Você está visualizando atualmente Lei isenta cobrança de ICMS para transferência entre a mesma empresa

Lei isenta cobrança de ICMS para transferência entre a mesma empresa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou a Lei Complementar (LC) 204/2023, que proíbe a aplicação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em situações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte.

A norma é uma conversão do Projeto de Lei do Senado (PLS) 332/2018, que elimina a cobrança de ICMS para o trânsito interestadual de produtos dentro da mesma empresa. O texto alinhou-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que proíbe a incidência de ICMS entre estabelecimentos situados em diferentes estados.

O dispositivo altera a Lei Kandir – LC 87/1996, estabelecendo, além da isenção do imposto na transferência de mercadorias para outro depósito do mesmo contribuinte, que a empresa poderá aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, mesmo em transferências interestaduais para o mesmo CNPJ.

Neste caso, o crédito deverá ser garantido pelo estado de destino da mercadoria deslocada através da transferência de crédito, limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.

As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações destinadas ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo). Se houver um saldo positivo entre os créditos acumulados anteriormente e a alíquota interestadual, este deve ser assegurado pela unidade federativa de origem da mercadoria deslocada.

Vetos

A medida, no entanto, teve um veto parcial no artigo 1º, especificamente na alteração do parágrafo 5º do artigo 12 da Lei Complementar 87, de 1996 (Lei Kandir). 

O trecho vetado, que permitiria que empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS equiparassem a operação àquelas que implicam o pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas estaduais nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados distintos, foi justificado pelo Executivo como uma medida contraproducente ao interesse público. Alegou-se que tal proposta legislativa geraria insegurança jurídica, dificultaria a fiscalização tributária e aumentaria o risco de sonegação fiscal.

A decisão sobre a manutenção ou rejeição do veto presidencial está sujeita à deliberação dos deputados e senadores, através de votação secreta em sessão conjunta do Congresso Nacional. 

A rejeição do veto requer a maioria absoluta dos parlamentares de cada uma das Casas (41 votos no Senado e 257 votos na Câmara). Se o veto for rejeitado, o assunto é enviado ao presidente da República para promulgação.

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/62963/lei-isenta-icms-para-transferencia-entre-empresas/


PIS/Cofins: Diesel volta a ter cobrança integral dos impostos

Com o retorno dos tributos federais, o diesel voltou a ficar mais caro em R$ 0,35 a partir desta segunda-feira (1º).

Vale lembrar que, desde 2022, o diesel tinha isenção de Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins).

No dia 7 de dezembro, o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito e Petróleo (Sindigás) reduziu em R$ 0,27 o preço do litro do diesel nas distribuidoras e, no dia 26, mais R$ 0,30.

Enquanto isso, no mês de fevereiro de 2024, todos os combustíveis terão aumento de 12,5% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .

Segundo decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicada no Diário Oficial da União em outubro de 2023, a alíquota fixa do ICMS sobre a gasolina e o etanol passará de R$ 1,22 para R$ 1,37. Enquanto isso, o diesel e o biodiesel passará de R$ 0,94 para R$ 1,06.

Cobrança do PIS/Cofins

A fim de entender a cobrança, vale lembrar que, em 2022, foi aprovada a isenção dos impostos federais PIS/Cofins, após o impacto da guerra entre Rússia e Ucrânia.

Passado isso, o presidente da república, Luíz Inácio Lula da Silva, decidiu estender até março a desoneração para a gasolina e o etanol, e o diesel até o final de dezembro de 2023.

Vale lembrar também que, o governo até tentou antecipar a cobrança do diesel, porém as medidas provisórias perderam a validade sem antes serem votadas.

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/62959/diesel-volta-a-ter-cobranca-integral-do-pis-cofins/


Pesquisa mostra que apenas uma minoria teme perder o trabalho para a IA generativa nos 5 próximos anos

Uma das principais discussões em torno do uso da IA generativa é o seu potencial para substituir a produção humana. Mas, na perspectiva de quem está utilizando a tecnologia, o nível de preocupação com o fato não se apresenta tão alto.

Isso porque no estudo do Capterra, plataforma de comparação de softwares, somente 15% dos entrevistados se disseram muito preocupados com a possibilidade de perder o trabalho para a IA generativa dentro dos próximos 5 anos. 

Além disso, apenas 7% dos entrevistados acreditam que a tecnologia pode substituir mais da metade do seu trabalho, o que indica que ainda há uma restrição na quantidade e no tipo de tarefas que a IA generativa pode realizar, fazendo com que a mão de obra humana siga sendo necessária. 

O levantamento online foi realizado com 479 profissionais de empresas de diferentes portes e segmentos, de todas as partes do Brasil.

A ausência de medo em perder o trabalho para a IA generativa não significa que os respondentes deixem de ver valor na tecnologia. Pelo contrário: um ponto importante da pesquisa é que mais da metade dos entrevistados (67%) concorda em algum grau que o conteúdo gerado por softwares de IA é melhor do que conteúdo gerado por humanos. 

“Os dados apontam que essa percepção pode estar atrelada ao fato que, segundo a visão da grande maioria dos participantes, o uso da IA generativa permite que as empresas desenvolvam um trabalho mais inovador e criativo”, explica Marcela Gava, analista responsável pelo estudo.  

Ainda assim, quando se trata de elencar os principais ganhos que as ferramentas de IA generativa proporcionam, produtividade (52%) reúne o maior percentual de menções –apenas em seguida vem criatividade (37%) e inovação (37%).

Profissionais citam os benefícios da IA generativa para empresas

A pesquisa do Capterra também analisa um aspecto mais amplo do uso da IA generativa ao se debruçar, a partir das respostas dos funcionários, em quais são os ganhos para as empresas ao usar a tecnologia. 

Nesse sentido, um dos benefícios levantados é que 94% acreditam que as ferramentas de IA generativa economizam o tempo da empresa em que trabalham –lembrando que esse tipo de sistema é capaz de automatizar tarefas repetitivas e abrir caminho para que os trabalhadores foquem em tarefas de maior valor. 

Fonte: Capterra. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/62921/pesquisa-mostra-que-apenas-uma-minoria-teme-perder-o-trabalho-para-a-ia-generativa-nos-5-proximos-anos/


Confira quais são as mudanças na declaração do Imposto de Renda em 2024

Em 2023, o Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) teve duas mudanças significativas que acabarão refletindo nas declarações feitas neste ano, referente ao ano-calendário passado.

No ano passado, o governo federal sancionou uma lei que atualizou as bases da tabela progressiva de cobrança do Imposto de Renda. Com isso, a faixa de isenção do imposto passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112.

A partir dessa mudança, uma renda mensal que não tenha superado o valor atualizado de R$ 2.112 faz com que o contribuinte não seja obrigado a declarar e pagar o IR.

Além disso, a outra mudança prevista é no desconto direto na fonte que, a partir de agora, será aplicado para quem tem salário de R$ 2.640, o dobro do salário mínimo vigente em 2023, que era de R$ 1.320 e em 2024 é de R$ 1.412.

A fim de operacionalizar a nova medida, a faixa de isenção do imposto será ampliada para R$ 2.112, sendo permitida a dedução automática de R$ 528.

É importante mencionar que as novas regras serão divulgadas somente no mês de fevereiro, época em que a Receita costuma publicar as normas gerais para declarar IR referentes ao ano anterior. 

Para que os contribuintes já comecem a se preparar com antecedência, o que pode ser feito antes da abertura do prazo para declaração do IR é criar uma pasta com todos os documentos necessários.

Assim, devem ser separados e reunidos todos os comprovantes de pagamento, por exemplo:

  • Mensalidade escolar;
  • Plano dentário;
  • Plano médico.

Além disso, o contribuinte deve juntar todos os recebimentos de aluguéis e comprovante de compra e venda de veículos.

Outro ponto importante que deve ser mencionado é que, o contribuinte que fizer a declaração do IR de anos anteriores a 2023 estará sujeito às normas da tabela antiga de isenção. 

Como o prazo foi encerrado, o contribuinte poderá fazer o pagamento da multa pelo atraso. Além disso, pendências podem ser consultadas no portal Gov.br.

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/62953/declaracao-do-ir-2024-veja-as-principais-alteracoes/

Este post tem 4 comentários

  1. DonaldUnapy

    п»їbest mexican online pharmacies
    https://cmqpharma.com/# mexican online pharmacies prescription drugs
    best online pharmacies in mexico

  2. Myronsauri

    https://amoxildelivery.pro/# how to get amoxicillin over the counter
    paxlovid cost without insurance [url=https://paxloviddelivery.pro/#]paxlovid buy[/url] paxlovid for sale

Deixe um comentário