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Prisma de Notícias – 10 de Maio de 2022

Carf define prazo para Receita analisar uso de prejuízo fiscal 

Uma decisão recente da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reduziu o tempo para a Receita Federal questionar o uso de prejuízo fiscal pelo contribuinte. No desempate, os conselheiros decidiram que o prazo de cinco anos começa a ser contado a partir da apuração do prejuízo fiscal, e não na data da compensação para reduzir o Imposto de Renda (IRPJ) a pagar sobre lucro. 

Para os conselheiros, a Receita Federal deve observar o prazo decadencial do Código Tributário Nacional (CTN) para exigir do contribuinte a comprovação de prejuízos fiscais acumulados disponíveis para compensação – critérios utilizados na apuração e quantificação dos valores. 

O prejuízo fiscal é gerado quando há valor de despesas dedutíveis superior à receita tributável. A empresa pode “estocar” o prejuízo até voltar a ter resultado positivo. É possível então abater, anualmente, até 30% do lucro obtido. 

No julgamento da 3ª Turma da Câmara Superior, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu a contagem do prazo decadencial a partir da data de uso do prejuízo fiscal – da compensação. Já a empresa, a Votorantim Metais Zinco (hoje Nexa Recursos Minerais), alegou que, apurado o prejuízo, a Receita Federal teria cinco anos para verificar a sua validade. Depois desse prazo, acrescentou o contribuinte, haveria direito à manutenção do valor, ainda que tenha sido apurado de forma irregular. 

Ao analisar o caso, a relatora, conselheira Vanessa Marini Cecconello, concordou com a tese do contribuinte. Para ela, o período atingido pela decadência torna imutáveis os lançamentos feitos nos livros fiscais, não podendo ser mais alterados, pelo Fisco ou pelo contribuinte. 

“A decadência é algo que atinge todo o conjunto de informações que compuseram a atividade do lançamento efetuado em determinado período e que consta nos livros e documentos que integram a escrituração fiscal da empresa”, afirma em seu voto (processo nº 13609.721302/2011-89). 

Ainda segundo a relatora, se o contribuinte der a publicidade necessária para o valor apurado, conforme exigência legal, não há que se falar que apenas com o aproveitamento do prejuízo fiscal ou base negativa seria dado o acesso ao Fisco, contando-se daí o prazo decadencial para a revisão de sua formação. 

Para o advogado Caio Cesar Nader Quintella, que já foi vice-presidente da 1ª Seção do Carf, a decisão acompanha o entendimento que o colegiado já havia manifestado sobre o tema – agora julgado em processo oriundo da 3ª Seção. “Isso desmistifica a especulação de que a modificação de competência entre turmas da Câmara Superior iria prejudicar os contribuintes”, afirma ele, em referência a temas que passaram a ser julgados em outra Seção no conselho. “O tema costuma ter debates que dependem do caso concreto.” 

De acordo com Leandro Cabral, sócio do escritório Velloza Advogados, a compensação de prejuízo fiscal é importante porque reduz o valor do Imposto de Renda a recolher. A partir do momento que a empresa apura o valor, pode compensar no ano seguinte. “Não é planejamento ou engenharia compensar prejuízo, é do jogo”, diz. 

A decisão é relevante, segundo o advogado, porque uma empresa pode passar dez anos apurando prejuízo e compensar dez anos depois. “Não é possível que nesse momento [da compensação] o Fisco diga que o contribuinte cometeu um erro lá atrás. Por isso, pede para contar o prazo a partir da compensação e o contribuinte a partir da apuração de prejuízo”, afirma ele, acrescentando que o precedente é válido quando há erro na apuração do prejuízo – diferente se a Receita discordar da compensação. 

Por meio de nota, a PGFN diz que é prematuro afirmar que o precedente da 3ª Turma da Câmara Superior configura ou representa a consolidação da jurisprudência da 3ª Seção do Carf. E acrescenta que é matéria controversa também no âmbito da 1ª Seção. Por isso, considera que não é possível afirmar que a jurisprudência administrativa está pacificada quanto a esse tema. 

A Nexa esclarece, também por meio de nota, que a decisão é um importante marco à pacificação da relação entre contribuinte e Fisco porque limita a revisão de fatos muito antigos, o que permite uma maior segurança jurídica.  

Fonte: Valor Econômico. Link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/05/09/carf-define-prazo-para-receita-analisar-uso-de-prejuizo-fiscal.ghtml 


Congresso promulgará emenda que restabelece benefícios tributários para setor de informática 

O Congresso Nacional vai realizar na próxima terça-feira (10), às 15h30, sessão solene para promulgação da Emenda Constitucional (EC 121, de 2022), que garante benefícios tributários a empresas de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores. 

A emenda a ser promulgada resultou da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 10/2021), que exclui da política gradual de desonerações os incentivos e benefícios fiscais e tributários para essas empresas. O texto alterou o inciso IV do parágrafo 2º do artigo 4º da Emenda Constitucional (EC) 109, de 15 de março de 2021. 

A votação da PEC 10/2021 foi parte de um acordo para aprovar a Emenda Constitucional 109, em vigor desde março de 2021, que instituiu a política de desonerações. Essa emenda definiu regras transitórias sobre redução de benefícios tributários, desvinculou parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos e suspendeu condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19. 

No Senado, a PEC 10/2021 foi aprovada em 9 de dezembro de 2021. Em primeiro turno, recebeu 66 votos favoráveis e dois votos contrários. No segundo turno, o placar foi de 60 votos favoráveis e dois votos contrários. 

O relator da proposição foi o ex-senador Antonio Anastasia, hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Em seu parecer, Anastasia destacou que a proposta restabelece uma condição de equilíbrio que vigora com sucesso no país há cerca de 30 anos e que permite que empresas dos setores de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores, situadas dentro e fora da Zona Franca de Manaus (ZFM), concorram umas com as outras em condições semelhantes, considerando a carga tributária e os aspectos logísticos. 

Ainda de acordo com o parecer, abolir de forma súbita a condição de equilíbrio que, inclusive, orientou investimentos significativos em empresas desses setores não só pode inviabilizar diversas empresas em pleno funcionamento, como prejudica a segurança jurídica, condição essencial para a atração de novos investimentos em setores reconhecidamente marcados por externalidades positivas, argumentou Anastasia em seu parecer. O relator acrescentou ainda que a PEC 10/2021 não prejudicou as empresas situadas na ZFM, uma vez que seus incentivos e benefícios permanecem inalterados, tal como já prevê a EC 109, de 2021. 

— Trata-se de uma emenda que restabelece o equilíbrio tributário entre as empresas das áreas de informática e da área de telecomunicações do Brasil — disse Anastasia, quando da aprovação da PEC 10/2021 no Plenário do Senado. 

Origem 

A PEC 10/2021 teve origem na Câmara dos Deputados, tendo o deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG) como seu primeiro signatário. O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) foi o relator da proposta na Câmara, que aprovou o texto em 30 de novembro de 2021. Lippi defendeu a manutenção dos benefícios tributários para empresas de tecnologia, que foram interrompidos durante a pandemia por meio da PEC Emergencial. 

Os autores da PEC 10/2021 indicaram que, por 30 anos, a Lei de Informática (Lei 8.248, de 1991, alterada pela Lei 13.969, de 2019) e a Lei de Informática de Manaus (Lei 8.387, de 1991) mantiveram “paridade e complementaridade”, mas a EC 109, de 2021, colocou o equilíbrio interno do setor em risco ao prever que os incentivos e benefícios podem ser reduzidos no primeiro caso, mas não no segundo. 

Desse modo, explicou Anastasia em seu relatório, enquanto os outros setores que perdem incentivos ou benefícios em decorrência da EC 109 terão perdas “lineares” em todo o país, no caso das empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação, a redução não alcança aquelas situadas na ZFM. 

Argumentou-se, então, que, mantida essa regra, as empresas do setor situadas fora da ZFM seriam obrigadas a mover-se para lá ou a encerrar as suas operações. Em qualquer desses casos, haveria redução da arrecadação federal, destruição de empregos, redução de investimentos e impactos negativos em institutos de pesquisa atualmente beneficiados pela Lei de Informática, avaliou Anastasia. 

Fonte: Agência Senado. Link: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/05/05/congresso-promulgara-emenda-que-restabelece-beneficios-tributarios-para-setor-de-informatica 


STF modula efeitos de decisão que afastou a incidência de IR e CSLL sobre a Selic na devolução de tributos pagos indevidamente 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 29/4, acolheu parcialmente recurso (embargos de declaração) para esclarecer pontos da decisão proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1063187, com repercussão geral, e modular seus efeitos. Na ocasião, a Corte declarou a inconstitucionalidade da incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na devolução de tributos pagos indevidamente (repetição de indébito). 

Nos embargos de declaração, a União, entre outros pontos, buscava saber se a tese fixada no julgamento abrange os pedidos de restituição, compensação e levantamento de depósitos judiciais, quando ausente o ilícito pressuposto no julgado, e os juros de mora pactuados em contratos particulares. Pedia, também, a modulação dos efeitos da decisão.

Repetição de indébito tributário 

O colegiado, acompanhando o voto do ministro Dias Toffoli (relator), esclareceu que a decisão se aplica apenas nas hipóteses em que há acréscimo de juros moratórios, mediante a taxa Selic em questão, na repetição de indébito tributário (inclusive na realizada por meio de compensação) tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Segundo o ministro, a questão acerca da necessidade de existência de juros moratórios e de repetição de indébito tributário foi evidenciada no julgamento do RE, inclusive nos demais votos. A definição da natureza jurídica dos juros relativos aos depósitos judiciais ou avençados em contratos entre particulares foge do tema discutido. 

Modulação 

A Corte também estabeleceu que a decisão produzirá efeitos a partir da publicação da ata de julgamento do mérito, em 30/9/21. Segundo o relator, ela resultou em alteração no sistema jurídico, pois, há quase nove anos, vigia entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sentido contrário e de observância obrigatória pelas instâncias inferiores. 

Ficam ressalvadas da modulação, as ações ajuizadas antes da data do início do julgamento do mérito (17/9/2021), e os fatos geradores anteriores a 30/9/21 em relação aos quais não tenha havido o pagamento do IRPJ ou da CSLL a que se refere a tese de repercussão geral. Toffoli assinalou que, em razão do reconhecimento da inconstitucionalidade, a União não pode cobrar a CSLL ou o IRPJ quanto a esses fatos, devendo, portanto, paralisar o “estado de inconstitucionalidade”. 

Fonte: Portal STF. Link: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=486488&ori=1 


Justiça e Carf divergem sobre crédito presumido do ICMS na base do PIS/Cofins 

Pela primeira vez em mais de dois anos, a pauta das sessões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) contêm processos de valores acima de R$ 36 milhões. O JOTA identificou casos que superam R$ 1 bilhão na pauta da próxima semana. No entanto, conselheiros e procuradores da Fazenda Nacional avaliam que muitos processos podem ser retirados a pedido das partes.  

O julgamento de casos bilionários foi possível após a Portaria 3.364/22, publicada na última segunda-feira (25/4), prever que as sessões remotas não terão mais um limite de valor. Na prática, foi extinto o teto de R$ 36 milhões para julgamento. Além disso, a norma estabelece a possibilidade de que as partes peçam a retirada de processos de pauta para julgamento em sessão presencial.  

As próximas sessões do Carf serão realizadas entre os dias 9 e 13 de maio, pela 1ª Turma da Câmara Superior. O JOTA identificou casos de valores altos pela primeira vez em mais de dois anos. Entre eles está o processo 10600.720035/2013-86, que discute a dedução de despesas de ágio e ausência de tributação de lucros auferidos por empresas controladas no exterior pela Arcelormittal, empresa listada na B3. 

Ao JOTA, conselheiros estimam que o valor atualizado do processo deve chegar a R$ 1,117 bilhão, incluindo multa de ofício de 75% e juros de mora à taxa Selic. Com relatoria da conselheira Edeli Pereira Bessa, o processo envolvendo a empresa Arcelormittal está na pauta do dia 10 de maio.  

Os processos 16682.722689/2016-19, 16682.722956/2015-69 e 16682.720184/2014-40, pautados para o dia 11 de maio, tratam do aproveitamento de ágio pela Gol Linhas Aéreas, gerado na compra da Varig, que está em recuperação judicial. O fisco contesta a existência do ágio, alegando que o contribuinte deixou de computar ativos intangíveis no patrimônio líquido da empresa adquirida. De acordo com conselheiros, a estimativa é que o valor dos processos supere R$ 1 bilhão, contabilizando juros e multa atualizados.  

Outro caso em pauta que supera os valores julgados nos últimos anos é do processo 16682.722771/2016-35, que discute se valores pagos à controladora no exterior, pelo licenciamento de direitos sobre programas de computador, ainda que de forma indireta, constituem royalties, que são indedutíveis para efeito do Imposto de Renda. A estimativa é que o processo, que envolve a IBM, supere R$ 900 milhões. 

Valor do estoque de ações no Carf é maior que R$ 1 trilhão  

Em março deste ano, o estoque do Carf de casos no Carf chegou a R$ 1 trilhão, com 90 mil processos à espera de um julgamento. É o maior valor da história do tribunal. Em março de 2021, os casos pendentes eram cerca de 99 mil e somavam R$ 812 milhões em discussão. Os números estão disponíveis nos Dados Abertos do site do Conselho.  

Os dados são um reflexo do limite imposto nas sessões virtuais, que fizeram com que os casos de valores mais expressivos fossem se acumulando. A expectativa, com a publicação da Portaria 3.364, era que esses processos fossem julgados. Contudo, conselheiros e procuradores que atuam no Carf consultados pelo JOTA acreditam que a nova regra para pedidos de retirada de pauta pode ser utilizada por contribuintes e pela Fazenda Nacional para adiar a análise dos processos mais complexos e de valores maiores.  

Para eles, há uma tendência de que os processos complexos e de alto valor sejam julgados em sessão presencial, uma vez que é consenso entre contribuintes que, nesses casos, a sustentação oral terá maior impacto se for feita de forma presencial. Além disso, são os casos de alta monta que justificam os custos com deslocamento do advogado.  

O JOTA ouviu também representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com atuação no Carf. Um deles afirmou que, não só os contribuintes, mas também a Fazenda irá solicitar o julgamento presencial de processos mais complexos. Outro procurador previu a retirada de pauta de casos envolvendo valores mais expressivos ou a discussão de teses relevantes. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/pela-primeira-vez-em-dois-anos-processos-bilionarios-estao-na-pauta-do-carf-04052022 


Câmara aprova MP que prorroga por um ano prazos do regime especial drawback 

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5/5) a MP 1079/2021. O texto prorroga por um ano os prazos de cumprimento do regime especial drawback nas modalidades suspensão e isenção. Por meio do programa, empresas são desoneradas de tributos na compra de insumos usados na produção de bens destinados à exportação. 

Inicialmente a MP, editada em dezembro de 2021, previa a prorrogação por mais um ano dos atos concessórios cujo termo final fosse 2021. Ou seja, na prática, até dezembro de 2022. Agora, com duas emendas acolhidas pelo relator da proposta na Câmara, fica prorrogado por mais um ano também o prazo dos atos que se encerrariam em 2022. Para estes, o prazo passa para 2023. 

Pelas regras do drawback, na modalidade suspensão, as empresas não pagam tributos sobre a importação de insumos usados em produtos destinados ao mercado externo, mas precisam exportar esses bens dentro de um ano para não perder o benefício. Na modalidade isenção, elas exportam e, depois, possuem um prazo de até dois anos para importar insumos, com isenção de tributos, e repor o estoque previamente exportado. 

Com a pandemia, muitas empresas não conseguiram cumprir os prazos de exportação e, com isso, temiam recolher, com juros e multa de mora, os tributos de que haviam sido desoneradas por meio do drawback. 

A tributarista Rebeca Müller, do Figueiredo e Velloso Advogados, afirma que a prorrogação de prazos representa um fôlego para as empresas exportadoras, uma vez que a maioria foi atingida pela pandemia de Covid-19 e pela crise econômica. 

“Essas empresas trabalham, em regra, com um planejamento muito adiantado, normalmente um planejamento anual, de como vai ser o seu fluxo de produção e exportação. A prorrogação de prazo é um fôlego porque grande parte do setor foi atingida pela pandemia”, diz Rebeca. 

Os tributos desonerados na modalidade suspensão são o Imposto de Importação (II); o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI); o PIS e a Cofins; o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o ICMS incidente sobre compras externas. Na modalidade isenção, a única diferença é que não há a desoneração do ICMS.  

Com a aprovação na Câmara, a MP segue para análise do Senado, onde precisa ser aprovada até 24 de maio, se não perde a validade. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/camara-aprova-mp-que-prorroga-por-um-ano-prazos-do-regime-especial-drawback-06052022 


Debate sobre reforma trabalhista ganha relevância como tema eleitoral 

A possibilidade de revisão – e até revogação – da reforma trabalhista de 2017 se tornou tema das eleições de 2022. A antecipada corrida eleitoral renovou a discussão sobre as mudanças implementadas na legislação trabalhista – se foram favoráveis ao mercado de trabalho ou se, por outro lado, retiraram direitos dos trabalhadores, que veem o avanço da informalidade e a permanência do alto desemprego.  

A campanha prévia do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), líder nas pesquisas de intenção de voto, fala na possibilidade dessa revisão, o que poderia impactar propostas de adversários à Presidência. Em discussões internas, a federação partidária que agrega PT, PCdoB e PV em torno da candidatura de Lula cogitou defender a revogação na proposta de governo.  

Porém, em momentos públicos, Lula tem falado em uma revisão em vez de “voltar ao que era antes” – essa é versão mais atualizada do discurso sobre o tema. Nesse sentido, ele tem defendido que a contribuição sindical compulsória não retorne, mas que os sindicatos possam negociar em assembleias com as diferentes categorias de trabalhadores os valores das contribuições. Por outro lado, o petista critica o regime de trabalho intermitente, introduzido pela reforma, e a falta de cobertura a trabalhadores de aplicativos pela CLT. 

Do outro lado, o governo de Jair Bolsonaro (PL) também já tocou no assunto reforma trabalhista – nesse caso, não se trataria de rediscutir as mudanças de 2017, mas de fazer uma nova reforma. No final do ano passado, foram divulgados estudos de especialistas convidados pelo Ministério da Economia para pensar em mudanças no mercado de trabalho e na legislação trabalhista.  

Entre elas, estavam o fim da multa do FGTS, mudanças no seguro-desemprego, a possibilidade de trabalho aos domingos e a expressa inexistência de vínculo trabalhista entre aplicativos e trabalhadores. O governo Bolsonaro, entretanto, dizia que não necessariamente endossaria ou levaria adiante as propostas.  

Ainda, em 2020, o Senado enterrou uma medida provisória do governo que fazia uma minirreforma e criava a “carteira verde e amarela”, que previa redução de encargos, como da contribuição previdenciária, a empresas que contratassem jovens para o primeiro emprego, e dispensava temporariamente o recolhimento do FGTS.  

Em entrevista a uma rádio paraense neste mês, Bolsonaro disse que pensa em retomar o projeto. O ministro da Economia, Paulo Guedes, também reapresentou a proposta para um eventual segundo mandato, em fala em evento da Associação Comercial e Empresarial de Maringá há duas semanas. 

Questionamentos à reforma trabalhista no STF  

A reforma de 2017 foi contestada em diferentes pontos desde que foi aprovada. Uma série de temas delicados aguarda decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), e boa parte dos julgamentos está parada com pedidos de vista ou de destaque. O julgamento que contesta a permissão para o contrato de trabalho intermitente, por exemplo, foi paralisado por um pedido de vista da ministra Rosa Weber em 3 dezembro de 2020. Quinze dias depois da vista, ela liberou o caso para julgamento, que agora depende de ser pautado pelo presidente da Corte, Luiz Fux.  

Também falta julgar o teto a indenizações por danos morais; a jornada de trabalho 12 por 36 horas por acordo individual; a preponderância do acordado sobre o legislado; se dispositivos de acordos coletivos podem integrar contratos individuais; e a dispensa da participação dos sindicatos nas demissões sem justa causa  

No ano passado, o STF julgou inconstitucionais os artigos da reforma que determinavam que beneficiários da Justiça gratuita pagassem pela perícia e os honorários advocatícios sucumbenciais se perdessem a ação. Foi mantida apenas a cobrança do pagamento das custas processuais em caso de arquivamento injustificado por ausência em audiência. Outro dispositivo que já havia caído permitia o trabalho insalubre a gestantes e lactantes. 

O mercado após a reforma e os desafios futuros  

As principais críticas à reforma – especialmente na defesa de uma revisão – são de que ela não cumpriu as expectativas de gerar empregos. Isso apesar de ter reduzido a litigiosidade na Justiça do Trabalho – em cerca de 40% entre 2016 e 2020, segundo relatório Justiça do Trabalho.  

Durante a tramitação, o governo Michel Temer divulgou estimativa de que ela geraria 6 milhões de empregos em uma década com a aprovação, um terço deles apenas nos dois primeiros anos.  

Antes da mudança na legislação, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua mostrava desocupação 12,6%. No trimestre móvel encerrado em fevereiro, a taxa de desocupação estava em 11,2%, após ter chegado a atingir 14,7% em maio de 2021. Cerca de 50% dos trabalhadores são informais.  

Ao observar esses números, é preciso levar em conta que, além de fatores como a emergência sanitária, o mercado de trabalho brasileiro tem problemas estruturais mais duradouros, como alta informalidade e rotatividade, que pesam para os resultados – isto é, não se trata de uma simples relação de causa e efeito sobre as mudanças na legislação.  

“Não é uma reforma trabalhista que gerará empregos, mas o incremento da economia. Ela trouxe ganhos importantes, como a valorização da negociação coletiva”, diz Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI).  

O número de acordos para rescisão de contratos de trabalho em 2017 era de 6 mil e saltou para 204 mil em 2021, de acordo com o novo Caged, registro de admissões e dispensa de empregados usado pelo governo federal. Nesta modalidade, prevista na reforma de 2017, como há acordo e não rescisão unilateral, os encargos para empresas são menores.  

“Somos favoráveis a reformas que possam trazer avanços e somos abertos a uma revisão, mas a lei foi fruto de muito debate, então é importante que ela não se desnature. Falar em revogação é da boca para fora, porque não funciona assim no Congresso”, completa Furlan.  

Os números do período mostram que não houve a explosão de empregos almejada, inclusive nos novos modelos, como o trabalho intermitente. Dois anos após a reforma, o saldo desses contratos foi de cerca de 143 mil, segundo o novo Caged.  

No mês de fevereiro de 2022, o saldo de criação de vagas foi de 328 mil postos de trabalho adicionais, sendo 8,8 mil intermitentes. Nesse modelo, o trabalhador tem carteira assinada pelo empregador que o aciona quando há demanda; as horas trabalhadas devem ser pagas com salário mínimo proporcional, que, no final do mês, pode ser menor do que aquele pago a quem tem contrato integral.  

A ideia é que os trabalhadores possam firmar mais de um contrato e ir complementando a renda. No entanto, também em fevereiro, apenas 36 trabalhadores tinham mais de um vínculo de contrato intermitente.  

“Antes da reforma, havia uma estrutura legislativa que não era excessivamente protetiva e ela deve ser encarada também como uma questão civilizatória, e não só para gerar empregos”, afirma o economista Vitor Filgueiras, professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e coordenador da Rede de Estudos e Monitoramento da Reforma Trabalhista (Remir-Trabalho).  

A redução de litígios significa que processos por reconhecimento de vínculo deixaram de ser ajuizados, por exemplo. “Boa parte dos informais tem empregador, mas não carteira assinada. Além de lei, precisa haver efetividade e fiscalização”, diz Filgueiras, que, entre 2007 e 2017, foi também auditor fiscal do trabalho.  

Além da alta taxa de desocupação, a retomada da economia brasileira após a fase mais aguda da pandemia de Covid-19 preocupa justamente pelo aumento da informalidade – que já se apresentava como um problema relevante no mercado de trabalho nacional nos últimos anos, especialmente após a crise de 2016. Esse cenário é difícil de atacar apenas com legislação.  

“Vemos a recuperação do mercado de trabalho para níveis anteriores à pandemia, mas o que está destoando em relação a outros momentos é que isso só aconteceu puxado pelo crescimento do setor informal”, diz Carlos Henrique Corseuil, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) especializado em conjuntura do mercado de trabalho. 

O caso da Espanha  

Frequentemente, quando se fala da possibilidade de uma revisão da reforma no Brasil, é trazido à tona o caso da Espanha, que teve uma flexibilização semelhante à brasileira em 2012 e, no início deste ano, reverteu algumas das alterações com uma nova lei. Durante viagem à Europa no ano passado, Lula se encontrou com Yolanda Díaz, ministra do trabalho da Espanha e uma das articuladoras das recentes mudanças no país.  

Há dez anos, a Espanha lidava com os efeitos de uma crise econômica na Europa, com desemprego que chegou a atingir 20% da população. Com a urgência para reverter o cenário, o Congresso espanhol aprovou a flexibilização das leis trabalhistas, na expectativa de gerar mais empregos ao reduzir exigências do setor produtivo na hora de contratar.  

Entre as mudanças, estava a dispensa de justificar que eventuais demissões eram necessárias para garantir a rentabilidade do negócio, além de redução na indenização obrigatória para esses casos — em vez de 45 dias de salário por ano de trabalho até um teto de 42 meses de remuneração, a indenização passou a ser de no mínimo 33 dias de remuneração a máximo 24 meses.  

De forma semelhante à reforma brasileira, os acordos coletivos firmados diretamente entre empregados e empresas, sem intermediação de sindicatos, passaram a ser possíveis e priorizados. Assim, empresas passaram a poder negociar acordos e cláusulas contratuais diretamente com os trabalhadores.  

Para estimular o mercado de trabalho, foram criados benefícios fiscais para: incentivar contratações, como a efetivação de estagiários; que o trabalhador que recebia o seguro-desemprego mantivesse um percentual desse benefício após ser contratado; e possibilitar contratos temporários com prazo mais amplo.  

O principal motivador para a revisão, defendida pelo primeiro-ministro espanhol Pedro Sánchez, do Partido Socialista Operário Espanhol, é que a reforma fez explodir contratos temporários de trabalho, que tem menor proteção em relação aos trabalhadores permanentes. Assim, a reformulação legislativa na Espanha focou nessa seara — não se tratou de uma revogação completa.  

Com a revisão, contratos do tipo receberam limitação de renovação por até seis meses ou um ano no caso de haver acordo coletivo. Além disso, ficou previsto que o acúmulo de 18 meses de contrato temporário em um período de 24 meses representa, automaticamente, um vínculo permanente.  

“Há muitos problemas, mas essa reforma resolveu os principais. Embora se pedisse uma revogação total, a situação política e a necessidade de consenso não permitiam isso”, disse Rosa Maria Virolés Piñol, ministra do Tribunal Supremo da Espanha, durante fala no Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), nesta quinta-feira (28/10). “Havia uma precariedade laboral por excesso de contrários temporários, porque os trabalhadores poderiam ter 100 contratos ao ano, então o que se tinha que fazer é contratar e ponto”, disse a ministra. 

No Brasil, o desafio é que a cobertura atinja maior número de trabalhadores, que, praticamente, não tem qualquer adequação fora da CLT. “Temos que pensar seriamente em como o nosso sistema de proteção social pode incorporar os trabalhadores ‘por conta’, já que a nossa seguridade é muito pensada para o trabalhador formal”, diz o pesquisador do Ipea. “O emprego formal é o melhor para o empregado e também para o crescimento da produtividade, já que os trabalhadores são incentivados a se manter em um emprego”, explica.  

Após a crise de 2008, outros países europeus, como Alemanha e França, em vez de alterar as legislações trabalhistas, como no caso da Espanha, criaram programas temporários de incentivo financeiros às empresas para contratação de trabalhadores formalizados. Analistas apontam que esse tipo de ação é mais eficiente para introduzir o trabalhador fixo sem carteira assinada no mercado formal.  

“Os resultados são positivos, porque faz a roda começar a girar. No contexto do Brasil, isso poderia ser limitado aos trabalhadores que recebem salários mínimos e evitaria contratação sem carteira”, aponta Corseuil, pesquisador do Ipea, sobre esse tipo de ação para momentos de desemprego em alta.  

Na Espanha, a recente revisão dividiu o Parlamento local. A proposta foi ratificada com 175 votos a favor e 174 votos contra, sendo que um político de oposição ao governo votou errado de forma favorável. Por lá, a proposta foi aprovada como decreto-lei (semelhante à medida provisória no Brasil), e não como projeto de lei, que permitiria alterações.  

O governo espanhol defendeu que a proposta fora alvo de amplo escrutínio da sociedade, em discussões que incluíram a sociedade civil, trabalhadores, sindicatos, empresas e o governo ao longo de nove meses anteriores. No Brasil, Lula tem dito que pretende fazer a revisão após um fórum nacional envolvendo os setores econômicos, de modo similar ao implementado anteriormente em seu governo.  

“A revogação também não vai gerar 6 milhões de empregos, se não houver políticas públicas e de valorização da renda. Apenas revisar leis também é perigoso, porque encobre questões centrais, como falta de investimento público voltado ao emprego de jovens”, diz Liana Carleial, professora da Universidade Federal do Paraná, pesquisadora do Núcleo de Estudos em Economia Social e Demografia Econômica. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/trabalho/debate-sobre-reforma-trabalhista-ganha-relevancia-como-tema-eleitoral-10052022 


Guedes sugere reforma do IR enxuta, tributando super-ricos e cortando imposto de empresas 

O ministro da Economia, Paulo Guedes, sugeriu nesta segunda-feira (9) que governo e Congresso deem andamento a uma reforma do IR (Imposto de Renda) mais enxuta, focada em tributar super-ricos e reduzir tributos sobre empresas.  

Em evento para lançar ferramenta de monitoramento de investimentos no país, Guedes afirmou que “a hora é agora” para discutir a reforma, que já passou na Câmara, mas travou no Senado (o texto proposto pelo governo sofreu diversas alterações dos deputados e foi aprovado em setembro). 

O ministro justificou que o Brasil precisa de um ambiente melhor de negócios para se inserir nas cadeias globais de valor e atrair investimentos. “Podemos fazer uma versão mais enxuta [da reforma do IR], tributando super-ricos e reduzindo impostos sobre empresas”.  

A medida corta impostos sobre empresas e taxa a distribuição de dividendos (Guedes diz que a medida alcançaria os mais ricos). Além disso, o projeto corrige a tabela do IR das pessoas físicas e muda regras de JCP (Juros sobre Capital Próprio), entre outros pontos.  

Dificuldade de aprovação  

A análise de projetos complexos como uma reforma tributária normalmente enfrenta restrições em anos eleitorais, quando o fluxo de votações no Congresso é reduzido e os parlamentares costumam priorizar medidas de maior consenso.  

Diante da dificuldade em aprovar o projeto, o governo já vinha falando em alternativas. A equipe econômica passou a trabalhar em outras frentes, como em cortes de tributos que incidem sobre produtos industrializados e importados, e o presidente Jair Bolsonaro (PL) falou que o governo avalia medida para corrigir a tabela do IR das pessoas físicas. 

Preservação ambiental  

No evento desta segunda, Guedes também afirmou que o governo brasileiro está trabalhando em conjunto com a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) para que países sejam pagos por promoverem iniciativas de preservação ambiental.  

“Nós precisamos receber pagamentos pela preservação de recursos naturais, pagamentos pelos serviços ambientais que prestamos”, disse o ministro da Economia, que ressaltou ser importante que o Brasil se coloque como solução nas áreas de segurança energética, segurança alimentar e mudanças climáticas.  

Na avaliação de Guedes, a guerra entre Rússia e Ucrânia coloca em dúvida a capacidade de funcionamento das organizações internacionais e rompe as cadeias produtivas, o que é muito grave. O ministro voltou a dizer que o Brasil tem oportunidades à frente diante do redesenho das cadeias globais de valor devido à pandemia e a invasão no leste europeu. 

Fonte: InfoMoney. Link: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/guedes-sugere-reforma-do-ir-enxuta-tributando-super-ricos-e-cortando-imposto-de-empresas/ 


EUA mudam regras de creditamento e empresas no Brasil temem bitributação 

Uma mudança nas regras de creditamento dos Estados Unidos levou empresas americanas que operam no Brasil a temerem uma bitributação. Como resposta, fontes consultadas pelo JOTA alegam que as multinacionais podem optar por interpor uma sociedade em outro país com tratado favorável para evitar os efeitos da mudança. Especialistas, porém, acreditam que os efeitos devem ficar visíveis no meio deste ano.  

A nova regra, vigente desde dezembro do ano passado, alterou as exigências para compensação e definiu que apenas países com legislação tributária semelhante à dos EUA poderiam ter direito a crédito. A mudança foi instituída pelo Departamento do Tesouro Americano, através da TD 9969, e afetou o aproveitamento de crédito que existia entre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – que incide nas remessas do Brasil para o exterior – e o imposto de renda dos EUA. As alíquotas são, respectivamente, de 15% e 21%.  

O grande problema está no fato de o conceito de fonte do Brasil ser diferente do americano. “O Brasil enxerga que fonte de pagamento é o critério válido para imposição do Imposto de Renda Retido na Fonte. Então qualquer pagamento que saia do Brasil vai estar sujeito ao imposto. Já os Estados Unidos têm um conceito diferente, que está conectado à fonte de produção do rendimento. Então somente se a fonte de produção daquele rendimento estivesse no Brasil e o beneficiário da renda estivesse fora do Brasil é que você deveria ter uma imposição de Imposto de Renda Retido na Fonte”, explica Francisco Lisboa Moreira, sócio do Bocater Advogados. 

Antes da mudança, as multinacionais americanas que operam no Brasil podiam realizar a compensação dos valores recolhidos a título de IRRF no imposto de renda norte-americano. Hoje, como o recolhimento do imposto no Brasil não é reconhecido pelos Estados Unidos, essa compensação não pode ser feita, e as multinacionais americanas poderão sofrer a tributação nos dois países, isto é, uma bitributação.  

Diante disso, uma fonte que não quis se identificar afirmou que “muitas empresas americanas que detém participação direta no Brasil irão interpor uma sociedade em outro país com tratado favorável para deter a participação na brasileira”. O acordo de bitributação é um tratado entre dois países como forma de evitar a dupla tributação.  

A tributarista Lisa Worcman, sócia do Mattos Filho Advogados, confirma que existem empresas que veem como solução a criação de sociedades em países com acordo de bitributação no Brasil. Contudo, ela alerta que não pode ser aplicada de forma uniforme para todo caso, afinal, cada empresa tem sua peculiaridade e poderia ter que lidar com outros problemas em razão disso. “Isso poderia criar artificialidade da estrutura [fiscal], que pode ser questionada pelo fisco dos respectivos países”, diz. 

Impactos  

Ao JOTA, advogados explicam que com a mudança nas regras tributárias dos Estados Unidos, um dos maiores impactos na economia brasileira será o aumento de preço nos produtos importados ou que, de alguma forma, possuem relação com o mercado americano. Porém, a avaliação é de que os impactos devem ficar visíveis a partir do segundo semestre deste ano ou só em 2023.  

Para Romero Tavares, tributarista e sócio da PwC Brasil, “os efeitos práticos da mudança são desastrosos”, tanto para empresas americanas que investem no Brasil quanto para as exportadoras americanas, que não têm presença direta no país.

Ele explica que a bitributação das empresas fará com que os preços no mercado brasileiro fiquem mais altos, não afetando apenas produtos, mas a importação em geral. Ou seja, até serviços de tecnologia, fundamental para as empresas e consumidores brasileiros, ficarão mais custosos. Afinal, muitos serviços são importados dos EUA.  

No entanto, Tavares explica que os efeitos devem ficar visíveis a partir de 2023. “O ‘repasse’ desse novo custo não é fácil, principalmente, em um cenário já inflacionário, e a eventual decisão de ‘desinvestir’ requer muitas ações e decisões que tomam tempo – assim não deve ocorrer desinvestimento em 2022. Por isso, acredito que para a imensa maioria dos casos os custos aparecerão no final de 2022, gerando impactos graves no Brasil [inflação e desinvestimento] a partir de 2023”, diz.  

Já Lisa Worcman, sócia do Mattos Filho Advogados, acredita que “a partir do momento que as empresas começarem a ter a percepção de que realmente elas estão sendo bitributadas, vão repassar isso”. Para ela, os efeitos devem ficar aparentes já no segundo semestre deste ano, a partir de agosto. “Só não começaram ainda a repassar porque existe um diálogo das multinacionais com as autoridades americanas para tentar postergar os efeitos”, acrescenta. 

O que o Brasil pode fazer para reverter os efeitos?  

Uma das soluções para o conflito da tributação de renda do Brasil com os Estados Unidos seria um acordo de bitributação, de acordo com Francisco Lisboa. Porém, ele pontua que existem poucos acordos no Brasil para evitar a dupla tributação, exatos 36 tratados. Além disso, explica que é um processo demorado, que envolve questões políticas e diplomáticas, o que não ajudaria nos efeitos a curto prazo.  

“No âmbito de um acordo de bitributação, principalmente com a mudança nas regras de qualificação de fonte potencialmente discutidas, os Estados Unidos permitiriam o crédito com mais facilidade”, diz.  

“Talvez seja um momento oportuno para o governo brasileiro tomar algumas iniciativas para tentar se aproximar do modelo da OCDE, para que o Brasil tenha parâmetros de tributação mais alinhados a essas jurisdições consolidadas do ponto de vista internacional”, diz Leonardo Briganti, fundador do Briganti Advogados. Para ele, novas regras de preço de transferência, alinhadas com os modelos internacionais, podem ser uma boa solução.  

Já o tributarista Paulo Vieira da Rocha, do VRMA Advogados, tem uma visão pessimista em relação às possíveis soluções. “A OCDE vem dando demonstrações nos últimos anos de que ela não tem uma defesa firme dos padrões dela em relação a esse ponto. Será que o Brasil deveria, como solução, buscar se adequar a um modelo cuja a grande pregadora vem dando sinais de que nem ela sabe se o modelo é o correto?”, diz. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/eua-regras-creditamento-empresas-no-brasil-temem-bitributacao-09052022 


Salário mínimo perde poder de compra pela primeira vez desde o Plano Real 

Jair Bolsonaro vai terminar seu mandato em dezembro de 2022 como o primeiro presidente, desde o Plano Real, a deixar o salário mínimo valendo menos do que quando entrou.  

Nenhum governante neste período, seja no primeiro ou segundo mandato, entregou um mínimo que tivesse perdido poder de compra. Pelos cálculos da corretora Tullett Prebon Brasil, a perda será de 1,7%.  

Isso, se a inflação não acelerar mais do que o previsto pelo mercado no Boletim Focus, do Banco Central, base das projeções da corretora. As previsões vêm sendo revisadas para cima há 16 semanas.  

O piso salarial cairá de R$ 1.213,84 para R$ 1.193,37 entre dezembro de 2018 e dezembro de 2022, descontada a inflação.  

Dois fatores explicam a perda inédita. Um deles é o ajuste fiscal, pelo peso do salário mínimo na indexação do Orçamento da União, ou seja, reajustes no piso têm impacto em uma gama de outras despesas, como benefícios sociais e gastos com Previdência. O segundo é a aceleração da inflação.  

Há três anos, não há reajuste do piso acima da inflação. O último foi em 2019, quando ainda prevalecia a regra de correção que considerava a inflação mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/51459/salario-minimo-perda-no-poder-de-compra-pela-primeira-vez-desde-o-plano-real/ 

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