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Planejamento 2023: dicas para adotar compliance fiscal e começar o ano com o pé direito

Planejamento 2023: dicas para adotar compliance fiscal e começar o ano com o pé direito 

Está chegando aquela época em que as empresas precisam sentar, fazer um balanço do ano que se passou e se planejar para o próximo. Para aqueles que desejam começar 2023 com o pé direito, é primordial que estejam totalmente regularizados e em dia com suas obrigações tributárias. 

Nesse sentido, a adoção de práticas como a de compliance fiscal, por exemplo, pode ser a chave para o seu negócio ir para a frente. Eduardo Tardelli, CEO da upLexis, empresa de software especializada em mineração de dados, reforça que agora é o momento para tomar decisões e implementar medidas para se prevenir contra qualquer tipo de penalização. 

“O primeiro passo é reunir uma equipe de profissionais, como advogados, contadores, consultores e auditores fiscais, por exemplo, que serão responsáveis por garantir a adoção das melhores práticas para a prevenção de riscos empresariais”, comenta o CEO. 

O executivo listou algumas dicas importantes para as empresas se prepararem para o ano que está para vir: 

1 – Crie normas internas: O compliance conta com o apoio de um conjunto de regras capazes de manter uma determinada organização em dia com as normas vigentes. Dessa forma, é muito importante o desenvolvimento de uma cultura organizacional, que inclua políticas e procedimentos internos de conduta. 

2 – Introduza um programa de treinamento: Quando se fala sobre procedimentos internos, não podemos esquecer de considerar que todos os colaboradores precisam estar na mesma página. Por isso, é muito importante que a equipe de compliance adote um padrão de treinamento que seja capaz de prevenir e, ainda, corrigir possíveis erros de equipe que possam surgir no caminho. 

3 – Invista em um mapeamento de riscos: Para não ser surpreendido no futuro, a empresa precisa adotar um mapeamento de risco que seja focado, especificamente, na área fiscal. É por meio dele, por exemplo, que as companhias serão capazes de verificar se o profissional em potencial adere aos seus valores éticos e aos princípios da empresa como um todo. 

4 – Aposte em um Canal de Denúncias: Quando falamos de compliance, não podemos nos esquecer do Canal de Denúncias, que funciona por telefone, e-mail, sistema próprio ou outras formas de atendimento. Será por meio dele que os colaboradores e pessoas de fora da instituição poderão denunciar, de forma anônima, possíveis irregularidades presentes no dia a dia da empresa. Para colocá-lo em ação, é importante ter um Comitê de Ética ou uma Ouvidoria para receber e apurar os casos de denúncias. 

5- Guarde consigo uma cópia de documentos confiáveis: Por último, mas não menos importante, é primordial que a equipe mantenha todos os documentos contábeis em ordem e cumpra todas as demandas legais em dia. Dessa forma, é possível se prevenir contra possíveis riscos de não conformidade. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54026/planejamento-2023-adote-compliance-fiscal-e-comece-o-ano-com-o-pe-direito/ 


STF retoma julgamento sobre transferência de créditos de ICMS em fevereiro de 2023 

Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em 10 de fevereiro do ano que vem o julgamento dos embargos de declaração que buscam modular os efeitos da decisão que afastou a incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono localizados em estados distintos. O caso (ADC 49) foi pautado no plenário virtual na semana que vai de 10 a 17 de fevereiro de 2023. 

Por meio de embargos de declaração, os magistrados decidirão a partir de quando o entendimento valerá e se os contribuintes poderão realizar a transferência de créditos de ICMS. 

O julgamento está suspenso desde 2 de maio de 2022 por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. A suspensão ocorreu após os ministros formarem um placar que inviabiliza o quórum qualificado de oito votos para aprovar uma proposta específica de modulação. São necessários oito votos para modular uma decisão em ação direta de inconstitucionalidade (ADI). 

Até o pedido de vista, o placar estava em cinco votos a quatro para aprovar a proposta do relator, Edson Fachin. No entanto, esse resultado pode ser alterado com a volta da discussão. Na época, o relator votou para que a decisão produzisse efeitos a partir de 2023. Além disso, caberia aos estados disciplinar a transferência de créditos de ICMS. Caso contrário, Fachin propôs que os contribuintes teriam o direito de transferir os créditos. 

Na ocasião, Barroso acompanhou o relator, mas havia uma indefinição em relação ao voto da ministra Rosa Weber, que no sistema do STF consta como acompanhando o ministro Barroso. Isso porque a magistrada seguiu o ministro quando ele apresentou voto em outubro, quando os embargos começaram a ser analisados. Entre outubro de 2021 e maio de 2022, no entanto, Barroso ajustou seu voto para seguir o posicionamento de Fachin. O relator foi acompanhado ainda pelos ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. 

Já o ministro Dias Toffoli propôs que os efeitos da decisão tivessem eficácia após o prazo de 18 meses, contados da data de publicação da ata de julgamento dos embargos. Toffoli acompanhou em parte o relator, para reconhecer o direito dos contribuintes de manter o crédito de ICMS, e afirmou ainda que a questão da transferência deveria ser regulamentada por meio de lei complementar. Toffoli foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques, que realizou o pedido de vista. 

Perda de R$ 5,6 bilhões em crédito tributário 

Estados e contribuintes aguardam, com preocupação, o julgamento desses embargos. De um lado, setores produtivos, como as redes de varejo, alegam que podem perder bilhões por ano em créditos tributários. Do outro lado, estados devem perder arrecadação e pedem para postergar os efeitos da decisão. 

Em um primeiro momento, a decisão na ADC 49 foi vista como positiva por setores empresariais porque seria um tributo a menos a ser recolhido na etapa entre a distribuição e a venda da mercadoria. Depois, começaram as hipóteses sobre o destino dos créditos acumulados de ICMS das empresas, quais seriam os impactos nos benefícios fiscais e, por fim, calculou-se que haverá um aumento efetivo na alíquota paga de ICMS. 

Em um parecer anexado aos autos por uma das empresas, calcula-se que as dez maiores empresas do varejo brasileiro podem perder R$ 5,6 bilhões de créditos tributários de ICMS por ano, uma vez que cerca de 40% do comércio brasileiro ultrapassa as divisas estaduais em operações dentro da própria empresa. As dez maiores varejistas são: Grupo Carrefour, Grupo Pão de Açúcar, VIA, Magazine Luiza, Lojas Americanas, Raia Drogasil, Drogarias DPSP, Lojas Renner, Grupo Mateus e Guararapes. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-retoma-julgamento-sobre-transferencia-de-creditos-de-icms-em-fevereiro-de-2023-21122022 


Governo federal zera alíquotas do PIS e Cofins sobre receitas do setor aéreo 

O governo federal zerou as alíquotas de PIS e Cofins sobre as receitas decorrentes das atividades de transporte aéreo regular de passageiros entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026. A mudança consta da Medida Provisória 1.147/22, publicada nesta quarta-feira (21/12) no Diário Oficial da União. 

A estimativa é que a medida cause uma perda de arrecadação da ordem de R$ 505 milhões para 2023, R$ 534 milhões para 2024 e de R$ 564 milhões para 2025. 

A medida provisória altera a Lei 14.148/2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Por meio de nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que o objetivo é “reduzir os custos e promover o fomento do setor tão prejudicado pela pandemia da Covid-19”. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/governo-federal-zera-aliquotas-do-pis-e-cofins-sobre-receitas-do-setor-aereo-21122022 


13º salário: empresas que atrasarem o pagamento podem sofrer penalidades 

O 13ª salário deveria ser pago até dia 30 de novembro, para as empresas que optaram pelo pagamento integral, ou 20 de dezembro, para as que parcelaram em duas vezes. 

O pagamento é direito de todos os empregados contratados em regime CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. 

Caso a empresa não tenha efetuado o pagamento, poderá sofrer penalidades, de acordo com o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. 

“O não pagamento do 13º salário é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em multas de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse valor ainda pode dobrar em caso de reincidência”, alerta o diretor. 

Ele lembra que, além da multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho, o empregador corre o risco, dependendo da convenção coletiva da categoria, de ter que arcar com a correção do valor pago em atraso ao trabalhador. 

13º salário em atraso 

Caso o pagamento não seja feito até as datas finais, o empregado deve procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema. 

Se mesmo assim a situação não for resolvida, o funcionário pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da sua categoria. Em último caso, cabe ainda uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida. 

Vale destacar que o recurso trabalhista não é válido para quem pediu o adiantamento do décimo terceiro nas férias. Em tal situação, o empregado não recebe a primeira parcela, apenas a segunda. 

Pagamento do 13º salário 

Na primeira parcela do 13º salário, o trabalhador recebe metade do valor total do seu salário bruto, sem nenhum desconto. Na segunda, que deve ser depositada até o dia 20 de dezembro, há desconto de Imposto de Renda e INSS e, portanto, o valor dela é menor do que o da primeira.  

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/54040/13o-salario-veja-o-que-fazer-se-nao-recebeu-o-dinheiro/ 

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