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STF: maioria proíbe ICMS majorado sobre energia e telecom em cinco estados – Prisma de Notícias

STF: maioria proíbe ICMS majorado sobre energia e telecom em cinco estados 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para declarar a inconstitucionalidade de leis dos estados de Goiás, Minas Gerais, Pará, Rondônia e Tocantins que instituíram uma alíquota de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações acima da alíquota praticada sobre operações em geral. O placar nas ADIs 7122711671117119 e 7113 estava, até a noite desta sexta-feira (26/8), em nove a zero para derrubar as leis estaduais. 

Os ministros modularam a decisão para que ela passe a produzir efeitos a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até 5 de fevereiro de 2021. Isso significa que quem entrou na Justiça até essa data poderá pedir restituição dos valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário. 

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Edson Fachin, no sentido de julgar as ações ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) procedentes. Fachin ressaltou que a limitação do ICMS sobre esses serviços busca atender ao princípio da seletividade. De acordo com esse princípio, previsto no artigo 155, parágrafo 2º, inciso III, da Constituição, um ente federado pode diferenciar a alíquota para um produto conforme a sua essencialidade. 

“Nessa linha de entendimento, em respeito ao critério da essencialidade, a jurisprudência recente desta Suprema Corte firmou-se no sentido de que o Estado-membro não poderá estabelecer alíquotas de ICMS sobre as operações de energia elétrica e os serviços de comunicação mais elevadas que a alíquota das operações em geral”, afirma o ministro. 

Fachin aplicou o entendimento fixado pelo STF no julgamento do RE 714139 (Tema 745 da repercussão geral), por meio do qual o STF julgou inconstitucional a instituição de uma alíquota majorada de ICMS sobre esses serviços. Na ocasião, os ministros aprovaram a mesma modulação proposta agora, ou seja, para que a decisão produza efeitos a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até 5 de fevereiro de 2021, quando foi iniciado o julgamento de mérito do RE 714139. 

Até agora, acompanharam o relator os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. 

Faltam votar os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça. O prazo para a apresentação de votos vai até as 23h59 desta sexta-feira (26/8). Até lá, algum ministro pode pedir vista ou destaque. Neste último caso, o julgamento seria levado ao plenário físico, e a contagem de votos, reiniciada. 

Julgamento definirá quem terá direito à restituição 

As cinco ações cujo julgamento termina nesta sexta-feira compõem um pacote de 26 ADIs ajuizadas pela PGR questionando leis estaduais sobre o tema. Dentro desse mesmo pacote, em maio, o STF proibiu uma alíquota majorada de ICMS sobre energia e telecomunicações em Santa Catarina e no Distrito Federal, no julgamento da ADI 7117 e da ADI 7123, respectivamente. 

Embora o STF esteja julgando as ações uma a uma, na prática, todos os estados e o Distrito Federal já reduziram espontaneamente as alíquotas sobre esses serviços. A redução ocorreu em atendimento à Lei Complementar 194/22. Publicada em 23 de junho de 2022, essa lei definiu combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são essenciais. Com isso, a lei limitou o ICMS sobre esses bens e serviços à alíquota praticada sobre as operações em geral nos entes federativos. 

Apesar de os estados e o Distrito Federal já terem reduzido as alíquotas, o julgamento permanece relevante para definir quem terá direito à restituição de valores pagos indevidamente, como o STF fez ao julgar o RE 714139. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-maioria-proibe-icms-majorado-sobre-energia-e-telecom-em-cinco-estados-26082022  


Ministros analisam discussão de R$ 100 bilhões sobre terço de férias 

Corte vai bater o martelo sobre a chamada “modulação de efeitos” da decisão de mérito, que foi desfavorável às empresas Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) poderão julgar nesta semana se as empresas terão ou não uma dívida de cerca de R$ 100 bilhões com a União. Essa quantia está atrelada à tributação do terço de férias. O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, marcou o julgamento desse caso para quarta-feira, dia 31. 

Fonte: Valor Econômico. Link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/08/28/agenda-stf-ministros-analisam-discussao-de-r-100-bilhoes-sobre-terco-de-ferias.ghtml


TJSP confirma liminar que barra aumento do ISS para médicos em São Paulo 

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) confirmou liminar que impede a capital de cobrar de membros da Associação Paulista de Medicina (APM) o ISS com base na receita bruta presumida, que varia conforme o número de sócios. A decisão vem após a Prefeitura alterar o cálculo do imposto, elevando a carga tributária para sociedades uniprofissionais como consultórios médicos. 

O ISS cobrado pelo município tem dois regimes principais, o variável e o fixo. O primeiro incide sobre o faturamento proveniente de cada serviço prestado, e o outro sobre a quantidade de profissionais habilitados nas sociedades. A Lei nº 17.719/2021 alterou a fórmula de cálculo do ISS fixo e passou a ser presumir uma receita bruta mensal baseada no número de profissionais habilitados sobre a qual incidirá uma alíquota de 5%. 

Em outras palavras, o imposto aumentou. “Uma sociedade uniprofissional com 10 médicos sócios recolhia a base fixa de R$ 19.952,60 e, com a nova lei, passou a recolher R$ 34.976,30, ou seja, um aumento de mais de 75%”, exemplifica o advogado Alessandro Acayaba de Toledo, sócio do escritório Acayaba Advogados, que atuou no caso representando a APM. 

Segundo a entidade, a progressão começa a ficar mais inclinada a partir do quinto e do sexto sócios, chegando, no limite, a um salto de 1.000% em comparação com a tabela praticada no exercício anterior. “[A APM] não é uma associação litigante, em hipótese nenhuma, mas desta vez houve um certo exagero do poder público ao majorar significativamente o tributo”, afirma Toledo. 

Assim como a OAB-SP, a associação entrou com mandado de segurança contra a mudança e conseguiu, em maio, uma liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário e proibir o município de São Paulo de autuar, inscrever em dívida ativa, negar emissão de certidão de regularidade fiscal e efetuar cobrança do ISS calculado nos termos da Lei nº 17.719/2021. 

Contra ela, a Prefeitura ingressou com um agravo de instrumento, agora negado pela Corte paulista. A decisão vale apenas para associados da APM. O processo é o de número 2127342-91.2022.8.26.0000. O relator, desembargador Luiz Burza Neto, também julgará ação movida pela OAB-SP contra o aumento da cobrança do ISS fixo para os advogados da capital. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/tjsp-confirma-liminar-que-barra-aumento-do-iss-para-medicos-em-sao-paulo-24082022  


Resposta a Consulta Tributária RC 26295/2022 

ICMS – Importação por encomenda – Desembaraço aduaneiro e entrada física da mercadoria importada em estabelecimento localizado na Unidade da Federação do importador – Crédito – Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g” da CF/88 – Convênio ICMS nº 190/2017. 

Na importação por encomenda, ocorrendo o desembaraço aduaneiro e a entrada física da mercadoria no Estado do estabelecimento do importador, a sujeição ativa relativamente aos dois fatos geradores, operação de importação e subsequente operação de venda, será do Estado do importador por encomenda.

O procedimento estabelecido pelo Convênio ICMS nº 190/2017, necessário para a remissão, anistia e reinstituição de benefícios tributários concedidos em desconformidade com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal, é de responsabilidade de cada ente federativo com relação aos benefícios tributários por eles instituídos.

III. Com o cumprimento das condições e dos prazos estabelecidos no Convênio ICMS nº 190/2017 pelos Estados, os benefícios fiscais concedidos em desacordo com a CF/1988 são considerados redimidos. 

Fonte: SEFAZ/SP. Link: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RespostasDeConsultas.aspx?StartDate=2022 


Reforma da Previdência está prestes a completar 3 anos e com economia de R$ 156 bi 

A Reforma Previdenciária se aproxima dos três anos de vigência e com a previsão de um impacto nas contas públicas maiores do que o esperado inicialmente pelo governo federal. 

A Folha obteve uma estimativa inédita que mostra que a economia de recursos proporcionada entre 2020 e 2022 deve chegar a R$ 156,1 bilhões. O valor é 78,8% superior ao esperado para o mesmo período quando o texto foi aprovado pelo Congresso —R$ 87,3 bilhões, em cifras já atualizadas. 

O cálculo é do consultor legislativo Leonardo Rolim, especialista no tema e que atuou diretamente na elaboração e implementação da proposta como secretário de Previdência e presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no governo Jair Bolsonaro (PL). 

Segundo ele, as evidências colhidas até agora indicam que as contas da Previdência não devem ser uma preocupação urgente nos próximos governos, a depender de eventuais mudanças demográficas no país. 

A desaceleração mais intensa do crescimento das despesas previdenciárias tem chamado a atenção de economistas, que citam o achado como um fator positivo para as contas. 

Para entidades que prestam assistência a segurados, porém, a economia maior com a reforma carrega consigo outra face: um cenário de regras excessivamente duras, como o cálculo da pensão por morte, que deixou de pagar o valor integral justamente quando o país viu o número de óbitos aumentar por causa da pandemia de Covid-19. 

Desde os primeiros meses de implementação da reforma, economistas relataram perceber um impacto maior da medida, mas ainda sem muitos dados para documentá-la. 

Uma primeira pista surgiu em relatórios do Tesouro Nacional, que detectou uma melhora sensível nas projeções para o déficit do INSS.   

O rombo, que antes da reforma chegaria a 11,64% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2060, alcançaria 8,67% no mesmo horizonte, segundo previsão do ano passado. Em 2022, a linha de chegada foi revista para 7% do PIB. 

O Ministério do Trabalho e Previdência, porém, nunca divulgou novas estimativas oficiais dos resultados obtidos com a aprovação da reforma. 

Rolim deixou o governo em novembro de 2021, mas segue acompanhando o tema de perto. Para fazer as estimativas, ele partiu da despesa projetada com a Previdência na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020.  

O projeto foi apresentado em abril de 2019 —portanto, é o último documento oficial que detalhou a tendência pré-reforma desses gastos. 

Em seguida, ele comparou os valores com as despesas efetivadas em 2020 e 2021 e com a projeção de despesas previdenciárias do Orçamento de 2022. O cálculo considera alguns fatores de ajuste para evitar uma superavaliação dos efeitos da reforma. 

No regime próprio dos servidores civis, foi preciso isolar o efeito do congelamento salarial, uma vez que categorias estão sem reajuste desde 2019 (algumas desde 2017). Isso foi feito usando a projeção inicial de gastos com aposentadorias e pensões dos servidores sem correção pela inflação. 

No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), foi preciso somar à despesa efetivada as sentenças judiciais previdenciárias que foram adiadas pela PEC dos Precatórios. Além disso, como os benefícios são corrigidos pelo INPC, o índice de inflação foi aplicado para atualizar as despesas. 

Após os ajustes, Rolim identificou uma economia de R$ 109,5 bilhões nas despesas do RGPS entre 2020 e 2022, sendo R$ 13,6 bilhões no primeiro ano, R$ 35,3 bilhões no segundo e R$ 60,6 bilhões no terceiro. 

A soma é maior que os R$ 61,7 bilhões que seriam poupados, segundo os cálculos anteriores do governo. 

No regime dos servidores, o ex-secretário estima que o ganho fiscal é de R$ 46,7 bilhões nos três anos, sendo R$ 10,5 bilhões em 2020, R$ 15,1 bilhões em 2021 e R$ 21,1 bilhões neste ano. 

O valor total é superior aos R$ 25,7 bilhões que seriam economizados nesse período, de acordo com as avaliações iniciais. 

“Seguramente os dois próximos governos não vão precisar se preocupar em fazer reforma previdenciária. Tem que atacar outras áreas em relação a esses gastos, mas não em termos de legislação, uma nova reforma. Eu me arrisco a dizer que não só os dois próximos, mas provavelmente os três próximos”, diz Rolim. 

Segundo ele, mesmo que o próximo governo decida retomar uma política de valorização do salário mínimo (que representa o valor pago a dois terços dos beneficiários da Previdência), a tendência favorável será mantida, principalmente se os ganhos reais forem moderados e vierem acompanhados de aumento de produtividade. 

“Se tiver mudanças demográficas além do previsível, pode antecipar, mas eu acho que só para meados da próxima década vamos precisar de uma nova reforma”, afirma, listando a aposentadoria rural e eventual ajuste nas idades mínimas de aposentadoria como pontos a serem revisitados no futuro. 

Por outro lado, Rolim ressalta que a Previdência sempre será um tema importante, por ser a maior despesa do Orçamento (R$ 789,7 bilhões na projeção mais recente para este ano). Qualquer mudança acaba tendo impactos bilionários no teto de gastos, regra que limita o avanço de despesas à variação da inflação. 

O próprio desenho do teto, porém, pode acabar sendo alvo de mudanças, a depender do resultado das eleições de outubro. 

A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriana Bramante, pondera que a interpretação dos resultados da reforma depende do olhar lançado sobre o tema. 

“Do ponto de vista protetivo das pensões por morte, foi um caos. Meses depois tivemos uma pandemia, e os benefícios foram extremamente reduzidos”, critica. 

Antes da reforma, o pensionista recebia 100% do valor do salário de contribuição do segurado falecido, independentemente do número de integrantes da família. Após as mudanças, o cálculo parte de um patamar de 50%, com um adicional de 10% para cada dependente. Uma viúva sem filhos recebe, portanto, 60% do salário de contribuição. 

Bramante argumenta que a mudança na regra de cálculo das pensões pegou muitas famílias desprevenidas. Idosos que não tinham poupança prévia e sobreviviam a partir do benefício do cônjuge, por exemplo, perderam boa parte da renda após o falecimento do companheiro. 

Para ela, o ideal é flexibilizar o cálculo das pensões, criando uma regra de transição para que a mudança seja mais suave para a população idosa, que não teve tempo de se planejar. 

A presidente do IBDP observa ainda que a reforma adiou a aposentadoria para muitas pessoas num contexto de piora no mercado de trabalho, deixando sem emprego formal quem precisava contribuir por um pouco mais de tempo. 

Embora o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) registre 1,3 milhão de novas vagas com carteira assinada no primeiro semestre do ano, menos de 200 mil foram registradas na faixa etária de 40 a 65 anos. 

Do ponto de vista fiscal, a percepção de maior impacto é reforçada por analistas do mercado financeiro. 

“Merece destaque a desaceleração no crescimento das despesas previdenciárias e assistenciais do INSS, a maior despesa primária. Houve uma clara inflexão no crescimento do número de beneficiários desde a implantação de reformas nos últimos anos”, relatou o economista-chefe da Tullet Prebon, Fernando Montero, especialista na análise fiscal. 

Críticos costumam citar a fila do INSS como um fator que ajuda na contenção de despesas do governo, ainda que momentaneamente. Segurados ficam com valores represados enquanto aguardam a análise. No entanto, técnicos do governo ressaltam que o estoque de pedidos voltou a cair após a retomada do bônus aos servidores do órgão. 

A fila teve seu pico em julho de 2019, com 2,34 milhões de requerimentos em análise, caiu gradualmente com a implementação de um bônus por tarefa extra dos servidores do INSS, mas voltou a subir no início de 2021 com a suspensão dessa gratificação e se estabilizou num patamar entre 1,7 milhão e 1,8 milhão de pedidos. 

No fim de abril, o bônus foi recriado, e a fila voltou a cair já no mês seguinte. Em junho, a espera já havia caído a 1,5 milhão de requerimentos. 

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/52790/reforma-da-previdencia-tres-anos-e-economia-acima-do-esperado/  

Este post tem 3 comentários

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