INSS: é possível acumular benefícios? posso receber aposentadoria e pensão ao mesmo tempo? Entenda
Uma das contribuições da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, foi a alteração na acumulação de benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
Ainda assim, é possível acumular alguns benefícios, como a aposentadoria e pensão por morte, porém há limites na concessão e nos valores pagos aos solicitantes.
Para esclarecer as regras e como funciona esse acúmulo de benefícios, o Portal Contábeis conversou com o advogado especialista em direito previdenciário Átila Abella, fundador do escritório Abella Advocacia. Confira abaixo e tire suas dúvidas.
Quem recebe pensão por morte pode se aposentar? Um mesmo beneficiário pode acumular pensão e aposentadoria ao mesmo tempo?
Não há nenhuma proibição do beneficiário que recebe pensão por morte do INSS obter uma aposentadoria. E sim, é possível receber aposentadoria e pensão por morte simultaneamente.
Como funciona o cálculo desses benefícios? São pagos no valor integral ao beneficiário?
Em relação aos valores, a Reforma da Previdência trouxe novas formas de cálculo para o valor da Pensão por Morte.
Nessa sistemática, a cota familiar é de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, ou da aposentadoria por incapacidade permanente que faria jus na data do óbito, acrescida de 10% a cada dependente, até o máximo de 100%.
A exceção fica por conta dos casos em que exista dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Nesses casos, o valor da pensão por morte será equivalente a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
Importante ressaltar que o valor total da pensão a ser dividida pelos dependentes de mesma classe e possui garantia do valor mínimo do salário mínimo nacional.
Quanto à acumulação de benefícios, o valor nem sempre é integral.
Quanto ao valor dos benefícios cumulados, ou seja, recebidos simultaneamente à pensão por morte, conforme o §2º, do art. 24, da EC 103/2019, só será possível o recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso, sendo que o valor do outro deverá ser apurado de acordo com faixas estipuladas em relação ao salário mínimo. Veja-se:
60% do valor que exceder um salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
40% do valor que exceder dois salários-mínimos, até o limite de três salários-mínimos;
20% do valor que exceder três salários-mínimos, até o limite de quatro salários-mínimos; e
10% do valor que exceder quatro salários-mínimos.
Há direito adquirido daqueles que já haviam preenchido os requisitos para os benefícios antes da entrada em vigor da reforma da previdência (13/11/2019). De acordo com o referido dispositivo, “as restrições previstas neste artigo não serão aplicadas se o direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional“.
Quais benefícios do INSS podem ser acumulados?
Não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I – aposentadoria e auxílio-doença;
II – duas ou mais aposentadorias;
II – mais de uma aposentadoria;
III – aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV – salário-maternidade e auxílio-doença;
V – mais de um auxílio-acidente;
VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
É possível acumular duas pensões por morte?
Sim, é possível. No caso de regimes de previdência diversos em cada pensão, pensão por morte de ambos os pais e nos casos de uma pensão por morte de cônjuge e outra por morte de filhos, bem como outras variações menos comuns.
É possível acumular duas aposentadorias?
No INSS não, mas existem cargos públicos cumuláveis que permitem duas aposentadorias, como professores e profissionais da saúde.
Quem recebe pensão pode casar novamente sem perder o benefício da pensão por morte?
Caso a pensão seja do INSS, não há nenhum óbice ao casamento posterior à concessão da pensão por morte e a manutenção dos pagamentos do benefício.
Em outros regimes de Previdência, destinados a servidores públicos, pode haver restrições nos seus regramentos específicos.
Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/57119/e-possivel-receber-pensao-e-aposentadoria-ao-mesmo-tempo-confira/
Por unanimidade, STF derruba taxa de fiscalização de postes em vias públicas
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade de uma taxa de fiscalização de ocupação e de permanência de postes de energia elétrica em vias públicas. A taxa foi criada pelo município de Santo Amaro da Imperatriz (SC), por meio do artigo 5, inciso VI, da Lei Complementar 21/2002.
Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Edson Fachin, que também modulou os efeitos da decisão, para que a taxa seja afastada a partir da data de publicação da ata de julgamento da ação.
Autora da ação, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) argumenta, entre outros pontos, que a lei municipal invadiu competência privativa da União de explorar concessão ou permissão de serviços e instalações de energia elétrica e de legislar sobre o tema. Essa competência é prevista nos artigos 21, inciso XII, e 22, inciso IV, da Constituição, respectivamente.
Fachin acolheu a argumentação da entidade. O magistrado afirmou que o STF, bem como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já se manifestou sobre o tema e consolidou entendimento pela “impossibilidade de aplicação de taxas para fiscalização de postes de energia elétrica por municípios, haja vista a competência exclusiva da União, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”.
Ao propor a modulação de efeitos da decisão, Fachin afirmou haver risco de significativo impacto no orçamento do município de Santo Amaro da Imperatriz (SC), uma vez que o tributo é cobrado há mais de 10 anos. O julgamento da ação em plenário virtual terminou na última sexta-feira (19/5).
Processo: ADPF 512
Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/por-unanimidade-stf-derruba-taxa-de-fiscalizacao-de-postes-em-vias-publicas-22052023
Valores do Simples Nacional não serão reajustados
Apesar das reivindicações de empresários, o limite do regime tributário do Simples Nacional deve ser mantido.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a Reforma Tributária vai manter os valores atuais. Isso porque, o reajuste no Simples Nacional representaria uma renúncia de arrecadação de R$ 119 bilhões no próximo ano. Esse é o programa que representa o maior gasto tributário do Orçamento federal.
O governo pretende votar a Reforma Tributária na Câmara ainda no primeiro semestre e concluir a tramitação no Senado até o fim do ano.
Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado em 2006, com o objetivo de estimular as pequenas empresas. Consiste na unificação de alguns tributos com alíquota mais favoráveis para o empreendedor.
Atualmente, podem aderir ao Simples:
Microempreendedor individual que fatura até R$ 81 mil por ano;
Transportador autônomo de cargas que fatura até R$ 251,6 mil por ano;
Microempresas com até R$ 360 mil por ano;
Empresas de pequeno porte com até R$ 4,8 milhões anuais.
O presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), pediu ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a correção do limite para uma empresa entrar no Simples Nacional: de R$ 4,8 milhões para R$ 8,3 milhões. Ele argumenta que a inflação nos últimos anos tem que ser levada em conta.
“Nossa solicitação é a atualização da tabela do Simples pelo IPCA [inflação]. Por isso que não há queda de arrecadação, renúncia, nada disso. Pega o IPCA de 2016, quanto da isso em 2023? Hoje, por exemplo, está em R$ 4,8 milhões. Pelo IPCA, iria para R$ 8,3 milhões o limite do Simples Nacional. Agora isso o ministro não se comprometeu, ele ficou de fazer todos estudos”, declarou Bertaiolli.
O deputado sugere ainda que o teto para as microempresas suba para R$ 415,8 mil e, para o microempreendedor individual, para R$ 138,6 mil. Mas essa atualização não passa pelos planos do governo.
“As Propostas de emenda à Constituição (PECs) da Reforma Tributária não mexem na questão dos limites do Simples”, disse o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy.
Em almoço na última semana com políticos da Frente Parlamentar de Serviços (FPS), o relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que os limites do Simples Nacional já são muito maiores que em outros países do mundo.
“Nosso Simples é um Simples que não é simples. Comparado com o mundo, já tem um limite que transcende todos os demais. O país que tem o maior limite é US$ 150 mil, depois vem o Brasil, com US$ 1 milhão”, afirmou o deputado, fazendo referência ao teto de R$ 4,8 milhões para pequenas empresas.
Fonte: Contábeis, Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/57109/simples-nacional-limite-sera-mantido/
Dia Livre sem Impostos: veja produtos que serão vendidos sem tributos em BH
A próxima quinta-feira (25) marcará o Dia Livre de Impostos (DLI), mobilização nacional contra a alta carga tributária do Brasil. Na capital mineira, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) anunciou que as pessoas poderão comprar medicamentos com preços até 55% menores, além de lata de tinta e materiais de construção com valores mais em conta.
Veja abaixo alguns destaques do DLI em BH:
Medicamentos e produtos de higiene
A rede de drogarias Araújo, por exemplo, irá comercializar cerca de dois mil produtos de todas as categorias – como beleza, saúde, pet, nutrição etc- com imposto zero. Além das lojas físicas, os descontos também são praticados nas compras feitas via canais digitais (site, aplicativo, Whatsapp e telefone). A rede promoverá a semana do imposto zero em todas as lojas, entre os dias 25 e 31 de maio.
Para a superintendente de marketing da Araújo, Adriana Caram Borlido, o DLI é essencial para demonstrar a insatisfação dos brasileiros não apenas com a carga tributária abusiva, que diminui o poder de compra dos cidadãos drasticamente, mas especialmente com o mau uso do dinheiro arrecadado com esses impostos. “Durante esta semana mostramos aos clientes com muita clareza, por meio da nota fiscal, o valor embutido na mercadoria que vai parar diretamente para os cofres públicos e que não retorna em forma de benefícios e infraestrutura para a população”.
Tintas de acabamento
Para quem está planejando uma reforma em casa, o Dia Livre de Impostos será uma ótima oportunidade para adquirir cimento e tintas de acabamento sem as cargas tributárias. A Jaraguá Tintas, revendedora Coral, colocará todo o estoque de tinta Rende Muito (branco e branco gelo), a campeã de vendas, em promoção. Com a retirada dos impostos, a lata de 18 litros, normalmente vendida a R$ 329, vai baixar para R$ 225, o que representa uma redução de R$ 104 em cada unidade.
Para garantir que mais consumidores tenham acesso à promoção, haverá um limite de cinco unidades por cliente. O valor reduzido refere-se às compras feitas à vista, com pagamento feito no cartão de débito, em dinheiro ou Pix. A loja atende toda a Região Metropolitana de Belo Horizonte e sua sede fica na rua Alberto Cintra, 324, no bairro União, região Nordeste da capital mineira.
Cimento
O cimento CP II será vendido a R$ 25,90, na Casa Falci (Rua Rio Grande do Sul, 381 – Centro). A loja também irá comercializar selante PU 40 (R$ 13), carrinho de mão (R$ 240) e caixa d’água 500 litros (R$ 196). As formas de pagamento aceitas serão à vista, cartão de débito ou crédito (parcela única). Os produtos deverão ser retirados na loja. A loja Obradec Casa e Construção (Rua Niquelina, 800 – Santa Efigênia), também irá comercializar cimento CP II a R$ 21,90. Cada cliente poderá adquirir até dez unidades e o pagamento deverá ser realizado por PIX, dinheiro ou cartão de débito.
Fonte: O tempo. Link: https://www.otempo.com.br/economia/dia-livre-sem-impostos-veja-produtos-que-serao-vendidos-sem-tributos-em-bh-1.2873543