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Acessos aos serviços da Receita Federal mudam a partir de 1º de novembro

A Receita Federal vai aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes a partir de 1º de novembro. Nesta data, o órgão vai começar a limitar o uso de código de acesso e senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac). Os serviços passarão a ser acessados exclusivamente pelo GOV.BR e será necessário ter conta prata ou ouro para fazer o login.

Para conseguir uma Conta Prata, o cidadão tem que fazer reconhecimento facial para conferência de sua foto com a da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também é possível ter uma conta desse nível a partir da validação dos dados em um banco credenciado pela Plataforma GOV.BR.

Já a Conta Ouro é aquela com nível máximo de segurança, dando acesso a qualquer serviço público digital e pode ser acessado com certificado digital ICP-Brasil. Também é possível fazer o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral ou pelo QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN).

“A Receita Federal reconhece que, para lidar com dados sensíveis de cidadãos e empresas, como declaração de Imposto de Renda, dados bancários e CPF, é preciso ter nível máximo de segurança e a conta ouro com acesso via certificado ICP-Brasil garante confiabilidade e sigilo dos dados”, diz o presidente- executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), Jorge Prates.

O dirigente alerta que a guarda do certificado digital deve ser feita com cuidado, bem como evitar compartilhar o certificado e senha para acessos de terceiros, que podem gerar enormes riscos financeiros e pessoais. “Segundo o artigo 6º, parágrafo único, da Medida Provisória 2.200/02, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, o par de chaves criptográficas será gerado sempre pelo próprio titular e sua chave privada de assinatura será de seu exclusivo controle, uso e conhecimento. Ou seja, da mesma forma que temos cuidado com nosso cartão de crédito e senha, temos que ter com o certificado digital”, lembra Prates.

A restrição implantada pela Receita ocorrerá em três etapas até o final de janeiro de 2024. Em novembro, os serviços abrangidos são os que constam da lista abaixo.

Etapa 1 – Novembro de 2023

  • Acessar Carnê-Leão;
  • Acessar o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras;
  • Acompanhamento de Requerimentos à PGFN;
  • Agendamento de Atendimento Presencial;
  • Alteração de Dados Bancários para Restituição ;
  • Autorizar Compartilhamento de Dados;
  • Autorizar e Desativar Débito Automático;
  • Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios;
  • Cadastro de Dispositivos Móveis;
  • Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração ;
  • Comprovante de Inscrição no CPF;
  • Consultar regularidade do profissional contábil;
  • Cópia de Declaração;
  • Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União;
  • e-assinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitais;
  • Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativação de obras;
  • Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica;
  • Notificações e Autos relativos à Entrega de Declaração;
  • Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP;
  • Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados;
  • Opção de Impressão da DIRPF Exclusivamente no e-Cac;
  • Retificação de Pagamento – Redarf

Com informações da Receita Federal e do Ministério da Gestão e da inovação em Serviços Públicos

Fonte: Associação das Autoridades de Registro do Brasil. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/62094/acessos-aos-servicos-da-receita-federal-mudam-a-partir-novembro/

Prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário termina em 30 de novembro

 O prazo para o pagamento da primeira parcela da gratificação natalina, também conhecida como 13º salário, termina no dia 30 de novembro. A data é válida para todos os empregados, inclusive aqueles que foram admitidos após janeiro.

Para calcular o valor da primeira parcela, o empregador deve dividir o salário do mês anterior por dois. No caso de trabalhadores que recebem por hora ou diária, o cálculo deve ser feito com base no valor da hora ou diária multiplicado pelo número de horas ou diárias trabalhadas no mês anterior.

A primeira parcela do 13º salário não é tributada pelo Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) ou pela contribuição previdenciária. No entanto, o empregador deve depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até o dia 7 do mês seguinte ao do pagamento da primeira parcela.

Novo cálculo de horas extras pode aumentar valor do 13º salário

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou o cálculo das horas extras para fins de pagamento do 13º salário, férias e aviso-prévio. A partir de agora, o cálculo deve considerar o reflexo das horas extras nos repousos semanais remunerados.

Com a mudança, o valor do 13º salário pode aumentar para os trabalhadores que costumam fazer horas extras. Isso ocorre porque o cálculo passa a considerar o valor das horas extras e do repouso semanal remunerado como se fossem uma única parcela.

Exemplos de cálculo da primeira parcela do 13º salário

Mensalista

Salário mensal de R$ 3.840:

R$ 3.840 / 2 = R$ 1.920

Horista

Salário-hora de R$ 30,00 (faz jus à metade de 220h mensais):

R$ 30 x 220 ÷ 2 = R$ 3.300

Diarista

Salário-dia de R$ 300 (recebe metade de 30 diárias):

R$ 300 x 30 ÷ 2 = R$ 4.500

O que fazer se o empregador não pagar o 13º salário?

Em caso de atraso ou não pagamento do 13º salário, o trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para denunciar o empregador. O MTE pode aplicar multas ao empregador e obrigar o pagamento da verba trabalhista.

O trabalhador também pode entrar com uma ação trabalhista contra o empregador para exigir o pagamento do 13º salário. Nesse caso, o trabalhador poderá receber, além do valor do 13º salário, juros e correção monetária.

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/62095/13o-salario-primeira-parcela-deve-ser-paga-ate-30-de-novembro/

Governo elevará tarifa de importação e criação com alíquota zero para carros elétricos

O governo federal pretende elevar, na tentativa de estímulo à produção nacional, a tarifa de importação sobre veículos elétricos, além de criar cotas para que um volume reduzido de carros com essa nova tecnologia possa continuar entrando no país com alíquota zero.

A medida para que este objetivo seja alcançado, deverá ser tomada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), nos próximos dias, e reverter uma política de tarifa de importação zero adotada para os elétricos importados desde o ano de 2015.

Diante desse cenário, o governo brasileiro trabalha com a perspectiva de que a nova alíquota entre em vigor a partir de 1º de dezembro.

Com apurações da CNN, fontes do setor privado foram consultadas e informaram que os ministérios que têm assento na Camex já chegaram a um consenso sobre elevar de maneira gradual, ano após ano, a tarifa até o limite de 25% em 2026.

As cotas para a entrada com alíquota zero de veículos no exterior, enquanto isso, começaram maiores e cairão de maneira progressiva, até que sejam eliminadas no ano de 2026, segundo informações confirmadas pela CNN com integrantes da equipe econômica.

Segundo cálculos, o governo deixou de arrecadar R$ 1,2 bilhão em tarifas de importação, se fosse aplicada a alíquota máxima de 35%, apenas entre os meses de janeiro e agosto de 2023.

Espécie de subsídio

Segundo avaliação de fontes oficiais, essa medida acabou funcionando como uma espécie de “subsídio” para consumidores de alta renda, já que compram veículos elétricos.

Nesses casos, conforme fontes do governo, deixa-se de cobrar até R$ 138 mil em tarifas de importação sobre esses modelos.

A China, conforme diagnóstico feito pela área econômica do governo, tem despejado uma parte relevante dos carros elétricos produzidos por lá em outros países, tal como o Brasil.

Apesar disso, aqui no Brasil não tem recursos orçamentários disponíveis para um incentivo à produção nacional. 

Por esse motivo, o jeito de induzir a fabricação local pelas montadoras já instaladas no país passa então por um aumento das tarifas de importação,  afirmam funcionários do governo.

Sobre esse tema, é importante reforçar que o aumento de alíquotas não vai ocorrer de uma vez só, mas de forma escalonada, ano a ano. 

De acordo com argumentos do governo, dessa maneira, há chance de as montadoras nacionalizarem progressivamente sua produção.

Vale ainda dizer que as cotas para entrada de carros importados com tarifa zero não serão divididas de modo igualitário, dessa forma, empresas com modelos mais baratos terão direito a um volume maior de unidades sem cobrança de tarifa.

Fonte: Com informações da CNN Brasil. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/62084/governo-criara-cotas-com-aliquota-zero-para-carros-eletricos/

CCJ aprova mudança em regra para escolha da tributação em plano de previdência complementar

 A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (25), proposta que autoriza os participantes e assistidos de planos de previdência complementar a optar pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo) quando forem receber o benefício ou resgatar os valores acumulados.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou o parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 5503/19, do Senado Federal, com emenda de técnica legislativa, mas considerou inconstitucionais os projetos apresenentados e o substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família (desmembrada nas comissões de Saúde e de Previdência).

A deputada relatou que recebeu manifestações favoráveis à proposta de diversas entidades. 

“Registre-se, nesse sentido, o recebimento de nota técnica da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, que representa quase trezentas entidades fechadas de previdência complementar, plenamente favorável à proposta”, citou.

A relatora também disse que recebeu manifestações favoráveis do presidente da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil, da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão, entre outras.

Hoje, pela Lei 11.053/04, a escolha do participante pelos regimes progressivo ou regressivo deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano.

Segundo a proposta, as novas regras valerão para planos de previdência complementar, seguradoras e Fundo de Aposentadoria Programada Individual. A escolha do regime de tributação se aplicará também aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

Para quem já fez a opção

Para os participantes que já fizeram a opção, será permitida nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate após a futura lei.

O texto foi analisado em caráter conclusivo e seguirá para sanção, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Com informações Agência Câmara de Notícias. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/62081/ccj-aprova-mudanca-para-escolha-da-tributacao-em-previdencia-complementar/

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