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NF3-e passa ser obrigatória para companhias de energia elétrica em todo Brasil

NF3-e passa ser obrigatória para companhias de energia elétrica em todo Brasil 

Instituída por meio do Ajuste SINIEF 01/2019 em substituição ao modelo 6 – representado pelas contas de energia de elétrica comuns, que recebemos por muitos anos –, a partir de agora a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) modelo 66 passa ser obrigatória para as companhias de energia elétrica em todo Brasil. 

Na prática, a NF3-e representa um novo modelo de documento fiscal eletrônico, criado para padronizar o layout e as informações das notas fiscais emitidas pelas empresas distribuidoras e permissionárias de energia elétrica. 

Válida para todo território nacional, a obrigatoriedade de emissão das notas neste novo layout vem sendo implantada desde 2022 de maneira gradativa nos estados, em um processo que envolve uma volumetria de milhões de documentos por mês para concessionárias de médio e grande portes. 

“Segundo o Plano Decenal de Expansão de Energia 2032, realizado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) por meio da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), espera-se que o consumo total de eletricidade cresça a uma taxa média de 3,4% anuais entre 2022 e 2032 no Brasil. E em meio a essa perspectiva de expansão, o que está acontecendo do ponto de vista tributário é justamente a modernização de sistemas e processos previstos na prestação de contas e cumprimento das obrigações fiscais incidentes sobre o setor”, explica Leonardo Brussolo, diretor de produtos da Sovos Brasil, multinacional especialista em soluções para o compliance fiscal. 

Validação pela Sefaz 

Além do layout padronizado, outra novidade refere-se à validação e autorização eletrônica das notas emitidas para cada contribuinte, seja físico ou jurídico, em tempo real pelas Secretarias da Fazenda de cada unidade da federação. Com essa iniciativa, o Fisco pretende evitar fraudes e acompanhar de forma mais profunda e simplificada essa transmissão. 

“Do ponto de vista das empresas, a NF3-e exigirá delas uma precisa organização das informações necessárias para o faturamento e a padronização do layout da fatura eletrônica, a fim de que o governo possa validar as transações. Para isso, porém, dispor de ferramentas tecnológicas de inteligência fiscal e compliance torna-se imperativo às organizações que buscam se manter em conformidade, otimizando tempo e custos”, diz Brussolo. 

Ainda segundo o executivo, soluções de tecnologia fiscal desenvolvidas especificamente para atender a essa nova realidade das empresas de energia elétrica já incluem a automação de processos de emissão, correção das informações cadastrais, validação e armazenamento das NF3-es emitidas. 

“Outro apoio da tecnologia refere-se ainda a mensageria inteligente de alto volume, integrando sistemas de faturamento, validando dados como CPF e CNPJ e permitindo a correção de erros sem interromper o faturamento, o que é fundamental para manter operação sem paradas e em conformidade, sobretudo em um cenário tributário tão complexo como o do Brasil. Por isso, quanto antes as empresas se adaptarem e investirem em soluções aptas a se adequarem a essa nova obrigação tributária, maiores serão as chances de aprimorar sua operação fiscal, minimizando o risco de multas e problemas com o Fisco”, complementa ele. 

Fonte: Sovos. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/57509/obrigatoriedade-de-nf3-e-para-companhias-de-energia-eletrica-em-todo-brasil/ 


Americanas demite 30 funcionários envolvidos em fraude contábil 

A Americanas anunciou oficialmente a demissão de aproximadamente 30 funcionários que estavam diretamente envolvidos em uma fraude contábil que abalou a reputação da empresa. Os profissionais atuavam em setores cruciais, como contabilidade, finanças e setor comercial. 

A confirmação das demissões foi feita pelo presidente da varejista, Leonardo Coelho Pereira, durante seu depoimento perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na semana passada.  

Pereira revelou que esse grupo de indivíduos desempenhava um papel significativo na fraude contábil da companhia e ressaltou que o número de envolvidos pode ser ainda maior. 

A Americanas também levantou a suspeita de um possível conluio entre ex-diretores, resultando em lançamentos artificiais nos balanços da empresa ao longo de anos.  

Um relatório divulgado por assessores jurídicos da rede revelou que esses lançamentos fraudulentos totalizaram surpreendentes R$ 21,7 bilhões, com base no saldo de 30 de setembro de 2022. Parte do relatório foi publicada em um comunicado relevante na última terça-feira. 

O ex-CEO Miguel Gutierrez, os ex-diretores Anna Christina Ramos Saicali, José Timotheo de Barros e Márcio Cruz, juntamente com os ex-executivos Fábio Abrate, Flávia Carneiro e Marcelo Nunes, foram mencionados como participantes ativos na fraude. Esses ex-diretores foram inicialmente afastados de suas funções e, posteriormente, demitidos ou deixaram a empresa por conta própria. 

A Americanas, uma das maiores varejistas do país, está enfrentando um grave desafio em sua governança corporativa após a descoberta dessas práticas fraudulentas. A empresa agora busca recuperar a confiança dos investidores e do público em geral, tomando medidas rigorosas para punir os responsáveis e evitar futuras irregularidades. 

Ao mesmo tempo, o caso ressalta a importância da transparência e da vigilância constante dentro das empresas, destacando a necessidade de uma governança corporativa sólida e de mecanismos eficientes de controle interno. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/57532/fraude-americanas-anuncia-demissao-de-30-funcionarios/ 


Crédito do PIS e Cofins na compra de Material Reciclável 

A Comissão de Finanças e Tributação promove audiência pública na próxima quarta-feira (21) para debater o Projeto de Lei 1800/21, que permite crédito de tributos para aquisição de resíduos sólidos recicláveis. 

O requerimento para realização da audiência pública foi apresentado pelo deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), relator da proposta na comissão. Segundo ele, o projeto visa não só ratificar a autorização de crédito de PIS/Pasep e Cofinsquando da aquisição de materiais recicláveis como também determinar a isenção dessas contribuições na sua venda. 

“A proposta e seu apensado não tratam de norma meramente tributária, mas possuem como finalidade principal promover a proteção ao meio ambiente, conferindo condições de competição mais favoráveis às empresas que comercializam resíduos e materiais reciclados, em relação àquelas que realizam atividades extrativistas e consomem os escassos recursos naturais de nosso País”, afirmou o deputado. 

Foram convidados para a audiência, entre outros: 

  – a presidente da Associação Brasileira do Alumínio, representando a Confederação Nacional da Indústria (CNI), Janaína Donas; 

  – o representante da Comissão Nacional do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, Ronei da Silva; 

  – o consultor jurídico e institucional do Instituto Nacional das Empresas de Preparação de Sucata Não Ferrosa e de Ferro e Aço, Rodrigo Petry Terra; 

  – o analista técnico-institucional da Organização das Cooperativas do Brasil, Alex dos Santos Macedo. 

Fonte: Jornal Contábil. Link: https://www.jornalcontabil.com.br/credito-do-pis-e-cofins-na-compra-de-material-reciclavel/ 


Receita encaminha dados a 444 mil empresas para preenchimento da ECF; veja quais as informações envolvidas 

A Receita Federal encaminhou a 444.927 empresas dados referentes a quatro fontes para subsidiar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2022. 

Os dados relacionam-se às receitas auferidas pelas empresas e, por isso, guardam maior relação com os blocos P150 (Lucro Presumido) e L300 (Lucro Real) . 

Confira abaixo quais os dados enviados. 

Notas Fiscais 

Foram consolidadas todas as notas fiscais eletrônicas (modelo 55) emitidas pelo contribuinte com determinados Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) . Esses números não contemplam transações suportadas em outros tipos de documentos fiscais. Para o preenchimento da ECF devem ser consideradas todas as operações. 

Veja aqui os códigos considerados. 

EFD-IPI/ICMS 

Para a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , foram consolidados dados dos registros de receita bruta abaixo, filtrados por CFOP e código de situação “regular”. 

  – C190: “Valor da Operação”, “Valor ICMS Substituição Tributária” e “Valor IPI”; 

  – C320, C390, C490, C590, C690, C790, C850, C890, D190, D410, D590, D690, D696: Apenas o “Valor da Operação”, sem descontos. 

Os valores escriturados na ECF e na EFD-ICMS/IPI são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais. 

EFD-Contribuições 

Para a Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições, foram consolidados dados dos registros abaixo.

  – M610: Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social (Cofins) do Período; 

  – M800: Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – Cofins. 

Os valores escriturados na ECF e na EFD-Contribuições são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais. 

Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) 

Foram consolidados valores das operações efetuadas com cartão de crédito. A Decred é enviada à Receita Federal pelas administradoras de cartão de crédito. Esses números não contemplam transações realizadas por outros meios de pagamento, como cartões de débito, por exemplo. Para o preenchimento da ECF devem ser consideradas todas as operações. 

Os valores escriturados na ECF devem estar em conformidade com os informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

Fonte: Gov.br. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/57519/ecf-rfb-envia-dados-para-preenchimento-da-escrituracao/

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