zeferino Pedrozo, explica que os empregadores rurais devem atualizar seu Programa de Gestão de Risco (PGRTR), previsto no item 31.3 da NR 31) e os Laudos de Segurança do Trabalho. De acordo com o especialista, boa parte das informações a serem preenchidas no e-Social constam nesses documentos.  

Segundo a Faesc/CNA, os empregadores rurais também devem fazer o controle dos exames médicos ocupacionais, pois na hora de cadastrar um novo trabalhador no eSocial é preciso ter em mãos as informações que constam no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), além dos dados dos exames complementares realizados. 

Também é importante verificar se a clínica (ou o profissional de SST) que preparará o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) tem experiência com a plataforma do eSocial e está atenta aos requisitos e aos nuances da elaboração de tais documentos.  

Atualização do PPP eletrônico 

O PPP deve ser atualizado somente quando houver alterações no LTCAT que impliquem mudança das informações já lançadas anteriormente, não havendo qualquer obrigatoriedade de atualização anual.  

O LTCAT não possui prazo de validade e deve ser atualizado apenas quando ocorrer alterações no ambiente de trabalho, tais como mudança de layout, substituição de máquinas ou equipamentos, adoção ou alteração de tecnologias de proteção coletiva e/ou quando o risco alcançar os níveis de ação previstos nos anexos da NR 9.  

Até 31 de dezembro deste ano, o empregador rural pode testar e se familiarizar com o módulo de SST no eSocial, sem qualquer risco de aplicação de multa em caso de incorreções.  

Após 31 de dezembro de 2022 haverá multa em caso de não envio ou envio incorreto dos eventos de S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos).  

PPP eletrônico 

O Perfil Psicográfico Eletrônico é um documento com histórico laboral do trabalhador, com registros ambientais e resultados de monitoração biológica, para demonstração da exposição do funcionário a agentes nocivos. Tornou-se obrigatório em 1º de janeiro de 2004 abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, conforme determina a Lei nº 8.213, de 1991.  

O formulário, disponibilizado pelo INSS, era preenchido em papel. Agora, as informações a serem prestadas à Previdência Social devem ser incorporadas ao eSocial para permitir o registro eletrônico do PPP. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54044/ppp-eletronico-comecara-a-valer-em-2023/

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