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TJSP: Insumos consumidos indiretamente no ciclo produtivo geram créditos de ICMS

TJSP: Insumos consumidos indiretamente no ciclo produtivo geram créditos de ICMS 

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) deu vitória a uma metalúrgica ao reconhecer, no mês passado, a possibilidade de creditamento de ICMS sobre a compra de eletrodos de grafite. Os desembargadores consideraram que os bens geram créditos ainda que não se consumam imediata e integralmente em um único ciclo produtivo. 

O eletrodo é um condutor que permite a transferência de elétrons utilizado, por exemplo, em pilhas e baterias. No caso, a empresa usava o produto para gerar uma corrente elétrica e esquentar os fornos para a fundição de metais, processo que consumia o material e exigia que a companhia fosse periodicamente ao mercado para o substituir. 

A metalúrgica enxergava o eletrodo como insumo para a fundição, de modo que tomava créditos de ICMS sobre a sua aquisição. Foi, contudo, autuada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), que alegou haver irregularidades no pagamento do imposto. 

O fisco argumentou que o produto era uma parte do forno, um componente que se deteriorava com o tempo, sendo o desgaste inerente ao uso, e que a companhia não poderia ter se aproveitado do benefício fiscal. 

De acordo com Fernanda Rizzo Paes de Almeida, do escritório Vieira Rezende, há um entendimento antigo, “equivocadamente aplicado”, de que “somente são insumos aqueles produtos que são imediata e completamente integrados ao produto final do processo produtivo”. 

“Mas a legislação nunca disse isso. De 30 anos, quando ela foi renovada, para cá, a legislação não exige o consumo imediato e integral. E isso vinha sendo replicado como se fosse uma máxima,” afirmou a advogada, que atuou no caso. 

Foi precisamente assim, no entanto, como julgou Anderson Fabrício da Cruz, juiz da 1ª Vara Cível de Mauá, que apreciou o caso na primeira instância. Segundo ele, para os eletrodos serem passíveis de creditamento, deveriam “ser completamente consumidos no processo industrial, integrando-se total e imediatamente ao produto final”, o que a prova técnica não apontou. 

A perícia constatou que os eletrodos se desgastavam no processo produtivo e que partes que se desprendiam eram agregadas à massa do metal fundido. Os condutores eram trocados com recorrência, embora durassem mais de um ciclo produtivo. 

Trechos idênticos do laudo pericial foram mencionados na sentença e na decisão de segundo grau. Mas, para o relator do recurso na 1ª Câmara de Direito Público do TJSP, desembargador Danilo Panizza, a prova confirmou a possibilidade de apuração de créditos de ICMS. 

O magistrado citou precedentes da corte, um dos quais diz que é possível a compensação dos créditos de ICMS, “ainda que não haja o consumo imediato e integral do material adquirido”, bastando analisar se o bem é utilizado na fabricação do produto final. 

A decisão, afirmou a advogada, “reforça o entendimento dos contribuintes de que não é necessário que o bem seja consumido imediata e integralmente no ciclo produtivo. Isso abre bastante o leque de produtos adquiridos pelas empresas e que gerarão direito ao crédito”. 

O desembargador trouxe ainda precedente da própria metalúrgica. Na decisão, fica expresso que “os eletrodos de grafite adquiridos pela autora são empregados e se consomem no processo de industrialização, considerados, portanto, como insumos ou auxiliares de produção, bem como materiais que participam do processo produtivo, direta e indiretamente necessários para fabricação do produto final”. 

“Conseguimos em dois processos diferentes o reconhecimento de que esses materiais são passíveis de tomada de créditos de ICMS, formando o TJSP jurisprudência em relação aos eletrodos, que pode ser utilizada por toda a indústria de metalúrgica, fundições, estaleiros, indústrias químicas, construção civil, empresas de manutenção e serralherias,” ressaltou Fernanda Rizzo. 

O processo tramita sob o número 1006261-02.2014.8.26.0348. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/tjsp-insumos-consumidos-indiretamente-no-ciclo-produtivo-geram-creditos-de-icms-27032023 


Sem cobrança dupla: valor já pago de IPTU em terrenos incorporados pode ser aproveitado 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que, em casos de terrenos incorporados, a Secretaria da Fazenda pode aproveitar os valores de IPTU que já foram pagos para quitar o imposto de novos lotes, evitando assim uma cobrança dupla. 

A decisão veio depois que a Prefeitura de São Paulo passou a cobrar o IPTU sobre terrenos incorporados, em casos que o imposto das áreas menores, que já existiam, tinha sido pago anteriormente.

O advogado especialista em direito empresarial e sócio do Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados, Wilson Sahade, explica que, antes mesmo de a prefeitura exigir a cobrança, outros juízes já haviam emitido decisões semelhantes. 

“Em sede de 1º grau, alguns juízes já vêm emitindo decisões semelhantes à prolatada pela câmara, como a da juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública, que anulou cobrança de IPTU de 2020 em virtude da inexistência de previsão legal de lançamento duplo de tributo”, afirma o especialista.

Para Wilson, a decisão da 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) vai reduzir o gasto das incorporadoras de todo o país.

“Em termos práticos, o entendimento firmado no âmbito estadual permite a abertura de precedentes para que se estenda às outras comarcas do país, evitando a cobrança dupla do mesmo imposto”, finaliza o advogado. 

Fonte: It Comunicação Integrada. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/55142/sem-cobranca-dupla-valor-ja-pago-de-iptu-em-terrenos-incorporados-pode-ser-aproveitado/ 


Carf aceita crédito de PIS/Cofins sobre frete de insumos com alíquota zero 

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu, por seis votos a dois, o aproveitamento de créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as despesas com frete de insumos adquiridos com alíquota zero. 

Prevaleceu o entendimento de que a barreira ao creditamento sobre bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições, prevista no artigo 3°, Parágrafo 2°, das leis 10.833/2003 e 10.637/2002, não se estende ao frete de insumos, ainda que se trate de matéria-prima adquirida com alíquota zero. 

Não é a primeira vez que o colegiado decide a favor do contribuinte em relação a esse tema. Em janeiro de 2022 houve decisão favorável ao creditamento por cinco votos a três, no processo 13888.907917/2011-10, da Ajinomoto do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. No entanto, a turma agora tem outra composição. 

O caso chegou ao Carf após a Receita Federal não reconhecer o direito do contribuinte a uma parte dos créditos tributários pleiteados em declaração de compensação. A turma baixa deu parcial provimento ao recurso da empresa, para admitir o crédito sobre frete de insumos adquiridos à alíquota zero. A Fazenda Nacional, então, recorreu. 

Na Câmara Superior, o advogado do contribuinte, Everdon Schlindwein, afirmou que apesar de não incidirem tributos sobre os insumos, o frete é tributado, razão pela qual deve ser permitido ao contribuinte se creditar sobre os gastos com transporte desses insumos. Segundo o defensor, os fretes não integram as exceções ao creditamento previstas no artigo 3°, Parágrafo 2°, Inciso II das leis 10.637/2002 e 10.833/2003. 

A relatora, conselheira Erika Costa Camargos Autran, negou provimento ao recurso da Fazenda, sendo acompanhada pela maioria. Divergiram apenas os conselheiros Gilson Rosenburg e Vinícius Guimarães. Ambos entendem que o custo principal é com a aquisição dos insumos, que não são tributados, sendo o frete indissociável dos produtos. 

No entanto, Rosenburg admitiu que ele e Guimarães devem rever a posição em breve, uma vez que a Receita Federal admite o creditamento sobre o frete de insumos com alíquota zero na Instrução Normativa (IN) 2121, de dezembro de 2022.  

Segundo o julgador, embora a norma não tenha aplicação retroativa, não faria sentido continuar sustentando um posicionamento divergente daquele do próprio órgão responsável pela autuação. 

O placar de seis votos a dois do processo 10183.901785/2012-34 foi replicado em outras 24 ações do mesmo contribuinte, que também tratavam do tema. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/55155/carf-aceita-credito-de-pis-cofins-sobre-frete-de-insumos/ 


Contabilidade está entre as áreas mais impactadas pelo ChatGPT; confira ranking 

Um estudo feito por pesquisadores da OpenAI, empresa responsável pela ferramenta ChatGPT, e da Universidade da Pensilvânia, nos EUA, fez um levantamento das profissões mais expostas e impactadas pelo avanço da Inteligência Artificial (IA) e a contabilidade aparece entre elas. 

Levando em conta o mercado de trabalho americano, a pesquisa mostrou como cerca de 80% da força de trabalho dos EUA pode ter, pelo menos, 10% das tarefas afetadas pelos por IA e cerca de 19% dos profissionais podem ter mais da metade do seu trabalho impactado. 

A análise dos dados apontou que plataformas de IA, como a ChatGPT-4, e softwares que incorporam essas ferramentas podem reduzir em até 50% o tempo de conclusão de uma tarefa. 

A pesquisa é dividida em grupos de humanos e de IA, sendo esse último funcionando na dinâmica de uma possível independência. Nos casos a, a exposição dos dois grupos é direta às plataformas, sem intermediação. Nos casos b e c, a exposição é relacionada a softwares que utilizam inteligência artificial. 

Para chegar ao resultado da exposição, a pesquisa usou uma base de dados com informações sobre ocupações e trabalhos realizados, gerando um resultado para humanos e para modelos de IA. 

Os modelos humanos também apresentam variações com relação ao nível de escolaridade e as especificações de cada função escolhida. Entre as qualificações destacadas por cada grupo estão compreensão de leitura, pensamento crítico, noções de escrita, estratégias de aprendizagem e outras. 

Outra tabela apresentada pelos pesquisadores mostra a divisão da exposição por “zonas de trabalho”. Por exemplo: trabalhadores que não possuem preparação prévia e tem apenas diploma do ensino médio, como quem atua preparação de alimentos e lavando pratos, posso menos exposição em comparação com pessoas que têm uma prepara extensiva de mais de quatro anos e possuem mestrado ou doutorado, caso de farmacêuticos, advogados e astrônomos. 

“Nossa análise sugere que indivíduos com bacharelado ou mestrado são mais expostos à inteligência artificial e softwares que utilizam essa tecnologia em comparação com aqueles que não possuem credenciais acadêmicas”, dizem os pesquisadores no estudo. 

Confira as profissões mais expostas ao ChatGPT: 

Grupo Humano a: 

Intérprete e tradutor – 76,5% de exposição 

Pesquisador de opinião – 75% de exposição 

Poeta, compositor e escritor criativo – 68,8 de exposição 

Cientista Veterinário – 66,7% de exposição 

Especialista em relações públicas – 66,7 de exposição 

Grupo Humano b: 

Pesquisador de opinião: 84,4% de exposição 

Redator e autor: 82,5% de exposição 

Intérprete e tradutor: 82,4% de exposição 

Especialista em relações públicas: 80,6% de exposição 

Cientista Veterinário: 77,8% de exposição 

Grupo Humano c: 

Matemático, Contador, Analista financeiro 

Redator e autor, Web Designer e outras 15 profissões dessa categoria foram apontadas como “completamente expostas”. 

Grupo de modelo de linguagem a: 

Matemáticos – 100% de exposição; 

Trabalhador postal – 95,2% de exposição; 

Engenheiro de Blockchain – 94,1% de exposição; 

Transcritor de tribunais e legendagem – 92,9% de exposição; 

Revisor e marcador de texto – 90,9% de exposição. 

Grupo de modelo de linguagem b: 

Matemáticos – 100% de exposição; 

Engenheiro de Blockchain – 97,1% de exposição; 

Transcritor de tribunais e legendagem – 96,4% de exposição; 

Revisor e marcador de texto – 95,5% de exposição; 

Trabalhador postal – 95,4% de exposição. 

Grupo de modelo de linguagem c: 

Auditor e contador, 

Analista, 

Repórter e Jornalista, 

Secretário jurídico e assistente administrativo, 

Gerente de dados, 

Analista de políticas para crise climática. 

Impacto do ChatGPT na contabilidade 

Na última quarta-feira (22), o Portal Contábeis realizou um webinar com o empresário contábil Leandro Bueno e com o Gerente de Marketing Sênior da Conta Azul, Anselmo Massad, que discutiram os impactos do ChatGPT para os profissionais contábeis. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/55151/contabilidade-sera-impactada-pelo-chatgpt/ 

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