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Moraes revoga liminar motivada pela Zona Franca de Manaus, e decreto que reduz IPI volta a valer – Prisma de Notícias

Moraes revoga liminar motivada pela Zona Franca de Manaus, e decreto que reduz IPI volta a valer

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STFAlexandre de Moraes revogou nesta sexta-feira (16) a liminar, assinada por ele no início de agosto, que suspendia a redução de 35% na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 

A suspensão tinha sido determinada porque a lista de produtos incluídos na redução tributária abarcava diversos itens que também são produzidos na Zona Franca de Manaus

As ações do partido Solidariedade e do governo do Amazonas apontavam que, ao rebaixar o nível geral do imposto para as demais indústrias do país, o decreto reduzia a competitividade das empresas instaladas na Zona Franca

Na nova decisão, Moraes considerou o decreto editado pelo governo federal no fim de agosto que restabeleceu a alíquota original do IPI para 109 desses produtos que competem com a produção da Zona Franca de Manaus. Com isso, as indústrias fora da Zona Franca estarão submetidas à carga tributária maior. 

Segundo o material divulgado pelo STF, ao corrigir a lista de produtos incluídos na redução tributária, o governo federal preserva “mais de 97%” do faturamento das empresas da Zona Franca de Manaus. 

Ao todo, segundo o Ministério da Economia, 170 produtos que também são fabricados no polo industrial de Manaus foram retirados da redução do IPI na tentativa de adequar o texto. Ao todo, quatro versões do decreto foram publicadas. 

Em agosto, o secretário de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Alexandre Iwata, informou que a redução do IPI ainda alcançaria 4 mil produtos produzidos fora da Zona Franca. 

Pelas regras do polo industrial, as indústrias instaladas em Manaus já contam com isenção do IPI – na prática, é uma forma de compensar os custos maiores de logística motivados pela localização geográfica. Se as alíquotas no restante do país caem, essa compensação some e os produtos amazônicos perdem competitividade. 

Fonte: G1. Link: https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/09/16/moraes-revoga-liminar-motivada-pela-zona-franca-de-manaus-e-decreto-que-reduziu-ipi-volta-a-valer.ghtml 


STF julgará ações envolvendo difal de ICMS a partir de 30 de setembro 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a julgar em 30 de setembro as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que discutem a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS

A controvérsia é objeto das ADIs 7066, 7070 e 7078, que foram incluídas na pauta do plenário virtual para julgamento entre 30 de setembro e 7 de outubro. 

O Difal de ICMS é cobrado em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto em outro estado. A possibilidade de se cobrar esse diferencial foi introduzida na Constituição pela EC 87/15 e depois regulamentada pelo Convênio Confaz 93/15. 

Em 2021, no entanto, o STF declarou inconstitucionais cláusulas desse convênio e decidiu que, a partir de 1º de janeiro de 2022, o tema deveria estar regulamentado por meio de lei complementar, o que foi realizado por meio da LC 190/22. 

O problema é que essa lei complementar só foi publicada em 5 de janeiro de 2022. Com isso, desde a sua edição, estados e advogados tributaristas divergem sobre a possibilidade de a norma produzir efeitos ainda em 2022, diante dos princípios constitucionais das anterioridades nonagesimal e anual. 

Pela anterioridade nonagesimal, é vedado aos estados cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data de publicação da lei que os instituiu ou aumentou. Pela anterioridade anual, essa cobrança não pode ser realizada no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que institui ou aumenta os tributos. 

A ADI 7066 é de autoria da Associação Brasileira de Indústria de Máquinas (Abimaq). A associação requer a suspensão imediata dos efeitos da norma por todo ano de 2022 e a postergação da vigência a partir de 1º de janeiro de 2023, em cumprimento aos princípios da anterioridade nonagesimal e anual. 

As ADI 7070 e 7078, por sua vez, são de autoria dos estados de Alagoas e do Ceará. As unidades federativas buscam garantir a cobrança do diflal de ICMS desde a publicação da LC 190/2022, ou seja, desde 4 de janeiro deste ano. Um dos argumentos é que os princípios da anterioridade nonagesimal e anual só devem ser aplicados quando há a criação ou majoração de um tributo, o que não teria ocorrido no caso em questão. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-julgara-acoes-envolvendo-difal-de-icms-a-partir-de-30-de-setembro-19092022 


‘Uma reforma no Pis/Cofins já seria um passo’, diz especialista em tributos 

A complexidade da cobrança de PIS/Cofins no agro e as questões que são discutidas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) foram temas abordados no segundo painel do 2º Seminário Nacional de Tributação do Agronegócio. O evento foi realizado, na quinta (15/9), pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), em parceria com o JOTA

Para a doutora e mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Maysa Pittondo Deligne, uma reforma tributária apenas na cobrança de PIS/Cofins já representaria um grande avanço na legislação brasileira. 

“O que gera maior debate, por considerar cada parte da produção, é o PIS/Cofins Insumos. Há uma complexidade muito grande e já houve muita discussão, especialmente sobre o frete. Em dezembro de 2021, a Câmara Superior alterou o entendimento: frete no transporte do insumo é serviço apartado e pode tomar o crédito. Outro ponto em discussão no CARF foi se a fase agrícola, anterior à matéria-prima, poderia gerar crédito. Agora, se garante o valor da movimentação de carga e insumo na fase agrícola”. 

Apesar de alguns avanços nos entendimentos, Maysa citou pontos em que ainda há muito debate, como dos créditos em relação ao frete entre estabelecimentos e nos créditos na exportação. 

“Quando há um frete dentro da própria produção, o CARF estabelece a tomada do crédito. Mas quando é transferência de produto acabado, há uma discussão se seria frete na venda ou não. Outra questão relevante é a ideia da operação de venda. Esse raciocínio é importante para a exportação, pois nas despesas do agro com exportação há um conflito sobre quando se dá o encerramento da produção, e a partir daí não poder mais tomar crédito como insumo”. 

O advogado, doutor em Direito PUC/SP, pós-doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra e ex-membro do CARF, Fabio Pallaretti Calcini, concordou com a necessidade de revisão da legislação. No seminário, ele falou sobre a questão do crédito presumido do PIS/Cofins. 

“Importante lembrar que, para o PIS/Cofins, o produtor rural pessoa física não é contribuinte, mas participa da cadeia. Com relação à não cumulatividade, que prevê que não haja tributação em cascata, como existem muitas etapas na cadeia, há a necessidade de se neutralizar o que já foi tributado na outra etapa. Por isso que o legislador impõe créditos”. 

Para Calcini, o crédito presumido concedido no agro não é um privilégio, mas um mecanismo para evitar a cumulatividade. A legislação se tornou complexa pois há uma regra para cada produto. 

“Há inúmeras alternativas de concessão ou não do crédito presumido e isso caberia dentro de uma minirreforma, para aperfeiçoar os créditos, pois gera um contencioso, como já vimos. Na Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na reforma tributária no Congresso, há desejo de mudar o crédito presumido, mas acredito não ser o melhor caminho”. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/uma-reforma-no-pis-cofins-ja-seria-um-passo-diz-especialista-em-tributos-16092022


STJ julgará exclusão do ICMS-ST do PIS/Cofins e direito a crédito 

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem pela frente duas importantes discussões tributárias. Ambas envolvem ICMS-ST (substituição tributária) e PIS- e Cofins. Uma delas trata da possibilidade de exclusão do imposto estadual da base de cálculo das contribuições devidas pelo contribuinte substituído – que não é o responsável pelo do ICMS-ST. A outra do direito a créditos dos tributos federais. 

FONTE: VALOR ECONÔMICO. Link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/09/19/stj-julgara-exclusao-do-icms-st-do-pis-cofins-e-direito-a-credito.ghtml 


IR: consulta ao último lote de restituição deve ser liberada nesta sexta (23) 

A consulta ao quinto e último lote de restituições do Imposto de Renda 2022 vai ser liberada na sexta-feira (23). 

Já o dinheiro será creditado no dia 30 de setembro, na conta informada no momento da declaração. 

Como receber a restituição do IR 

Para saber se o seu pagamento será liberado neste lote, você deve acessar o site da Receita e informar o número do CPF (sem separadores de números, pontos ou traços) e data de nascimento (digitando apenas os números, sem as barras). 

O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada na declaração de Imposto de Renda. 

Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. 

Neste caso, dá para reagendar o crédito dos valores pelo portal BB ou pelos telefones da central de relacionamento do banco, pelos números 4004-0001 para capitais, 0800-729-0001 para demais localidades ou 0800-729-0088, telefone especial exclusivo para pessoas com deficiência auditiva.  

Calendário de pagamentos 

Os pagamentos variam de acordo com a data de entrega da declaração do Imposto de Renda. Quem entregou antes, recebe primeiro. 

O primeiro lote foi pago em 31 de maio, destinado aos contribuintes que têm preferência no pagamento, como idosos, pessoas com deficiência e professores, e também os contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo de entrega, em março. 

O segundo foi pago em 30 de junho aos contribuintes que enviaram a declaração do Imposto de Renda até o dia 18 de março deste ano.  

O terceiro lote foi pago em 29 de julho e incluiu os contribuintes que enviaram a declaração até 2 de maio deste ano. 

O quarto lote foi pago em 30 de agosto e incluiu as pessoas que enviaram a declaração até 29 de maio. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/53037/ir-consulta-ao-ultimo-lote-sera-liberada-na-sexta-23/  


Sobre a Prisma

A empresa Prisma BPO Consultoria E Assessoria Empresarial Ltda está localizada no Rio de Janeiro, tem como objetivo cuidar da gestão contábil, fiscal e departamento pessoal das médias e grandes empresas de forma transparente, eficiente e com foco nos resultados, por meio dos serviços de Consultoria empresarial e de Business Process Outsourcing (BPO). 

Este post tem 4 comentários

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