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Entenda as propostas de mudanças na tributação para super-ricos

Entenda as propostas de mudanças na tributação para super-ricos

Com a expectativa de arrecadar até R$ 54 bilhões até 2026, o governo brasileiro está se movendo em direção à taxação dos investimentos da parcela mais abastada da população. Este plano depende da aprovação no Congresso Nacional, onde os parlamentares terão o papel crucial de decidir o destino da medida proposta. 

Esta iniciativa visa fortalecer os cofres públicos, principalmente após a recente elevação do limite de isenção na tabela do Imposto de Renda, uma medida sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Além de suprir as necessidades financeiras geradas por essa nova política fiscal, o governo tem como objetivo cumprir a meta ambiciosa de eliminar o déficit primário até 2024, conforme determinado pelo novo arcabouço fiscal aprovado recentemente no Congresso.

Devido à resistência de alguns parlamentares à tributação das offshores, o governo decidiu transferir essa questão para um projeto de lei e, em vez disso, focar na tributação dos fundos exclusivos. Esses fundos de investimento personalizados, que têm um único cotista e requerem pelo menos R$ 10 milhões de investimento inicial, acumularam um patrimônio considerável de R$ 756,8 bilhões e representam 12,3% da indústria de fundos no Brasil.

Atualmente, os fundos exclusivos são tributados apenas no momento do resgate, seguindo uma tabela regressiva de Imposto de Renda. O governo pretende equipará-los aos demais fundos de investimento, aplicando uma cobrança semestral de IR conhecida como “come-cotas”. Aqueles que optarem por antecipar o pagamento do imposto serão beneficiados com alíquotas mais baixas.

No que diz respeito à taxação das offshores, o governo busca instituir a tributação dos trusts, instrumentos utilizados pelos investidores para transferir seus ativos a terceiros para administração. Atualmente, os recursos no exterior são tributados somente quando retornam ao Brasil. Estima-se que mais de R$ 1 trilhão (cerca de US$ 200 bilhões) estão aplicados no exterior por pessoas físicas.

Essas medidas são parte das propostas do governo para reforçar a arrecadação fiscal e equilibrar as contas públicas nos próximos anos.

Fonte: Com informações da Agência Brasil. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/61217/mudancas-na-tributacao-para-super-ricos/


Carf afasta atualização pela Selic de restituição em benefício fiscal

Por cinco votos a três, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a possibilidade de atualizar pela taxa Selic os valores em pedido de restituição do contribuinte que se beneficia do Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI). O programa permite a devolução de percentual de montantes pagos a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em operações de pagamento de royalties ao exterior.

No caso, a discussão trata da possibilidade de correção dos valores pelos juros equivalentes à taxa Selic, acumulados mensalmente, até o mês anterior ao da restituição. O relator, conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, defendeu que os montantes devem ter o acréscimo da Selic, segundo o previsto no artigo 72 da Instrução Normativa 900/2008, que prevê o acréscimo de juros Selic para créditos passíveis de restituição ou reembolso.

“Se a legislação de regência prevê atualização monetária e juros moratórios com base na taxa Selic sobre restituições e compensações com origem em pagamento indevido ou a maior, nada mais lógico e racional de que seja dado ao contribuinte idêntica prerrogativa por se tratar de restituição ou compensação de tributos em situações especiais por uma questão de justiça tributária”, disse.

No entanto, o entendimento do conselheiro Mário Hermes Soares Campos, de que não há base legal para correção monetária, prevaleceu. Segundo ele, o processo trata de um benefício fiscal, e a correção seria somente para casos de pagamento indevido ou pagamento a maior do tributo.

“A própria essência dessa lei [8661/93, que trata do PDTI] é justamente incentivar essa captação tecnológica. É um incentivo, e não vejo base legal para correção monetária de acordo com o que foi decidido no julgamento da turma ordinária. Não vejo aqui nenhuma base normativa que daria guarida a atualização monetária”, afirmou.

Os processos são os de número 10830.907987/2012-18, 10830.907949/2012-65, 10830.907950/2012-90, 10830.907953/2012-23, 10830.907955/2012-12, 10830.907958/2012-56, 10830.907959/2012-09, 10830.907960/2012-25, 10830.907961/2012-70, 10830.907962/2012-14, 10830.907963/2012-69, 10830.907964/2012-11, 10830.907965/2012-58, 10830.907966/2012-01, 10830.907968/2012-91, 10830.907969/2012-36, 10830.907970/2012-61, 10830.907971/2012-13, 10830.907988/2012-62, 10830.909155/2012-36, 10830.909157/2012-25, 10830.909160/2012-49, 10830.909165/2012-71, 10830.909171/2012-29, 10830.909182/2012-17 e 10830.909203/2012-96.

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-afasta-atualizacao-pela-selic-de-restituicao-em-beneficio-fiscal-11092023


O Brasil corporativo está se tornando mais ESG

Melhorar a equidade de gênero e de outros grupos sub-representados nos Conselhos Administrativos das companhias vem sendo um dos maiores desafios da governança dentro dos pilares ESG. Neste esforço, se destacam as iniciativas da B3 e de outras Bolsas no exterior, no sentido de estimular a diversidade de mais mulheres, negros, PcDs, indígenas, LGBTQIA+ etc. em cargos de alta liderança nas grandes empresas. Contudo, muitas pesquisas apontam que a questão ainda precisa evoluir. Falta adesão, vontade corporativa e aceleração no ritmo necessário das mudanças. 

Para tirar a governança do âmbito interno das organizações e transformá-la uma questão externa, a B3 propôs um novo Regulamento de Emissores — dotado de dois anexos: A (Tabela de Prazos) e B (Medidas ASG) — aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e em vigor desde 19 de agosto deste ano. Essa nova proposta torna sem efeito as normativas anteriores CVM 135 e CVM 160, prometendo ser uma versão mais enxuta e de fácil entendimento. 

A tendência do investidor — não somente dos mais jovens (geração X e millennials) — é promover investimentos sustentáveis, que fluam por veias mais inclusivas, porque desejam contribuir com avanços por diversidade, equidade e inclusão, superar a crise climática e tornar o planeta um lugar melhor para todos viverem. Pesquisa deste ano da Delloite aponta que 47% de empresas de venture capital afirmam que seus investidores querem mais informações ESG (boas práticas ambientais, sociais e de governança) das empresas nos últimos 12 meses, se comparadas aos dados de 2020 (41%) e 2018 (36%). 

Os critérios ESG instituídos em 2022 trouxeram uma série de exigências em relação às práticas ambientais, sociais e de governança das empresas brasileiras. Alguns dados são assombrosos e mostram a importância dessa medida: mulheres representam 51,8% da população brasileira, mas apenas 37,4% dos cargos gerenciais e 13,6% dos conselhos de administração são ocupados por elas (IBGE, 2022); pretos e pardos são 56,1% dos brasileiros, mas ocupam 37,4% das vagas gerenciais e 28,8% dos conselhos (IBGE, 2022); apenas 0,5% dos executivos das empresas são pessoas com deficiência (Ethos, 2020).

O artigo 3º do Anexo ASG (Ambiental, Social e Governança em português) considera que devem compor o Conselho Administrativo ou a Diretoria Estatutária das empresas listadas na Bolsa brasileira, pelo menos uma pessoa do gênero feminino, independente do sexo de nascimento, e um membro dos grupos minorizados. O primeiro membro diverso deve ser integrado ao conselho administrativo em 2025 e o segundo em 2026. O prazo será alterado para quem fizer o IPO após as novas medidas, devendo adotar um membro diverso no ano subsequente ao ingresso na listagem da B3 e a segunda pessoa, no ano subsequente. Ao estabelecer metas concretas para aumentar a participação de grupos sub-representados, o anexo promete promover igualdade de oportunidades dentro das corporações. 

Não há obrigatoriedade de as empresas adotarem integrantes de grupos diversos nos conselhos, mas terão de se justificar publicamente. É o critério do “Pratique ou Explique”, que traz flexibilidade e transparência para a governança corporativa, ao permitir à companhia justificar porque não quis adotar determinada prática recomendada. Segundo o artigo 2º do Anexo ASG, “o atendimento no modelo ‘pratique ou explique’ deverá ser realizado mediante apresentação de evidências da adoção, ou de justificativa para eventual não adoção, total ou parcial, de cada medida, no formulário de referência”. Esse modelo vem sendo aplicado há duas décadas na Europa, com sucesso, tendo a vantagem de abrir um diálogo com as partes interessadas da empresa (investidores, clientes, profissionais, parceiros, comunidades, governo etc.) 

As regras da B3 guardam similaridade com as da Nasdaq (Regras 5605 ou 5606), segunda maior Bolsa de Valores do mundo, com foco somente em empresas de tecnologia. A Nasdaq propôs que as companhias listadas tenham conselhos administrativos compostos por membros de grupos sub-representados, medida aprovada em 2021 pela SEC (Securitizes and Exchange Comission), que regula o mercado de capitais norte-americano. A regra entrou em vigor em agosto deste ano e já alimenta uma grande polêmica: trará igualdade corporativa ou será questionada como inconstitucionalmente discriminatória contra os atuais ocupantes dos conselhos (homens brancos)?

As investidas judiciais até o momento fracassaram, mas há uma ação em tramitação de 17 procuradores gerais estaduais contestando a regra por instituir o sistema de cotas, o que é inconstitucional no caso americano, tramitando no Tribunal de Apelações. A primeira magistrada negra da Suprema Corte dos EUA, Ketanji Brown Jackson, foi objetiva sobre a questão“considerar a raça irrelevante na lei,não significa que ela seja irrelevante na vida”. A Nasdaq especifica que cada empresa tenha dois representantes que se autoidentifiquem como diversos (uma mulher e um membro de grupos sub-representados). As companhias também terão de divulgar publicamente estatísticas, a composição de diversidade dos conselhos ou explicar as razões para deixar de aderir, assim como a B3.  

Nos Estados Unidos, estudo do Institucional Stakeholder Services aponta que 10% dos diretores de empresas pertencem a uma minoria étnica, uma representatividade baixa, levando em conta que 39,9% dos norte-americanos não são brancos. No caso de intersecções de múltiplos marcadores sociais, caso de mulheres negras, por exemplo, esse total cai para menos da metade nos conselhos de administração das empresas da Fortune 500. Somente 50% das empresas Fortune 100 divulgam composição de gênero e étnica de seus conselhos de administração. A SEC americana incentiva uma divulgação mais detalhada das empresas listadas em Bolsa sobre a diversidade dos conselhos das empresas, com base em informações voluntárias e autoidentificadas, assim como suas políticas. 

Mais à frente dos EUA, países da Europa possuem percentuais expressivos de representação gênero significativo. O primeiro país a introduzir uma cota de gênero proporcional nas empresas foi a Noruega, em 2003, sendo que os demais países da União Europeia substituíram as regulamentações voluntárias, pela sua ineficácia e preconceito arraigado, por quotas estabelecidas em regramentos legislativos. O Reino Unido é outro exemplo, tendo adotado em 2022 novas regras para ampliar a diversidade nos conselhos administrativos e estipulou que 40% dos membros devem ser mulheres para empresas FTS100, estando à frente da Europa, que apresenta 38,9% do índice XBox europeu 600. Entre os latino-americanos, o México adotou cotas de gênero voluntárias e aumentou de 7,3% para 9% a presença feminina nos conselhos das empresas em cinco anos, o que é considerado baixo. 

Uma segunda seção do Anexo ASG (artigo 5º) trata de estabelecer no estatuto social ou nas políticas de indicação do conselho de administração das empresas o emprego de critério ESG para indicar membros, sem deixar de revisar experiências e conhecimento dos pilares de diversidade. Este tópico está lastreado pelo potencial da cultura da organização em poder avaliar potenciais candidatos a membros aos conselhos de administração, substituindo origens educacionais e experiências semelhantes e adotando novos critérios de seleção mais plurais, nos quais estejam presentes novas habilidades e atributos.

A terceira mudança proposta no Anexo ASG (artigo 6º) trata de políticas de remuneração e indicadores de desempenho ligados ao ESG, que devem ter vínculo com o cumprimento de metas ESG, um tema delicado, embora seja uma tendência, mas ainda pouco aplicada no mercado. Um exemplo nacional vem da EDP Brasil, que iniciou o modelo de remuneração variável em 2015, incorporou o ESG e hoje seu modelo atravessou fronteiras. Para que isso seja viável é necessário vincular metas financeiras com o engajamento ESG, sem receio de estar promovendo uma “transgressão corporativa”.

Como qualquer documento, há ainda oportunidades orgânicas de aprimoramento. Os indicadores ESG definidos pela CVM são tímidos e concentraram-se majoritariamente em governança corporativa. Faltam métricas socialmente avançadas de emissões, uso de recursos naturais, trabalho decente etc. O descumprimento das diretrizes também não acarreta punições efetivas para as empresas, o que é ruim. A ausência de fiscalização rigorosa compromete a eficácia do Anexo ASG como instrumento de transformação. 

Dito isso, o momento atual se assemelha às “utopias futuras e passadas”, como sempre explica Paulo Freire, pois apresenta um ideal de sustentabilidade empresarial, porém com instrumentos ainda pouco efetivos para torná-lo realidade no presente. Para que tais diretrizes extrapolem a esfera das boas intenções e gerem mudanças concretas, são necessários mecanismos rigorosos de implementação, monitoramento e sanção das práticas corporativas. Caso contrário, o anexo corre o risco de ser apenas uma ‘promessa sonhadora’, como diria Freire, que não se materializa na vida real.

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/praticas-esg/o-brasil-corporativo-esta-se-tornando-mais-esg-11092023


Senado aprova PL que dá incentivos fiscais para a contratação de trabalhadores com 60 anos ou mais

O Senado Federal aprovou recentemente o Projeto de Lei (PL) 4.890/2019, de autoria do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), que prevê incentivos fiscais para empregadores que contratam colaboradores com 60 anos ou mais. Esta iniciativa busca promover a inclusão de trabalhadores mais experientes no mercado de trabalho e enfrentar os desafios associados ao envelhecimento da população.

De acordo com o PL 4.890/2019, os empregadores poderão deduzir o valor de um salário mínimo a cada semestre de contrato de trabalho de um colaborador com 60 anos ou mais dos 20% de Contribuição Patronal sobre a Folha de Pagamento, conforme estabelecido na Lei 8.212, de 1991. Essa dedução fiscal terá uma duração de cinco anos.

O texto foi aprovado no dia 5 de setembro pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e recebeu parecer favorável do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL). A aprovação ocorreu em caráter terminativo na CAE, o que significa que o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

O senador Rodrigo Cunha destacou a importância desse projeto em meio ao envelhecimento da população e as pressões sobre os sistemas de saúde e seguridade social. Ele enfatizou que o emprego de trabalhadores mais velhos é um tema central no século 21 e que o projeto se insere na tradição legislativa brasileira de conceder benefícios financeiros para estimular a contratação de categorias específicas de trabalhadores.

O autor do PL, Chico Rodrigues, justifica que a iniciativa dará efetividade ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, 2003), que busca estimular a profissionalização e a admissão de idosos no mercado de trabalho. Segundo Rodrigues, o trabalho na terceira idade está associado a benefícios físicos, cognitivos, psicológicos e sociais, justificando a atenção do legislador na criação de incentivos para empregadores contratarem pessoas mais experientes.

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que o Brasil possui mais de 28 milhões de pessoas idosas, correspondendo a 13% da população do país. Esse número deve dobrar nas próximas décadas, conforme projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2018. A expectativa de vida dos brasileiros naquele ano era de 76,3 anos, sendo 72,8 anos para homens e 79,9 anos para mulheres.

Essa medida legislativa busca, portanto, promover a inclusão e a valorização dos trabalhadores mais experientes, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do país.

Fonte: Com informações Agência Senado. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/61269/pl-propoe-beneficios-fiscais-para-quem-contratar-trabalhadores-idosos/

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