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O que esperar do STF no segundo semestre de 2023?

O que esperar do STF no segundo semestre de 2023? 

O Supremo Tribunal Federal (STF) passará por transformações importantes no segundo semestre de 2023 – a mudança na composição da Corte com a chegada de dois novos ministros — Cristiano Zanin e o futuro substituto de Rosa Weber — e o início da gestão de Luís Roberto Barroso como presidente do tribunal a partir de outubro. Essas alterações trarão impacto porque vão direcionar a pauta de julgamentos e o futuro de decisões, uma vez que novos perfis irão votar e relatar temas caros ao país. Logo no início do semestre, um tema de impacto a ser julgado é a descriminalização do porte de drogas, previsto para esta quarta-feira (2/7). Outro tema muito aguardado que voltará à corte é o piso da enfermagem. 

O segundo semestre do STF deve ser dividido de agosto a outubro – na gestão da ministra Rosa Weber – e a partir de outubro, quando Barroso assume a direção do tribunal.  

A atual presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, divulgou o calendário do plenário físico apenas das duas primeiras semanas de agosto com uma pauta focada em matérias penais: estarão em discussão o porte de drogas para consumo pessoal, o juiz das garantias e a possibilidade de anulação de veredicto proferido por tribunal do júri. Questões agrárias como demarcação de terras quilombolas e limites de áreas ambientais também estão previstas. 

Nos bastidores, a ministra Rosa Weber tem demonstrado interesse em colocar em pauta durante a sua gestão temas espinhosos como o Marco Temporal das Terras Indígenas, o Marco Civil da Internet, a descriminalização do aborto e o porte de drogas para consumo pessoal. 

Outro tema que Barroso deverá enfrentar no segundo semestre é o piso da enfermagem, o mérito da questão não está resolvido e mesmo o referendo da liminar deverá ser contestado já nos primeiros dias após o recesso. Portanto, o assunto ainda tomará conta da pauta do STF no 2º semestre.  

Alguns temas quentes da ordem do dia, de pressão social e política podem aparecer e o Supremo pode ser chamado a resolver, principalmente pautas trabalhistas, tributárias e a reforma da Previdência de 2019. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/stf/do-supremo/o-que-esperar-do-stf-no-segundo-semestre-de-2023-31072023 


Prazo para entrega da ECF 2023 termina nesta segunda-feira (31) 

O prazo final para entrega de uma das obrigações contábeis mais importantes do ano acaba nesta segunda-feira (31) e aqueles que ainda não fizeram o envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2023, referente ao ano-calendário 2022, devem correr para enviar até o final do dia. 

Apesar de uma expectativa da classe sobre uma possível prorrogação do prazo da ECF 2023, já que a Escrituração Contábil Digital (ECD) foi prorrogada de 31 de maio para 30 de junho e historicamente a ECF ser apresentada 60 dias após a entrega da ECD – o que abriria uma possibilidade para a prorrogação – até o momento a Receita Federal não se manifestou sobre o assunto. 

O anúncio ainda poderia ocorrer, mas como não houve nenhuma movimentação da autarquia sobre o tema, os contadores devem se preparar para fazer a entrega dentro do prazo originalmente estipulado, que é nesta segunda-feira. 

ECF 2023: o que é e quem deve enviar  

A ECF é uma obrigação acessória enviada anualmente pelas pessoas jurídicas brasileiras – incluindo as que possuem imunidade ou isenção fiscal – sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.   

Estão dispensadas do envio apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) ; por órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e por pessoas jurídicas inativas que não tenham efetuado nenhuma atividade patrimonial, operacional ou financeira. 

A obrigação inclui informações contábeis e fiscais das empresas e muitos dos dados preenchidos são extraídos da ECD, por isso existe essa relação entre as duas, justificando uma possível ampliação do prazo. 

Multas por atraso ou erros na ECF 

A ECF enviada com erros ou incompleta pode resultar em multas, de até 10% do lucro líquido antes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do período. Já para quem é adepto dos sistemas de lucro arbitrado e lucro presumido, a sanção financeira é de até 1% da receita bruta obtida no ano-calendário ao qual se refere à declaração. Essa multa de 1% ainda é aplicada para todos em caso de atraso na entrega da declaração. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/60602/ecf-2023-deve-ser-entregue-ainda-nesta-segunda-feira-31/ 


Quais os efeitos da reforma tributária para as empresas? 

Aprovada pela Câmara dos Deputados, a reforma tributária é um dos temas mais noticiados no Brasil no momento. 

Apesar de ter sido aprovada na Câmara, o texto ainda segue para votação no Senado Federal e, caso seja validado, alguns efeitos podem ser sentidos pelas empresas. 

Segundo a auditoria e consultoria empresarial Mazars, esse é o momento para que as empresas avaliem e planejem seus próximos passos para que assim fiquem dentro dos padrões com o novo sistema tributário. 

“A discussão da reforma pode ter gerado um clima de tensão entre empresários; afinal, ela pode impactar o caixa das empresas e consequentemente a arrecadação de tributos, mas é importante lembrar que cada negócio será impactado de uma forma diferente e que essa variação vai de acordo com o segmento e a localização na cadeia produtiva, o que na prática requer exercícios de modelagens econômicas com inteligência tributária”, afirma o diretor de Tax da Mazars, Leonardo Rosati 

De acordo com o executivo, outros pontos a serem considerados com a reforma são:  

  – Perda dos incentivos fiscais contra ganhos de eficiência logística; 

  – Alteração de preços de venda ou de custos de suprimentos; 

  – Redução dos investimentos em estoques multilocalizados; 

  – Redução de custos e fluxos de transportes de cargas. 

Para Rosati, “a reforma visa a simplificação dos impostos nacionais e, como benefício, ela promete desburocratizar todo o processo tributário e a criação de um ambiente mais seguro para investidores, o que lá na ponta pode significar mais empregos”. 

Com relação aos desafios, o executivo disse que simplificar não é necessariamente reduzir os tributos, uma vez que alguns setores acabam pagando mais impostos depois da reforma. 

“Ainda que os efeitos sejam a médio e longo prazos, o momento é histórico e vai exigir das empresas uma remodelação interna para assegurar o cumprimento das suas obrigações tributárias”, acrescenta Rosati. 

Rosati lista também quais são os pontos importantes da reforma tributária, confira: 

 1. A reforma será objeto de muita discussão no Senado e poderá ter algumas mudanças em seu conteúdo; 

 2. A reforma trouxe um grau significativo de simplificação, racionalização e transparência da unificação dos tributos, eliminando a guerra fiscal entre municípios e estados; 

 3. Com a simplificação do sistema tributário brasileiro existe uma tendência de investimento estrangeiro no país, nos mais diversos setores da economia; 

 4. Crescimento da economia do país em médio e longo prazos; 

 5. Se aprovada deverá contribuir para a redução do elevado número de ações tributárias brasileiras, diminuindo assim o alto custo com compliance ao longo dos próximos anos; 

 6. Setores de energia elétrica, telecomunicações e infraestrutura deverão operar com menor carga tributária, beneficiando a produtividade nacional e o consumidor final; 

 7. Haverá um potencial aumento na alíquota para o setor de serviços; 

 8. A reforma não apresentou regras específicas e claras com relação a restituição dos saldos credores dos impostos extintos; 

 9. Haverá a necessidade de avaliar a estrutura logística e distribuição para alguns setores, na intenção de adequar a precificação e estrutura dos produtos e serviços. 

Fonte: Com informações da Insight Comunicação. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/60551/reforma-tributaria-quais-os-impactos-para-as-empresas/


Calendário do PIS: já tem data de pagamento do ano-base de 2022? 

O pagamento do Programa de Integração Social (PIS) referente ao ano-base 2022 ainda não teve suas datas de início definidas.  

Isso acontece porque devido a um atraso no calendário PIS/PASEP durante a pandemia da Covid-19, houve um aumento na distância entre o ano-base e o período de recebimento para dois anos. 

Geralmente, o calendário PIS para o ano seguinte é divulgado no final do mês de dezembro, porém até o momento não foram apresentadas as datas de pagamento do PIS ano-base 2022, muito mesmo o valor das parcelas. 

O montante do PIS/PASEP é disposto baseando-se no salário mínimo do ano de pagamento. Consequentemente, o valor do PIS 2024 só será conhecido depois que o governo Lula divulgar o piso salarial de 2024. 

É válido destacar que a maior parcela do PIS 2022 será destinada aos trabalhadores que praticam atividades com carteira assinada ao longo dos 12 meses do ano-base. 

Regras para receber o PIS 

Para que o trabalhador receba o PIS referente ao ano-base 2022, é necessário atender aos seguintes critérios: 

  – Ter recebido até dois salários mínimos mensais em 2022; 

  – Não ter trabalhado para pessoa física, excluindo assim o direito ao abono salarial do PIS 2022 para empregadas domésticas; 

  – Possuir cadastro no sistema PIS PASEP por pelo menos cinco anos; 

  – Ter trabalhado por pelo menos trinta dias com carteira assinada no ano de 2022. 

Além disso, é importante frisar que os trabalhadores que se enquadrem nos requisitos, fiquem atentos às informações oficiais divulgadas pelo governo para saberem quando poderão receber o PIS referente ao ano-base 2022.  

Dessa forma, os trabalhadores precisam ficar antenados nas atualizações sobre o calendário de pagamentos, que serão disponibilizadas pelas autoridades nos canais oficiais de comunicação. 

Fonte: Com informações do UOL Economia. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/60550/pis-pagamento-ano-base-2022-ja-tem-data-de-pagamento/

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