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Carf suspende todas as sessões de janeiro e surpreende conselheiros

Carf suspende todas as sessões de janeiro e surpreende conselheiros

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) suspendeu todas as sessões de julgamento previstas para o mês de janeiro. O cancelamento consta na Portaria 455, do Ministério da Fazenda, assinada por Carlos Higino Ribeiro de Alencar, presidente do Carf, mas o motivo do cancelamento não foi informado.

A mudança surpreendeu os conselheiros do tribunal administrativo. Os julgadores se preparavam para analisar os primeiros casos de 2023, entre terça (10/1) e quinta-feira (12/1). Nos bastidores, o motivo ventilado é a intervenção federal no Distrito Federal decretada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após os ataques antidemocráticos aos Três Poderes.

Contudo, a publicação da portaria também levou à especulação de que o novo presidente pretende propor mudanças na composição das turmas e mesmo na estrutura interna e regimento do Carf.

“Vejo com bastante apreensão. Espero que [a suspensão] seja justificada pelas recentes ocorrências no DF ou até para o novo presidente se inteirar. Mas confesso temer a possibilidade mudanças nos quadros de presidentes [das turmas], Câmara Superior e regimento, ainda que nada mais indique isso”, comentou um tributarista.

Outro advogado observou que a posse de Carlos Higino Ribeiro de Alencar é recente e que, pelo fato de não conhecer bem o funcionamento do Carf, o novo presidente pode precisar de um tempo para tomar pé do funcionamento do órgão.

“Como é novo no Carf, imagino que [o presidente] quer um tempo para entender melhor o funcionamento, conversar com os presidentes de turma mais antigos, tomar pé da situação. Não é bom cancelar as sessões de julgamento de todo um mês. Mas, também, não é algo catastrófico. Desde que seja só esse mês e depois entre em um ritmo bom de julgamento, não é nada tão negativo. O tribunal veio de um período complicado com a paralisação dos conselheiros do fisco. Acho que a maior expectativa é que o novo presidente consiga fazer o Carf voltar a ser um órgão operante”, avaliou.

Guinada fiscalista

A indicação do novo presidente do Carf aconteceu na última quinta-feira (05/01). O nome de Carlos Higino Ribeiro de Alencar causou temor, entre os contribuintes, de uma possível guinada fiscalista na atuação do órgão, em contraposição ao ex-presidente, Carlos Henrique de Oliveira, cuja gestão foi marcada pela participação nas sessões da Câmara Superior como julgador, com posicionamentos, muitas vezes, favoráveis aos contribuintes.

Embora seja auditor fiscal, Higino nunca havia atuado no Carf até a nomeação. Na Receita Federal foi diretor, coordenador-geral e chefe de divisão, além de representar o órgão como membro titular do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Subsídios da União (CMAS).

Fora da Receita, foi ministro interino e secretário-executivo da Controladoria-Geral da União (CGU), secretário de estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e secretário-executivo da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP). Ele atuou ainda como presidente do Conselho Fiscal do Serpro e da Corretora do Banco Regional de Brasília (BRB).

Estranheza

O cancelamento das sessões do Carf em janeiro devido, supostamente, aos atos de vandalismo no DF causou estranheza entre conselheiros principalmente porque todos os julgamentos previstos para janeiro seriam virtuais. Algumas fontes observaram que haveria dificuldade para o trabalho da equipe de apoio técnico às sessões remotas, que fica em Brasília.

Contudo, não está claro o motivo pelo qual a equipe estaria impossibilitada de trabalhar, uma vez que o Carf funciona fora da Esplanada dos Ministérios, onde ocorreu a depredação de prédios públicos. O edifício-sede do tribunal fica no Setor Comercial Sul, na Asa Sul.

Conselheiros comentaram que os julgadores chegaram a receber a pauta comentada relativa às sessões desta semana, o que seria um sinal de que os servidores do Carf em Brasília estariam trabalhando normalmente.

A reportagem questionou o Ministério da Fazenda sobre o motivo da suspensão e aguarda um retorno.

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-suspende-todas-as-sessoes-de-janeiro-e-surpreende-conselheiros-09012023

Motoboys querem discutir CLT e direitos trabalhistas com o novo governo

Os motoentregadores, motoboys e motofrentistas querem discutir com o governo Lula os direitos da categoria.

Na última semana, 23 sindicatos encaminharam um pedido de audiência ao presidente e ao novo ministro do Trabalho, Luiz Marinho. Nesta semana, os motoboys reunidos sob Aliança dos Entregadores de Aplicativos, também enviam sua solicitação de reunião.

Os entregadores ficaram em alerta, especialmente os autônomos, após Marinho fazer alguns acenos de que uma regulação do trabalho, por meio de aplicativos, deve ter uma proposta ainda neste semestre.

Até uma greve foi convocada para o dia 25 de janeiro pela aliança. Lideranças de 15 estados já tinham confirmado a participação.

O ponto, segundo o presidente da Associação dos Motofrentistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil (Amabr), Edgar Francisco da Silva, o Gringo, não é o novo governo, são os aplicativos.

O grupo liderado por Gringo quer a garantia de que qualquer negociação sobre regulamentaçaõ tenha espaço para os autônomos.

“Não queremos centrais sindicais e nem sindicatos falando por nós, eles não nos representam. Se o ministro do Trabalho e os aplicativos não nos atenderem, iremos para a rua exigir nossos direitos”, diz.

A Aliança dos Entregadores de Aplicativos reúne quase 30 pessoas, todos homens, que são tidos como lideranças entre os que trabalham no setor.

Alguns, como Gringo, são ligados a entidades formalizadas, já outros são figuras que acabaram virando referência entre os entregadores, por mais que não lideram um grupo, associação ou sindicato.

Na nota que enviaram nesta semana, eles dizem ver “com bons olhos a iniciativa” do ministro Luiz Marinho, de “pautar a nossa luta como um dos temas principais do ministério”. Ainda assim, afirmam, “entendemos serem precipitadas as medidas anunciadas” sobre o trabalho dos entregadores.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dos tópicos centrais do desentendimento entre os motoboys sindicalizados e os autônomos de diversos grupos.

Os sindicatos não abrem mão da formalização, mas nos demais grupos, a obrigatoriedade do registro em carteira não é um consenso.

Gringo defende que a aplicação e a fiscalização das leis federal e municipal (no caso de São Paulo) que tratam da atividade de motofrete, já seriam suficientes para melhorar as condições de trabalho, dando segurança aos motoboys e proteção previdenciária, pois eles passam a ser autônomos de fato e não apenas informais.

Para aqueles que trabalham usando a motocicleta, essas normas têm uma série de exigências. É necessário ter mais de 21 anos, pelo menos dois anos de habilitação, fazer um curso especializado e conduzir usando um colete retrorreflexivo.

O presidente da Amabr defende, na relação com os aplicativos de entrega, que eles exijam o cumprimento desses parâmetros.

“Eles usam pessoas sem capacitação e sem proteção social e é a sociedade quem paga”, diz.

carteira de trabalho, segundo a avaliação dele, não responde mais às necessidades desse modelo de trabalho.

A aplicação das leis que tratam do serviço de motofrete poderiam retirar dos apps os entregadores eventuais, aqueles que só usam as plataformas como complemento de renda. Isso porque uma das exigências da legislação é a utilização do baú, as mochilas ou bags são proibidas.

O presidente do Sindomoto-SP (sindicato dos motoboys de São Paulo) e do conselho nacional de entidades representativas do setor, Gilberto Almeida dos Santos, diz que o grupo quer propor negociação coletiva e cobra a contratação de todos os entregadores com carteira assinada e o pagamento do adicional de 30% sobre o salário base por ser atividade perigosa.

O sindicato também defende a aplicação das leis federal e municipal. 

Em outro ponto de confluência entre autônomos e sindicatos, ambos são contrários às atividades dos operadores logísticos (OLs), utilizados pelo iFood, o principal aplicativo no segmento de entrega de refeições.

O presidente da UGT (União Geral do Trabalhadores), Ricardo Patah, central sindical às quais estão ligados os sindicatos de entregadores e de motoristas, diz ter conversado com o ministro Marinho no dia da posse, em 3 de janeiro, quando pediu prioridade no agendamento dessas reuniões.

“Tenho dito para o Gil [do sindicato] que enquanto a conversa com as empresas não está pacificada, nossa preocupação é com a vida das pessoas. O trabalho precário é percebido facilmente nessas atividades”, afirma.

Patah defende que a discussão da regulamentação dessas atividades deve ter também um braço de qualificação e capacitação e a proteção de normas regulamentadoras (NRs) específicas para esse tipo de trabalho, como foi feito há alguns anos no setor de panificação, lembrando que eram frequentes acidentes entre os que operavam maquinários pesados.

No dia em que tomou posse, Luiz Marinho disse que a regulamentação precisará “assegurar padrões civilizados de utilização dessas ferramentas”. 

Na campanha e mesmo durante a transição de governo, a equipe do governo Lula 3 defendeu a criação de regras de proteção, mas não bateu o martelo sobre a obrigatoriedade de formalização por meio da CLT.

As duas principais entidades que representam aplicativos, o Movimento Inovação Digital (MID), que reúne mais de 150 empresas como Rappi, 99, Loggi, Zé Delivery e Lalamove, e a Amobitec, que representa nomes como iFood, Uber e Amazon, participaram de conversas com a campanha de Lula e dizem que estão abertos para avançar no debate de regras para o setor.

Fonte: Com informações da Folha de S. Paulo. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54248/motoboys-querem-discutir-direitos-trabalhistas-e-clt/

Lucro Presumido: Receita permite regime tributário no exterior

Empresas com participação societária no exterior podem optar pelo regime do Lucro Presumido para apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , desde que não incorra em situação de obrigatoriedade de apuração pelo Lucro Real.

A decisão é da Receita Federal Brasileira (RFB) e consta na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 61.

De acordo com advogados, o texto deixa claro que as empresas poderão ficar no Lucro Presumido até que tenham lucros, rendimentos ou ganho de capital no exterior, o que pode ser vantajoso – principalmente para prestadoras de serviço. 

Consulta de regime de tributação

A solução de consulta foi proposta por uma gestora de recursos com subsidiária no Canadá, onde um de seus sócios passou a residir durante a pandemia da Covid-19.

No pedido de solução de consulta, a empresa alega que o simples fato de ter um estabelecimento no exterior não seria suficiente para obrigá-la a alterar seu regime de apuração do IRPJ e CSLL. 

Segundo ela, pela legislação só haveria obrigatoriedade de apuração pelo Lucro Real com a obtenção de lucros, rendimentos ou ganhos de capital, o que não ocorreria, no seu caso, no curto prazo.

Assim, até que o negócio no exterior possa superar os investimentos necessários e gerar resultados positivos, poderia continuar apurando o IRPJ e a CSLL sob a sistemática do Lucro Presumido. Para embasar seu pedido, cita Solução de Consulta da 8ª Região Fiscal da Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (Disit) nº 24, de 2009.

Mesmo com essa orientação, argumenta que não conseguia incluir corretamente sua opção pelo lucro presumido no sistema da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Ao indicar que é optante desse regime, o sistema automaticamente desabilita o campo 020 “Participações no Exterior”, por presumir que toda a empresa que detenha participações no exterior estaria obrigada a aderir ao lucro real.

Ao analisar o caso, a Receita Federal entendeu que “o simples fato de se deter participação em controlada no exterior não enseja a obrigatoriedade de apuração do Imposto sobre a Renda pelo Lucro Real”. 

Contudo, de acordo com o texto, “a partir do momento em que a controlada no exterior iniciar as suas atividades no exterior e passar a auferir resultados positivos, a controladora no país estará sujeita à apuração pelo regime do lucro real, ainda que os resultados auferidos pela investida não sejam distribuídos para a investidora.”

Preenchimento da ECF

Quanto ao preenchimento da ECF com as informações relativas às participações societárias no exterior, a Receita Federal esclarece que o campo 020 “Participações no Exterior’.”

Esse registro, de acordo com a Receita Federal, deve ser preenchido por todas as pessoas jurídicas que possuem ativos no exterior (bens e direitos), salvo quando o valor contábil total dos ativos lá fora a declarar, convertido para reais no fim do período abrangido pela ECF, for inferior a R$ 100 mil.

Participação societária no exterior

Segundo a advogada tributária do escritório Vieira Rezende Advogados, que assessorou a autora da solução de consulta, Fernanda Rizzo Paes de Almeida, a orientação é importante porque, além de admitir que as empresas podem continuar no Lucro Presumido mesmo com subsidiárias no exterior, até que tenham lucros, dá também o caminho para se fazer a escrituração contábil.

Para ela, é vantajoso para algumas empresas permanecerem no Lucro Presumido porque há um cálculo já determinado para o recolhimento do IRPJ e da CSLL. No caso, as alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, são calculadas sobre 32% do faturamento.

Já no Lucro Real, o cálculo é muito mais complexo para incluir todos os custos e despesas e demanda um compliance tributário. “Uma estrutura que as empresas menores e prestadores de serviços não têm”, afirma.

Segundo ela, o entendimento da Receita Federal também é importante para empresas que já têm subsidiárias consolidadas, mas que estão registrando prejuízo no exterior. “Nesses casos, ela poderia migrar para o Lucro Presumido enquanto não estiver com boa performance ”, diz Fernanda.

Fonte: Com informações do Valor Econômico. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54244/receita-orienta-empresas-sobre-lucro-presumido-no-exterior/

Escritório de contabilidade para empresas do Lucro Real

Você sabia que o Lucro Real pode ser considerado como o mais complexo entre os regimes tributários existentes no Brasil?

Nesse regime, a tributação se dá com base no lucro apurado pela empresa, o que torna primordial que o negócio conte com uma boa gestão de governança corporativa.

Antes mesmo da definição de qual o melhor regime tributário para a empresa, é necessário analisar cuidadosamente qual o lucro e se certificar de que a contabilidade está sendo eficiente.

Ao enquadrar um negócio no Lucro Real, isso pode representar uma grande economia tributária. Em contrapartida, é muito importante estar atento aos detalhes para não correr riscos. É aí que um serviço de contabilidade especializada faz a diferença.

A seguir, vamos falar um pouco mais sobre as características do regime tributário Lucro Real e como a contabilidade pode ajudar as empresas optantes por ele.

Características das empresas do Lucro Real

No Brasil, existem basicamente três regimes tributários: o Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, sendo que o terceiro é o que mais possui restrições, já que é destinado a pequenas e médias empresas.

O Lucro Presumido, por sua vez, se trata de um modelo simplificado com algumas restrições. Já o Lucro Real é o único que não conta com restrições para que os negócios optem por ele.

Para quem faz essa opção, o IRPJ e o CSLL são calculados com base no lucro que é apurado pelo setor de contabilidade, depois de ajustados todos os fatores necessários. Por conta disso, a contabilidade deve ser preparada para conseguir refletir a real situação econômica da empresa.

Portanto, qualquer pessoa jurídica pode fazer a opção pelo Lucro Real. Contudo, existem algumas que se enquadram nele de maneira obrigatória. Entre elas estão:

Instituições financeiras e semelhantes;

Empresas que tiveram uma receita total superior a R$ 78 milhões de reais no ano anterior;

Empresas com participação em negócios no exterior, como filiais e offshores;

Empresas usufruem dos benefícios fiscais relacionados à CSLL e ao IRPJ;

E empresas de securitização de créditos financeiros, imobiliários e do agronegócio.

Vale lembrar ainda, que a opção pelo regime tributário Lucro Real deve ser feita sempre no início de cada ano-calendário e não poderá ser alterada nos meses seguintes.

Vantagens do regime tributário Lucro Real

Entre as principais vantagens do Lucro Real podemos citar o fato de a cobrança do IRPJ e da CSLL ser feita de maneira proporcional ao lucro que é apurado pela empresa. Caso a empresa não venha a ter lucro, então ela não precisará pagar IRPJ e CSLL.

Outro fator vantajoso é a possibilidade de compensar possíveis prejuízos fiscais existentes em períodos anteriores ou até mesmo de suspender ou reduzir o recolhimento de IRPJ e CSLL.

Além disso, o Lucro Real é o regime que oferece mais oportunidades para a realização de planejamento tributário.

Dentre os benefícios que as empresas optantes podem usufruir, podemos citar: aproveitamento de créditos do PIS e COFINS, possibilidade de optar por apurações anuais ou trimestrais e o aproveitamento de diversos tipos de incentivos fiscais.

Principais cuidados a serem tomados pelas empresas optantes do Lucro Real

Ao optar pelo Lucro Real como regime tributário, a empresa terá diversas vantagens, mas também precisa tomar alguns cuidados essenciais para evitar riscos.

Boas práticas de governança corporativa!

Quando falamos em governança corporativa, estamos falando de políticas internas, processos, cultura organizacional e tudo o que influencia na tomada de decisão. Ou seja, é a forma como a empresa é administrada.

Nesse sentido, o papel da contabilidade é o de contribuir para aprimorar os controles na empresa, fornecendo informações detalhadas sobre o setor contábil para que os gestores possam fazer avaliações assertivas sobre o cenário atual em cada momento.

Com isso, as operações tornam-se mais efetivas, garantindo não só o cumprimento das responsabilidades contábeis e fiscais, mas a transparência e o suporte necessários para que o negócio se desenvolva cada vez mais.

Organização da documentação contábil

Com relação aos tributos federais, como o IRPJ e o CSLL, o prazo para a guarda dos documentos é de 5 anos, visto que esse é o prazo que o Fisco tem para realizar fiscalizações e, eventualmente, autuar a empresa.

Após esse período, são extintos os créditos tributários e o Fisco não tem mais poder de exigir o pagamento de tributos dos contribuintes.

Portanto, a empresa precisa manter uma rotina de organização de documentos para manter essa documentação arquivada pelo período de cinco anos. De forma que, caso sejam solicitadas informações durante uma fiscalização, os documentos sejam devidamente fornecidos.

Controle Interno

O Controle Interno é importante para manter em ordem todas as informações e obrigações relacionadas com a contabilidade.

Dessa forma, com um bom controle interno dos processos, qualquer situação fora do esperado é rapidamente identificada e tratada da maneira mais eficiente. Isso inclui, por exemplo, situações que possam prejudicar a empresa perante o Fisco.

Por que contratar um escritório de contabilidade especializado em Lucro Real?

Como você já observou ao longo do texto, os processos contábeis das empresas optantes pelo Lucro Real devem ser mais rigorosos do que os dos demais regimes tributários, já que a contabilidade influencia na apuração dos tributos.

Em geral, a contabilidade é a mesma, porém, é importante que a empresa contratada tenha experiência com o regime tributário em questão e que contribua para melhorar a governança corporativa do negócio.

O trabalho da equipe contábil inclui a criação do planejamento tributário, o que demanda conhecimento especializado.

Além disso, na eventualidade de uma fiscalização é fundamental contar com assessoria especializada para conduzir o processo da melhor maneira possível.

Fonte: Portal da Contabilidade – CLM Premium Accounting. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54246/escritorio-de-contabilidade-para-empresas-do-lucro-real/

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