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Novo programa de autorregularização de dívidas tributárias

Prevista no art. 171 do Código Tributário Nacional (CTN) como forma de extinção da obrigação tributária[1], a transação fiscal requer, para a devida implementação, a existência de veículo legislativo tratando da autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública, em razão da indisponibilidade e da supremacia do interesse público sobre o particular[2]. Disto, inicialmente a Lei 10.522/2002 instituiu normas gerais para a cobrança judicial e administrativa da dívida ativa da União, dos estados, do DF e dos municípios, prevendo a possibilidade de celebração de acordos de transação ou de parcelamento entre o devedor e a Fazenda Pública.

Com o paradigma da Lei 13.988/2020, a transação tributária cresceu em diversos Estados, bem como na União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibilizou desde então transações individual, por adesão, conforme a capacidade de pagamento, além da recente encerrada Transação de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal.

Em verdade, a transação tributária promove uma gestão dialógica da coisa pública, fomenta a aproximação entre o poder público e os contribuintes, bem como a arrecadação fiscal no País, de suma importância para a retomada fiscal em uma economia claramente fragilizada após o período pandêmico.

Ainda em 2022, a Receita Federal do Brasil (RFB) regulamentou a  transação tributária do contencioso administrativo, ou seja, de débitos em disputa na esfera administrativa (inclusive de processos que tramitavam no CARF), sendo ainda mais abrangente do que a transação da dívida ativa quanto à utilização dos créditos de prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL para abater o valor do débito após os descontos, conforme portaria RFB 208/2022. Ademais, a regulamentação da Receita não trouxe as restrições da Portaria 6.941/2022 PGFN, que abrange a negociação de débitos da dívida ativa. No entanto, deixou claro que a autorização para uso dos créditos ficará a critério exclusivo do fisco.

Não obstante as críticas feitas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, acerca da competência da RFB para realizar esse tipo de transação, o órgão continuou a utilizar instrumentos multiportas de resolução de conflitos[3], reduzindo a litigiosidade, além, claro, de facilitar a arrecadação.

Nesse ínterim, a partir de sexta-feira, 5 de janeiro[4], até 1º de abril, está aberto o prazo de adesão ao programa Autorregularização Incentivada de Tributos, criada pela Lei 14.740/2023, sancionada em novembro.

Agora, os contribuintes com pendências com o Fisco poderão quitar as dívidas tributárias sem multa e juros. Será permitido aos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que reconheçam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais.

A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida[5]. Contudo, somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados, isso porque o programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça, amenizando os ânimos entre os órgãos.

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada, com exceção das dívidas do Simples Nacional. Todavia, será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins[6].

A transação tributária, uma faculdade para o contribuinte que torna-se obrigatória para a Administração Pública[7], tem como objetivo a busca de soluções consensuais e cooperativas para as disputas fiscais, oferecendo benefícios tanto para a Fazenda Pública quanto para os contribuintes, permitindo a busca de soluções individualizadas, a redução de litígios, a economia de recursos e a preservação das relações entre as partes. De tal modo, o estabelecimento de um diálogo construtivo e a busca por soluções cooperativas além de ser vantajosos para as partes representa importante instrumento de redução da macrolitigância fiscal.

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/novo-programa-de-autorregularizacao-de-dividas-tributarias-03012024


STF decide que créditos de IPI a exportadoras não integram base de cálculo de PIS/Cofins

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os créditos presumidos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não compõem a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o fim da Seguridade Social (Cofins) .

Vale lembrar que os créditos presumidos de IPI tratam-se de incentivos fiscais concedidos às empresas exportadoras.

Esse mesmo crédito é concedido como forma de ressarcimento pelas contribuições devidas a cerca de matéria-prima e insumos que são obtidos de maneira interna, com o objetivo de incentivar as exportações.

Desonerar o setor

O voto do ministro e relator Luís Roberto Barroso foi acompanhado pelo STF, trazendo um sentido de que os créditos são caracterizados como auxílios prestados pelo Estados para as empresas exportadoras, na intenção de desonerar o setor.

Uma vez que os créditos de IPI não constituem a receita decorrente da venda de bens nas operações ou da prestação de serviços, elas acabam se desenquadrando no conceito de faturamento, em que incidem as contribuições sociais.

Sobre o tema discutido, ele foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 593544, com repercussão geral e julgado em sessão virtual.

Anteriormente, a União questionava a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), dizendo que os créditos recebidos por uma empresa voltada para equipamentos agrícolas, resultantes da aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, na elaboração de produtos para exportação, não constituem a renda tributável pelo PIS e Cofins.

Apesar disso, o recurso acabou sendo desprovido por unanimidade.

Diante disso, a tese de repercussão geral está fixada da seguinte forma:

“Os créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei nº 9.363/1996, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa (Lei nº 9.718/1998), pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento”.

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/63096/pis-cofins-creditos-de-ipi-a-exportadoras-nao-integram-base-de-calculo/


IPVA: conheça os critérios de isenção e saiba quem está livre do pagamento

 

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser pago anualmente pelos proprietários de veículos.

No entanto, diversos contribuintes não sabem que existem alguns critérios que garantem a isenção do IPVA. Confira quais são.

Pessoas com deficiência

Uma das categorias mais conhecidas de isenção do IPVA são as pessoas com deficiência. Condutores que possuem algum tipo de limitação física, visual, mental severa ou profunda têm direito à isenção do pagamento. 

Além disso, essa isenção se estende a veículos adaptados para o uso dessas pessoas, proporcionando maior acessibilidade e inclusão.

Veículos com mais de 15 anos

Proprietários de veículos com mais de 15 anos de fabricação também estão entre os beneficiados pela isenção do IPVA. 

Essa medida visa incentivar a preservação de carros mais antigos, contribuindo para a preservação do patrimônio automotivo e estimulando a manutenção desses veículos.

Veículos híbridos e elétricos

Como forma de incentivo ao uso de carros menos poluentes, alguns estados estão oferecendo desconto ou isenção total para veículos híbridos ou elétricos. 

Nove estados e o Distrito Federal concedem a isenção como forma de incentivar a venda de carros elétricos. No entanto, as regras variam conforme a região.

Táxis e veículos de transporte público

Os profissionais que atuam no ramo de transporte público, como taxistas e condutores de veículos de transporte coletivo, são contemplados com a isenção do IPVA. 

Essa medida visa apoiar os serviços de transporte essenciais à sociedade e garantir a mobilidade urbana.

Entidades filantrópicas

Instituições sem fins lucrativos que atuam em áreas de assistência social, saúde, educação e cultura também podem ser isentas do pagamento do IPVA. 

Para usufruir desse benefício, as entidades precisam atender a requisitos específicos e estar devidamente cadastradas nos órgãos competentes.

Veículos oficiais

Veículos utilizados por órgãos governamentais, como carros de polícia, bombeiros e ambulâncias, são isentos do IPVA. Essa isenção é justificada pela natureza pública e essencial dos serviços prestados por esses veículos.

Aposentados e pensionistas

Em alguns estados, aposentados e pensionistas podem ser contemplados com a isenção do IPVA, desde que atendam a critérios específicos, como renda limitada. Essa medida visa aliviar a carga tributária sobre essa parcela da população, reconhecendo sua contribuição ao longo dos anos.

É fundamental que os proprietários de veículos estejam cientes dos critérios estabelecidos em seus estados para garantir a isenção do IPVA. Em caso de dúvidas, é aconselhável consultar a Secretaria da Fazenda local ou buscar orientação de profissionais especializados para garantir o cumprimento correto das condições estabelecidas.

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/63084/ipva-quem-esta-isento-do-pagamento/


Piso salarial 2024: o que esperar com o aumento no salário mínimo?

O novo salário mínimo de R$ 1.412, vigente a partir de janeiro de 2024, não apenas redefine o piso salarial nacional, mas também provoca ajustes em diversos setores, influenciando benefícios previdenciários, programas sociais e indenizações judiciais.

O novo valor do salário mínimo já está em vigor desde o primeiro dia de 2024, com os pagamentos começando a ser realizados a partir de fevereiro.

  1. Impactos no INSS: Aposentadorias vinculadas ao salário mínimo serão reajustadas, garantindo que todos os aposentados recebam, no mínimo, R$ 1.421 a partir de 2024. No entanto, para aqueles que já recebem acima do mínimo, o reajuste será proporcional, determinado pelo Índice de Preços ao Consumidor (INPC), que considera a inflação.

O reajuste do mínimo, por sua vez, incorpora não apenas a inflação, mas também o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), assegurando um percentual maior e valorizando o piso.

  1. Abono do PIS/Pasep: o abono salarial do Programa de Integração Social(PIS)e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), concedido a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, será calculado com base no novo salário mínimo de R$ 1.412.

Os beneficiários devem ter trabalhado pelo menos um mês com registro formal, recebendo até dois salários mínimos mensais em 2021. O abono é pago a cada dois anos.

  1. Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas): destinado a idosos acima de 65 anos carentes e pessoas com deficiência impedidas de trabalhar, o BPC/Loas, pago peloINSS,agora equivale ao novo piso nacional de R$ 1.412.
  2. Seguro-Desemprego: a primeira faixa do seguro-desemprego, oferecendo assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa, segue o salário mínimo, fixado agora em R$ 1.412. Este é o menor valor garantido, com cálculo das parcelas considerando a média dos últimos três salários.
  3. Cadastro Único (CadÚnico): o Cadastro Único, portal para programas sociais do governo, redefine as faixas de baixa renda para famílias. Em 2024, a renda per capita máxima para consideração como baixa renda aumenta de R$ 660 para R$ 706.
  4. Indenizações Judiciais: o reajuste do salário mínimo também impacta o teto de indenizações em processos judiciais. Nos Juizados Especiais Cíveis, o limite aumenta de R$ 52.800 para R$ 56.480, enquanto nos Juizados Especiais Federais, sobe de R$ 84.720.
  5. Microempreendedores Individuais (MEIs): os MEIs, contribuintes mensais para o INSS, agora recolhem 5% sobre o novo salário mínimo, resultando em uma contribuição mensal de R$ 70,60.

Em resumo, o reajuste do salário mínimo em 2024 tem implicações significativas em várias esferas, proporcionando mudanças nos benefícios sociais e impactando positivamente a vida de diversos brasileiros.

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/63069/salario-minimo-2024-mudancas-e-impactos-nos-beneficios-sociais/

Este post tem um comentário

  1. Daniel Kusumoto

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