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Empreendedorismo feminino cresce e mulheres lideram 34,4% dos negócios no Brasil

Em 2022 o empreendedorismo feminino atingiu um marco histórico. Segundo pesquisa do SEBRAE com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres lideravam 34,4% do total de negócios no país, somando 10,3 milhões de empreendedoras. Este aumento é ainda mais notável quando são considerados os desafios enfrentados durante a pandemia de Covid-19, que impactou negativamente muitos setores da economia.

Janaína Troya, empreendedora que atua no setor de saúde e bem-estar desde 2011, é um exemplo desse aumento de negócios liderados por mulheres e comemora o setor: “É gratificante ver como as mulheres estão assumindo posições de liderança nos negócios e moldando o futuro econômico do país”.

Troya, que é advogada, começou a empreender após um case pessoal e comemora o cenário: “É um momento de reconhecimento das realizações das mulheres no mundo dos negócios, destacando seus esforços notáveis na criação e crescimento de empresas em diferentes setores. O que antes era limitado aos homens, hoje já não existe esse tabu.”

A pesquisa do SEBRAE também revela que, embora o empreendedorismo feminino tenha se fortalecido, a participação das mulheres como proprietárias de negócios ainda não atingiu o nível mais alto já registrado, que foi de 34,8% no quarto trimestre de 2019. No entanto, houve um aumento notável de 30% no número de mulheres que expandiram suas empresas ao contratar funcionários entre 2021 e 2022, resultando em um acréscimo de aproximadamente 300 mil novos empregos criados por empreendedoras. A maioria das mulheres, cerca de 90%, continua a gerenciar seus negócios de forma independente, sem a contratação de funcionários.

Ainda de acordo com Janaína, é notável o avanço das mulheres em posições de liderança no mundo corporativo. “Como gerente tributária, tenho tido a oportunidade de observar esse progresso de perto, principalmente entre os meus clientes. Cada vez mais, vejo mulheres ocupando cargos de alta responsabilidade, contribuindo de forma significativa para o sucesso de suas empresas e quebrando barreiras no mundo corporativo”.

Para o especialista em empreendedorismo, Marcos Alexandre, esse momento “não apenas reconhece as realizações das mulheres no mundo dos negócios, mas também destaca questões essenciais, como acesso limitado a financiamento, equilíbrio entre trabalho e vida pessoal e estereótipos de gênero.”

“Além disso, essa fase histórica que vivemos nos convida a considerar o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, um aspecto crítico da jornada empreendedora. Muitas mulheres desempenham papéis múltiplos, equilibrando a gestão de empresas com responsabilidades familiares e pessoais. Isso destaca a importância de criar ambientes de trabalho que apoiem a conciliação entre carreira e vida pessoal, permitindo que as mulheres alcancem seu potencial máximo em todos os aspectos de suas vidas”, finaliza o empreendedor.

Para Janaína Troya, a atividade física pode ser um fator determinante na conquista do equilíbrio entre os diversos papéis que uma mulher desempenha: “É a base para manter minha saúde mental em dia, permitindo-me enfrentar os desafios do empreendedorismo e das responsabilidades familiares com determinação e vitalidade.”

 

Fonte: SEBRAE. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/61527/empreendedorismo-feminino-cresce/

 


RFB paga último lote de restituição do Imposto de Renda nesta sexta-feira (29)

  

Nesta sexta-feira (29), a Receita Federal do Brasil (RFB) encerra o cronograma de pagamentos da restituição do Imposto de Renda (IR) 2023 com a liberação do quinto e último lote aos contribuintes.

Cerca de 1,2 milhão de contribuintes que entregaram a declaração do IR recebem nesta sexta-feira o valor. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores

Ao todo, a Receita Federal desembolsará R$ 1,96 bilhão para o acerto deste lote. Do valor total, R$ 507,78 milhões (26%) se referem a contribuintes com prioridade no reembolso.

A maioria (1.027.838) dos contribuintes que recebem neste quinto lote não está na lista de prioridades, mas entregou a declaração até 15 de setembro. Esse é o primeiro lote que contempla contribuintes que enviaram o documento depois do prazo de 31 de maio.

Entre os contribuintes com prioridade, a maior parte, 141.577, informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Novidade na declaração a partir deste ano, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.

O restante dos contribuintes têm direito a prioridade legal, sendo 7.402 idosos acima de 80 anos; 57.572 entre 60 e 79 anos; 6.847 contribuintes com alguma deficiência ou doença grave e 19.864 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

O acerto será feito na conta indicada pelo contribuinte no momento da declaração do IR deste ano ou via Pix, conforme chave indicada. Quem estava esperando restituição e não recebeu até agora caiu na malha fina.

Caso o contribuinte não esteja na lista de restituição, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes residuais.

Consulta

Liberada no último dia 22, a consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no botão Consultar a Restituição. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu Declarações e Demonstrativos, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no campo Solicitar Restituição não Resgatada na Rede Bancária.

Fonte: Com informações Agência Brasil. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/61649/ultimo-lote-de-restituicao-do-imposto-de-renda-2023-e-pago-hoje-23/

 


 

Convenção Coletiva de Trabalho: o que é e como funciona?

Há décadas o Brasil conta com leis trabalhistas de alcance federal, notadamente regidas pela famosa Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Entretanto, em virtude das especificidades de diversas categorias, sempre se fez necessário recorrer às negociações coletivas. É nesse contexto que surgem as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs).

As CCTs representam o fruto das negociações entre sindicatos patronais e laborais. Por meio delas, é possível ajustar, complementar e, em algumas situações, até mesmo alterar regras previamente estabelecidas pela legislação da CLT.

O que é a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho?

A CCT, também conhecida como Convenção Coletiva de Trabalho, constitui um conjunto de regras trabalhistas negociadas e estabelecidas para cada categoria profissional. É um acordo obrigatório, formalizado entre um sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores.

A distinção entre CCTs e acordos coletivos repousa na abrangência e especificidade da aplicação dessas negociações. A CCT, por ser de caráter normativo, abrange toda uma categoria profissional e obriga as partes envolvidas, ou seja, sindicato dos trabalhadores e sindicato patronal, em nível nacional. Por outro lado, o acordo coletivo, embora também tenha caráter normativo e reconhecimento legal, é mais específico, envolvendo diretamente o sindicato dos trabalhadores com uma ou mais empresas, em contextos locais ou específicos.

O que pode ser negociado em uma CCT?

As negociações das CCTs são diversificadas e adaptadas às particularidades de cada categoria. Dentre os itens mais frequentes nas negociações, destacam-se:

  • Piso salarial;
  • Reajuste salarial;
  • Banco de horas;
  • Horas extras;
  • Vale-refeição;
  • Modalidades de trabalho, como home office ou jornada híbrida;
  • Seguro de vida;
  • Condições de higiene no trabalho;
  • Premiações por pontualidade ou assiduidade.

É imperativo observar que após a formalização dos acordos, as empresas devem integralmente cumpri-los. O não cumprimento pode acarretar em penalidades legais e financeiras.

 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/61577/o-que-e-convencao-coletiva-de-trabalho/

 

 


Subvenção para Investimento: impacto na perda do benefício pode ser reduzido

O ambiente tributário brasileiro sempre foi desafiador, mas a recente reformulação do benefício fiscal da subvenção para investimento, conforme a MP 1.185/2023, publicada em 31 de agosto deste ano, trouxe uma reviravolta particularmente impactante para muitas empresas, principalmente para setores cruciais, como o agronegócio e alimentício.

A MP nasceu para abolir os recentes movimentos empresariais e decisões dos tribunais, que determinavam que todos os benefícios fiscais de ICMS poderiam ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucros Líquidos (CSLL) das empresas, nos moldes do Artigo 30 da Lei 12.973/2014 e Lei Complementar 160/2017, pois os presentes benefícios se caracterizavam como subvenção para investimento. Agora, a única, restrita e burocrática e possibilidade é para os créditos apurados a partir de subvenções públicas para estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

A iniciativa do Governo Federal na publicação da MP teve como um dos protagonistas o recente julgamento do Tema 1.182 pela primeira seção do STJ, que estabeleceu que não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômico para que quaisquer benefícios fiscais de ICMS, desde que respeitados os requisitos do Artigo 10º da Lei Complementar 160/2017, possam ser caracterizados como subvenção para investimento.

Segundo o Ministério da Fazenda, a regra anterior permitia uma “distorção tributária”, impactando negativamente a arrecadação da União e ficando em não conformidade com as normas de responsabilidade fiscal.

Pois bem, na prática, a mudança tem potencial de arrecadação de mais de R$ 35 bilhões já no próximo ano, segundo estimativa do governo.

Quem não estava preparado para esse novo cenário era o setor empresarial. Pegos quase de surpresa, as empresas que antes contavam com incentivos fiscais para projetos de expansão ou para sustentar sua competitividade no mercado nacional e internacional podem, agora, se deparar com desafios significativos, uma vez que a MP 1185 objetivamente “matou” o benefício fiscal.

MP 1185 e impacto nos setores na prática

Para entender melhor a magnitude desta mudança, considere uma usina de açúcar e álcool com uma receita líquida de R$ 2 bilhões. Antes da extinção da subvenção, o lucro desta empresa, antes dos impostos, era de R$ 300 milhões. Graças ao benefício da subvenção, não havia impostos sobre esse lucro.

No novo cenário, sem o benefício da subvenção, a empresa enfrenta uma carga tributária de R$ 102 milhões sobre esse lucro (34%).

Isso significa uma redução de 4% no resultado líquido da empresa em relação à receita líquida. Mais impactante ainda, essa carga tributária adicional acaba “consumindo” cerca de 1/3 do lucro líquido que a empresa havia apurado anteriormente.

O impacto direto no caixa é inegável e extremamente relevante.

 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/61610/subvencao-para-investimento-impacto-na-perda-do-beneficio-pode-ser-reduzido/

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