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MP das apostas esportivas: governo propõe taxar 18% das receitas das empresas

MP das apostas esportivas: governo propõe taxar 18% das receitas das empresas 

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta terça-feira (25/7), no Diário Oficial da União (DOU), a medida provisória (MP) que regulamenta o mercado de apostas esportivas. Conhecidas como “bets”, as empresas de apostas deverão pagar 18% sobre a receita obtida com todos os jogos — o chamado “Gross Gaming Revenue” (GGR) — após o pagamento dos prêmios aos jogadores. As empresas ficarão com os 82% restantes para bancar suas operações. 

MP 1.182/2023 altera a Lei 13.756, de 2018, que criou “a modalidade lotérica, sob a forma de serviço público exclusivo da União, denominada aposta de quota fixa, cuja exploração comercial ocorrerá no território nacional”. A MP retira a expressão “exclusivo da União”.  

Também determina que “a loteria de aposta de quota fixa será concedida, permitida ou autorizada, em caráter oneroso, pelo Ministério da Fazenda e será explorada, exclusivamente, em ambiente concorrencial, sem limite do número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais, observada a regulamentação do Ministério da Fazenda”. 

Ainda de acordo com a MP, “poderão solicitar autorização para exploração das loterias de apostas de quota fixa as pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras, devidamente estabelecidas no território nacional e que atenderem às exigências constantes da regulamentação do Ministério da Fazenda”. 

De acordo com projeções do Ministério da Fazenda, o governo pode arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024 com a regulamentação das apostas esportivas. O texto da MP determina que a arrecadação com a taxação de 18% sobre a receita das empresas será distribuída da seguinte maneira:  

  – 10% para seguridade social;  

  – 0,82% para educação básica;  

  – 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;  

  – 1,63% para clubes e atletas profissionais;  

  – 3% para o Ministério dos Esportes. 

Sobre o prêmio recebido pelo apostador haverá tributação de 30% referente a Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112.  Além disso, a MP definiu quem está proibido de realizar apostas: 

  – Menores de 18 anos; 

  – Pessoas com acesso aos sistemas de loterias de quotas fixas; 

  – Pessoas que possam ter influência nos jogos, como treinadores, dirigentes e atletas; 

  – Inscritos nos cadastros nacionais de proteção de crédito; 

  – Agentes públicos que atuem com fiscalização fiscal. 

As regras publicadas pelo governo já estão em vigor, mas o Congresso Nacional deverá aprovar o texto em até 120 dias e, se necessário, propor mudanças. Caso contrário, as regras perdem validade. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/mp-das-apostas-esportivas-governo-propoe-taxar-18-das-receitas-das-empresas-25072023 


Carf: entendimento do STF pode ser aplicado antes do trânsito em julgado 

Após a aplicação do desempate pró-contribuinte, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que é possível aplicar entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a um julgamento do Carf mesmo antes do trânsito em julgado na Suprema Corte. O caso concreto envolvia a Vespor Automotive Distribuidora de Auto Peças e discutia a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins

Em 2017, o STF decidiu que o imposto estadual não compõe a base de cálculo das contribuições no RE 574706, conhecida como “tese do século”. No ano seguinte, o contribuinte teve seu processo analisado pela 3ª Câmara da 1ª Turma Ordinária da 1ª Seção do Carf, que negou a exclusão do ICMS da base de cálculo por considerar que ainda não havia trânsito em julgado no processo do STF, já que a Corte ainda não havia analisado embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

A discussão envolveu a interpretação do artigo 62 do Regimento Interno do Carf, que no parágrafo 2º define que as decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em repercussão geral ou recurso repetitivo devem ser reproduzidas nos julgamentos do tribunal administrativo. A questão é se a “decisão definitiva” pode ser a estabelecida antes da análise de embargos de declaração ou se é necessário esperar o trânsito em julgado. 

O entendimento vencedor foi o da conselheira Lívia de Carli Germano. A julgadora afirmou que era possível a aplicação de entendimento do STF mesmo antes do trânsito em julgado. Germano defendeu os termos do acórdão 9101-006.271, da 1ª Turma da Câmara Superior, que decidiu no mesmo sentido e enviou o processo à turma baixa para análise da aplicação do entendimento do STF. 

“É uma decisão do STF que a gente vai de acordo, só que retorna à turma para que a turma averigue esses pormenores dos autos, como está a acusação fiscal”, disse. 

A relatora, conselheira Edeli Pereira Bessa, entendeu de modo contrário. Para a julgadora, a decisão do STF ainda não era definitiva quando da apreciação do caso pela turma ordinária. “Eu entendo que o colegiado a quo não estava obrigado a decidir a questão em conformidade com o STF porque a decisão ainda não era definitiva”, afirmou. 

O trânsito em julgado do RE 574706 ocorreu apenas em 2021, quando a Corte terminou o julgamento dos embargos. A decisão foi para que a produção de efeitos ocorresse somente após o julgamento que fixou a tese. 

Após o julgamento do recurso, os conselheiros ainda analisaram o processo 15504.022318/2008-11 de mesmo tema, sob relatoria do conselheiro Alexandre Evaristo Pinto. O caso da RH Cardoso & Cia LTDA teve o mesmo resultado e também foi enviado para análise da turma ordinária. 

O processo é o 14098.720154/2014-06 e envolve a Vespor Automotive Distribuidora de Auto Peças. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-entendimento-do-stf-pode-ser-aplicado-antes-do-transito-em-julgado-25072023 


Imposto de Renda: Lula garante isenção até 2026 para quem ganha até R$ 5 mil 

Nesta terça-feira (25), o presidente Lula voltou a prometer a aprovação da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil. Segundo ele, a medida deve acontecer até 2026, no último ano de seu mandato. 

“Escute o que eu estou falando: até o final do meu mandato, quem ganha até R$ 5 mil não vai pagar Imposto de Renda”, reafirmou Lula em sua live semanal. 

O aumento da faixa de isenção do IR foi uma das promessas de campanha de Lula em 2022 e, até o momento, conseguiu aprovar a Medida Provisória (MP) que amplia a isenção para quem recebe até R$ 2.640. 

A medida também prevê que contribuintes não isentos optem por uma dedução simplificada de R$ 528 – na prática, isso faz com que quem ganha até R$ 2.640 por mês não pague Imposto de Renda. 

Segundo os comunicados do governo, o objetivo da equipe econômica é ir ampliando esse número ano a ano, até atingir R$ 5 mil em 2026. 

Apesar de ser considerado um avanço no tema, que não era atualizado há anos, essa MP pode perder validade em 27 de agosto se não for analisada pelo Congresso até a data. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/60536/ir-isencao-de-ate-r-5-mil-acontecera-ate-2026-garante-lula/ 


Governo fornecerá até R$ 15 bilhões para abater tributação de empresas 

Nesta segunda-feira (24), o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o programa de depreciação acelerada será iniciado já no ano que vem. 

Segundo Haddad, serão destinados de R$ 3 bilhões a R$ 15 bilhões para a iniciativa. 

O projeto irá permitir que as empresas façam investimentos, bem como consigam ter abatimento do Imposto de Renda (IR) a partir do valor investido. 

O ministro da Fazenda deu a declaração para jornalistas no Palácio do Planalto após se reunir com o vice-presidente e ministro da Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin. 

Tanto Alckmin quanto Haddad discutiram sobre o orçamento para a pasta. 

Haddad declarou ainda que todas as medidas desenvolvidas pelo ministério da Fazenda com poder de influenciar no Orçamento da União precisam ser apresentadas para aprovação do Congresso Nacional no máximo até o mês de agosto. 

“Em agosto nós temos que mandar tudo para o Congresso. Nem podemos adiar tudo aquilo que está previsto para mandar agora”, disse o ministro. 

O prazo para agosto se dá para que as medidas estejam estabelecidas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). 

Haddad ainda declarou que “as medidas necessárias para entregar o orçamento equilibrado para 2024 tem que ir com a peça orçamentária por lei. Então não tem nem como adiar”. 

Segundo o chefe da Fazenda, o texto está “maduro” e nas mãos da Casa Civil.  

Além disso, Haddad disse não ter conversado sobre o programa para descontos de aparelhos eletrodomésticos, sugerido pelo atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Fonte: Com informações do Poder360. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/60520/empresas-governo-destinara-ate-r-15-bi-para-abater-tributacao/ 

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