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Contribuição: reforma tributária permite cobrança por estados do Centro-Oeste até 2043

Nesta quarta-feira (8), no texto da reforma tributária que foi aprovado no Senado Federal, o relator Eduardo Braga acenou para os estados do Centro-Oeste, autorizando a manutenção de fundos estaduais destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação.

Os recursos desses tipos de investimentos são resultado de contrapartidas a benefícios fiscais vigentes em 30 de abril de 2023.

Em julho, na Câmara dos Deputados, a proposta havia sido apresentada durante a tramitação da matéria, e foi reintroduzida por Braga com modificações.

Nesta semana, de acordo com o texto aprovado pelos senadores, os estes agora estão autorizados a manter tais instrumentos, financiando via contribuições sobre produtos primários e semiabertos.

Além disso, fica estabelecido a regra de que a alíquota de contribuição não poderá ser superior aos níveis vigentes em abril de 2023 e a base de incidência não poderá ser ampliada.

Diante disso, a contribuição poderá vigorar até o dia 31 de dezembro de 2043, além de a destinação das receitas serem a mesma das contribuições vigentes em abril deste ano.

Como os Estados do Centro-Oeste poderão manter tais receitas, fica alterado o trecho do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para excluí-las da contagem das alíquotas de referência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual.

Fonte: Com informações do Valor Econômico. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/62265/entenda-contribuicao-cobrada-por-estados-do-centro-oeste-ate-2043/


Sebrae lança plataforma para ajudar empresas a detectarem seu nível de ESG

Uma das grandes tendências atuais do mundo dos negócios é que as empresas incorporem práticas ESG (do inglês, Environmental, Social and Governance) como diferencial competitivo. 

Nesse contexto, para o Sebrae, o assunto tornou-se prioridade. Muito mais do que um conceito, esse novo modelo de operação das empresas agrega força e competitividade à marca, além de ampliar a aceitação de produtos e serviços no mercado. Isto porque investidores, consumidores e a sociedade de forma geral estão, cada vez mais, levando em consideração no ato da compra os negócios que possuem práticas responsáveis e comprometidas com o meio ambiente, com as questões sociais e de governança. 

Para estimular a reflexão sobre o tema, o Sebrae lançou uma ferramenta de autodiagnóstico, que pode ser feito pelos empreendedores sobre cada um dos aspectos da ESG. Confira em www.sebrae.com.br/esg

Por meio de uma série de perguntas, os empreendedores poderão avaliar como está o seu negócio em cada uma das vertentes (ambiental, social e governança). Além disso, o Sebrae vai disponibilizar dicas práticas que podem ser implementadas nas empresas. Cursos, artigos e outros materiais também estão disponíveis na página do diagnóstico.

De acordo com a analista de Competitividade, Adriana Menegaz, as perguntas também ajudarão o Sebrae na identificação dos principais desafios dos empresários neste assunto e no desenvolvimento de novas soluções.

“O tema, muitas vezes, é percebido apenas pelas grandes empresas, mas existem muitas ações que podem ser feitas por pequenos negócios e resultar em impactos muito interessantes tanto para a sociedade, como para os colaboradores e clientes”, afirma Menegaz.

Entenda por que é importante o ESG para a micro e pequena empresa

Clientes e investimentos

Atualmente, investir em empresas vai muito além de observar lucros e receitas, dívidas e passivos, capacidade de gestão ou qualidade de produtos e serviços. Na hora de investir ou adquirir produtos, investidores e consumidores analisam outros fatores, como a adoção de boas-práticas de sustentabilidade, governança e relações sociais. As instituições financiadoras têm preferido alocar capital em organizações que já internalizaram agenda ambiental, social e de governança.

Menos riscos

Empresas com boas práticas de ESG correm menos riscos de enfrentar problemas jurídicos, trabalhistas, fraudes e sofrer ações por impactos ao meio ambiente. Como estão em constante análise e acompanhamento de métricas de uma agenda ESG, as empresas se dedicam a desenvolver melhores relações com os seus colaboradores, reguladores, fornecedores e clientes. Além disso, por conta dos mecanismos de auditoria, espera-se uma redução de desvios, de suborno e de corrupção dentro das empresas.

Rentabilidade e diminuição de custos

Isso é possível por conta da atração e fidelização de clientes, com produtos mais sustentáveis. Práticas ambientais, como diminuição de consumo de água e energia, por exemplo, também podem proporcionar uma diminuição nos custos e aumento de aporte financeiro.

Valorização da marca

Há uma maior valorização da empresa e da marca junto aos consumidores e à sociedade. A governança exige também maior transparência e controle das ações e práticas desempenhadas pela empresa, mostrando, ações e resultados claros e objetivos.

Diagnóstico

Com o preenchimento das respostas, o pequeno negócio terá uma fotografia do seu status em cada uma dessas vertentes, além de dicas práticas para implementar.

Fonte: Com informações Agência Sebrae. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/62193/saiba-como-detectar-o-nivel-de-esg-da-sua-empresa/


Entenda quem tem direito ao 13º salário

O 13º salário foi implementado no Brasil em 1962, por meio da Lei 4.090/62.

Conhecida também como gratificação natalina, ela garante a todo trabalhador com carteira assinada o direito a receber o benefício.

O valor do 13º corresponde ao salário de um mês trabalhado, se este mantiver o vínculo empregatício com a empresa dentro de um ano, ou o valor proporcional a partir da sua contratação. Vale lembrar que assim como nos outros salários, também incidem impostos como Imposto de Renda (IR) e descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Por lei, se a pessoa é um trabalhador doméstico, rural, urbano ou avulso, contratado por regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , é um direito receber o 13º salário.

Apesar disso, para que o trabalhador receba a quantia, é preciso estar atuando na empresa, no mínimo, quinze dias com carteira assinada.

Além disso, outro ponto importante é que, se há o encerramento do contrato de trabalho, fica reservada a garantia do 13º proporcional, exceto se a extinção do contrato tenha sido por justa causa.

Além da demissão por justa causa, um outro ponto que exclui a garantia da gratificação natalina é se o trabalhador tem mais de 15 faltas não justificadas no período de um mês de trabalho.

Enquanto isso, para aqueles casos de licença-maternidade, o período de afastamento não interfere no cálculo do 13º salário.

Logo, se a colaboradora tirou licença-maternidade e ficou na empresa por um período de um ano, receberá o valor integral, ou proporcional a data do início do contrato de trabalho.

Fonte: Com informações do Toro. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/62267/13o-salario-quem-tem-direito/


STF nega crédito de ICMS sobre bens de uso e consumo nas operações de exportação

Por 6×5, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS sobre bens de uso e consumo do estabelecimento empregados na elaboração de produtos destinados à exportação. A decisão se deu no RE 704.815 (Tema 633), julgado com repercussão geral no plenário virtual.

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Para o julgador, só há direito aos créditos de ICMS no caso de bens que se integram fisicamente à mercadoria a ser exportada.

O ministro propôs a seguinte tese para o Tema 633: “A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, “a”, CF/88, não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo e uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação”.

Para Mendes, no caso das exportações, o texto constitucional só autoriza os chamados créditos físicos, ou seja, o creditamento sobre bens que se tornam parte da mercadoria, excluindo os chamados créditos financeiros, que são aqueles sobre as aquisições de bens do ativo fixo da empresa e a serem utilizados ou consumidos na fabricação dos itens.

Segundo o ministro, eventual ampliação da opção constitucional teria de ser feita por meio de lei. “É plenamente possível, e, inclusive, recomendável do ponto de vista de política econômica a concessão de maiores benefícios  à exportação, desde que regulamentados por lei, tendo em vista, inclusive, a quantidade de detalhes exigidos para a operabilidade dessas benesses fiscais”, observou o ministro.

Mendes afirmou ainda que não há cumulação de incidência tributária no caso de bens consumidos no processo produtivo, não cabendo, portanto, o aproveitamento de créditos.

“Se o bem é consumido no processo de produção da mercadoria, não haverá cumulatividade de incidências. Indubitavelmente, há repercussão econômica, o que se chama de resíduo tributário, mas não cumulatividade de incidências sobre a mesma mercadoria”, disse.

Ficou vencida a posição do relator, o ministro Dias Toffoli. Para Toffoli, com a Emenda Constitucional (EC) 42/03, passou a ser possível o creditamento sobre bens de uso e consumo utilizados na fabricação de produtos a serem vendidos para o exterior, ainda que não se incorporem fisicamente à mercadoria final.

Embora tenham divergido no mérito, tanto o ministro Gilmar Mendes quanto o ministro Dias Toffoli haviam concordado em unificar a discussão do RE 704.815 (Tema 633) e do RE 66.2976 (619). O segundo processo discute a possibilidade de aproveitamento de créditos sobre a aquisição de bens do ativo fixo da empresa, relacionados à produção de bens destinados à exportação. Como, para Toffoli, os bens do ativo fixo estão incluídos entre bens de uso e consumo, a proposta era cancelar o Tema 619 e aplicar ao recurso o Tema 633.

Porém, o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque no julgamento virtual do RE 662.976, o que significa que o placar será zerado, e a discussão será reiniciada no plenário físico. Quando o processo foi destacado, o placar estava em 4×2 para permitir o aproveitamento dos créditos.

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-nega-credito-de-icms-sobre-bens-de-uso-e-consumo-nas-operacoes-de-exportacao-13112023

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