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Prisma de Notícias – 17 de Maio de 2022

STF: fixação de índice de correção monetária por municípios tem repercussão geral

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para reconhecer que há questão constitucional e repercussão geral no Recurso Extraordinário 1346152, que discute a possibilidade de os municípios fixarem índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários em percentual superior ao estabelecido pela União.  

No caso concreto, o tribunal de origem, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu ser inconstitucional a Fazenda do município de São Paulo aplicar o IPCA, além de juros moratórios, como índice de correção na cobrança de seus créditos, uma vez que a União estipulou que o índice a ser utilizado deveria ser a taxa básica de juros (Selic).  

Quanto ao mérito, o relator observou que o caso é peculiar, uma vez que o ente tributante são os municípios. No julgamento do ARE 1216078 (Tema 1062), o STF concluiu que “os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins”.  

“Anoto que a cobrança de tributos e demais consectários legais por entes municipais, em face da expectativa do administrado quanto à limitação de percentuais de correção, em observância a anterior decisão do Supremo Tribunal Federal em casos similares, alinha-se com a meta de construir instituições eficazes, responsáveis e transparentes. Demais disso, a temática revela potencial impacto em outros casos, tendo em vista a multiplicidade de feitos na origem que versam sobre a mesma discussão jurídica retratada”, afirmou Fux em sua manifestação. Em sua manifestação, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou ser imperativo que o STF estabeleça claramente a questão “a fim de assegurar maior aderência e uniformidade das decisões judiciais e mitigar a litigiosidade de massa”. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/stf/stf-fixacao-de-indice-de-correcao-monetaria-por-municipios-tem-repercussao-geral-16052022 


Criptoativos: entenda a proposta de regulamentação e fiscalização de ativos virtuais

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei (PL 3.825/2019) que regulamenta o mercado nacional de criptomoedas. 

A expectativa é que o texto, que precisa passar pela Câmara dos Deputados, seja sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ainda no primeiro semestre. Entenda os principais pontos. 

Criptomoedas 

De acordo com o relator, o mercado de criptomoedas movimentou no Brasil, em 2019, cerca de R$ 100 bilhões. Em 2021, o volume aumentou para R$ 215 bilhões. 

O crescimento acelerado desse mercado, em todo o mundo, tem gerado preocupação com seu uso para lavagem de dinheiro, diante da insuficiência de regulamentação. 

Por isso, o projeto atribui ao Executivo a responsabilidade de autorizar e fiscalizar o funcionamento de “prestadoras de serviços de ativos virtuais”. 

O que são ativos virtuais? 

O projeto considera ativos virtuais “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”. 

O mais famoso dos criptoativos, o bitcoin, é uma moeda virtual que funciona por meio da blockchain, uma tecnologia que usa milhares de computadores ao redor do mundo para registrar transações.  

Os registros são praticamente invioláveis, o que garante a veracidade do valor que cada entusiasta tem na sua carteira digital. O processo é o mesmo para todas as grandes criptomoedas que circulam no mercado. 

Fiscalização de ativos virtuais 

À medida que o investimento em bitcoins e outros criptoativos cresce, aumenta também o número de ações da Polícia Federal para combater crimes praticados por meio desse tipo de ativo financeiro. 

Por isso, o projeto define diretrizes regulatórias para nortear a regulamentação infralegal, a proteção e defesa do consumidor, o combate aos crimes financeiros e a transparência das operações.  

O projeto obriga as corretoras a registrar todas as transações que ultrapassarem os limites fixados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o órgão brasileiro de combate à lavagem de dinheiro, vinculado ao Banco Central.  

Se a lei for aprovada, fraudes com criptomoedas serão um caso de estelionato com pena de dois a seis anos de prisão e multa.  

Além disso, crimes de lavagem ou ocultação de bens, com penas de três a dez anos, poderão aumentar em um terço a dois terços se o crime for cometido de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual. 

A lei entrará em vigor 180 dias após a sua aprovação, quando as empresas que atuam com criptomoedas passarão a precisar de autorização de um órgão regulador para atuar. Até lá, elas devem apenas estar cadastradas no Coaf e ter um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/51545/criptoativos-regulamentacao-e-fiscalizacao-de-ativos-virtuais/ 


Guedes diz que proposta sobre redução do FGTS não teve e não terá aval para avançar 

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse há pouco ao JOTA que não deu aval e não dará para o avanço das propostas que alteram a legislação do FGTS. 

Ele afirmou que os estudos e minutas de legislação propondo redução de 8% para 2% no recolhimento do FGTS, que foram noticiadas pelo jornal Folha de S. Paulo, fazem parte de um conjunto de cerca de 30 cenários “contingentes”, feitos há mais de um ano, em debates internos sobre a carteira verde-amarela, e que nunca tiveram o aval final para terem prosseguimento. 

“Não teve e não terá [aval] porque a gente não vai mexer nessa legislação trabalhista que está aí. A gente queria criar uma alternativa, que era o regime verde-amarelo”, disse Guedes. 

“Isso aí é um híbrido, inclusive, pegaram coisas do regime atual e tentaram me vender isso, mas eu falei não, que não iria fazer isso.” 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/trabalho/guedes-diz-que-proposta-sobre-reducao-do-fgts-nao-teve-e-nao-tera-aval-para-avancar-14052022


ESG: empresas já incluem dados em seus balanços, mesmo com regra valendo apenas em 2023  

A primeira temporada de balanços financeiros de 2022 trouxe mudanças que poderão ser observadas nos dados operacionais das companhias, como informações relacionadas aos riscos ambientais, sociais e de governança, o conhecido ESG. 

Esse movimento faz parte de um processo de adaptação que as empresas de capital aberto terão que fazer até 2023 devido à alteração feita pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na Instrução 480/09, em dezembro de 2021, que obriga as companhias brasileiras a apresentarem esses indicadores, além de um inventário de emissões de gases de efeito estufa (GEEs) e prestar informações a respeito da diversidade do corpo de administradores e empregados. 

O sócio-fundador da X8 Investimentos, Carlos Miranda, diz que esse movimento está acontecendo porque os investidores vão cada vez mais inclinados a escolher empresas com agenda ESG, “penalizando as não sustentáveis”. 

O CFA e fundador da Quantzed, Marcelo Oliveira, afirma também que “aquelas [companhias] que não cumprirem com as regras vão ter que ser mais eficientes em termos ecológicos porque cada vez mais as pessoas vão buscar esse tipo de empresa”. 

Para os especialistas, como o tema ESG já está em pauta, as empresas não terão problemas em se adaptar para informar esses dados. Eles apontam que é apenas uma questão de organizar as informações que já estão disponíveis por conta não só de investidores como de consumidores que consideram esses 

Oliveira acredita que se a obrigação não viesse dos órgãos reguladores, os investidores e a sociedade já provocariam essa mudança. 

A resolução da CVM entrará em vigor em 2 de janeiro do próximo ano. Nesse sentido, as informações a serem divulgadas após a data ainda terão como data base o exercício social encerrado em 2022, ou seja, o balanço financeiro anual e do quarto trimestre já contará com dados ESG. 

ESG no exterior 

Na Europa, desde 2021 que os gestores tiveram que se adaptar ao Regulamento para Divulgação de Finanças Sustentáveis. 

“Pensado para combater o chamado greenwashing (empresas que usam do discurso pró-meio ambiente, mas, na prática, fazem o oposto), o regulamento impõe um conjunto uniforme de padrões de divulgação, conhecido pela sigla em inglês SFDR (Sustainable Finance Disclosure Regulation)”, afirma o sócio-fundador da X8 Investimentos. 

De acordo com o plano de ação da União Europeia, o aumento das catástrofes naturais relacionadas aos fenômenos meteorológicos significa que as companhias terão de se preparar para um aumento dos custos.  

“Um aumento das temperaturas no planeta em 2 graus centígrados poderia ter efeitos desestabilizadores sobre a economia e o sistema financeiro da Europa”. 

E, dessa forma, os bancos também estarão expostos a maiores perdas devido à menor rentabilidade das empresas, mais expostas às alterações climáticas ou fortemente dependentes de recursos naturais cada vez mais escassos. 

Já nos Estados Unidos, explica Oliveira, desde que Gary Gansler assumiu o cargo de presidente da SEC (Comissão de Valores Mobiliários norte-americana), em 2021, vem defendendo que as instituições levem em consideração questões sociais e relacionadas ao clima na sua política regulatória. 

A diferença entre o Brasil e os EUA é que no exterior nenhuma empresa é obrigada a divulgar suas informações, porém, muitas já fazem levantamentos e compartilham com os investidores. 

Na SEC, há uma proposta para que empresas listadas nos EUA divulguem uma série de riscos relacionados ao clima e emissões de gases de efeito estufa. A medida faz parte do esforço do presidente Joe Biden para unir esforços globais para evitar catástrofes relacionadas ao clima. 

Mas a oposição, de acordo com Oliveira, diz que essa proposta interromperia atuais diretrizes de divulgação, sem estabelecer um sistema que seria eficiente para relatar impactos climáticos. 

O fundador da Quantzed acredita, por outro lado, que se a SEC aprovar a lei, outros órgãos vão começar a estruturar medidas semelhantes. “Como a gente vive em mundo cada vez mais consciente, faz todo sentido [os órgãos obrigarem as companhias a divulgarem os aspectos ESG]”. 

Fonte: com informações da Reuters/ CNN. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/51539/esg-empresas-ja-incluem-dados-em-seus-balancos-mesmo-com-regra-valendo-apenas-em-2023/ 


ICMS sobre combustíveis: Mendonça concede liminar e suspende convênio do Confaz 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo o convênio do Confaz que trata da cobrança de ICMS sobre óleo diesel. Ele acolheu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), feito na noite de quinta-feira (13/5). Leia a íntegra da decisão na ADI 7.164. 

Mendonça destaca na decisão que além do pedido da AGU houve um ofício do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), ao Confaz solicitando alteração do convênio. 

A forma como os governadores regulamentaram a lei foi vista pelo governo federal como um drible no objetivo da Lei Complementar 192, que buscava reduzir o ICMS sobre o diesel. 

O ministro ainda dá cinco dias para que o Confaz, Câmara e Senado prestem informações e, posteriormente, dará vista à PGR. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/icms-sobre-combustiveis-mendonca-concede-liminar-e-suspende-convenio-do-confaz-13052022

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