Você está visualizando atualmente Tributos que apenas lei complementar pode instituir

Tributos que apenas lei complementar pode instituir

É muito comum o sistema tributário brasileiro ser considerado um dos mais complexos do mundo inteiro, isso acontece também por existir cinco espécies de tributos no Brasil, sendo eles: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

 O que significa tributo? É definido como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

De acordo com o princípio da legalidade tributária, os tributos só podem criados, majorados e extintos, em regra, por lei ordinária.

Entretanto, existe uma exceção que existe para:

• empréstimos compulsórios;

• imposto federal sobre grandes fortunas;

• impostos residuais;

• contribuições residuais.

Dessa forma, esses são os tributos criados por lei complementar.

O que é o empréstimo compulsório?

O empréstimo compulsório é espécie de tributo, de competência exclusiva da União, não vinculado à atividade estatal, com destinação específica (o valor arrecadado pelo tributo tem destinação legalmente estabelecida) e restituível, uma vez que o ente arrecadador tem o dever de devolver o valor pago ao contribuinte, cuja criação depende de lei complementar.

O que é o imposto federal sobre grandes fortunas?

O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) é um tributo previsto pela primeira vez na Constituição Federal de 1988, mas ainda não regulamentado. Trata-se de um imposto federal, ou seja, de competência exclusiva da União para sua instituição e demanda lei complementar para a sua regulamentação que não foi aprovada até hoje.

O que são os impostos residuais?

São impostos instituídos pela União por meio de lei complementar, que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal.

O que são as competências residuais?

Segundo o art. 149 da CF: Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

Fontes: https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2020/04/13140000/Gran-Cursos-Jurídico-PDF-Direito-Tributario.pdf

http://blog.medicon.com.br/financas/voce-sabia-que-todo-tributo-deve-ser-previsto-por-lei/#:~:text=Conforme%20referido%20princípio%2C%20os%20tributos,extinção%20dependem%20de%20lei%20complementar.

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/igf-imposto-sobre-grandes-fortunas/310144977#:~:text=O%20Imposto%20sobre%20Grandes%20Fortunas,aplicação%20(Constituição%20Federal%2C%20art.

https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/2222/Impostos-residuais#:~:text=São%20impostos%20instituídos%20pela%20União,Federal%20(não%20podem%20bitributar).

Este post tem um comentário

Deixe um comentário