Você está visualizando atualmente Reforma tributária: confira as atividades que poderão ter alíquotas diferenciadas

Reforma tributária: confira as atividades que poderão ter alíquotas diferenciadas

Reforma tributária: confira as atividades que poderão ter alíquotas diferenciadas 

A reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados prevê alíquotas diferenciadas para determinadas atividades. 

O novo texto possibilita a adoção de alíquotas diferentes para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – de competência dos Estados, Distrito Federal e municípios – e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , de competência da União.  

Diferentemente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) original que previa apenas uma alíquota para bens e serviços, o texto aprovado no início de julho propõe alíquotas reduzidas em 60% e até zeradas. 

Confira quais atividades poderão ter as alíquotas que poderão ser reduzidas em 60%: 

  – Serviços de educação; 

  – Serviços de saúde; 

  – Dispositivos médicos e acessibilidade para pessoas com deficiência (lei complementar definirá redução de 100%); 

  – Medicamentos e produtos de cuidados básicos para a saúde menstrual (lei complementar definirá redução de 100%); 

  – Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, em áreas urbanas, semiurbanas, metropolitanas, intermunicipais e interestaduais (lei complementar definirá isenção do serviço); 

  – Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e vegetais extrativistas naturais; 

  – Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; 

  – Atividades artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais. 

A lei complementar também definiu a redução de 100% sobre produtos hortícolas, frutas e ovos, além de operações realizadas pelo produtor integrado (produtor agrossilvipastoril). 

Para a CBS (de competência da União), a lei complementar estipulará uma redução de 100% da alíquota sobre serviços de educação de ensino superior do Programa Universidade para Todos (Prouni) e dos serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), até fevereiro de 2027. 

Há também a previsão de um regime específico de tributação para as seguintes atividades: 

  – Combustíveis e lubrificantes; 

  – Serviços financeiros; 

  – Operações com bens imóveis; 

  – Planos de assistência à saúde; 

  – Concursos de prognósticos; 

  – Operações contratadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas; 

  – Sociedades cooperativas (opcional); 

Os serviços de hotelaria, parques de diversão e temáticos, restaurantes, bares e aviação regional também foram incluídos no regime diferenciado de tributação, permitindo alterações nas alíquotas e regras de creditamento. 

É importante destacar que o texto atual não abrange completamente o setor de serviços, que é o maior empregador do país. De acordo com a FecomercioSP, as atividades econômicas do setor teriam pouco crédito, devido à natureza de suas operações, uma vez que a maior despesa é a folha de salários – que não permite o creditamento. 

Atualmente, as empresas de porte médio do setor de serviços estão no regime do lucro presumido, com uma alíquota total de tributos sobre consumo de 8,65% – 5% de Imposto Sobre Serviços (ISS) e 3,65% de Programa de Integração Social (PIS) /Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , cumulativos.  

Considerando a projeção inicial da alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de 25%, mesmo que se mantenha esse percentual no IVA dual (análise do IPEA sugere a possibilidade de uma alíquota de 28%), essas empresas praticamente teriam que arcar com a nova alíquota, pois não possuem muitos insumos para crédito. 

Até o momento, os empresários seguem sem definição quanto à legislação complementar que definirá as regras de incidência dos novos tributos, especialmente a base de cálculo e a alíquota. No entanto, projeções indicam que setores importantes da economia enfrentarão um aumento na carga tributária. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/60489/reforma-tributaria-tera-aliquotas-diferenciadas/ 


Entenda o que muda no IPVA com a reforma tributária 

A reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados modificará o sistema de arrecadação do país e um dos tributos que sofrerá mudanças é o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 prevê a cobrança do IPVA para veículos aquáticos e aéreos, como jatinhos, jet skis, iates, lanchas e helicópteros. Atualmente apenas veículos automotores terrestres como carros, motos, ônibus e caminhões pagam esse imposto. 

Outra mudança presente no texto da reforma tributária aprovada na Câmara é a possibilidade de que veículos mais caros e mais poluentes estejam sujeitos a uma tributação maior pelo IPVA. A proposta permite a aplicação de alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, do uso e do impacto ambiental do veículo. Com essa alteração, veículos híbridos e elétricos devem pagar um percentual menor do imposto por conta da eficiência energética. No entanto, as regras e valores serão determinados posteriormente por lei de cada estado, após aprovação no Senado. 

O IPVA é um tributo de competência estadual, sendo assim, as alíquotas são definidas pelos governos estaduais, por isso podem variar em cada unidade da federação e o valor arrecadado é dividido entre o estado e o município no qual o veículo recebe o emplacamento. 

A atual interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema é de que o IPVA incide apenas sobre veículos automotores terrestres. Em função disso, a reforma deve incluir na Constituição Federal a tributação dos veículos aquáticos e aéreo.  

“A intenção da proposta é trazer mais isonomia à tributação do patrimônio, permitindo que bens de alto valor e utilizados para fins recreativos sejam onerados da mesma forma que os carros utilizados pelas famílias para seu deslocamento diário. Trata-se de medida que trará maior progressividade ao Sistema Tributário e que é demanda recorrente de grande parte dos parlamentares, independentemente de legislatura ou de partido”, diz o texto da PEC aprovado pela Câmara dos Deputados.  

Mesmo com as mudanças definidas pela proposta de reforma tributária alguns veículos permanecem isentos do pagamento de IPVA, são eles: 

  – Aeronaves e veículos licenciados para a prestação de serviços (como táxi-aéreo) 

  – Embarcações de empresas autorizadas para realizar transporte aquaviário 

  – Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica e de subsistência 

  – Aeronaves agrícolas, tratores e máquinas utilizadas no campo 

  – Plataformas marítimas como navio-sonda ou navio-plataforma

Após aprovação na Câmara, a proposta da reforma tributária tramita agora no Senado Federal. A PEC precisa passar por duas votações e ter três quintos dos votos a favor. Se houver mudanças significativas no texto no Senado, ele volta à Câmara e deverá ser apreciado novamente pelos deputados.

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/entenda-o-que-muda-no-ipva-com-a-reforma-tributaria-24072023 


Contabilidade para Empresas de TI: o papel fundamental do profissional contábil no setor tecnológico 

A importância da contabilidade para empresas de Tecnologia da Informação (TI) tem se destacado cada vez mais no cenário empresarial. Assim como em outras áreas, os profissionais de TI precisam tomar decisões estratégicas e garantir a conformidade fiscal e a legalidade de seus negócios.  

Neste contexto, contar com o apoio de um contador especializado é essencial para alcançar um sistema tributário adequado, estar em dia com o fisco, reduzir custos e obter orientações valiosas. 

Benefícios da contabilidade para profissionais de TI 

  1. Regularização e conformidade: o contador pode auxiliar a entender as regras fiscais e legais específicas para empresas de TI e a importância de estar em conformidade; 

  2. Gestão financeira eficiente: contratando um escritório, saiba como a contabilidade auxilia no controle de custos, fluxo de caixa e prestação de contas, melhorando a gestão financeira do negócio; 

  3. Planejamento tributário: descubra como a contabilidade pode ajudar a reduzir a carga tributária de forma legal, evitando multas e problemas com o fisco; 

  4. Consultoria estratégica: entenda como o suporte contábil pode auxiliar na análise de dados financeiros, metas de crescimento e indicações para otimizar os serviços prestados. 

Como escolher uma boa contabilidade para empresas de TI? 

Ao procurar por serviços contábeis para sua empresa de TI, é importante levar em consideração os seguintes pontos: 

  1. Avaliando o atendimento: a importância de escolher uma empresa contábil que entenda o mercado de tecnologia e ofereça um atendimento eficiente e personalizado; 

  2. Especialização e atualização: busque um contador com conhecimento técnico específico em empresas de TI e que esteja atualizado com as legislações tributárias e trabalhistas; 

  3. Custo x benefício: solicite orçamentos e avalie as atividades oferecidas em relação ao preço, considerando a competência técnica e especialização do escritório; 

  4. Localização e tecnologia: opte por uma empresa contábil com soluções práticas e online, que utilize sistemas na nuvem e facilite os processos contábeis. 

Profissional de TI: oportunidades como pessoa jurídica

Os profissionais de TI, especialmente os desenvolvedores de software, têm a possibilidade de atuar como pessoa jurídica (PJ). Essa modalidade de contratação reduz encargos trabalhistas e descontos, proporcionando vantagens tanto para o profissional quanto para a empresa contratante. 

Abertura de empresa: o primeiro passo 

Para formalizar seu negócio e obter benefícios como emissão de nota fiscal e regularização fiscal, é essencial abrir uma empresa. Procure orientações sobre os procedimentos necessários para obter o CNPJ e regularizar sua documentação junto aos órgãos competentes. 

A contabilidade desempenha um papel fundamental para o sucesso das empresas de TI desde o momento de sua abertura.Ao contar com profissionais contábeis especializados, é possível obter orientações estratégicas, gerenciar de forma eficiente as questões tributárias e financeiras, além de desfrutar dos benefícios de atuar como pessoa jurídica. Garanta o crescimento sustentável do seu negócio de TI e aproveite todas as vantagens que uma contabilidade qualificada pode oferecer. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/60447/contabilidade-para-empresas-de-ti-gestao-e-tributacao-eficientes/ 


Entenda como deve ser o “imposto do pecado”, previsto na reforma tributária 

Na madrugada do dia 7 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos o texto da reforma tributária. O projeto prevê, principalmente, a simplificação da carga tributária no país, substituindo cinco dos principais tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

Além do IBS, uma outra nova tributação chamou a atenção dos brasileiros nas últimas semanas. O Imposto Seletivo Federal (IS), chamado popularmente de “Imposto do Pecado”, é um novo tributo que vai taxar produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. 

A seguir, entenda como vai funcionar o IS e quais produtos podem ser afetados pelo tributo. 

Imposto do pecado 

A ideia de um “imposto do pecado” é desestimular o consumo de determinados produtos. 

No caso do imposto seletivo, a tributação incidirá sobre a produção, comercialização ou importação dos produtos danosos à saúde, ou ao meio ambiente. 

O IS vai substituir parte das arrecadações do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Assim, permitindo ao mesmo tempo aliviar a carga do IBS federal, preservar a Zona Franca de Manaus e a cota-parte dos municípios no IPI, que deixará de existir. 

A proposta do imposto é baseada no “Sin Tax” norte-americano. Nos Estados Unidos, os valores têm variação estadual. Entre os principais produtos taxados pelo “Sin Tax” estão o álcool, produtos derivados de tabaco, doces e combustível. 

E o valor das cobranças tem grandes diferenças a depender do estado. De acordo com levantamento da organização USAFacts, o preço médio de uma caixa de cigarros no Missouri é de US$ 6,11 (R$ 29,33), das quais US$ 0,17 (R$ 0,81; 2,7% do preço total) são do “Sin Tax”. Já em Nova York, onde o preço do pacote é US$ 11,96 (R$ 57,41), o valor do imposto é de US$ 4,35 (R$ 20,88; 36,4% do preço total). 

Fonte: CNN. Link: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/imposto-do-pecado-vai-cobrar-pela-gula-entenda-como-funciona-o-novo-tributo/

Este post tem 2 comentários

Deixe um comentário