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NF-e NFC-e RJ – Resolução SEFAZ nº 578/2023 – Publica procedimentos no preenchimento dos campos para ICMS substituído na emissão da NF-e e NFC-e para os contribuintes do Rio de Janeiro

Publicado no DOE/RJ em 09/11/2023, Resolução SEFAZ 578/2023, que altera a Resolução SEFAZ nº 537/2012, a Resolução SEFAZ nº 191/2017, a parte III da Resolução SEFAZ nº 720/2014 e dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos pedidos por processo administrativo, com o fim de regulamentar as disposições do art. 19 do livro II DO RICMS-RJ/2000, que dispõe sobre a ocorrência de fato gerador presumido por valor diverso daquele que serviu de base de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária.

Entre as alterações previstas pela Resolução 578/2023, destacamos as seguintes:

  • O contribuinte substituído que praticar saída de mercadoria a contribuinte do ICMS, cujo imposto tenha sido retido anteriormente por substituição tributária, além do disposto no artigo 28 do Livro II do RICMS/00, deverá preencher obrigatoriamente os campos vBCSTRet (N26), vICMS Substituto (N26b) e vICMSSTRet (N27) da NF-e de saída com os valores correspondentes às entradas em seu estabelecimento.
  • O contribuinte substituído varejista, inclusive o optante pelo Simples Nacional, ao realizar saída a consumidor final de mercadoria cujo imposto tenha sido retido anteriormente por substituição tributária, deverá preencher obrigatoriamente os campos vBCEfet (N35), pICMSEfet (N36) e vICMSEfet (N37) na NFC-e e na NF-e, utilizando-se, para o cálculo, as alíquotas internas fixadas no artigo 14 da Lei nº 2.657/1996, acrescidas do adicional relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), instituído pela Lei nº 4.056/2002.
  • Parágrafo único – Na hipótese de haver redução de base de cálculo concedida em caráter geral, independentemente de termo de acordo ou da prática de ato administrativo de enquadramento do contribuinte relativamente à operação, deverá ser utilizada essa alíquota no campo pICMSEfet (N36) e preenchido o campo pRedBCEfet (N34).

Caso o fato gerador presumido se realize por valor diverso daquele que serviu de base de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária, o contribuinte substituído, a cada período de apuração do imposto, considerando todas as operações com mercadorias entradas e saídas do estabelecimento no período que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária, deverá apurar:

I – o montante do imposto presumido relativo a cada item da NF-e, obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o valor da base de cálculo de substituição tributária, informado nos documentos fiscais de entrada, relativos aos recebimentos das mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária e destinadas a consumidor final deste Estado, inclusive quando se tratar de ICMS-ST recolhido pelo adquirente, exceto se isentas ou não tributadas;

II – o montante do imposto devido pela saída de cada item da NF-e ou da NFC-e, obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o valor da operação efetivamente praticado a consumidor final deste Estado, constante nos documentos fiscais de saída da mercadoria submetida ao regime de substituição tributária.

Relativamente à escrituração, o contribuinte substituído deverá observar as disposições do MO do Leiaute da EFD ICMS/IPI e as orientações do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, devendo as informações referentes aos produtos sujeitos ao ICMS-ST serem lançadas mensalmente, de forma individualizada, mediante o preenchimento dos Registros C180, C181, C185, C186, H030, 1250 e 1255.

Fonte: DOE. Link: https://documentacao.senior.com.br/exigenciaslegais/materias/erp/2023/2023-12-14-resolucao-sefaz-n-578-2023-publica-procedimentos-preenchimento-dos-campos-icms-substituido-na-emissao-da-nf-e-nfc-e-para-contribuintes-do-rio-de-janeiro.htm


Lei da Subvenção: transformações nos incentivos fiscais e na arrecadação federal

Na última quarta-feira de dezembro (27), o Senado Federal aprovou a Medida Provisória 1.185/23, conhecida como “MP das Subvenções” que traz significativas alterações na tributação dos incentivos fiscais concedidos pela União, estados e entes federados a empresas. Com 48 votos favoráveis e 22 contrários, a proposta agora se transforma no Projeto de Lei de Conversão (PLV 20/2023) após modificações no Congresso, aguardando a sanção.

O foco da medida é a subvenção fiscal, subsídio governamental para reduzir ou isentar empresas do pagamento de tributos, promovendo o desenvolvimento de negócios em regiões específicas.

A MP 1.185/23 busca eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024. O governo estima uma arrecadação adicional de R$ 35 bilhões no próximo ano, contribuindo para reduzir o déficit fiscal.

Impactos nas empresas e nos incentivos fiscais

A medida elimina a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, afetando empresas em estados com incentivos fiscais. Dessa forma, a tributação sobre créditos presumidos concedidos pelos estados sofrerá mudanças substanciais. As empresas sentirão os efeitos, enfrentando uma carga tributária mais elevada.

A MP permite, no entanto, que empresas mantenham benefícios fiscais caracterizados como subvenção de investimento, vinculados a acordos com estados para o desenvolvimento regional. Nestes casos, as empresas podem contar com um crédito fiscal de 25% sobre o crédito presumido, aliviando a carga tributária.

Por exemplo, uma empresa que hoje vende mercadoria por R$ 1.000,00 destaca R$ 120,00 para São Paulo, aproveitando um crédito de 87%. Com a aprovação, pagará 43,65% de imposto federal sobre R$ 105,00, resultando em uma mudança na carga tributária. Se o incentivo for subvenção de investimento, a empresa poderá ter um crédito fiscal de 25%, resultando em uma carga final de 18,65% a 43,65%, dependendo da validação da Receita Federal sobre o investimento regional.

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/62985/como-lei-da-subvencao-impacta-nos-incentivos-fiscais-e-arrecadacao-federal/


Holding Familiar e Patrimonial: a chave para a gestão e proteção do patrimônio em 2024

Em um cenário de incertezas econômicas e complexidades jurídicas, as famílias buscam cada vez mais soluções eficientes para a proteção e gestão de seus patrimônios. A Holding Familiar se destaca como uma estratégia robusta para garantir não apenas a segurança, mas também a prosperidade financeira das gerações futuras.

O que é Holding Familiar?

A Holding Familiar é uma estrutura corporativa destinada à organização, administração e proteção dos ativos familiares. Funcionando como um escudo, ela centraliza a gestão do patrimônio sob uma única entidade, oferecendo uma visão clara e unificada dos ativos e facilitando a tomada de decisões estratégicas. Além de gerir ativos como imóveis, ações e investimentos, a Holding Familiar é também uma ferramenta valiosa de planejamento sucessório, mitigando disputas legais e oferecendo vantagens fiscais consideráveis.

Benefícios de uma Holding Familiar

Optar por uma Holding Familiar traz uma série de vantagens significativas. Essa estrutura empresarial proporciona uma forma eficaz de gerenciar o patrimônio familiar, consolidando os interesses de diversos membros da família em um único veículo de investimento. Veja quais são:

Centralizar os ativos em uma única entidade reduz erros e facilita auditorias e relatórios financeiros.

Proteção de ativos

Oferece um escudo contra riscos financeiros e legais, essencial em um mundo volátil.

Eficiência fiscal

Estruturar corretamente uma Holding pode resultar em economias significativas de impostos sobre heranças, doações e outros tributos.

A Holding Familiar e o planejamento sucessório

A Holding Familiar simplifica o processo de transferência de patrimônio, assegurando uma passagem organizada e eficiente dos ativos entre as gerações. Ela também promove a harmonia familiar ao estabelecer regras claras de sucessão e gestão, minimizando conflitos e assegurando a continuidade dos negócios e a preservação do legado familiar.

Proteção de ativos e redução de riscos

A proteção de ativos é um aspecto central da Holding Familiar, oferecendo segurança contra litígios e instabilidades econômicas. Além disso, a gestão centralizada possibilita uma diversificação eficiente do portfólio, reduzindo o risco global e promovendo o crescimento sustentável do patrimônio.

Eficiência na gestão e controle do patrimônio

Com a Holding Familiar, o controle e a administração do patrimônio se tornam mais eficazes. A governança corporativa robusta assegura que decisões sejam tomadas com base em consenso familiar e alinhadas com os objetivos a longo prazo, enquanto sistemas de relatórios e auditorias promovem transparência e responsabilidade na gestão dos ativos.

Maximizando a eficiência fiscal

A estruturação adequada de uma Holding Familiar pode levar a uma redução significativa da carga tributária sobre o patrimônio, através de planejamento tributário estratégico e aproveitamento de disposições legais favoráveis, sempre dentro dos limites da conformidade legal.

Flexibilidade e adaptabilidade

A Holding Familiar destaca-se pela sua capacidade de se adaptar às necessidades únicas de cada família e responder prontamente às mudanças no ambiente econômico e legal, garantindo uma gestão patrimonial eficaz e relevante ao longo do tempo.

Privacidade como vantagem fundamental

Em um mundo onde a privacidade é cada vez mais valorizada, a Holding Familiar oferece discrição sobre os assuntos financeiros, contribuindo para a segurança pessoal e permitindo decisões estratégicas sem o escrutínio público.

Aspectos legais e compliance

A conformidade legal é essencial na operação de uma Holding Familiar. Profissionais especializados são fundamentais para garantir que a estrutura esteja em conformidade com todas as leis aplicáveis e que as operações sejam realizadas de maneira ética e legal.

Estruturando uma Holding Familiar

A estruturação de uma Holding Familiar requer planejamento cuidadoso e consideração de objetivos, jurisdição e estrutura legal, com a assistência de consultores especializados para garantir eficácia e conformidade.

Desafios e considerações

Ao formar uma Holding Familiar, é crucial considerar o equilíbrio entre as necessidades dos membros, os custos de estabelecimento e manutenção, bem como a necessidade de adaptar-se a mudanças legislativas e regulatórias.

Tendências futuras

As Holdings Familiares estão se adaptando às tendências de digitalização, globalização e investimentos sustentáveis, garantindo que continuem a ser uma solução relevante e eficaz para a gestão patrimonial.

Aspectos práticos e casos de sucesso

Analisar casos de sucesso oferece insights sobre como Holdings Familiares podem ser eficazmente utilizadas para crescimento e diversificação do patrimônio, superação de desafios de sucessão e manutenção da unidade familiar.

Comparação com outras estruturas

A Holding Familiar se distingue de outras estruturas de gestão patrimonial por oferecer um controle direto e personalizado, robustez no planejamento sucessório e flexibilidade para adaptar-se às dinâmicas familiares.

Conclusão

A Holding Familiar e Patrimonial emerge como uma solução estratégica para famílias que buscam proteger, gerir e perpetuar seu patrimônio. Com sua capacidade de oferecer gestão eficiente, proteção de ativos, vantagens fiscais e flexibilidade, a Holding Familiar se posiciona como a escolha ideal para as famílias em 2024 e além. Ao considerar essa estrutura, é fundamental buscar orientação especializada para garantir que a Holding atenda às necessidades específicas da sua família e esteja em conformidade com todas as exigências legais. Em um mundo em constante mudança, a Holding Familiar oferece a estabilidade e a segurança necessárias para proteger e prosperar o legado de sua família.

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/artigos/63014/holding-familiar-e-patrimonial-a-chave-para-a-gestao-em-2024/


Entenda como é calculado o valor do seu IPTU e saiba como contestar o seu valor

Com a chegada do novo ano, muitas pessoas se deparam com a tarefa de organizar suas finanças, e entre as obrigações está o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O valor desse tributo, muitas vezes, gera dúvidas e questionamentos sobre sua exatidão. Para ajudar os contribuintes a entenderem como o IPTU é calculado e como contestar valores considerados elevados, o engenheiro civil e professor Murilo Reis compartilha seu conhecimento especializado.

O engenheiro civil Murilo Reis, esclarece que o valor venal do imóvel, base para o cálculo do IPTU, é determinado pela prefeitura com base em diversos critérios, como localização, tamanho do terreno e construção, além do mercado imobiliário local.

“É essencial compreender como a prefeitura avalia o valor do seu imóvel. Geralmente, o cálculo envolve a análise de fatores como as áreas do terreno e construída, padrão construtivo, localização e infraestrutura do entorno.”, destaca o engenheiro. Porém, em alguns casos, pode haver uma injusta avaliação do imóvel por parte da prefeitura, onerando o contribuinte. Isto pode acontecer devido a erros no cálculo da área pelo pelo setor de tributos do município ou por uma supervalorização do valor venal do imóvel que é a base para cálculo do tributo.

Para aqueles que acreditam que o valor do IPTU está injustamente alto, Reis sugere que é possível contestar. No entanto, esse processo requer alguns cuidados. “O contribuinte deve reunir documentação que comprove possíveis inconsistências no cálculo do IPTU e contratar um engenheiro civil ou arquiteto especialista em avaliação e perícia de imóveis para elaboração de um laudo de avaliação que tem critérios técnicos definidos em norma. Este laudo será a base da contestação e levará em conta a real situação do imóvel e seu valor de acordo com estudo de mercado”, aconselha Murilo Reis.

Além disso, o professor de engenharia destaca que é fundamental ficar atento aos prazos e procedimentos estabelecidos pela prefeitura para contestação do IPTU. “Cada município pode ter suas próprias regras, por isso é importante estar bem informado sobre os trâmites específicos da sua localidade”, alerta o especialista.

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/artigos/63031/entenda-como-e-calculado-o-valor-do-seu-iptu/

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