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Reforma tributária: o que esperar do Imposto Seletivo no Brasil?

Em um cenário de definições sobre a Reforma Tributária, aprovada no Senado em 8 novembro de 2023, após décadas de discussão no país, a proposta agora segue para a Câmara para análise final acerca das mudanças discutidas pelos senadores.

A proposta, que visa simplificar o sistema tributário brasileiro, inclui a criação do “Imposto Seletivo”, também conhecido como “imposto do pecado”, um tributo que incide sobre produtos prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas.

O advogado tributarista, Ângelo Peccini Neto, destaca que a reforma pode ter impactos significativos na carga tributária para cidadãos e empresas, mas não sem polêmicas. “A criação do ‘Imposto Seletivo’, apelidado de ‘imposto do pecado’, gera debates intensos, especialmente sobre produtos prejudiciais à saúde”, afirma o advogado.

Ele observa: “O imposto seletivo, aplicado a produtos não essenciais, pode aumentar o custo desses itens para os consumidores, influenciando hábitos de compra e impactando a saúde pública.”

Impactos setoriais e preparação empresarial

A proposta também levanta preocupações sobre os setores afetados. O advogado explora as nuances do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos como cigarros e bebidas alcoólicas. No entanto, Peccini alerta para as discordâncias sobre a taxação de outros itens, como alimentos ultraprocessados e agrotóxicos. Essas controvérsias já movimentam projeções de mercado, com estudos indicando possíveis impactos nas exportações de minerais metálicos.

Conforme levantado por um estudo encomendado pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), há projeções indicando que as exportações nacionais de minerais metálicos podem enfrentar uma diminuição de até R$ 1,16 bilhão anualmente caso o Imposto Seletivo seja mantido na extração de recursos naturais não-renováveis.

Conforme os autores do estudo, a pesquisa aponta que a implementação desse tributo tem o potencial de ocasionar um aumento nos preços, resultando em uma redução nas exportações e, consequentemente, em uma perda de competitividade tanto em âmbito nacional quanto internacional. 

Vale ressaltar que, atualmente, o texto da reforma permite a aplicação de uma alíquota de 1% do Imposto Seletivo sobre a extração desses recursos.

Peccini esclarece que, embora represente um tributo novo, o Imposto Seletivo possui similaridades com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ele ressalta: “Empresas precisam se preparar para possíveis ajustes nas estratégias de mercado, precificação e na cadeia de produção.”

Além disso, ele aborda desafios e controvérsias, como a equidade na taxação, impactos econômicos e a evasão fiscal. Ele ressalta: “A definição de quais produtos serão tributados e a taxa aplicável pode ser um desafio, gerando debates sobre critérios e justiça.”

“Empresas que produzem ou comercializam produtos afetados pelo imposto seletivo podem ver um aumento nos custos de produção ou diminuição nas vendas”, diz o advogado. Isso requer ajustes nas estratégias de mercado e na precificação.

Desafios sociais e econômicos

Ângelo Peccini destaca que, apesar dos desafios, a reforma pode trazer mudanças positivas, como incentivar um estilo de vida mais saudável e gerar receita tributária adicional. As empresas devem se preparar para ajustes e realinhamento de estratégias diante das mudanças propostas.

Embora haja consenso sobre a necessidade de uma tributação diferenciada para produtos prejudiciais à saúde, surgem preocupações, especialmente de natureza social, para evitar o agravamento da situação devido ao aumento dos preços.

No contexto do álcool, especialistas e estudos indicam a possibilidade de os consumidores migrarem para alternativas semelhantes, mas potencialmente mais prejudiciais à saúde. No caso dos alimentos ultraprocessados, há receios de que os preços mais elevados impactem desproporcionalmente as camadas mais vulneráveis da população, que são as principais consumidoras desses produtos.

Setores como o de Energia enfrentam discordâncias fundamentadas em considerações econômicas e de competitividade. A imposição de uma tributação especial nesse segmento pode comprometer a viabilidade dos contratos de transmissão e geração de energia, criando obstáculos para a renegociação de contratos e desestimulando investimentos na área. Essas preocupações destacam a necessidade de equilibrar os objetivos tributários com os potenciais impactos sociais e econômicos.

“É crucial considerar as ramificações sociais da reforma. A taxação diferenciada pode levar a mudanças no consumo, mas também a desafios, como o aumento de preços prejudicando as camadas mais pobres da população”, destaca Peccini. Além disso, questões econômicas e de competitividade no setor de energia também estão em pauta.

Lei Complementar e futuro incerto

O advogado aborda a possibilidade de alterações nas alíquotas do Imposto Seletivo por meio de Lei Complementar. “O texto aprovado permite mudanças, e é necessário aguardar os desdobramentos na Câmara dos Deputados para uma compreensão mais clara”, conclui.

Isso porque as alíquotas do Imposto Seletivo, destinado a financiar fundos como o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), mantêm a possibilidade de serem ajustadas ou eliminadas para produtos específicos, mediante uma futura Lei Complementar. Essa flexibilidade decorre da autorização contida no texto aprovado pelos deputados, que permitia a instituição do imposto por meio de uma medida provisória (MP) após a promulgação da PEC.

A expectativa é que o Imposto Seletivo entre em vigor somente a partir do ano de 2027, marcando também o momento da extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esse calendário de implementação visa oferecer um período de transição, permitindo ajustes necessários nas políticas fiscais e acomodação das mudanças, consolidando o novo cenário tributário no país. 

Peccini destaca que, apesar dos desafios, a reforma pode trazer mudanças positivas, como o estímulo a um estilo de vida mais saudável e receitas adicionais para o governo. Contudo, o cenário é dinâmico, e as empresas devem estar atentas às reviravoltas que a Reforma Tributária ainda pode apresentar.

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/62768/o-que-esperar-do-imposto-seletivo-no-brasil/


Governo anuncia salário mínimo para 2024 reajustado pela política de valorização

A ministra Simone Tebet (MDB), do Planejamento e Orçamento, afirmou que a proposta do valor do salário mínimo para o próximo ano é de R$ 1.421. Caso a sugestão seja aprovada pelo Congresso Nacional, que deverá votá-la ainda neste mês de dezembro, o valor já começará a ser pago a partir do início de 2024.

A alta no valor do salário mínimo corresponde ao aumento de 7,7% e R$ 101 a mais em relação ao piso atual, que é de R$ 1.320. A informação foi confirmada por Tebet em entrevista coletiva ao lado do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, elaborada pelo Executivo e enviada para apreciação do Congresso.

O aumento do valor, se aprovado, será aplicável a todos os trabalhadores, do setor público e privado, como também para os aposentados e pensionistas.

A correção do valor proposto para o salário mínimo de 2024 considera uma variação estimada em 4,48% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos últimos 12 meses e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) consolidado dos dois anos anteriores, de 2,9%.

Política de valorização do salário mínimo

Em agosto deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2023, que retoma a política de valorização do salário mínimo. O texto do PL também trata do aumento da faixa de quem terá isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de forma permanente e já em 2023.

A medida, que já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional, determina que, a partir do dia 1° de janeiro de 2024, os reajustes anuais do salário mínimo passarão a levar em conta a inflação medida pelo INPC dos 12 meses anteriores, mais o crescimento real do PIB do segundo ano anterior ao ano vigente (neste caso, 2022). Caso não houve um crescimento real do PIB, o PL determina que o salário mínimo seja reajustado pelo INPC.

O objetivo das novas regras, segundo o Governo Federal, é de preservar o poder aquisitivo dos brasileiros e, em caso de crescimento da economia, aumentá-lo. A retomada da política coloca em vigor os critérios vigentes entre 2007 e 2019. O aumento acima da inflação foi abandonado durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2020.

Em 2011, a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) garantiu no Congresso Nacional a manutenção da política de valorização do salário mínimo, e entre 2011 e 2019, o valor foi corrigido com base no INPC e na variante do PIB de dois anos anteriores.

O último reajuste ao valor do piso salarial foi no dia 1° de maio, com o aumento de R$ 1.302 para R$ 1.320, o que representou um crescimento de 1,38% do valor antigo, ou seja, R$ 18.

Como a proposta do novo aumento para R$ 1.421 ainda precisa ser avaliada pelo Congresso Nacional, caso não haja uma eventual aprovação, o presidente Lula poderá publicar um decreto, no dia 1° de janeiro de 2024, publicando o novo valor do piso salarial.

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/executivo/governo-anuncia-salario-minimo-para-2024-reajustado-pela-politica-de-valorizacao-05122023


 

Receita Federal: veja importância de regularizar sua empresa com os programas da autarquia

Manter a regularidade fiscal e cumprir com as obrigações tributárias parece um verdadeiro desafio para algumas empresas. Por isso, nos últimos meses, a Receita Federal do Brasil (RFB) enviou intimações e avisos de cobrança automáticos para cerca de 6,5 milhões de contribuintes em todo o território nacional. Isso equivale a aproximadamente R$ 6 bilhões em débitos declarados e não pagos até a data de vencimento.

“A cobrança alcança as empresas que declararam o valor dos impostos e das contribuições, mas não fizeram os pagamentos. Além disso, são chamadas para regularização da situação as pessoas jurídicas que parcelaram débitos e não estão com a quitação em dia”, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos.

Permanecer em situação irregular gera ônus aos empresários. O principal é a transformação da certidão negativa da empresa em certidão positiva. A consequência é que a organização pode ficar impedida de obter crédito, tanto em bancos oficiais quanto com fornecedores. Além disso, o prosseguimento da ação de cobrança por parte da Receita pode resultar, por exemplo, em bloqueio de patrimônio, o que inviabiliza a continuidade do negócio.

Segundo Marrocos, o processo de regularização é considerado simples. Porém, para evitar erros e distorções, aconselha-se buscar o apoio de um profissional da área de contabilidade. “As intimações e as notificações trazem número de processo e link de acesso, o que permite confirmar informações relativas à dívida apresentada e gerar a guia para o pagamento. Assim, ao acessar o e-CAC, é possível iniciar o processo de pagamento”, afirma.

Não existe custo adicional na operação para regularização dos débitos. Entretanto, é importante que os empresários estejam cientes de que a data da competência de determinado tributo leva à aplicação de multa e juros por atraso, o que acaba onerando o pagamento.

Fonte: Com informações Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Apex Conteúdo Estratégico. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/62785/veja-como-regularizar-as-pendencias-com-a-receita-federal/


CCJ aprova transferência imediata de ICMS destinada aos municípios

Nesta quinta-feira (7), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta, dependente de análise pelo Plenário, que determina a transferência imediata do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinada aos municípios no primeiro dia útil após a arrecadação. 

Vale lembrar que, hoje em dia, a prefeitura recebe sua cota do imposto somente no segundo dia útil da semana seguinte ao depósito realizado pelo Estado, assim como define a Lei Complementar 63/90.

De acordo com a Constituição, 25% da arrecadação do ICMS pertence aos municípios.

É importante ainda mencionar que o projeto de lei complementar (PLP) 486/18 também define que os estados publiquem, até o último dia do ano, os índices sobre o “valor adicionado” de ICMS de cada município para o ano de 2024.

Além disso, segundo o PLP, deve-se incorporar as mudanças que foram feitas depois da contestação dos prefeitos.

Conforme diz a Lei Complementar 63/90, parte do ICMS devido a cada município do estado é proporcional ao valor adicionado nas operações do imposto, isto é, ao movimento na economia de mercadorias e serviços feito na cidade.

Diante dessa movimentação, o estado divulgou um índice de participação municipal no ICMS para validar no ano seguinte. Pela lei, as prefeituras são autorizadas a contestar os índices, devendo o estado dar um retorno no prazo de 60 dias.

O que é o ICMS?

O ICMS é um imposto de competência estadual. Ele incide sobre a circulação de mercadorias, bem como a prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal, comunicações, ou de energia elétrica.

Além disso, o ICMS incide sobre a entrada de mercadorias importadas e serviços prestados fora do país.

Sobre a cobrança do ICMS, cada Estado tem liberdade para adotar regras próprias, respeitando os requisitos fixados na Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional.

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/62770/icms-ccj-aprova-transferencia-imediata-para-municipios/

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