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Projetos que elevam arrecadação podem ser votados até o fim do ano

Após a decisão de manter a meta de déficit zero na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 4/2023), o governo agora trabalha com a aprovação, até o fim deste ano, de projetos que possam aumentar a arrecadação da União. O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), apontou algumas matérias que podem elevar a arrecadação e colaborar com o déficit zero.

Uma delas é a medida provisória que autoriza a cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre incentivos fiscais federais concedidos por entes da Federação (MP 1.185/2023). Randolfe também citou o projeto que tributa rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (PL 4.173/2023) e o que regula as apostas de quota fixa em eventos esportivos, também conhecidas como bets (PL 3.626/2023).

Outro projeto indicado pelo líder é o que veda a dedução dos juros sobre capital próprio da base de cálculo do IRPJ e da CSLL a partir de 2024 (PL 4.258/2023). Se essas quatro matérias forem aprovadas pelo Congresso Nacional ainda em 2023, a arrecadação do governo pode ser turbinada em quase R$ 70 bilhões no ano que vem.

— O déficit zero é responsabilidade de todos os Poderes da República. Por isso, esperamos do Legislativo a apreciação de algumas medidas. Se aprovadas, não há que se falar em mudança da meta — disse Randolfe, na semana passada.

MP da isenção de créditos fiscais

A medida provisória que regulamenta a isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos (MP 1.185/2023) foi publicada no final do mês de agosto e tem potencial de arrecadação de mais de R$ 35 bilhões já no próximo ano, conforme estimativa do governo. A matéria tem validade até o dia 7 de fevereiro e ainda aguarda a instalação da comissão mista.

O propósito da MP é regulamentar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual créditos fiscais devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A exceção são os créditos apurados a partir de subvenções públicas para estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

No julgamento, o STJ estabeleceu que não é preciso demonstrar a origem do crédito para garantir a sua exclusão do cálculo dos tributos, mas a Receita pode lançar a tributação sobre o crédito se verificar que os valores foram usados para outra finalidade. O que a medida provisória faz é estabelecer regras para apuração e utilização do crédito que deverão ser seguidas para garantir a isenção. Na prática, a lógica se inverte: passa a ser necessário comprovar o uso adequado da subvenção e do crédito para se obter o benefício da isenção tributária.

Segundo explica o Ministério da Fazenda, na exposição de motivos da MP, a regra anterior provocava distorções tributárias, insegurança jurídica, litigiosidade e impactos negativos sobre a arrecadação da União, além de não estar alinhada a normas de responsabilidade fiscal.

Tributação de offshores

Depois de aprovada na Câmara dos Deputados no final de outubro, a tributação de rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores) foi enviada ao Senado (PL 4.173/2023). De iniciativa do Executivo, a matéria já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na última quarta-feira (22) e aguarda a votação no Plenário.

— Volto a reafirmar a importância do projeto como um passo adiante na justiça tributária no Brasil, garantindo uma tributação compatível com a média internacional — afirmou o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da matéria, durante a votação na CAE.

A expectativa inicial do governo era que o projeto poderia gerar uma arrecadação da ordem de R$ 20 bilhões no ano que vem. No entanto, com as mudanças promovidas no texto durante a tramitação da matéria no Congresso, esse número deve ser revisto para baixo.

A partir de 1º de janeiro de 2024, a pessoa física residente no país deverá declarar os rendimentos obtidos com o capital aplicado no exterior de forma separada dos demais rendimentos e ganhos de capital. Na declaração de ajuste anual (DAA) do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), os valores de rendimento estarão sujeitos à alíquota de 15%, sem dedução da base de cálculo.

Para os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), a isenção do imposto somente será válida para aqueles com, no mínimo, 100 cotistas. Atualmente, são 50 e o texto do governo propunha 500. O projeto ainda estipula que haverá tributação de 15% sobre a variação cambial de moeda estrangeira em espécie mantida no exterior no que superar o montante de US$ 5 mil (cerca de R$ 25 mil) quando de sua venda a cada ano-calendário. Assim, a variação cambial é considerada um tipo de rendimento do valor retido em moeda estrangeira.

Apostas esportivas

O projeto de lei (PL 3.626/2023) que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets, tramitou simultaneamente na CAE e na Comissão de Esporte (CEsp). Na CEsp, a matéria foi aprovada no último dia 8. Na CAE, a aprovação ocorreu na última quarta-feira (22) e a matéria foi enviada ao Plenário com pedido de urgência. De iniciativa do Executivo, o projeto passou pela Câmara e foi aprovado pelos deputados no último mês de setembro.

Relator da matéria na CEsp, o senador Romário (PL-RJ) elogiou a proposta. Em seu relatório, ele registrou que o projeto tem “grande potencial para elevar a arrecadação com tributos, organizar o mercado de apostas de quota fixa, permitir a fiscalização, as ações para coibir manipulação de resultados, garantir os direitos dos consumidores e regulamentar a veiculação de publicidade e propaganda”.

Já o relator da matéria na CAE, senador Angelo Coronel (PSD-BA), disse que “para que o mercado de apostas esportivas possa funcionar devidamente, é preciso que seja regulamentado”. De acordo com o senador, o projeto vem justamente preencher essa lacuna na legislação brasileira e colocar o país na vanguarda da regulamentação dessa nova atividade econômica.

Além de taxar os aplicativos de apostas, o texto prevê mecanismos para inibir a manipulação de resultados e estabelece regras para a publicidade desses jogos, entre outras medidas. Estimativas de integrantes do governo divulgadas na imprensa apontam um potencial de arrecadação entre R$ 700 milhões e R$ 2 bilhões no próximo ano.

Vedação da dedução dos juros sobre capital próprio

O governo também aponta como prioridade a votação do projeto que veda, a partir de 1º de janeiro de 2024, a dedução dos juros sobre capital próprio da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (PL 4.258/2023). Também de autoria do Executivo, a matéria está em tramitação na Câmara dos Deputados. Com o fim da medida, o governo estima arrecadar cerca de R$ 10,5 bilhões no ano que vem.

O governo argumenta que os juros sobre capital próprio (JCP) foram criados para compensar os acionistas pelo fim da correção monetária sobre o balanço das empresas e também para elevar os investimentos dos sócios (capital próprio). Após mais de 25 anos, no entanto, o governo aponta que não existem evidências de que essa sistemática contribua para aumentar os investimentos empresariais.

Ainda de acordo com o Executivo, “entre 2016 e 2020, cerca de 2,8 milhões de pessoas físicas receberam essa remuneração, representando menos de 2% da população brasileira. O valor anual total recebido por esses beneficiários foi de cerca de R$ 30,6 bilhões”.

Fonte: Agência Senado. Link: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/11/23/projetos-que-elevam-arrecadacao-podem-ser-votados-ate-o-fim-do-ano


Senado terá agenda apertada no final do ano, dizem senadores

 

O Senado deve realizar uma força-tarefa nas próximas semanas para votar projetos pendentes de análise. A informação foi dada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), vice-líder do governo no Senado, após reunião de líderes com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Segundo Kajuru, os senadores votarão as Propostas de Emenda à Constituição (PEC) da criminalização da posse de qualquer quantidade de drogas (PEC 45/2023), da transferência automática para a reserva de militar candidato a cargo eletivo (PEC 42/2023) e de valor adicional pago para juízes e membros do Ministério Público (PEC 63/2013):

— A semana que vem vai ser a primeira de força-tarefa, priorizando as PECs. [Serão votadas] a PEC das drogas e dos militares. Se definiu que na quarta que vem a CCJ [Comissão de Constituição e Justiça] votará [a PEC dos militares], e também no Plenário. Houve um consenso, meu relatório foi satisfatório, agradou inclusive os militares no ponto que retirei a questão deles [serem transferidos à reserva se ocuparem cargos] em ministérios e secretarias [ministeriais] (…) [Também] vamos já colocar em pauta a questão dos “supersalários do Judiciário” na semana que vem — anunciou Kajuru.

Tributação

O vice-líder também informou que o Senado votará, na semana que vem, o Projeto de Lei (PL) 1.459/2022, sobre mudanças no sistema de registro de agrotóxicos. O PL 4.173/2023, sobre a incidência do Imposto de Renda para investimentos feitos em fundos exclusivos e em outros países (chamados “offshore”), e o PL 3.626/2023, que regulamenta apostas, também serão analisados.

O senador Rogerio Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado, apontou que são projetos que buscam o aumento da arrecadação do Poder Executivo por meio da tributação:

— O projeto de [tributação dos] fundos “offshores” [será votado no Plenário] na terça. [Os projetos sobre] apostas e defensivos agrícolas, na quarta. São as três principais matérias que devem ser votadas na próxima semana (…) O governo fala sobre responsabilidade fiscal, [mas] a pauta que nos traz via de regra é de furar o casco fiscal do brasil. A nossa crítica é que o governo tem se preocupado apenas pelo lado da arrecadação, mas não da redução de gastos.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder do governo no Congresso Nacional, defendeu o ponto de vista de que as arrecadações futuras estimadas, caso os projetos sejam aprovados, fazem parte do esforço do governo para equilibrar as contas públicas.

— [O projeto que tributa investimentos] offshores e de fundos exclusivos, acreditamos que [arrecadará] de R$ 20 a 25 bilhões. O projeto de leis de apostas, de R$ 1 a 5 bilhões (…). Para nós seria fundamental também a instalação da comissão mista da MP 1185/2023 [incentivos fiscais federais relacionados às subvenções para investimentos concedidas pelos entes federados], com previsão de R$ 35 a R$ 80 bilhões. Esse conjunto é fundamental para o governo apontar e insistir na meta de déficit zero para o próximo ano — afirmou Randolfe.

Autoridades e orçamento

Kajuru informou que haverá outra etapa de esforço concentrado dos parlamentares em dezembro, para sabatinar dez indicados a cargos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Além deles, é possível que o governo federal indique o novo procurador-geral da República para ser avaliado pelos senadores.

As reuniões e sessões devem ocorrer na segunda semana de dezembro. Isso porque, segundo o senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator setorial de Saúde do Orçamento, a primeira semana do mês deve ter quórum prejudicado em razão da presença de diversos senadores na 28ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 28), que ocorrerá em Dubai, nos Emirados Árabes. Kajuru afirmou que mais de 20 senadores integrarão “a comitiva que viaja dia 4” de dezembro para o evento.

Castro lembrou que os projetos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) ainda não foram aprovados. A LDO deveria ter sido aprovada até o dia 17 de julho, enquanto os projetos de PPA e a LOA precisam ser entregues pelo Congresso Nacional até dia 22 de dezembro, segundo a Constituição Federal.

— Dos os orçamentos de que já participei, esse é o que está mais atrasado. Mas mesmo assim, estou seguro que cumpriremos o calendário. Até o dia 22 [de dezembro] encerraremos o nosso trabalho com o orçamento aprovado. Presenciamos um final de ano muito intenso e de muito trabalho.

Fonte: Agência Senado. Link: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/11/23/senado-tera-agenda-apertada-no-final-do-ano-dizem-senadores


Reforma tributária: Alckmin projeta crescimento de 10% no PIB em 15 anos

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, afirmou nesta segunda-feira (4) que a reforma tributária deve impulsionar o crescimento econômico e resolver desafios que prejudicam a produtividade e a competitividade do Brasil. 

Durante o 28º Encontro Anual da Indústria Química (Enaiq), Alckmin afirmou que a reforma tributária tem o potencial de aumentar o Produto Interno Bruto (PIB) em 10% ao longo de 15 anos.

Alckmin enfatizou também a importância da transição da tributação baseada na origem para a tributação no destino, visando eliminar conflitos fiscais entre os Estados.

A proposta de reforma tributária busca simplificar a cobrança de impostos, substituindo os atuais cinco tributos por apenas dois. Um desses tributos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , seria gerenciado pelo governo federal, enquanto o outro, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , seria compartilhado entre estados e municípios.

Além da simplificação, a reforma tem como objetivo eliminar a acumulação de impostos ao longo das etapas do setor produtivo. A ideia é que cada fase da produção pague apenas o imposto correspondente ao valor adicionado ao produto ou serviço. Adicionalmente, a cobrança de impostos seria transferida para o destino final, onde o bem ou serviço será consumido, em vez de ser feita na origem.

A intenção por trás dessa simplificação e unificação tributária é tornar o sistema mais atrativo e competitivo. Isso implica em aliviar o custo para o consumidor, ao mesmo tempo em que combate a “guerra fiscal” entre os estados, onde empresas competem para se instalar em determinadas localidades.

A reforma também propõe uma alíquota padrão para os contribuintes em geral, com três regimes diferenciados. A equipe econômica do governo estima uma alíquota entre 25,4% e 27,5% sobre o valor do produto, mas essa porcentagem ainda será definida por meio de regulamentação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC).

O relatório aprovado pelo Senado ainda inclui a aplicação de regimes específicos para mais setores, como serviços de telecomunicações, saneamento, concessão de rodovias, agências de viagens, turismo e transporte coletivo de passageiros. Treze setores específicos também terão uma redução de 60% nos tributos.

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/62692/reforma-tributaria-pib-deve-crescer-10-em-15-anos/


STF decide que difal de ICMS pode ser cobrado a partir de 5/4/22

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (29/11), por seis votos a cinco, que o diferencial de alíquota (difal) de ICMS pode ser cobrado pelos estados a partir de 5 de abril de 2022. A maioria dos magistrados concluiu que a Lei Complementar 190/22, que regulamentou a cobrança do tributo e foi publicada em 5 de janeiro de 2022, deve observar a anterioridade nonagesimal para começar a produzir efeitos.

Na prática, a decisão é contrária ao pedido dos contribuintes, que esperavam que a cobrança fosse validada apenas a partir de 2023. Advogados dos contribuintes ouvidos pelo JOTA aguardam a publicação do acórdão para avaliar se vão entrar com embargos de declaração.

Entenda o caso

O difal de ICMS discutido nas ações é cobrado em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto em outro estado. Nessa modalidade de cobrança, a exemplo do que ocorre no comércio eletrônico, o fornecedor do bem ou serviço é responsável por recolher todo o imposto e repassar ao estado do consumidor final o difal de ICMS – isto é, a diferença entre a alíquota interna do estado de origem e a alíquota interestadual.

A possibilidade de se cobrar esse diferencial foi introduzida na Constituição pela Emenda Constitucional (EC) 87/15 e depois regulamentada pelo Convênio Confaz 93/15. Em 2021, no entanto, o STF declarou inconstitucionais cláusulas desse convênio e decidiu que, a partir de 1º de janeiro de 2022, o tema deveria estar regulamentado por meio de lei complementar, o que foi realizado por meio da LC 190/22.

O problema é que a lei complementar só foi publicada em 5 de janeiro de 2022. Com isso, desde a sua edição, começou o debate sobre o início dos efeitos da norma, se em 2022 ou em 2023, diante dos princípios constitucionais das anterioridades nonagesimal e anual. Pela anterioridade nonagesimal, é vedado aos estados cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data de publicação da lei que os instituiu ou aumentou. Pela anterioridade anual, essa cobrança não pode ser realizada no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que institui ou aumenta os tributos.

Noventena foi opção legítima do legislador, decide maioria

No julgamento finalizado nesta quarta-feira (29/11) no plenário físico do STF, venceu a posição do relator, ministro Alexandre de Moraes. O magistrado concluiu que a LC 190/22 não cria nem aumenta tributo e, portanto, por princípio, não precisa observar as anterioridades anual nem nonagesimal. Para o relator, o que houve foi a aplicação de uma “técnica fiscal de distribuição de receitas entre entes federativos sem repercussão econômica tributária aos contribuintes”.

No entanto, Moraes fez um ajuste em seu voto em relação ao posicionamento estampado quando as ações estavam no plenário virtual e entendeu que é constitucional o artigo 3º da LC 190/22, que definiu expressamente a necessidade de observância da noventena para que a lei começasse a produzir efeitos. Ou seja, para o relator, o difal de ICMS, em princípio, não estaria sujeito à noventena nem à anterioridade anual, mas é legítima a opção do legislador em definir a observância da noventena. No plenário virtual, Moraes votara para declarar a inconstitucionalidade desse dispositivo.

Com a mudança no posicionamento de Moraes, o ministro Dias Toffoli ajustou seu voto para acompanhar o relator integralmente. No plenário virtual, Toffoli havia divergido parcialmente de Moraes justamente para validar o artigo 3º da LC 190/22, que definiu expressamente a necessidade de observância da noventena. Também acompanharam o relator os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Barroso Barroso.

Divergência

Ficou vencida a divergência aberta por Edson Fachin. Nesta quarta-feira (29/11), o ministro reafirmou a posição defendida em plenário virtual segundo a qual a LC 190/22 deve observar tanto a anterioridade anual quanto a nonagesimal. Caso tivesse prevalecido, esse entendimento autorizaria a cobrança do difal de ICMS apenas a partir de 2023. Para Fachin, foi o próprio STF que definiu a necessidade de regulamentação do difal de ICMS por meio de lei complementar para que ele pudesse ser exigido. Essa regulamentação, observa, foi realizada por meio da LC 190/22.

Mesmo quando questionado pelo presidente Luís Roberto Barros, Fachin não afirmou que esta lei complementar cria um tributo, mas ressaltou que ela cumpre uma decisão do STF que exigiu a regulamentação do tema e precisa se sujeitar à Constituição, inclusive às anterioridades anual e nonagesimal. “Há um fato jurídico inequívoco. A lei complementar editada por decorrência de julgamento deste tribunal [cuja ausência] obstava a exigibilidade do tributo entra em vigor em 2022”, disse Fachin. Em outras palavras, para Fachin, como foi a LC 190/22 que autorizou a cobrança do tributo, ela deve respeitar as anterioridades.

Além disso, Fachin ressaltou que o artigo 3ª da LC 190/22 definiu expressamente a observância do artigo 150, III, alínea “c”, da Constituição, que trata da noventena. Esse dispositivo, por sua vez, faz referência expressa ao artigo 150, inciso III, alínea “b”, da Constituição, que prevê o respeito à anterioridade anual. Fachin foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Os últimos dois votaram no plenário virtual.

Decisão envolve justiça fiscal, afirma procurador

Thiago González, procurador do estado do Rio Grande do Sul e representante do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) no julgamento, avaliou que o Supremo observou bem os pontos colocados pelos estados. Primeiro, afirmou González, há uma questão de justiça fiscal sensível nesse julgamento, que é repartição entre os entes federativos das receitas provenientes do ICMS. Além disso, destacou, no julgamento do Tema 1093, em 2021, quando o STF concluiu que deveria ser editada uma lei complementar para regulamentar o difal de ICMS, a Corte reconheceu que as leis ordinárias que instituíram o diferencial em cada estado eram válidas. Elas só estavam com a eficácia suspensa até a edição da lei complementar, que, por sua vez, foi sancionada em 5 de janeiro de 2022.

“Como a lei complementar entrou em vigor e definiu que deveria ser observada a anterioridade nonagesimal, o STF entendeu que esse prazo deveria ser respeitado”, disse o procurador, que observou que parte dos estados já observou esse período de 90 dias para começar a cobrar o difal de ICMS.

STF escolheu fragmentos da Constituição, criticam advogados

Para o advogado Saul Tourinho Leal, sócio do escritório Ayres Britto e representante da Abimaq na ADI 7066, a decisão do STF não produziu a melhor interpretação possível do artigo 3º da LC 190/22. Assim como o ministro Fachin, o advogado sustenta que esse dispositivo fez uma referência expressa ao artigo 150, inciso III, alínea “c”, da Constituição, que prevê o respeito à anterioridade nonagesimal e também define que deve ser observado o disposto na alínea “b”. Esta, por sua vez, trata da anterioridade anual.

Para Tourinho Leal, esse dispositivo implica a observância das duas anterioridades. “Não faz sentido a leitura da alínea ‘c’ sem a alínea ‘b’. Portanto, houve uma interpretação que fragmenta a leitura do texto constitucional. Trata-se de uma interpretação que, a meu ver, viola a literalidade da Constituição. Na prática, é como se o STF tivesse reescrito a alínea ‘c’”, diz o advogado

A tributarista Ariane Guimarães, sócia do Mattos Filho, avalia que a maioria dos ministros do STF escolheu fragmentos do texto constitucional para definir a necessidade de observância apenas da noventena. “Essa decisão é grave sistemicamente. O julgamento não considerou que o Congresso Nacional, de maneira consciente e por prudência, elegeu adotar o que prescreve a alínea ‘c’ do inciso III do art 150, que é apenas e tão somente um adendo à alínea ‘b’, que estabelece a anterioridade. Deixar de considerar a literalidade do dispositivo é escolher fragmentos do texto constitucional, arbitrariamente, é o mesmo que aniquilar a Constituição Federal”.

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-decide-que-difal-de-icms-pode-ser-cobrado-a-partir-de-5-4-22-29112023


Aprovado PL sobre isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos

 

Nesta terça-feira (5), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar (PLP) que isenta o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa.

Vale lembrar que o PLP inclui a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar o pagamento do ICMS nesse tipo de atividade.

Agora, a matéria será enviada para sanção do Presidente da República.

Histórico do PLP

O tema em questão já havia sido julgado no ano de 2017, porém, neste ano, após o julgamento de embargos, o STF definiu as regras.

Essas foram foram estabelecidas com relação ao aproveitamento de crédito do imposto deveriam ser disciplinadas até o final do ano, do contrário seriam integralmente aproveitados pelo contribuinte a partir do ano que vem.

No julgamento, como não houve acordo unânime no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o assunto foi tratado pelo Senado no PLP.

É importante destacar que o texto entrará em vigor já no próximo ano, além de prever a não incidência do imposto na transferência de mercados para outro depósito do mesmo contribuinte, podendo aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer a transferência interestadual para CNPJigual.

Sobre as alíquotas interestaduais de ICMS, elas são de 7% para operações que vão para:

  • Espírito Santo;
  • Estados das regiões Norte;
  • Estados das regiões Nordeste;
  • Estados das regiões Centro-Oeste.

Além disso, os 12% para operações serão destinada aos estados das regiões:

  • Sul;
  • Sudeste (exceto Espírito Santo).

Com haja diferença positiva entre a alíquota estadual e os créditos anteriores acumulados, a mesma deverá ser garantida pela unidade federada originada da mercadoria deslocada.

Conforme diz o texto, sobre o pagamento, as empresas estarão permitidas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do ICMS, além de aproveitar o crédito com alíquotas do estado nas operações internas ou alíquotas interestaduais ao deslocar entre estados diferentes.

ICMS

Esse imposto é de competência estadual. Ele incide sobre a circulação de mercadorias, bem como a prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal, comunicações, ou de energia elétrica.

Além disso, o ICMS incide sobre a entrada de mercadorias importadas e serviços prestados fora do país.

Sobre a cobrança do ICMS, cada Estado tem liberdade para adotar regras próprias, respeitando os requisitos fixados na Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional.

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/62710/icms-isencao-para-transferencia-de-produtos-entre-estabelecimentos/


SPED disponibiliza EFD ICMS IPI versão 3.1.6 com alterações

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) disponibilizou em seu portal, nesta terça-feira (5), a nova versão do guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a chamada EFD ICMS IPI.

A versão publicada 3.1.6 do Guia Prático e a Nota Técnica 2023.001 v1.2 terão vigência a partir de janeiro de 2024, com as seguintes alterações:

  1. Alteração da descrição do campo 10 do registro D700;
  2. Alteração da validação do campo 11 do registro D700;
  3. Exclusão da validação do campo 23 do registro D700;
  4. Alteração da descrição do campo 05 do registro D730;
  5. Alteração da orientação de preenchimento do campo 05 do registro D730;
  6. Alteração da orientação de preenchimento do campo 07 do registro D750;
  7. Alteração da descrição do campo 05 do registro D760;
  8. Alteração da orientação de preenchimento do campo 05 do registro D760.

O que é a EFD ICMS IPI?

A EFD trata-se de um arquivo digital constituído de um conjunto de escriturações de documentos fiscais, bem como de outras informações de interesse dos Fiscos federais e da Secretaria da Receita Federal.

Além disso, esse arquivo também comporta os registros de apuração de impostos relacionados às operações e prestações praticadas pelos contribuintes.

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/62719/sped-publica-nova-versao-do-guia-pratico-da-efd-icms-ipi/

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