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Entenda como a reforma tributária vai impactar o seu dia a dia

Entenda como a reforma tributária vai impactar o seu dia a dia

reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados tem como objetivo simplificar e modernizar a tributação sobre o consumo no Brasil por meio da substituição de cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por dois Impostos de Valor Agregado (IBS e CBS) e um Imposto Seletivo. Sendo assim, a reforma vai afetar diretamente a vida dos contribuintes que consomem produtos e serviços em todo o país. 

O novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia, já que o texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019 garante que determinados setores terão isenção dos tributos, enquanto outros terão alíquotas especiais, com redução de até 60%.

Cesta básica

O relator da PEC na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), zerou a alíquota de tributos para produtos da cesta básica nacional, ou seja, serão livres de CBS e IBS. A lista de itens que farão parte da cesta será definida posteriormente por lei complementar. 

A isenção foi implementada porque o texto da reforma foi alvo de críticas após a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) estimar um aumento de aproximadamente 60% dos tributos que incidem sobre a cesta básica com a redação anterior da proposta, que reduzia em 50% a alíquota.

Para a advogada Carla Tredici, sócia do Tributário, no FCR Law, o impacto da reforma tributária sobre a cesta básica e os alimentos no geral será positivo. “Se a gente for olhar especificamente para alimentos, tem a proposta da cesta básica nacional que pode chegar até a uma alíquota zero e mesmo os itens que não são de cesta básica, os estudos mostram que existe uma mudança bem marginal na alíquota e alguns itens acabam por ficar com uma carga final até mais barata do que a gente tem hoje”, pontua.

A advogada comenta que o texto da PEC também traz possíveis isenções para alguns alimentos in natura. “Um outro regime diferenciado é para hortícolas, frutas e ovos, esses produtos não estariam dentro da cesta básica, mas já estariam dentro de outro pacote em que poderão ter alíquota zero”, acrescenta. 

Os especialistas afirmam que as medidas deverão baratear os produtos da cesta básica, mas o cálculo sobre o impacto final só poderá ser feito quando a PEC entrar em vigor.

Medicamentos

A proposta prevê um regime diferenciado para saúde e medicamentos. A alíquota será reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Já medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer, terão alíquota zerada.

Guilherme Manier, sócio da área tributária de Viseu Advogados, com LL.M. em Direito Tributário e Contabilidade, afirma que os remédios não devem sofrer grandes impactos. “Acredito que os medicamentos não serão largamente onerados, porque a parte de saúde tem a previsão de proteção e regime especial na proposta de emenda à constituição”, diz.

Cosméticos

O preço dos cosméticos também pode sofrer mudanças com a reforma tributária. Tredici explica que esses produtos são sujeitos ao IPI e, como esse imposto será extinto, é possível que haja redução de alíquota. “Hoje os cosméticos estão sujeitos ao IPI e eles têm alíquotas maiores por serem tratados como bens não essenciais. No momento em que temos a reforma e a extinção do IPI, os cosméticos potencialmente vão ter uma redução de alíquota também”, detalha a advogada. 

Serviços

Já em relação aos serviços, a reforma tributária poderá torná-los mais caros. Isso porque o setor, sem cadeia produtiva longa, se beneficiará menos de créditos tributários. O texto da reforma não define uma alíquota para os IVAs, mas há expectativa de que fique em torno de 25%.

Porém, os serviços de educação, saúde, transporte coletivo, produção cultural, produção jornalística, audiovisual e desportiva, de segurança da informação e de segurança nacional serão beneficiados com uma redução de 60% na alíquota.

Segundo Manier, quem mais irá sofrer com as novas alíquotas são as pessoas físicas que não tem como se beneficiar de créditos tributários. “A pessoa física não toma crédito e não usa crédito. Para elas, no particular dos serviços, tudo vai aumentar muito. O dentista, o médico, o fisioterapeuta, o arquiteto, o advogado, todos tendem a aumentar. Esses profissionais vão começar a passar uma carga que tende a sair do nosso controle, dificultando para os próprios prestadores de serviço também”, diz. O tributarista dá como exemplo a contratação de um arquiteto por R$ 40 mil que, com a alíquota de 25% sobre o serviço, deverá custar o total de R$ 50 mil para o cliente pessoa física. 

No entanto, Tredici ressalta que, como a reforma mantém o Simples Nacional o impacto não será tão grande para os contribuintes. “A princípio, hoje podemos dizer que 70% dos prestadores de serviço estão dentro do Simples Nacional, a reforma tributária não mexe com o regime do simples nacional, então a gente não teria alteração de impacto para esses contribuintes”, pontua.

Aplicativos de transporte e entregas

De acordo com os tributaristas, os serviços de transporte e entrega por aplicativo terão um aumento de carga tributária e consequentemente um aumento no preço para o consumidor final. “Uber, 99 táxi, iFood, Rappi tendem a ficar mais caros. Até porque, em larga escala, os serviços e as atuações de tecnologia ainda passam ao largo do Fisco e eu acho que no final do dia todo mundo vai ser tratado como uma coisa só, é o seu faturamento que vai ser tributado a 25%”, avalia Manier.

“É uma proposta de emenda à Constituição que pretende afastar as exceções, reduzir o número de incentivos e prevê cashback para pessoas de baixa renda, então é bem provável que num primeiro momento o consumidor sinta um aumento de carga tributária, mas que isso seja ajustado via sistema de cashback”, opina Manier. Para ele, há a possibilidade de que as empresas ajustem o seu custo, sua carga tributária e seu preço a sistemática de não cumulatividade, reduzindo consequentemente a carga tributária para o consumidor.

Transparência na cobrança de impostos

Após a implementação da PEC, os contribuintes irão saber exatamente quanto pagam de imposto ao adquirirem bens e serviços, o que atualmente não ocorre devido à cobrança dos tributos “por dentro”. “A verdade é que hoje ninguém sabe quanto de fato tem de carga tributária sobre os produtos que a gente consome. Com a reforma, a tributação vai ficar mais visível para os contribuintes”, afirma Tredici. 

Quando as mudanças entram em vigor?

Com a aprovação e promulgação da PEC, se iniciará a fase de transição gradual dos tributos. O novo modelo começa a ser implementado a partir de 2026, e deve estar plenamente em vigor em 2033.

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/legislativo/entenda-como-a-reforma-tributaria-vai-impactar-o-seu-dia-a-dia-14082023


Parceria entre CRCRJ e Senac oferece cursos gratuitos de capacitação profissional

Um projeto realizado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ) e o Senac RJ, oferece cursos gratuitos de capacitação profissional para contadores.

Os cursos serão ministrados a partir de outubro, com a inauguração de três andares dedicados ao projeto, na sede do CRCRJ. 

Podem participar da capacitação os profissionais regularizados e estudantes de Ciências Contábeis, ambos registrados no Conselho. As inscrições já estão abertas e podem ser realizadas por este link.  

Por meio de atividades práticas em laboratórios versáteis e tecnológicos, que simulam a rotina de trabalho nas empresas, os alunos poderão aprimorar seus conhecimentos com cursos que englobam temáticas como eSocial, departamento fiscal, apuração de tributos federais, estaduais e municipais, Simples Nacional, entre outros. 

“Esse é um projeto pioneiro, para oferecer sem custo à nossa base profissional uma capacitação que os prepara para as demandas reais do mercado. Escolhemos o Senac RJ, maior player de capacitação do país, para oferecer o que há de melhor. Para o CRCRJ, capacitar o profissional da Contabilidade é impactar positivamente a economia. Esse conhecimento refletirá na melhora dos resultados e gestão das empresas, na geração de empregos e na arrecadação de impostos. É um ciclo virtuoso, com ganhos para toda a sociedade” celebra o presidente do CRCRJ, Samir Nehme.

Capacita CRC Senac

O Capacita CRC Senac foi desenvolvido para solucionar uma grande questão que a Contabilidade vive hoje: a dificuldade de mão de obra qualificada. 

Com o intuito de agregar conhecimento e proporcionar novas oportunidades, os cursos são indicados tanto para aqueles que estão ingressando no mercado de trabalho, quanto para os profissionais que buscam atualização na área. 

Além disso, todas as capacitações oferecem certificados com dupla chancela do CRCRJ e Senac RJ, agregando ainda mais valor ao currículo de quem o realiza. 

“O projeto Capacita CRC Senac possui uma metodologia inovadora que inclui as mais avançadas ferramentas tecnológicas para professores e alunos, além de software utilizado no mercado. Os cursos trazem temas atualizados na área contábil, fiscal e trabalhista, casos práticos e trabalhos em grupos para consolidação da aprendizagem”, explica o professor que ministra o curso de eSocial, Jefferson Dantas. 

Confira os cursos:

Outubro 

– Curso: eSocial: do cadastro à transmissão

  Professor: Jefferson Dantas  

  Turno: Manhã

  Período: 9 a 23/10

  Carga horária: 20 horas 

– Curso: Rotinas do departamento fiscal

Professor: Pedro Mendes

Turno: Manhã

Período: 9 a 25/10 

Carga horária: 24 horas

– Curso: Práticas inovadoras na gestão de benefícios 

Professor: Wanderlei das Chagas Lagoas 

Turno: Tarde

Período: 25/10 a 20//11

Carga horária: 24 horas

– Curso: Apuração de tributos federais, estaduais e municipais

Professor: Maria Inês Guimarães de Oliveira

Turno: Tarde

Período: 30/10 a 29/11 

Carga horária: 36 horas 

Novembro

– Curso: Departamento pessoal e a gestão da saúde e segurança do trabalho

Professor: Jefferson Dantas

Turno: Manhã

Período: 22/11 a 20/12

Carga horária: 36 horas

Dezembro 

– Curso: Simples Nacional na prática

Professor: Maria Inês Guimarães de Oliveira

Turno: Tarde

Período: 04/12 a 17/01

Carga horária: 40 horas 

Com informações do CRCRJ

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/60820/capacita-crcrj-senac-confira-a-lista-de-cursos-disponiveis/


Carf: incide PIS/Cofins sobre bônus pago a concessionária de veículos

Com a aplicação do voto de qualidade, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que há incidência de PIS e Cofins sobre bônus pagos a concessionária por montadora quando há uma venda de veículo. O entendimento foi o de que essas verbas representam receitas próprias das concessionárias.

O voto de qualidade é o voto de minerva do presidente da turma em situações de empate. No caso, o método foi aplicado porque o processo tratava de pedido de restituição, uma das exceções ao desempate pró-contribuinte dispostas na Portaria ME 260/20.

A posição vencedora foi a exposta pelo relator, conselheiro Ari Vendramini. Em seu voto, o julgador considerou que os valores são subvenção econômica e receita própria da concessionária.

Vendramini citou a Solução de Consulta Cosit 366/17, que define que os valores pagos pelas montadoras a título de bônus “caracterizam subvenção corrente para custeio das atividades desenvolvidas pelas concessionárias de veículos, representando receitas próprias das concessionárias de veículos”.

A divergência foi aberta pelo conselheiro Laércio Cruz Uliana Júnior. Para o julgador, esses valores teriam caráter devolutivo porque correspondem a um montante prestado pela concessionária para a montadora que posteriormente retornaria na mesma espécie.

O conselheiro citou o voto-vista apresentado pelo desembargador Leandro Paulsen em julgamento do processo 5014845-14.2012.4.04.7200 no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). “Esse retorno, independentemente do nome que se lhe atribua, apenas recoloca a concessionária na disponibilidade da receita que anteriormente obtivera e que, inclusive, já fora submetida à tributação”, diz trecho do voto-vista lido pelo conselheiro.

Os processos são os de número10880.940112/2011-51 e 10880.940116/2011-30.

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-incide-pis-cofins-sobre-bonus-pago-a-concessionaria-de-veiculos-14082023


Simples Nacional 2023: entenda as possíveis atualizações nos limites de faturamento

O limite do Simples Nacional para 2023 foi estabelecido em R$ 4,8 milhões, mas uma mudança significativa está agitando o cenário tributário para micros e pequenas empresas no Brasil este ano, isso porque o PLP 108/2021 quer ampliar os limites da categoria.

O Simples Nacional, regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123 de 2006, visa simplificar a vida das micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs), ao facilitar o recolhimento dos impostos pertinentes. 

A adesão ao Simples Nacional ocorre na abertura da empresa. No entanto, empresas que desejam migrar de regime tributário devem solicitar a mudança no primeiro mês de cada ano. Empresas sob o Lucro Presumidoou Lucro Real têm até o último dia útil de janeiro para fazer essa solicitação.

É importante salientar que, para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS) através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), é preciso levar em consideração o sublimite. Esse sublimite é de R$ 3,6 milhões para o Distrito Federal e demais estados, e ultrapassá-lo significa que as empresas devem recolher esses tributos separadamente.

Mudanças propostas pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21

Um novo projeto de lei complementar, o PLP 108/21, quer trazer mais alterações significativas para os limites do Simples Nacional. Segundo o projeto, os limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional serão atualizados da seguinte forma, se for aprovado:

– MEI (Microempreendedor Individual): de R$ 81 mil anuais para R$ 144.913,41;

– ME (Microempresa): de R$ 360 mil anuais para R$ 869.480,43;

– EPP (Empresa de Pequeno Porte): de R$ 4,8 milhões anuais para R$ 8.694.804,31.

Esses novos valores ainda não entraram em vigor e serão atualizados anualmente de acordo com a inflação, caso sejam aprovados. O Projeto de Lei, originado no Senado, propõe também alterações nos anexos da lei que tratam das alíquotas e da partilha do Simples Nacional, garantindo uma atualização contínua.

Como saber se ultrapassou os limites do Simples Nacional

Para determinar se uma empresa ultrapassou os limites do Simples Nacional, é crucial considerar seu faturamento bruto. A base para a adesão a esse regime tributário é a receita bruta do ano-calendário anterior, enquanto para a permanência, leva-se em conta o faturamento bruto do ano-calendário corrente.

No caso de empresas com menos de 12 meses de atividade, o cálculo para determinar se o limite foi excedido é feito de maneira escalonada, considerando diferentes meses de funcionamento.

Sublimite do Simples Nacional 2023 e suas implicações

Os sublimites são pontos críticos para empresas que buscam aderir ao Simples Nacional. Eles determinam se uma empresa deve recolher o ICMS e o ISS separadamente. Os impostos recolhidos via DAS incluem Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

O valor do sublimite do Simples Nacional é baseado na participação do estado ou do Distrito Federal no PIB nacional. A Portaria CGSN n.º 39, de 29 de novembro de 2022, divulgou o sublimite para 2023, estabelecendo-o em R$ 3.600.000,00 para estabelecimentos em todos os estados e no Distrito Federal.

O cenário tributário para micros e pequenas empresas está em constante evolução, e é vital para os empreendedores ficarem atualizados sobre essas mudanças. Embora os limites do Simples Nacional tenham se mantido constantes em 2023, o Projeto de Lei Complementar n° 108, de 2022, promete trazer transformações significativas. É importante estar atento às atualizações e manter-se informado para tomar decisões informadas para o sucesso de seu negócio.

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/60790/simples-nacional-2023-limites-e-sublimites-de-faturamento/

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