Você está visualizando atualmente Governo estuda desoneração focada no salário mínimo para impulsionar empregos

Governo estuda desoneração focada no salário mínimo para impulsionar empregos

Governo estuda desoneração focada no salário mínimo para impulsionar empregos 

Em busca de impulsionar a economia e promover a geração de empregos, o governo estuda propor uma desoneração não linear na tributação da folha de pagamentos, concentrando-se inicialmente no salário mínimo. O secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, afirma que a melhor forma de implementação ainda está em análise. 

A contribuição patronal atual sobre a folha de pagamentos é de 20%. Caso a desoneração seja aplicada integralmente, os rendimentos de até um salário mínimo, no valor de R$ 1.320, estariam isentos dessa cobrança, beneficiando principalmente contratações de trabalhadores com salários mais baixos. 

Appy informou que o assunto só será discutido no segundo semestre, após a conclusão da reforma tributária sobre o consumo, atualmente em avaliação pelos parlamentares. Ele reforça que a desoneração tem custos e que é necessário encontrar fontes de financiamento que não onerem ainda mais o consumo ou levem à criação de novos tributos, como a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). 

A desoneração da folha de pagamentos tem sido debatida nos últimos anos, e a equipe econômica do governo Bolsonaro defendeu a instituição de um tributo sobre movimentação financeira para financiar essa mudança. Entretanto, devido às resistências no Congresso Nacional, o tema não chegou a ser pautado. 

Atualmente, há desoneração da folha de pagamento em vigor para 17 setores da economia que mais geram empregos no Brasil. Essas empresas substituem a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre a receita bruta, variando de 1% a 4,5%, válida somente até o fim de 2023. 

Além da contribuição patronal de 20%, os empregadores no Brasil também recolhem um seguro para acidentes de trabalho, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% do salário do trabalhador, contribuições para o salário educação e para o sistema S. Já os empregados contribuem com 11% de seu salário. As contribuições totais no Brasil variam de 34% a quase 43%, com exceção das empresas do Simples Nacional, que pagam menos tributos. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/55623/reforma-tributaria-pode-incluir-desoneracao-nao-linear/ 


Coisa julgada tributária: STF publica acórdão 

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta terça-feira (2/5) o acórdão do julgamento que definiu os limites da coisa julgada em matéria tributária. A expectativa é que os contribuintes oponham embargos de declaração para pedir novamente a modulação dos efeitos da decisão. 

A controvérsia é objeto do RE 949.297 e RE 955.227 (Temas 881 e 885). Em julgamento finalizado em 8 de fevereiro, o STF definiu que um contribuinte que obteve uma decisão judicial favorável com trânsito em julgado permitindo o não pagamento de um tributo perde automaticamente o seu direito diante de um novo entendimento do STF que considere a cobrança constitucional. Leia a íntegra do acórdão sobre a coisa julgada em matéria tributária

O entendimento é que a cessação de efeitos da coisa julgada é automática diante de uma nova decisão do STF, não sendo necessário que a União ajuíze ação revisional ou rescisória. 

Na ocasião, os magistrados, no entanto, negaram o pedido de modulação formulado pelos contribuintes. 

Com isso, eles determinaram que os contribuintes com decisão favorável transitada em julgada permitindo o não pagamento da CSLL serão obrigados a voltar a pagar o tributo desde 2007, data em que a Corte reconheceu a constitucionalidade da contribuição no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 15. 

Entenda o julgamento da coisa julgada tributária no STF 

Ambos os casos dizem respeito à CSLL, mas o julgamento também impactará outros tributos pagos de modo continuado. A discussão sobre a CSLL envolve, sobretudo, grandes empresas, de diversos setores, que obtiveram na Justiça o direito de não recolher esse tributo. Além das empresas que são partes nos processos – TBM Têxtil e Braskem –, companhias como a mineradora Samarco e o Grupo Pão de Açúcar podem ser atingidas pela decisão. 

Nos anos 1990, essas empresas conseguiram na Justiça o reconhecimento da inconstitucionalidade da CSLL, instituída pela Lei 7689/89. Entre outros motivos, os juízes entenderam que a criação da CSLL não foi precedida de lei complementar nem respeitou o princípio da anterioridade, segundo o qual um tributo não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi instituído. 

Em 2007, porém, o STF declarou o tributo constitucional no julgamento da ADI 15. Para a União, essa declaração do STF permite ao fisco lançar e cobrar automaticamente o tributo, sem a necessidade de uma ação revisional ou rescisória — argumento acolhido agora pelos relatores. 

Julgamento pode impactar outros tributos 

Embora o caso concreto diga respeito à CSLL, a decisão do STF poderá ter impacto sobre a cobrança de outros tributos pagos de forma continuada e com mudanças jurisprudenciais semelhantes, como a controvérsia envolvendo o recolhimento de Cofins pelas sociedades prestadoras de serviços. 

A discussão gira em torno de uma isenção prevista na LC 70/1991, posteriormente revogada pela Lei 9.430/1996. Devido à revogação de um instituto constante em lei complementar por uma lei ordinária, contribuintes foram à Justiça, conseguindo decisões considerando a revogação inconstitucional. 

Em 2018, porém, o Supremo se posicionou pela regularidade da revogação, fixando a tese de que “é legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída”. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/coisa-julgada-tributaria-stf-publica-acordao-03052023 


Guia sobre a rescisão no eSocial doméstico 

A rescisão no eSocial Doméstico é um tema que gera muitas dúvidas e incertezas entre os empregadores domésticos. Este processo pode ser complexo e, se não for realizado corretamente, pode gerar problemas jurídicos para o empregador. Neste artigo, vamos explicar em detalhes como funciona o processo de rescisão no eSocial Doméstico, para que você possa realizar este procedimento sem maiores dificuldades. 

O que é rescisão no eSocial Doméstico? 

A rescisão no eSocial Doméstico é o processo pelo qual o empregador doméstico encerra o contrato de trabalho com o empregado. Este processo deve ser realizado seguindo as normas estabelecidas pela legislação trabalhista e pela Receita Federal. 

Como fazer a rescisão no eSocial Doméstico? 

Para fazer a rescisão no eSocial Doméstico, o empregador deve seguir os seguintes passos: 

  1. Acessar o site do eSocial Doméstico; 

  2. Clicar em “Folha/Recebimentos”; 

  3. Selecionar o empregado que será rescindido; 

  4. Clicar em “Desligamento”; 

  5. Preencher as informações solicitadas; 

  6. Imprimir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. 

É importante lembrar que o empregador deve pagar todas as verbas rescisórias devidas ao empregado no momento da rescisão. Estas verbas incluem, entre outras, o aviso prévio, o décimo terceiro salário proporcional, as férias proporcionais e o saldo de salário. 

Quais são os prazos para a rescisão no eSocial Doméstico? 

O empregador tem até 10 dias para fazer a rescisão no eSocial Doméstico, a contar a partir do último dia trabalhado pelo empregado. Além disso, o empregador tem até 1 dia útil para pagar as verbas rescisórias devidas ao empregado. 

Quais são as consequências da rescisão no eSocial Doméstico? 

A rescisão no eSocial Doméstico pode gerar consequências tanto para o empregado quanto para o empregador. Se a rescisão não for feita corretamente, o empregador pode ser processado judicialmente pelo empregado. Por outro lado, se o empregado não receber as verbas rescisórias devidas, ele também pode processar o empregador. 

Conclusão 

A rescisão no eSocial Doméstico é um processo importante e que deve ser realizado com cuidado pelo empregador doméstico. 

Ao seguir os passos corretos, o empregador evita problemas jurídicos e garante que o empregado receba todas as verbas rescisórias devidas. 

É importante lembrar que a rescisão deve ser feita dentro dos prazos estabelecidos pela legislação trabalhista e que o empregador deve sempre buscar informações atualizadas sobre o assunto. 

Esperamos que este artigo tenha sido útil para você. 

Fonte: domesticasimples.com.br. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/55596/guia-sobre-a-rescisao-no-esocial-domestico/ 


Modulação de fim de extensão de patentes é analisada no STF 

A discussão em torno da extensão de patente de medicamentos chega a um novo estágio no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma reclamação (Rcl 59091) apresentada pelo laboratório EMS em 12 de abril sustenta ser legítima a adoção de providências para produção da versão genérica do anticoagulante rivaroxabana antes da publicação da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5529 — que limitou a 20 anos o prazo de patente, contados a partir do depósito do pedido. 

A ADI considerou inconstitucional o parágrafo único da Lei de Propriedade Industrial, que determinava que o prazo de patente não poderia ser inferior a 10 anos da decisão do INPI aprovando a concessão. A decisão foi publicada em maio de 2021, com efeito retroativo para medicamentos. Dias depois, a versão genérica do rivaroxabana foi lançada no mercado. Pelo critério fixado pela ADI, a patente do medicamento expirou em dezembro de 2020. 

Em suas manifestações na Justiça, a Bayer, contudo, sustenta que as ações preparatórias, como importação de lotes de produtos necessários para fazer o medicamento e pedidos de registro da Anvisa, somente poderiam ter sido adotadas a partir da ADI. 

A discussão teve início na 3ª Vara Cível de Hortolândia. Ali, a decisão foi favorável à Bayer. A EMS foi condenada a destruir os lotes produzidos antes da ADI e ao pagamento de indenização por perdas e danos. Na sentença da 1ª instância, fica claro que o medicamento foi produzido em abril de 2021 — depois, portanto, do fim da patente, mas antes da publicação da ADI. 

“A decisão terá muita importância, pois é a primeira a examinar atos concretos de empresas que se prepararam para entrar no mercado assim que o julgamento da ADI 5529 fosse finalizado”, afirma ao JOTA o representante da EMS, advogado Flávio Jardim, do escritório Sérgio Bermudes. Versões genéricas têm preços pelo menos 35% menores do que os de marca. 

A Bayer, por sua vez, afirma em nota enviada ao JOTA que a ação movida pela perante o foro de Hortolândia reconheceu que a importação do princípio ativo por terceiros antes do julgamento da ADI 5529 e do fim da patente infringiu a LPI. Ainda segundo a Bayer, na modulação dos efeitos da ADI 5.529 o STF “deixou claro que seriam resguardados eventuais efeitos concretos já produzidos, até a data de publicação da ata de julgamento, pelas patentes afetadas”. 

Ainda na nota, a Bayer completa: “Respeitamos os direitos de propriedade intelectual de terceiros e, da mesma forma, defendemos os nossos ativos intelectuais contra o uso por terceiros não autorizados. A Bayer espera que posteriores decisões judiciais sobre o caso sigam com o mesmo entendimento até então definidos.” 

O ministro Luiz Fux é o relator da reclamação. A juíza que proferiu a sentença na 3ª Vara Cível de Hortolândia já se manifestou nos autos e agora é aguardada a manifestação da Bayer. 

Esta é mais uma discussão em torno da ADI 5529. Logo depois da decisão do STF, o prazo de uma série de medicamentos foi revisto. Empresas farmacêuticas que se sentiram prejudicadas argumentam que os efeitos da ação deveriam se dar apenas depois da sua publicação. Há, atualmente, 43 ações sobre o tema. Em muitos casos, liminares foram concedidas garantindo a manutenção da patente até decisão. No STF, decisões têm reiterado a impossibilidade de extensão da patente. O caso mais recente ocorreu semana passada, quando o pedido de extensão da patente do medicamento Ozempic foi negado. 

Para Jardim, as atividades preparatórias em nada violam o direito da patente, sobretudo pelo fato de que, quando a produção do genérico teve início, a patente (pelos critérios da ADI) já havia expirado. Ele observa ainda que a ADI repara um dano e barreiras de acesso. “A norma que autorizava a prorrogação a patente sobre a rivaroxabana não se tornou inconstitucional apenas quando o STF declarou a inconstitucionalidade da norma de prorrogação. A EMS interpretou a Constituição antes mesmo que o STF.” 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/saude/modulacao-de-fim-de-extensao-de-patentes-e-analisada-no-stf-02052023 

Deixe um comentário