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Entenda como funcionam os impostos sobre propriedades e os mecanismos de isenção fiscal que podem beneficiar os contribuintes

Entenda como funcionam os impostos sobre propriedades e os mecanismos de isenção fiscal que podem beneficiar os contribuintes 

A tributação de propriedades no Brasil é um tema de grande relevância para os cidadãos, que precisam entender como funcionam os impostos e quais são as possibilidades de isenção fiscal. 

Nesta reportagem, confira os aspectos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Predial (IPTU), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), mecanismos de isenção fiscal e o combate à sonegação. 

IPTU: Imposto sobre a Propriedade Urbana 

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um tributo municipal cobrado sobre propriedades urbanas, incluindo terrenos, casas e apartamentos. O valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel (valor de mercado estimado pela prefeitura) e na alíquota definida pela legislação municipal.  

Os recursos arrecadados são destinados à manutenção e desenvolvimento dos municípios, como investimentos em saúde, educação e infraestrutura. 

ITR: Imposto sobre a propriedade rural 

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal cobrado sobre imóveis localizados em áreas rurais. O valor do ITR é calculado com base no valor da terra nua (sem benfeitorias) e na utilização do imóvel, como atividades agropecuárias ou extrativistas.  

O objetivo do ITR é incentivar o uso produtivo das áreas rurais e evitar a especulação imobiliária. 

Mecanismos de isenção fiscal 

Há mecanismos de isenção fiscal que podem beneficiar determinados contribuintes. No caso do IPTU, imóveis utilizados como moradia e cujo valor venal esteja abaixo de um determinado limite estabelecido pela legislação municipal podem ser isentos do imposto.  

Já no caso do ITR, imóveis de pequena extensão, quando explorados pela família, e áreas de preservação ambiental podem ser isentos do tributo. 

Combate à sonegação e aumento da fiscalização 

Aumentar a fiscalização e combater a sonegação são medidas essenciais para garantir uma arrecadação mais eficiente. Neste sentido, a Receita Federal e os órgãos municipais devem trabalhar em conjunto para identificar e punir os contribuintes que não cumprem suas obrigações fiscais.Estratégias de combate à sonegação 

A Receita Federal tem investido em tecnologia e cruzamento de dados para identificar possíveis fraudes e sonegação. Além disso, campanhas de regularização e programas de educação fiscal têm sido implementados para conscientizar os contribuintes sobre a importância de cumprir suas obrigações fiscais. 

Tipos de sonegação 

Existem diversos tipos de sonegação de impostos, como: utilização de laranjas, notas calçadas, meia nota e acréscimo patrimonial a descoberto. Os sonegadores utilizam essas práticas para pagar menos impostos, o que constitui um crime.O combate à sonegação e o aumento da fiscalização são fundamentais para garantir uma arrecadação eficiente e a justiça tributária. A cooperação entre órgãos municipais e a Receita Federal, aliada ao investimento em tecnologia e educação fiscal, pode resultar em avanços significativos no enfrentamento da sonegação e na promoção do desenvolvimento do país. 

Parceria entre órgãos municipais e Receita Federal 

A cooperação entre a Receita Federal e os órgãos municipais é fundamental para o combate à sonegação. O compartilhamento de informações e a atuação conjunta em operações de fiscalização permitem a identificação e a punição de contribuintes que não cumprem suas obrigações fiscais. 

Entender o funcionamento da tributação de propriedades no Brasil, assim como as possibilidades de isenção fiscal e a importância do combate à sonegação, é fundamental para os cidadãos. Com conhecimento sobre esses temas, os contribuintes podem garantir que suas obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/55534/tributacao-de-propriedades-entenda-iptu-itr-e-isencoes-fiscais/ 


Prorrogado para 20 anos o prazo para prefeituras pagarem dívidas antigas com INSS 

Nesta quarta-feira (26) o ministro da Previdência, Carlos Lupi, afirmou que o governo vai prorrogar para 240 meses, 20 anos, o prazo para estados e prefeituras pagarem dívidas anteriores de seus regimes próprios com o órgão. 

O comunicado de Lupi ocorreu durante a presença da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara. 

De acordo com o ministro da Previdência, o Projeto de Lei Complementar (PLC) com o novo prazo está ainda na Casa Civil e deve ser assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva “a qualquer momento”. 

“Por força de lei, os estados tiveram que se adaptar à realidade criado seu regime próprio”, disse. 

Lupi ainda reforça que “dezenas de prefeitos me procuraram, a maioria sem condições de pagar o débito. Já está proposta, já está na Casa Civil, a qualquer momento o presidente deve assinar”. 

O ministério da Previdência estima que essas dívidas superem R$ 50 bilhões. 

Lupi ainda afirmou que o projeto retoma medidas adotadas anos atrás. 

“Um novo prazo de regime, que pode chegar a 20 anos, para que esses que têm que pagar aquele regime anterior, que não têm condições, ter um parcelamento dessa dívida para todos, não tem discriminação, desde que o prefeito ou o governo de estado tenham compromisso de botar em dia aqueles que estão fazendo agora”, disse. 

Lupi finaliza dizendo que “com isso, vamos dar um oxigênio para que as prefeituras sobrevivam e não tenham impedimento de receber outros recursos federais, até emendas, porque não têm aquele certificado próprio para que eles possam receber aquelas demandas, esses recursos”. 

Fonte: Com informações do Estado de Minas – Economia. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/55546/inss-prefeituras-terao-20-anos-para-pagar-dividas-antigas/ 


STJ – ICMS no cálculo do IRPJ e da CSLL – sessão do dia 26/4/2023 

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, nesta quarta-feira (26/4), os REsps 1.945.110 e 1.987.158 que discutem se incentivos fiscais de ICMS devem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Entre esses incentivos estão a redução da base de cálculo, a redução de alíquota, a isenção, o diferimento e a aplicação de imunidade tributária. Os processos serão julgados sob a sistemática de recursos repetitivos no Tema 1182. Acompanhe a à sessão do STJ ao vivo. 

A proposta é que os ministros decidam se o precedente (EREsp 1.517.492) que afastou a tributação sobre o crédito presumido de ICMS deve ser estendido para os demais incentivos de ICMS. A decisão tomada pelos ministros deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em temas idênticos. 

O julgamento ocorre em meio a um clima de confiança, por parte do Executivo, de vitória da tese mais favorável ao fisco. Na última segunda-feira (24/4) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a se reunir com o relator do assunto no STJ, ministro Benedito Gonçalves. 

O colegiado do STJ também pode julgar, no REsp 1.138.695, se é legal a cobrança de IRPJ e de CSLL sobre valores recebidos a título de taxa básica de juros (Selic) no levantamento de depósitos judiciais. Em 2013, no julgamento desse mesmo recurso, o STJ decidiu que a Selic deve ser tributada tanto na repetição de indébito (devolução de valores pagos indevidamente) quanto no levantamento de depósito judicial. 

Porém, em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou o IRPJ e a CSLL sobre a taxa Selic na repetição do indébito. Agora, o STJ decide se apliqucará esse precedente no caso do levantamento dos depósitos judiciais. 

Também pode ser julgado pelo STJ se o ICMS integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL na apuração pelo regime do lucro presumido. O assunto é tratado no Tema 1008 da sistemática de recursos repetitivos. 

O julgamento será retomado com o retorno do pedido de vista do ministro Gurgel Faria. Em 2022, a relatora, ministra Regina Helena Costa, votou para que o ICMS destacado na nota fiscal seja excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido. 

No Tema 1125, os ministros decidem se o ICMS-ST (substituição tributária) deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins devidos pelo contribuinte substituído. O ministro Gurgel de Faria, relator, votou pela exclusão. O caso será retomado com voto-vista da ministra Assusete Magalhães. 

No regime de substituição tributária, um contribuinte é responsável por recolher o ICMS dos demais elos de uma cadeia de consumo de forma antecipada, facilitando a fiscalização quanto ao pagamento do tributo. Nas ações, o substituído, ou seja, aquele que vem depois na cadeia, alega que o ICMS-ST recolhido na etapa anterior incorpora-se ao custo de compra dos bens revendidos ao consumidor final e não caracteriza faturamento ou receita bruta. Portanto, deve ser excluído da base de cálculo das contribuições. 

O colegiado pode julgar também os REsps 1.995.437 e 2.004.478, elencados no Tema 1164 da sistemática de recursos repetitivos. Os magistrados vão decidir se a contribuição previdenciária patronal deve incidir sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia, isto é, em dinheiro. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-ao-vivo-icms-no-calculo-do-irpj-e-da-csll-sessao-do-dia-26-4-2023-26042023 


STF restabelece cobrança de ICMS para fundo de infraestrutura de Goiás 

Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucionais as leis goianas 21.670/2022 e 21.671/2022 que estabelecem a cobrança de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), com alíquota de até 1,65% na movimentação de produtos derivados do agronegócio. 

Com isso, caiu a liminar que havia suspendido a cobrança no início do mês, concedida pelo ministro Dias Toffoli na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.363, ajuizada Confederação Nacional da Indústria (CNI). 

Na interpretação de Toffoli, relator da ADI, a vinculação da receita do ICMS, ainda que indireta, é vedada pelo artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal. O argumento, no entanto, foi vencido pelo voto divergente do ministro Edson Fachin. O magistrado destacou que em situação semelhante sobre cobrança criada pelo Mato Grosso do Sul, na ADI 2.056, a Corte teve entendimento diferente. 

Fachin afirmou que o artigo 167 da Constituição não pode servir de parâmetro de controle de constitucionalidade para cautelarmente suspender a eficácia dos dispositivos. 

O julgamento discutia apenas o entendimento da liminar, o mérito será julgado em outra ocasião. O placar foi de sete votos a três pela constitucionalidade da norma prevista em Goiás. Além de Toffoli, André Mendonça e Luís Roberto Barroso votaram pela manutenção liminar. 

Recomposição de orçamento 

A jornalistas em Brasília na terça-feira (25/4), o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, afirmou que o tema já está pacificado com o setor rural goiano. De acordo com ele, desde a cobrança começou, no início do ano, foram arrecadados mais de R$ 400 milhões. 

Ele alega que todos os estados perderam receita com a desoneração sobre combustíveis, energia e comunicação em 2022. “É uma contribuição feita pelo setor rural, que hoje entende a necessidade”, disse. “Todos os estados perderam. Não tem como tirar dinheiro da saúde para botar em rodovia. É uma contribuição que todo mundo quer”, acrescentou. 

A contribuição ao Fundeinfra não é obrigatória e incide apenas sobre produtos que recebem benefícios fiscais. O percentual máximo é de 1,65% e incide sobre a comercialização da soja, por exemplo. Já para a cana-de-açúcar é de 1,20% e de1,10% para o milho. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-restabelece-cobranca-de-icms-para-fundo-de-infraestrutura-de-goias-26042023 

Este post tem 24 comentários

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