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Os 5 deslizes tributários que atraem a atenção das autoridades fiscais

Os 5 deslizes tributários que atraem a atenção das autoridades fiscais 

Os avanços tecnológicos e o cruzamento de dados em tempo real tornaram a fiscalização tributária cada vez mais rigorosa, com as autoridades tributárias buscando erros e inconsistências nas informações contábeis e fiscais das empresas.  

A conformidade com as normas fiscais é fundamental para garantir um crescimento sólido e seguro. Neste contexto, destacamos os cinco erros mais comuns que chamam a atenção do Fisco: 

1 – Omissão de receitas: a omissão de receitas ocorre quando uma empresa não emite documentos fiscais ou não registra adequadamente suas receitas, reduzindo a base de cálculo dos tributos e o montante a ser recolhido. A legislação prevê várias hipóteses de presunção de omissão de receita, incluindo saldo credor de caixa, falta de escrituração de pagamentos efetuados ou manutenção no passivo de obrigações já pagas. 

2 – Transações financeiras incompatíveis: o governo monitora as movimentações financeiras e os dados de vendas por meio de cartões de crédito e débito. O supercomputador do Banco Central, conhecido como “Hal”, rastreia e monitora as transações bancárias de todas as instituições financeiras no país. O Fisco pode cruzar as receitas declaradas pelas empresas com os valores creditados em contas bancárias ou recebidos via cartão de crédito/débito, verificando se os recursos têm origem comprovada. 

3 – Inconsistências no Registro de Inventário: inconsistências no inventário podem gerar penalidades altas e afetar a saúde financeira da empresa. A fiscalização consegue realizar o levantamento quantitativo e financeiro das mercadorias movimentadas pela empresa no período, com base nas informações declaradas nos arquivos da EFD ICMS/IPI e nas notas fiscais eletrônicas. Problemas relacionados ao fluxo de entradas e saídas de mercadorias, como omissões de entrada, omissões de saída, itens com saldo negativo ou divergências entre saldos declarados e saldos apurados, são facilmente detectáveis. 

4 – Erros na apuração dos tributos: o processo de calcular e recolher corretamente todos os impostos, taxas e contribuições devidos é complexo, devido ao sistema tributário nacional cheio de detalhes e regras específicas. Erros comuns incluem deixar de aproveitar créditos tributários ou aproveitá-los indevidamente, aplicar alíquotas e bases de cálculo equivocadas ou utilizar classificações fiscais e legislações desatualizadas. 

5 – Declarações acessórias inconsistentes: a fiscalização eletrônica é realizada com base no que as empresas declaram por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , que compartilha informações nos âmbitos federal, estadual e municipal. Qualquer erro cometido por uma empresa, seja intencional ou não, oferece o risco de autuações por parte das autoridades fiscais. O cuidado com as obrigações acessórias é fundamental. 

Muitas empresas enfrentam dificuldades financeiras e optam por medidas como sonegação de tributos, postergação de obrigações tributárias ou realização de planejamentos tributários arriscados. No entanto, essas medidas não são efetivas diante do arsenal tecnológico montado pelo governo para fiscalização.Diante desse cenário, é fundamental que as empresas sejam geridas de forma profissional, utilizando ferramentas de auditoria digital e tecnológicas para garantir a conformidade com as exigências fiscais e legais. A adoção dessas ferramentas não é apenas uma necessidade, mas uma decisão estratégica. As empresas que não se adaptarem a essa realidade podem comprometer seus negócios, já que a carga tributária no país é alta e impacta diretamente o orçamento das organizações. 

Falhas fiscais geram impactos financeiros significativos e podem colocar em risco a continuidade do negócio. Portanto, é importante que as empresas invistam na capacitação de seus departamentos fiscais, assim como na implementação de ferramentas e sistemas eficientes para evitar erros e garantir a conformidade tributária. Dessa forma, as empresas estarão mais preparadas para enfrentar a crescente fiscalização e garantir um crescimento sólido e seguro no mercado. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/55645/5-erros-fiscais-comuns-que-colocam-empresas-na-mira-do-fisco/  


Aportes desproporcionais desnaturam plano de previdência privada, decide Carf 

Por voto de qualidade, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança de contribuição previdenciária sobre aportes feitos pela empresa ao plano de previdência privada. Prevaleceu o entendimento de que os valores pagos aos gerentes e aos diretores não empregados tinham natureza de remuneração. O colegiado concordou com o argumento do Fisco de que os valores eram desproporcionais em relação aos aportes à previdência privada dos empregados. O processo tramita com o número 10980.729151/2012-52 e envolve a Cia de Cimento Itambé. 

O caso chegou ao Carf após o contribuinte ser autuado para recolher contribuições previdenciárias sobre os aportes à previdência privada e Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A turma baixa afastou a exigência sobre a PLR, mantendo a tributação sobre os aportes à previdência privada. O contribuinte, então, recorreu. 

Na Câmara Superior, o advogado do contribuinte, Matheus Monteiro Morosini, sócio do Prolik Advogados, afirmou que, por se tratar de um plano de previdência privada no regime aberto, não haveria a necessidade de os planos para diretores, gerentes e empregados serem igualitários. “No regime aberto, posso fazer essa eleição. O aporte, inclusive, poderia ser feito exclusivamente aos diretores e gerentes ou exclusivamente aos empregados”, defendeu. 

Porém, o conselheiro Maurício Nogueira Righetti, relator do processo, negou provimento ao recurso da empresa. Righetti observou que os pagamentos dos aportes foram muito desproporcionais entre os diretores e gerentes em relação aos empregados não gerentes. 

O conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci abriu divergência. O julgador afirmou que o ônus da prova de vincular os aportes a algum tipo de gratificação ou prêmio é da autoridade administrativa. Além disso, segundo Aldinucci, do ponto de vista legal, a desproporcionalidade entre os aportes aos planos de diretores e gerentes e aqueles feitos aos planos dos empregados não define o caráter remuneratório dos valores. 

 “A desproporcionalidade não reflete a condicionante indicada em lei. O que a lei prevê é que a vantagem não pode ser caracterizada como instrumento de incentivo ao trabalho, nem estar vinculada à produtividade. Não é uma questão de isonomia ou igualdade, pois as regras não se aplicam a esse caso [de previdência privada em regime aberto]”, observou. 

Como houve empate entre as duas posições, foi aplicado o voto de qualidade, que é o peso duplo do voto do presidente da turma. O desempate se deu a favor do Fisco, mantendo a incidência da contribuição previdenciária.

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/aportes-desproporcionais-desnaturam-plano-de-previdencia-privada-decide-carf-08052023


Prazo final para entrega da Relação Anual de Informações Sociais 2023 acaba nesta quarta-feira (10) 

As empresas e contabilidades encaram um dos prazos mais importantes do ano nesta quarta-feira (10), quando chega ao fim o prazo para envio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2023, referente ao ano-calendário 2022, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

Conforme divulgado pelo Portal Contábeis, o prazo de entrega da RAIS foi prorrogado neste ano de 6 de abril para o dia 10 de maio. 

As entregas de anos anteriores, as chamadas declarações extemporâneas, também foram prorrogadas e devem seguir este novo prazo de entrega. 

Estão obrigados a entregar a RAIS 2023 as empresas que estão no Grupo 4, órgãos públicos e organizações internacionais. 

Como preencher a RAIS 

A RAIS deve ser feita por meio do programa GDRAIS, disponibilizado pela pasta responsável e deve incluir:  

  – Identificação da empresa: razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, entre outros dados; 

  – Estabelecimentos: número, endereço e CNPJ; 

  – Empregados: número de empregados, nome, CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, escolaridade, entre outros dados; 

  – Remuneração: valores pagos a cada empregado, como salários, comissões, gratificações, entre outros; 

  – Contratos: admissões e desligamentos ocorridos no ano anterior; 

  – Trabalhadores com deficiência: informações sobre a contratação de pessoas com deficiência; 

  – Informações sindicais: filiação sindical dos empregados. 

O que é a RAIS 

A RAIS é uma obrigação anual que tem como objetivo coletar informações sobre os empregados e as empresas brasileiras para fins estatísticos e para o planejamento e execução de políticas públicas. 

É por meio dessa declaração que as empresas devem enviar informações trabalhistas sobre os seus funcionários. Esses dados são utilizados pelo governo para diversos fins, como o cálculo de indicadores econômicos, o planejamento e execução de políticas públicas relacionadas ao mercado de trabalho e a elaboração de estatísticas e pesquisas. 

Vale ressaltar que o não cumprimento da obrigação ou atraso pode gerar multas para a empresa e o pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 

RAIS e o eSocial 

Desde 2019, a RAIS vem sendo substituída pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) de forma gradativa. Entre as vantagens dessa medida é a simplificação do envio de informações, a redução de custos e a eliminação de retrabalho.  

Com o eSocial, as empresas passam a enviar informações sobre seus empregados em tempo real, por meio de um sistema unificado, evitando a necessidade de declarações separadas para diferentes órgãos do governo. Isso inclui informações como admissões, demissões, folha de pagamento, férias, afastamentos, entre outros. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/55663/rais-2023-quem-deve-enviar-e-como-preencher/  


Renegociação de dívidas e aumento de taxas: o que muda para os MEIs em 2023? 

O ano de 2023 pode trazer algumas mudanças muito aguardadas para os Microempreendedores Individuais (MEIs) Uma das principais alterações é o aumento do limite de faturamento anual, que pode ser alterado de R$ 81 mil para até R$ 130 mil. Isso significa que pequenos empresários que faturam menos que os valores máximos permitidos poderão se enquadrar como MEI e mensalmente cada microempreendedor individual poderá ganhar até R$ 10,8 mil. 

Outra mudança importante é a permissão para contratação de até dois funcionários. Além disso, foram adicionadas obrigações previdenciárias relacionadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) , como a necessidade de recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) até o 7º dia de cada mês e a obrigatoriedade de cumprimento das obrigações até o dia 10 em casos de rescisão de contrato. 

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), boleto pago todos os meses pelo MEI, também sofrerá reajuste. O valor está relacionado ao ramo de atividade do microempreendedor e é feito com base no salário mínimo mais acréscimo de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços  (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS). Os empreendedores que desenvolvem atividades ligadas a Comércio e Serviços, que têm a taxa mais alta, atualmente pagam R$ 61. 

É importante que os MEIs fiquem atentos aos limites de faturamento, ao registro dos funcionários, à venda para pessoa jurídica com emissão de nota fiscal, à declaração de imposto de renda por pessoa física e ao controle da movimentação da MEI. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/55661/mudancas-no-mei-para-2023-entenda-o-que-vai-acontecer/

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