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Receita Federal se antecipa e libera programa do Imposto de Renda nesta quinta-feira

Receita Federal se antecipa e libera programa do Imposto de Renda nesta quinta-feira 

A Receita Federal vai liberar o Programa Gerador do Imposto de Renda (PGD/2023) às 9h desta quinta-feira (9). Em princípio o Programa seria disponibilizado no dia 15 de março, junto com o início do prazo de entrega das declarações.    

A antecipação do PGD tem o objetivo de ajudar o contribuinte a se organizar e juntar a documentação necessária ao ter acesso às informações para a entrega da declaração, além de evitar possíveis congestionamentos.  

No entanto, a entrega e transmissão, juntamente com as informações da pré-preenchida, permanece no dia 15 de março.  

Acesse aqui todas as informações sobre a Declaração do Imposto de Renda 2023.  

Fonte: Receita Federal. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54907/receita-libera-hoje-o-programa-do-imposto-de-renda/

Carteira Nacional de Identificação só poderá ser emitida se o cidadão estiver regularizado na Receita Federal 

A emissão da nova Carteira Nacional de Identificação só poderá ser solicitada se o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) estiver regularizado com a Receita Federal.  

Ou seja, quem tiver pendências não poderá ter o documento. Veja abaixo como consultar a sua situação cadastral para saber se é o seu caso. 

Situação cadastral 

O cidadão pode consultar a sua situação no site da Receita Federal, ao clicar em “meu CPF” e depois, em “consultar CPF”. 

A situação “regular”, significa que não existem pendências no documento informado. Já a situação “suspensa”, significa que o cadastro está incorreto ou incompleto e não há pendência de entrega de declarações. Para resolver, atualize as suas informações pessoais no site da receita.  

Já a situação “pendente de regularização”, significa que a pessoa deixou de entregar alguma Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) nos últimos cinco anos. Para regularizar o CPF neste caso, basta entregar as declarações que estiverem faltando.  

Como regularizar CPF 

Para regularizar o CPF é necessário que o usuário acesse o site da Receita Federal, clique em “meu CPF”, depois em “atualizar CPF” e em “etapas para realização do serviço”.  

Depois, o contribuinte terá que enviar para o e-mail uma foto com o documento de identidade, além de encaminhar outros documentos como RG, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço.  

Em casos especiais, elencados no informativo, será necessário enviar outros documentos.  

Nova carteira de Identidade Nacional 

A carteira de Identidade Nacional estabelece pela primeira vez um padrão de emissão e modelo para todos os 27 órgãos de identificação, coibindo as fraudes de identificação no Brasil.  

O número do CPF passa a ser o número do registro nacional, isso significa que independente de qual Estado da Federação seja emitido, o cidadão continuará com o mesmo número. 

Além disso, a Carteira de Identidade Nacional contém novos elementos de segurança, inclusive com QR Code seguro e uma zona de leitura automatizada, com possibilidade de checagem fácil e segura pelas Forças de Segurança Pública e por todos os balcões públicos e privados. 

Vantagens do novo documento 

Entre as principais vantagens do novo documento, estão: 

Unificação de dados: Para o governo e para o cidadão, há uma simplificação da documentação. Hoje, na prática, é possível ter mais de um número de RG, além do CPF. Com a CIN, o cidadão passará a ter um número de identificação só. E, para o governo, há maior segurança de que aquele cidadão é ele mesmo. 

Praticidade: carteira de identidade pode estar no celular, como já ocorre com a CNH. O cidadão conta com 2 versões: recebe a carteira de identidade física (em papel ou policarbonato – essa última opcional), e, depois, contará também com a carteira digital no aplicativo Gov.Br. 

Mais segurança: O novo modelo apresenta um QR Code, que permite verificar a autenticidade do documento, bem como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone. 

Documento de viagem internacional: Também está presente na carteira um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo utilizado em passaportes, o que a torna ainda um documento de viagem. 

Como emitir a Carteira Nacional de Identificação 

Os brasileiros podem emitir a nova carteira nos Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal. Atualmente, 11 estados brasileiros já estão aptos a emitir o novo documento: Acre, Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. 

As pessoas que começam a receber o documento impresso já podem acessar no app GOV.BR para emitir a CIN em formato digital. O processo é similar ao que já ocorre com a CNH.  

O cidadão recebe a carteira de identidade física, e, depois, contará também com a carteira digital na palma da mão, no aplicativo GOV.BR. Acesse o tutorial sobre a Carteira de Identidade Nacional no formato digital. 

Fonte: Contábeis. Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54906/novo-rg-so-vale-para-quem-estiver-regular-na-receita-federal/

Lewandowski derruba decisões sobre aumento de PIS/Cofins a receitas financeiras 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (8/3) todas as decisões judiciais que, de forma direta ou indireta, derrubaram o Decreto 11.374/23. A norma, editada no dia 1º de janeiro, já no governo Lula, anulou um decreto do governo Bolsonaro que reduziu as alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras. A liminar foi deferida na ADC 84. Nela, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende a regularidade do decreto, que restabeleceu as alíquotas de PIS e Cofins em 0,65% e 4%. A norma suspendeu o Decreto 11.322/22, editado em 30 de dezembro pelo então vice-presidente Hamilton Mourão, que reduziu as alíquotas a 0,33% e 2%, respectivamente. A edição do Decreto 11.374/23, porém, levou contribuintes à Justiça sob a alegação de que a norma aumentou os tributos sem observância da anterioridade nonagesimal. De acordo com o princípio, a Fazenda Pública só pode exigir um tributo após 90 dias da data da norma que os instituiu ou aumentou. Na petição inicial apresentada na ADC 84, a AGU salienta que a redução de alíquota gera queda de arrecadação de R$ 5,8 bilhões somente em 2023. Além disso, indica que a judicialização do assunto está crescendo no país. Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mostram que, entre 9 e 19 de janeiro, foram propostos 54 mandados de segurança sobre o tema. Os ministros do STF decidirão se referendam a liminar concedida por Lewandowski entre 17 e 24 de março, por meio do plenário virtual. Segundo apurou o JOTA, a tendência é que haja confirmação pelos demais magistrados. Os ministros devem aceitar o argumento do relator de que o decreto de 2022 com a redução das alíquotas de PIS/Cofins não chegou a ter efeitos concretos. Por isso, a noventena não seria necessária. Além da ADC 84, tramita sobre o assunto no STF a ADI 7342, proposta pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq). A entidade defende que o Decreto 11.374/23 não respeitou a noventena. Para Ricardo Cosentino, sócio da área de Tributário do Mattos Filho, em que pese ter como objetivo evitar a proliferação de decisões conflitantes e situações anti-isonomicas entre contribuintes, a decisão de Lewandowski “afasta a autonomia dos Juízos regionais e concentra o tema no STF”. “A discussão deste assunto vai além do impacto financeiro, que obviamente é alto para as empresas. Tem relação com a própria previsibilidade das regras e o compromisso que o Poder Executivo deve ter com as normas que edita, mesmo neste caso específico que trata de decretos editados por governos diferentes”, afirma. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/lewandowski-derruba-decisoes-sobre-aumento-de-pis-cofins-a-receitas-financeiras-08032023 

Marinho: desoneração da folha tem que integrar a reforma tributária 

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), afirmou nesta terça-feira (7/3) durante evento da Frente Parlamentar do Empreendedorismo que o “debate da desoneração da folha tem que ser enfrentado simultaneamente com a da reforma tributária”. O tema ainda está em discussão dentro do governo, que deve decidir nas próximas semanas se o tema deve ser incluído na reforma. Marinho ainda se mostrou favorável à retirada da contribuição da Previdência da folha de pagamento. “Desonerar a folha de pagamento passa por um debate estratégico em relação ao papel da Previdência, como financiar a Previdência. Eu, pessoalmente, tenho uma simpatia em substituir a oneração da folha por onerar o faturamento. A contribuição de sustentar a Previdência deveria vir dos faturamentos das empresas e não da folha de pagamento”. 

A fala do ministro evidencia o debate dentro do governo em relação ao tema. Enquanto Marinho defende uma discussão simultânea sobre a desoneração e a reforma tributária, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), defende a realização da reforma em duas etapas: primeiro a tributação sobre o consumo e depois tributação de renda. Se ocorrer, a desoneração da folha ficaria dentro da segunda etapa, de acordo com Haddad. De todas as formas, a inclusão da desoneração da folha de pagamentos na reforma tributária é vista por setores do governo como uma forma de agradar agentes do mercado e angariar apoio no Congresso Nacional. Durante o evento, a Frente Parlamentar do Empreendedorismo apresentou três propostas reduzir os tributos sobre salários. Entre elas está a de substituir a contribuição de 20% sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta das empresas. Outra ideia seria a de trocar a contribuição por um imposto sobre depósitos à vista nos bancos — a alíquota necessária seria de 0,74%, segundo um estudo da Confederação Nacional de Serviços. Por fim, também foi citada a criação de um imposto sobre transações financeiras aos moldes da antiga CPMF. 

Fonte: JOTA. Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/trabalho/marinho-desoneracao-da-folha-tem-que-integrar-a-reforma-tributaria-07032023 

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