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Reforma tributária: Tebet afirma que aprovação pode acontecer até o fim deste ano 

Reforma tributária: Tebet afirma que aprovação pode acontecer até o fim deste ano 

Nesta segunda-feira (12), a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, disse acreditar que a reforma tributária será aprovada ainda neste ano de 2023. 

De acordo com Tebet, a mudança no sistema tributário com o estabelecimento do chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em substituição a alguns tributos federais, estaduais e municipais é a “bala de prata” para que o Brasil cresça mais fortemente. 

“Eu entendo que a reforma tributária tem condições de ser aprovada até 31 de dezembro deste ano”, comentou ela ao deixar a reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável (CDESS) realizada nesta ontem (12) na sede da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em São Paulo. 

Tebet disse que a projeção do governo é de que a reforma seja aprovada pela Câmara dos Deputados ainda no primeiro semestre, e que depois, o Senado Federal analise o texto ao longo da segunda metade do ano.  

A ministra afirmou que as discussões já feitas no Senado a respeito dos textos que serão analisados na Câmara devem acelerar este processo.  

Tebet ainda diz que o Senado Federal já conhece grande parte da reforma que vai ser discutida na Câmara dos Deputados, o que significa que vai facilitar também sua tramitação.” 

“De acordo com um estudo que foi apresentado para nós, a reforma tributária, a partir de 2025, já teria condição de aumentar o PIB em 1% além do que o Brasil já vai crescer. Se pegar 20 anos, vamos arredondar para baixo esse número, um crescimento de 15% a mais. E esse 15% de crescimento a mais é arrecadação para esses Estados e municípios que acham que vão perder com a reforma tributária”. 

A ministra também ressalta que o arcabouço fiscal, o qual ainda precisa ser aprovado pelo Senado, é fundamental para equilibrar as contas públicas, no entanto que a reforma tributária terá maior efeito sobre o crescimento a longo prazo. 

De acordo com especialistas, a reforma tributária sobre consumo tem potencial para elevar o PIB potencial do Brasil em pelo menos 10% nas próximas décadas.  

O principal objetivo é simplificar e facilitar a cobrança dos impostos, sendo fundamental para impulsionar o crescimento econômico e a geração de empregos. 

Fonte: Com informações do Uol – Economia e Estado de Minas. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/57394/reforma-tributaria-pode-ser-aprovada-ate-o-final-do-ano/ 


Medida Provisória nº 1160/2023 do CARF

O voto de qualidade, instituído pelo artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN), é um mecanismo utilizado nos julgamentos do CARF para decidir casos de empate. Antes da edição da Medida Provisória nº 1160/2023, esse voto de desempate era aplicado em favor dos contribuintes, ou seja, em caso de empate, a decisão era favorável ao interesse do contribuinte. 

No entanto, a medida provisória promoveu uma mudança significativa ao estabelecer o voto de qualidade favorável à Fazenda Nacional em situações de empate. Essa alteração gerou polêmica e debates acalorados, uma vez que a mudança desfavorecia os contribuintes e colocava a balança decisória de forma desequilibrada. 

O fim da vigência da Medida Provisória e o retorno do voto de desempate pró-contribuinte 

Com o fim da validade da Medida Provisória nº 1160/2023, o voto de qualidade favorável à Fazenda Nacional nos julgamentos do CARF deixa de ser aplicado. Essa revogação é uma excelente notícia para os contribuintes, pois restabelece o equilíbrio nas decisões tributárias, garantindo que os interesses dos contribuintes sejam devidamente considerados. 

O retorno do voto de desempate pró-contribuinte traz maior segurança jurídica e justiça aos julgamentos no CARF. Agora, em caso de empate, a decisão será favorável ao contribuinte, respeitando o princípio da ampla defesa e do devido processo legal. 

O impacto positivo para os contribuintes e a necessidade de acompanhamento das alterações legislativas 

O término da vigência da Medida Provisória nº 1160/2023 é uma vitória para os contribuintes brasileiros. Essa revogação restabelece a igualdade de condições entre Fazenda Nacional e contribuintes nos julgamentos do CARF, fortalecendo o princípio da imparcialidade e da justiça fiscal. 

No entanto, é importante destacar que a legislação tributária está em constante evolução e que alterações podem ocorrer a qualquer momento. Os contribuintes devem estar atentos às mudanças legislativas, acompanhando de perto as decisões e mantendo-se atualizados para garantir o pleno exercício de seus direitos. 

Um novo panorama para os julgamentos no CARF em favor dos contribuintes 

Com o término da vigência da Medida Provisória nº 1160/2023, o voto de qualidade favorável à Fazenda Nacional nos julgamentos do CARF é revogado, restaurando o voto de desempate pró-contribuinte. Essa mudança representa uma vitória para os contribuintes brasileiros, trazendo maior equilíbrio e justiça aos julgamentos tributários. 

É fundamental que os contribuintes estejam cientes das alterações legislativas e acompanhem de perto as decisões que impactam seus direitos e obrigações fiscais. A busca por orientação especializada é essencial para garantir o pleno exercício dos direitos e a defesa dos interesses dos contribuintes diante das questões tributárias. A transparência, a ética e o conhecimento atualizado das leis são fundamentais para uma relação equilibrada entre Fazenda Nacional e contribuintes no âmbito do CARF. 

Fonte: Tributo Devido. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/57373/mp-no-1160-2023-do-carf/ 


Saiba o que é o Pronampe, regras e como solicitar em 2023 

Micro e pequenas empresas que precisam de uma ajuda financeira para pagar dívidas ou até mesmo fazer uma pequena reforma, desde maio de 2020 podem aderir ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) . 

O programa é uma solução do governo federal criado durante a pandemia da Covid-19 para ajudar e fortalecer pequenos negócios, considerados agentes de transformação e desenvolvimento da economia brasileira. 

O Pronampe foi tão popular que foi mantido nos anos seguintes, mesmo com a pandemia mais controlada. 

O que é o Pronampe? 

O Pronampe é uma linha de crédito concedida pelo governo, criada em 2020 para apoiar micro e pequenas empresas. 

O crédito pode ser utilizado como capital de giro pelos empreendedores para: 

  – Pagamentos de despesas; 

  – Aquisição de maquinário; 

  – Preenchimento de estoque. 

No ano passado, os microempreendedores individuais (MEIs) também foram incluídos no Pronampe. Agora, em 2023, de acordo com dados da Receita Federal, cerca de 5,3 milhões de empresas têm direito a aderir ao programa. 

Quem pode ter acesso ao Pronampe? 

As seguintes empresas podem ter acesso ao programa: 

  – MEIs; 

  – Microempresas (ME) com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil; 

  – Empresas de Pequeno Porte (EPP) com receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões; 

  – Empresas de médio porte com receita bruta igual ou inferior a R$ 300 milhões. 

Qual o valor do Pronampe? 

O valor que cada empresário pode receber depende de alguns fatores. 

O primeiro é o faturamento anual da empresa informado na Receita, uma vez que o empréstimo é limitado a 30% deste número. 

O segundo é o tempo do negócio, que para empresas com menos de um ano de funcionamento, é de até 50% do seu capital social ou 30% da receita mensal apurada nos seus meses de existência. 

Prazo de pagamento do Pronampe 

O prazo para começar o pagamento do crédito é de 12 meses, podendo ser parcelado em até 72 vezes. 

Anteriormente, o empréstimo tinha o prazo máximo de pagamento em até 48 meses, porém mudou devido à dificuldade dos tomadores de quitar a dívida no tempo. 

Taxa de juros do Pronampe 

A taxa máxima de juros do Pronampe é a taxa Selic que, em março de 2023, é de 13,75%, acrescida de 6%, ou seja, 19,75% ao ano. 

Regras do Pronampe 2023 

O Pronampe de 2022 estabeleceu algumas diferenças em comparação ao programa dos últimos anos, que vão desde a inclusão do MEI como também a possibilidade de demitir funcionários e a não necessidade de alguns documentos. 

Confira as principais regras abaixo: 

  – A empresa precisa estar em dia com a lei ou pode ter seu pedido negado pelas instituições financeiras; 

  – Apenas empresas com mais de dois anos em exercício poderão ter direito a um valor correspondente a 30% da sua receita bruta; 

  – Cada crédito tem a garantia, pela União, de até 85% dos recursos; 

  – Empresas contempladas pelo empréstimo podem demitir funcionários, o que não era permitido pelas regras dos anos anteriores; 

  – Certidões como comprovante de quitação eleitoral, comprovante do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (IRT), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outros documentos não são mais obrigatórios para a solicitação do programa; 

Como solicitar o Pronampe 2023 

Para solicitar o Pronampe em 2023, é necessário buscar uma instituição financeira credenciada pelo programa e compartilhar os dados da sua empresa com ela no site da Receita. 

A instituição financeira é responsável por ceder o crédito para a empresa.  

Preparamos um passo a passo para te ajudar nesse processo:  

  1. Busque uma instituição financeira credenciada ao programa;  

  2. Acesse o site do GOV.BR com o CPF do representante da empresa; 

  3. Clique em “PRONAMPE” na aba superior; 

  4. Selecione a opção “Autorizar o compartilhamento de dados” e depois “Nova autorização de compartilhamento de dados”; 

  5. Selecione “Informações sobre o faturamento da empresa”, digite seu CNPJ e o ano-calendário de 2022; 

  6. Selecione a vigência da autorização, que é o prazo pelo qual a instituição financeira selecionada poderá ter acesso às informações do seu negócio;  

  7. Insira os dados da instituição financeira credenciada selecionada para compartilhar os dados; 

  8. Clique em autorizar. Pronto! Seus dados foram compartilhados com a instituição financeira escolhida.  

Quem está negativado tem direito ao Pronampe?  

Para ter direito ao Pronampe, o empresário não pode ter dívidas em seu nome.  

O dinheiro recebido através do Pronampe também não pode ser usado para distribuição de lucros entre os sócios da empresa.  

Fonte: Santander – Programa Avançar. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/57391/pronampe-2023-entenda-o-que-e-regras-e-como-solicitar/ 


Contabilidades reduzem inadimplência em até 62% e trabalho manual em 43% 

Não é raro encontrar contabilidades que executam uma série de trabalhos manuais no dia a dia da operação: gerar e enviar boletos, emitir notas fiscais, assinar e reajustar contratos, montar relatórios sobre a saúde financeira do escritório, entre outros. 

Outro cenário bem comum, são aquelas que sofrem com a inadimplência, por não terem contratos firmados formalmente ou não ter ao seu dispor uma boa ferramenta de cobrança. 

Algumas vezes, pela complexidade da operação, há um ou mais funcionários dedicados exclusivamente para executar ações do tipo, ou o próprio dono do escritório deixa de fazer atividades mais importantes, como cuidar do crescimento do negócio, o que representa um custo elevadíssimo para pequenos e médios escritórios de contabilidade. 

É o famoso “em casa de ferreiro, o espeto é de pau”. 

A sua contabilidade ainda sofre com algum desses problemas?  

→ Ainda não tem gestão automatizada de seus contratos (criar, assinar e reajustar); 

→ Ainda paga tarifa de boletos ou emite de um em um no site do seu banco; 

→ Ainda sofre com a inadimplência; 

→ Ainda perde tempo emitindo NFS-e no site da prefeitura; 

→ Ainda não cobra por Pix, com emissão e baixa automatizada; 

→ Ainda não tem relatórios precisos e de fácil acesso. 

Se você se identificou com qualquer um deles, o Conexa pode ajudar seu escritório. 

O Conexa é um software financeiro especializado em recorrência, que tem ajudado escritórios de contabilidade de todo o Brasil no seu crescimento e gestão financeira.  

A ferramenta reduz o tempo de execução das atividades manuais. Ações que levavam dias passam a ser realizadas em poucos minutos. Além disso, em um único software, muitas contabilidades conseguem fazer o que antes demandaria duas ou três soluções. 

Com o ERP Conexa, é possível gerar cobranças: 

  – Por boleto Pix e cartão de crédito;  

  – Emitir notas fiscais de serviço;  

  – Gerenciar contratos, da criação à assinatura, tudo online;  

  – Ter mais de 30 relatórios exclusivos sobre o seu negócio. 

E você ainda pode configurar uma régua de cobrança automática, com lembretes e informes sobre o pagamento, que podem ser enviados para o seu cliente por whatsapp, e-mail e/ou sms, antes, durante e depois do vencimento, reduzindo significativamente a inadimplência. 

Se você gostou disso tudo, tem algo ainda melhor: o Conexa não é banco ou meio de pagamento, isso quer dizer que você vai ter liberdade para trazer sua negociação bancária ou usar dos benefícios exclusivos das parcerias que a ferramenta oferece, como a do banco Inter, que permite gerar até 200 boletos gratuitos todo mês e recebimento gratuito por Pix, tudo com emissão e baixa automática no sistema, sem precisar abrir o seu internet banking. 

“O Conexa tem sido essencial para controle e organização das finanças de nosso escritório. Consegui reduzir a inadimplência através da régua de cobrança, otimizar a emissão de notas de forma automática e economizei muitas horas que perdia com a emissão de boletos”, diz o CEO da Organização Contábil Canaver, Matheus Canaver. 

“Com a integração com o Banco Inter, passei meu custo de boleto para zero e gero todos os boletos em apenas um clique. Hoje tenho uma visão geral com vários dashboards e relatórios que ajudam na tomada de decisão e planejamento financeiro”,explica o CEO 

Conheça o Conexa para contabilidades, faça como milhares de outras empresas, e deixe esses problemas no passado, economizando tempo e dinheiro. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/57393/contabilidades-reduzem-inadimplencia-em-ate-62-e-trabalho-manual-em-43/

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